RODRIGUES ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA

ADVOGADO ESPECIALIZADO EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO E GESTÃO PÚBLICA.

domingo, 27 de outubro de 2013

GABARITO DO ENEM 2013

Enem 2013: confira o gabarito extraoficial do primeiro  dia de provas
Questões resolvidas pelos professores do Anglo Vestibulares

Prova Branca
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Enem 2013: confira o gabarito extraoficial do segundo dia de provas
Questões resolvidas pelos professores do Anglo Vestibulares

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 Fonte: Uol educação

TEMA DA REDAÇÃO DO ENEM 2013

Após o fechamento dos portões do último dia de provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) às 13h (horário de Brasília), o Ministério da Educação (MEC) divulgou o tema da redação em sua página no Twitter. "Efeitos da implantação da Lei Seca no Brasil" foi a proposta apresentada para o texto, que é uma das etapas mais temidas pelos candidatos que fazem o exame em todo o Brasil.
Nesta tarde, os candidatos têm cinco horas e 30 minutos para responder 90 questões de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, Matemática e suas Tecnologias, além da redação. O texto precisa ser do tipo dissertativo-argumentativo e deve apresentar uma proposta de intervenção social sobre o tema proposto. Textos de apoio apresentados junto ao tema ajudam o candidato a desenvolver os argumentos.
O MEC (Ministério da Educação) divulgou neste domingo (27) que o tema da redação do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) 2013 é "Efeitos da implantação da Lei Seca no Brasil". Os candidatos terão 5h30 para escrever uma redação sobre esse tema e responder a 90 questões de múltipla escolha sobre linguagens e códigos e matemática.
Segundo o ministério, "os participantes devem desenvolver um texto dissertativo-argumentativo segundo os critérios definidos no edital do exame" a partir de "leitura dos textos motivadores apresentados no exame".

Este ano, a redação terá correção mais rigorosa. Após textos com hino de time e receita de macarrão no ano passado, o MEC (Ministério da Educação) prometeu que redações com gracinhas e com trechos desconexos receberão zero.

domingo, 6 de outubro de 2013

Um homem sonhador

Um homem sonhador é um homem apaixonado! Um apaixonado é capaz de fazer qualquer coisa pela sua paixão, ele está disposto se preciso for ir até onde for preciso pela paixão que embala o seu coração.

Um coração apaixonado é lindo e forte!
Um coração sonhador é esperançoso!
Eu sou um homem sonhador, que carrega no peito uma grande paixão.
Eu tenho sonhos inimagináveis, que poderia até deixá-los perplexos, mas, é este sonho que me mantém vivo, esperançoso, feliz e forte.
Mesmo que um sonho pareça ser impossível, ainda assim mesmo, ele acredita que é possível, ele acredita de todo o seu coração, como um único fio de esperança, que um dia como que num passe de mágica, tudo poderá acontecer, o sonho não será a esperança que embala a vida, mas, a realidade do seu grande amor, a força de sua grande paixão, e assim o seu coração se explodirá em alegria, júbilo, lágrimas de felicidade correrão em sua face, um conforto imenso se aninhará no seu peito, pois, o dia de realizar o sonho chegou e tudo tem muito valor para você e isto é muito precioso.

Inovção

“Inovação é o que distingue um líder de um seguidor.”
Quando li percebi que todas as frases relacionam com os ensinamentos que aprendemos na disciplina. Contudo, destaquei essas duas frases para comentá-las. A primeira reza que na inovação distinguimos um líder de um mero seguidor. De fato concordo plenamente. Um líder é sempre um inovador. Sempre está atualizado dançando de acordo com a música que seus clientes dançam, pois são estes responsáveis pelo crescimento da organização, razão de existir da mesma. Um mero seguidor tem medo de criar. Vai pela frase: em time que está ganhando não se meche. Nem sempre isso é absoluto, não é regra. E a exceção da regra é mudar. Mudar sem medo dos impactos que podem advir como efeito da causa. A sociedade muda, os valores também mudam ao logo do tempo e por essa razão inovar é mais que necessário para que se possam manter a sustentabilidade bem como a resolutividade da organização.
“Eu acredito na inovação é que a maneira de obtê-la  é financiando pesquisas e aprendendo os fatos básicos”
Para inovar é necessário fazer um mapeamento completo da organização. Conhecer seus pontos fortes e fracos bem como suas oportunidades e ameaças. A partir de uma análise sistemática da organização como um todo, podemos fazer um planejamento estratégico situacional partindo dos pontos fracos e ameaças da organização. A parti de então é podemos traçar diretrizes para melhorar, inovar primeiramente o modo de gestão e, por conseguinte os processos bem como os produtos.


quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Frases minhas

Quando o medo se torna maior do que a esperança, a vida escurece, perde a cor e a vontade desaparece. Mas quando a vontade de vencer se liberta, como um broto de uma semente vence a resistência da terra, a vida se abraça com a luz do sol, deixando para trás, enterrados e sem oxigênio, o medo e todos os seus efeitos

O meu silêncio responderá todas as suas perguntas. Se você não entende isso, não consegue ver a vida como eu vejo. Se você não me vê vivendo, não consegue entender como eu vivo.

És o mais terrível tribunal que incansavelmente acusa todos aqueles que estão sentados no banco dos réus: O tribunal da CONSCIÊNCIA.

Nossos atos são a exteriorização perfeita da nossa personalidade.

Aquilo que verdadeiramente você pensa, de fato, negativamente ou positivamente, você acaba atraindo mais cedo ou mais tarde e sofrerá boas ou más consequências.

Sonhe muito, mas de preferência acordado;
Ame muito, mas de preferência leal a uma única pessoa;
Se encontrou a pessoa bem cedo, por que ter medo? Case!
Deu errado? Vai de novo.
Deu certo? Vai de novo.
Se a moda é o egoísmo, então divida, compartilhe, ajude...
Enquanto a paz estiver presa, a violência estará solta.

É fato que nem todos os sonhos se tornarão realidade, mas não há realidade que não tenha sido fruto de um sonho.

Aprender sem pensar é tempo perdido. <confúcio>

Nada fazer é o caminho certo para não ser ninguém.<Nathiel Hower>. Muito bom dia a todos.

Não deixe de fazer por medo de errar. Em vez disso, aprenda inclusive com os erros de tanto fazer

Não te deixes de amar em virtude das decepções sofridas no passado, ou até mesmo com medo das que poderão estar por vir. Faça delas apenas uma lição e jamais muralhas.

"Confiança: fácil de ter. Difícil de manter. Muito fácil de perder. Muito difícil de recuperar".

O grande problema de Naamã não era apenas lepra que multilava-o aos poucos, mas seu orgulho! Tem muitas pessoas como naamã nos dias de hoje. Pessoas lindas, famosas, de grandes status, inteligentes, mas fracassados dentro de si mesmo, na sua intimidade! incapazes de reconhecer seus medos, suas fraquezas. Incapazes de despir de seu orgulho e alcançar a cura, o amor e a paz! Naamã abriu mão de tudo, principalmente de seu orgulho e foi sarado! Amém!

Um homem só é mudado por um grande amor ou por uma grande dor.

Deus escolheu as coisas loucas do mundo para confundir os sábios; e Deus escolheu as coisas fracas do mundo para confundir as fortes;(ICo 1-27).

Mas, como está escrito: as coisas que o olho nao viu, e o ouvido nao ouviu, e nao subiram ao coraçao do homem sao as que Deus preparou para os que amam. I co2:9.

é maravilhoso quando os nossos planos coaduna com os planos de Deus!

"Quero me apaixonar outra vez, quero perder o sono outra vez, queimando de amor por ti."
O sangue foi o preço do Resgate! Vivo em Cristo e Cristo vive em Mim.

Uma linda maneira de amar é externalizarmos aquilo que subjetivamente sentimos não meramente em palavras, mas em atitudes condizentes com as palavras. Por Ernandes Rodrigues

Ser feliz não é ter uma vida perfeita.
Ser feliz é reconhecer que vale a pena viver, apesar de tantos desafios, perdas e frustrações;
Ser feliz é deixar de ser vítima dos problemas e se tornar autor da própria história. Abraham Lincoln

Me amou tanto em palavras, que esqueceu de me amar em atitudes ...


sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Super dicas de Penal OAB 2 fase

REVISÃO - EXAME DE ORDEM (2A FASE - PENAL)
DICA 10 – QUESTÕES

Seguem algumas dicas para ajudar a responder às 4 questões da prova:

a) fundamentação legal e súmula: nunca responda questão sem fundamentar, indicando o artigo de lei pertinente. Se houver súmula a respeito da matéria abordada na resposta, faça a devida indicação. Isto certamente será pontuado no espelho de correção. Não é suficiente acertar a resposta, é imprescindível fundamentar com artigo de lei e/ou súmula;

b) jamais deixe questão em branco: procure sempre responder algo. Dose bem o tempo. Para isso, faça simulado. Se não tiver idéia da resposta correta, procure responder algo próximo ao tema, indicando fundamento legal e súmula pertinente, se houver;

c) seja objetivo, direto e completo: nada de enrolação. No primeiro parágrafo, responda o que o examinador lhe perguntou. Nos demais, desenvolva, se for necessário. Não deixe o núcleo de sua resposta fora do primeiro parágrafo. Você deve dar a resposta de cara, com a devida fundamentação;

d) divergência doutrinária e jurisprudencial: se houver divergência, faça menção e aponte todos os entendimentos possíveis. Não se esqueça da fundamentação legal e indicação de súmula.

REVISÃO - EXAME DE ORDEM (2A FASE - PENAL)
DICA 9 – MEMORIAIS

Possuem previsão expressa no procedimento ordinário:
- artigo 403, § 3º, CPP (causa complexa ou número de acusados alto);
- artigo 404, p. único, CPP (diante do deferimento de diligência requerida por uma das partes).

Nos demais procedimentos, não possui previsão legal expressa, mas pode ser utilizada, de forma subsidiária, a previsão legal do procedimento ordinário (artigo 394, § 5º, CPP).

Em todos os casos, substituem os debates orais.

Com exceção do procedimento do júri, a defesa busca nos memoriais a absolvição de mérito, com fundamento em um dos incisos do artigo 386, CPP.

Já no procedimento do júri, a defesa buscará em sede de memoriais, em ordem decrescente de preferência, a absolvição sumária (artigo 415, CPP); impronúncia (artigo 414, CPP) e desclassificação (artigo 419, CPP).

REVISÃO - EXAME DE ORDEM (2A FASE - PENAL)
DICA 8 – RESPOSTA À ACUSAÇÃO

Com exceção do procedimento do júri, é a peça na qual se requer a absolvição sumária do acusado, com fundamento legal num dos incisos do artigo 397, CPP.

Deve ser ofertada logo após a citação.

É o momento para que a defesa peça a apreciação de preliminares (nulidades), matéria de mérito (excludentes de crime) e questões subsidiárias (revogação de prisão preventiva)
REVISÃO - EXAME DE ORDEM (2A FASE - PENAL)
DICA 7 – DEFESA PRELIMINAR

Deve ser oferecida antes da decisão que recebe ou que rejeita a inicial. Possui previsão nos seguintes procedimentos:
- sumaríssimo (oferecida de modo oral);
- crimes funcionais afiançáveis;
- Lei de Drogas, exceção feita ao crime previsto no artigo 28, da Lei 11343/06.

O seu objetivo principal é a rejeição da inicial. Também podem ser formulados outros pedidos (ex.: revogação de prisão preventiva).

REVISÃO - EXAME DE ORDEM (2A FASE - PENAL)
DICA 6 – REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA/TEMPORÁRIA

Caberá revogação de prisão preventiva/temporária quando os requisitos para a manutenção de uma destas espécies de prisão não estiver mais preenchida.

Exemplo: prisão preventiva decretada com fundamento na conveniência da instrução criminal, eis que o criminoso teria feito desaparecer documentos. Porém, posteriormente, tais documentos são encontrados, no lugar destinado a eles.

No pedido, requeira a oitiva prévia do Ministério Público, a revogação da prisão em questão e a expedição de alvará de soltura (se já estiver preso) ou de contramandado de prisão (se somente houver ordem de prisão, sem o devido cumprimento).

REVISÃO - EXAME DE ORDEM (2A FASE - PENAL)
DICA 5 – LIBERDADE PROVISÓRIA

Caberá liberdade provisória quando a prisão for legal, do ponto de vista formal, porém desnecessária, já que não se faz necessário proteger o processo e/ou a sociedade.

Exemplo: o criminoso é primário e de bons antecedentes, possui residência fixa e emprego certo.

A liberdade provisória pode ser com ou sem fiança. Os artigos 323 e 324, CPP apontam quando não caberá fiança. Verifique estes artigos e se a hipótese do enunciado não estiver ali contida, significa que cabe fiança.

No pedido, requeira a oitiva prévia do Ministério Público, a liberdade provisória (com ou sem fiança) e a expedição de alvará de soltura.

REVISÃO - EXAME DE ORDEM (2A FASE - PENAL)
DICA 4 – RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE

Caberá relaxamento de prisão em flagrante quando a prisão for ilegal, tal como se verifica quando não for hipótese de flagrante, quando houver excesso de prazo ou ainda quando formalidades exigidas em lei não forem observadas.

Exemplo: no caso de flagrante forjado ou provocado.

No pedido, requeira a oitiva prévia do Ministério Público, o relaxamento da prisão em flagrante e a expedição de alvará de soltura.

REVISÃO - EXAME DE ORDEM (2A FASE - PENAL)
DICA 3 – QUEIXA-CRIME

O Artigo 41, CPP traz um roteiro que deve ser observado por você no momento da elaboração da peça processual. Veja:

a) nome e qualificação das partes: indique a qualificação completa, redigindo “nacionalidade”, “estado civil”, “profissão”, “portador da cédula de identidade RG nº ...”, residente e domiciliado na Rua...”. Somente complete as lacunas ou substitua por dados reais se estiverem contidos no enunciado;

b) descrição do fato criminoso: descreva o fato com todos os detalhes e circunstâncias. Aponte, sempre que possível, concurso de crimes, circunstâncias agravantes e causas de aumento de pena;

c) classificação jurídica: indique, de forma completa, a tipificação aplicada ao caso concreto (enquadramento legal);

d) rol de testemunhas: o número varia de acordo com o procedimento;

e) faça menção no preâmbulo da procuração com poderes especiais. Isto é imprescindível!

REVISÃO - EXAME DE ORDEM (2A FASE - PENAL)
DICA 2 – ROTEIRO

Antes de começar a elaborar a peça processual, preencha um roteiro, contendo as principais informações sobre ela. Faça uso do roteiro durante a sua preparação. Este roteiro é composto pelos seguintes tópicos:

a) crime (mencionado no enunciado);

b) ação penal (referente ao crime mencionado acima);

c) procedimento (referente ao crime mencionado acima);

d) peça processual (observe com atenção a fase procedimental);

e) fundamento legal da peça (deverá ser indicado no preâmbulo);

f) competência (para julgamento do crime referido acima);

g) endereçamento (escreva o endereçamento completo);

h) teses, fundamento legal e súmulas (indique tudo que pretende abordar, e coloque as teses em ordem lógica, apontando os respectivos fundamentos. Lembre-se! Não basta acertar a tese. Deve existir indicação dos fundamentos legais e das súmulas);

i) pedido (redija o pedido completo) e

j) particularidades (pontos específicos que você não pode esquecer. Exemplo: datar a peça, quando o enunciado exigir).

REVISÃO - EXAME DE ORDEM (2A FASE - PENAL)
DICA 1 – CUIDADOS FORMAIS COM A PEÇA

Alguns cuidados no momento da elaboração da peça processual são muito importantes. Tornam a peça mais clara e facilitam a leitura do examinador. Recomendo o seguinte:

- muito cuidado com a correção gramatical. Revise o que você escreveu. Se tiver dúvida na escrita de uma palavra, troque por outra;

- faça letra legível. Não importa se de forma ou de mão;

- faça parágrafo. Dobre a folha ao meio e siga sempre a marca que ficará no meio, fazendo ali o seu parágrafo;

- procure dividir sua peça em tópicos. Siga a divisão tradicional: I) Dos Fatos; II) Do Direito e III) Do pedido. Isto deixará sua peça mais organizada.

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 ERRO DE TIPO E ERRO DE PROIBIÇÃO: DIFERENÇA

DIFERENÇA ENTRE ERRO DE TIPO E ERRO DE PROIBIÇÃO
A diferença entre erro de tipo e erro de proibição pode ser assim sintetizada:

No ERRO DE TIPO o agente sabe que determinada conduta é proibida, mas não imagina que a está praticando. Exemplo: agente que abate animal silvestre, desconhecendo que é silvestre. CONSEQUÊNCIA: se for essencial, pode ser vencível (exclui apenas o dolo, subsistindo a culpa, desde que haja previsão de crime culposo) ou invencível (exclui dolo e culpa).

No ERRO DE PROIBIÇÃO o agente sabe o que está fazendo, mas não sabe que é proibido. Exemplo: agente que abate animal silvestre, desconhecendo que tal prática constitui crime. Envolve o desconhecimento material e formal da ilicitude (o mero desconhecimento formal é inescusável). CONSEQUÊNCIA: se for vencível, gera diminuição da pena, de 1/6 a 1/3, e se for invencível, exclui a culpabilidade (potencial consciência de ilicitude).
DICA - PREVENÇÃO NO PROCESSO PENAL


O artigo 83, CPP determina que será considerado prevento o juízo competente que tiver antecedido aos outros, igualmente competentes, na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que na fase do inquérito policial.

Portanto, o conceito de prevenção no processo penal é distinto daquele contido no processo civil.

Exemplo: crimes continuados praticados em São Paulo, São Bernardo e São Caetano. Imaginando que em São Paulo ocorreu a primeira decisão judicial, mesmo que na fase do inquérito (indeferimento do relaxamento de prisão em flagrante, por exemplo), será este o foro competente, pela prevenção.

A prevenção é utilizada nas seguintes situações:
a) quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições (70, § 3º, CPP);
b) crime continuado ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições (71, CPP);
c) não sendo conhecido o lugar da infração, caso o réu possuir mais de uma residência (72, § 1º, CPP);
d) na determinação da competência pela continência ou conexão, nos casos de jurisdições da mesma categoria, caso os crimes sejam da mesma gravidade e tenham sido praticados em igual número (78, II, "c", CPP)