MACETES JURÍDICOS
DISPENSA DE LICITAÇÃO
A alienação de bens imóveis da
Administração Pública, dependerá de autorização legislativa para órgãos da
administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos,
inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação
na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:dação em pagamento, doação, investidura, legitimação de posse,alienação, concessão de direito real de
uso, locação ou permissão de uso e permuta
Agora grave a Frase: DADO INVEntou LEGÍTIMo ALIEN PERneta.
E é só lembrar que ele é perneta e por isso
tenho que levar ele noCOLO (COncessão de direito real de uso e LOcomoção ou
permissão de uso)
DAção em pagamento
DOação
INVEstidura
LEGÍTIMação de posse
ALIENação
PERmuta
COncessão de direito
real de uso
LOcação ou permissão
de uso
PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
Este macete é bastante conhecido,
porém, resolvemos postar para as pessoas que estão começamdo agora a se
familiarizar com os macetes....
O art. 37 da CF/88 expõe os
Princípios da Administração Pública: A administração pública direta e indireta
de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência...
A figura mostra um funcionário público (lembre
da administração pública) limpando o Congresso Nacional....LIMPE!!!!
L = Legalidade
I = Impessoalidade
M = Moralidade
P = Publicidade
E = Eficiência
Observação: estes princípios estão expressos
na CF/88. Há outros princípios que estão elencados nas leis nº 9784/99 e
8666/93.
REQUISITOS DO ATO
ADMINISTRATIVO
Requisitos
constantes do art. 2º da Lei nº 4.717/65 (Lei da ação popular), cuja
ausência provoca a invalidação do atos. São eles: competência, objeto, forma,
motivo e finalidade.
Para facilitar
segue um macete:
Olhe a foto acima: Sem O Faustão Morreria Feliz!!!
S = Sujeito competente
O = Objeto lícito
F = Forma
M = Motivo
F = Finalidade
AÇÕES POSSESSÓRIAS
Matéria muito cobrada em
concurso.
Com
este Macete você nunca mais irá esquecer as ações possessórias,
pois auxilia na memorização.
A Frase para nunca mais esquecer é:
MAtei
um TUbarão
e REtirei
a ESpinha INTEira com A Mão
Manutenção
= Turbação
Reintegração
de Posse = Esbulho
Interdito
Proibitório = Ameaça
Agora vamos a um breve resumo para
reforçar a matéria:
AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE:
Todo possuidor que sofrer turbação em sua posse. Tem legitimidade
para propor a ação de Manutenção de Posse.
Por turbação, entende-se como todo ato que embaraça o
livre exercício da posse.
O autor da ação de manutenção deverá provar:
- posse;
- a turbação;
- data da turbação, para efeitos de liminar
(quando a posse for nova - menos de ano e dia). Se a posse for velha, a ação
segue o rito ordinário e requer a antecipação de tutela, mas desde que prove-se
os requisitos desta.
- continuidade da posse, pois se devido ao ato
do réu perdeu a posse, a ação competente não mais é a de manutenção e sim de
reintegração de posse;
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE:
É a movida por quem sofre esbulho.
Esbulho é a perda do poder de fato
sobre o bem.
Pode o possuidor esbulhado cumular indenização
não só contra o esbulhador, mas também contra terceiro que recebeu a coisa
esbulhada, sabendo que o era.
É cabível liminar e seguirá a mesma regra da
ação de manutenção de posse
INTERDITO PROIBITÓRIO:
Neste caso há uma ameaça de turbação ou
esbulho.
Não cabe liminar.
Se a ameaça de turbação ou esbulho se
concretizar, o juiz transformará o interdito proibitório em ação de manutenção
ou reintegração de posse conforme o caso.
Observação: Não esquecer que
há também outras ações possessórias como, por exemplo nunciação de obra nova,
embargos de terceiro entre outras, porém cremos ser as mais cobradas em provas
aquelas ações englobadas no macete.
CARACTERÍSTICA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Quando falamos em Direitos Fundamentais logo
lembramos de DireitosHumanos (H)
Dessa forma, para gravar a característica é só
lembrar:
Direito fundamental do
Homem (H) é 1,2,3 I RUA!!!
H = Historicidade = são históricos,
sempre tem uma crescente interpretação, o rol de diretos fundamentais sempre é
crescente.
I = Inalienabilidade = os direitos
fundamentais não são passíveis de serem comercializados
I = Imprescritibilidade
= imprescritíveis,
não estão sujeitos a prescrição
I = Irrenunciabilidade
= não se pode
renunciar os direitos fundamentais todos ao mesmo tempo e por todo o tempo. Ex:
direito a intimidade e imagem- BBB, são renunciáveis por um dado momento.
R = Relatividade = sempre são
aplicados em conflito um com o outro. Todos são aplicados de forma concorrencial,
verificados no caso concreto qual prevalecerá. Ex: até mesmo direito a vida não
é absoluto em face de outro direito a vida, quando se permite o aborto para que
a mãe sobreviva.
U = Universalidade = se aplicam também
aos estrangeiros não residentes no Brasil, são universais, se aplicam a todos.
A = Aplicabilidade
imediata.
COMPOSIÇÃO DOS TRIBUNAIS
STF é
composto por 11 ministros
Somos Time de Futebol - Um time
de futebol possui 11 titulares.
STJ é composto por 33
ministros.
33 é a idade que Jesus Cristo
morreu.
TST é composto por 27
ministros.
Trinta Sem Três (30-3) = 27
TSE – é composto por 7
ministros.
Leia as sílabas ao contrário: SET = 7
STM é composto por 15
ministros
Somos Todos Mocinhas - as
mulheres viram mocinhas aos 15 anos de idade.
INCAPACIDADE ABSOLUTA E RELATIVA
Geralmente fazemos a maior confusão com
as palavras TUTELA E CURATELA.
Agora vocês jamais irão esquecer: é
só lembrar das Parlamentares deTPM brigando na CPI...kkkkk...no final tudo acaba em pizza...quer
dizer, em pastel!!!
TPM = TUTELA Para Menores
CPI = CURATELA Para Incapazes
A TUTELA destina-se à assistência
ou representação de menores chamados de incapazes relativos - atos serão ANULADOS.
Já a CURATELA destina-se à
representação dos maiores incapazes, chamados de incapazes absolutos - atos
serão NULOS
Incapacidade Absoluta: o
absolutamente incapaz é representado, e o ato que praticar sozinho será
considerado nulo (nulidade absoluta).
São absolutamente
incapazes:
a) Menores de 16
anos.
b) Os que por
enfermidade ou doença mental não tenham discernimento.
c) Aqueles que por
causa transitória não possam expressar sua vontade (coma, hipnotizado).
d) O ausente
quanto aos bens deixados sob a administração do curador.
Incapacidade Relativa: o
relativamente incapaz é assistido (ajudado), o ato que praticar
sozinho será anulável (nulidade relativa ou anulabilidade).
São relativamente
incapazes:
a) Os menores
entre 16 e 18 anos.
b) O ébrio
habitual.
c) O viciado em
tóxicos.
d) Os deficientes
mentais que tiverem o discernimento reduzido.
e) O excepcional
sem desenvolvimento mental completo.
f) O pródigo
(aquele que gasta imoderadamente seu patrimônio)
OBS: a
incapacidade do pródigo limita-se a atos de disposição patrimonial, o pródigo,
por exemplo, pode casar legalmente.
COMPETÊNCIA
CONCORRENTE - art. 24 CF
Para gravar a
comptência concorrente é só lembrar que "todos correm para casa e
para dinheiro", ou seja:
Ramos do direito
que envolvem dinheiro: econômico, tributário e financeiro.
Ramos do direito
que envolvem moradia: penitenciário e urbanístico.
Tá boooom....essa
foi forçada... então tem mais uma: lembre-se do ursinho PUFET
P = Penitenciário
U = Urbanístico
F = Financeiro
E = Econômico
T = Tributário
COMPETÊNCIA PRIVATIVA
DA UNIÃO - art. 22 CF
C = Comercial
A = Agrário
P = Penal
A = Aeronáutico
C = Civil
E = Eleitoral
T = Trabalho
E = Espacial
de
P = Processual
M = Marítimo
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO - art. 21
CFSua escova de dente é exclusiva, é só sua e ninguém mais usa, é indelegável!
Percebam que na competência exclusiva há verbos começando
cada inciso (lembrar de excluir, que é verbo): manter, declarar, assegurar,
permitir, decretar, emitir e administrar.
DIREITOS DO EMPREGADO DOMÉSTICO
ELENCADOS NA CF
Para nunca mais esquecer os direitos do
doméstico, é só lembrar da fgura acima: uma doméstica, torcedora do Flamengo
tomando Sidra...SIDRA FLA
S = Salário
mínimo
I = Irredutibilidade
salarial
D = Décimo terceiro salário
R = Repouso semanal
remunerado
A = Aviso prévio
F = Férias + 1/3
L = Licenças
gestante/paternidade
A = Aposentadoria
ELEMENTOS
DOS VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Art. 3º CLT = Considera-se empregado toda pessoa física que
prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob dependência deste e
mediante salário.
MUITO FÁCIL...
É só lembrar da
palavra PENSO:
PE = PEssoalidade (personalíssimo)
N = Não Eventualidade (não esporático, deve haver habitualidade)
S = Subordinação (recebe ordens de seu empregador)
O = Onerosidade (caráter econômico).
Outras formas para decorar:
Pessoalidade
Onerosidade
Não Eventualidade
Subordinação
Continuidade
Onerosidade
Pessoalidade
Alteridade
Subordinação
COMPETÊNCIA
ABSOLUTA E RELATIVA NO CPC.
Art. 111 CPC - a competência em razão da matéria e da hierarquia éinderrogável (absoluta) por convenção das partes; mas estas podem modificar (relativa) a competência em razão do valor e do território, elegendo
foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.
Logo:
TV (Território e Valor)
- RELATIVA
Heavy Metal (Hierarquia
e Matéria)
– ABSOLUTA
CRIMES CONTRA A HONRA
Esta matéria sempre cai no
Exame de Ordem...
Calunia - Crime
DiFAmação - FAto Ofensivo a Reputação
INjúria - qualidade
negativa - INgnorante*
*por óbvio que a
palavra INgnorante está incorreta de acordo com a gramática. Porém, faz
parte do macete escrever de forma errada, justamente para demonstrar a
ignorância.
TEMPO E LUGAR DO
CRIME:
Para saber as
teorias aplicadas no Brasil quanto ao Tempo e Lugar do Crime é Mutio
Fácil...
LUTA é
a Palavra
L = Lugar
U = Ubiquidade (art. 6 CP)
T = Tempo
A = Atividade - (art. 4 CP)
O Brasil
aplica as seguintes teorias:
Para saber o Tempo do Crime, utilizamos a Teoria da ATividade -tempo = atividade.
Para saber o LUgar do Crime, utilizamos a Teoria da Ubiquidade - lugar = ubiquidade.
ATRIBUTOS DO ATO
ADMINSTRATIVO:
É muito
fácil... é só lembrar do Inri Cristo, pois ele diz ser o emissário do PAI.
P = Presunção
de Legitimidade
A = Auto executoriedade
I = Imperatividade
ATENÇÃO: Maria Silvia Di
Pietro afirma existir mais um atributo: tipicidade,
logo se você adere este entendimento, a palavra é: PATI
P - presunção de
legitimidade e veracidade
A - auto-executoriedade
T - tipicidade
I –imperatividade
NOSSA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL É PRAFED(ê)
P = Promulgada
R = Rígida
A = Analítica
F = Formal
E = Escrita
D = Dogmática
Atenção: geralmente
os examinadores de concursos fazem uma verdadeira "salada" nas
alternativas, porem se você decorar este simples macete não terá problemas na
hora de resolver as questões. Veja o exemplo a seguir uma questão de concurso.
Apenas com o PRAFED
você acertaria esta não é?!
A constituição
Federal vigente é considerada:
a) material,
escrita, analítica, dogmática, promulgada e rígida
b) formal, escrita,
sintética, dogmática, promulgada e rígida;
c) formal, escrita, analítica, dogmática, promulgada e rígida;
d) formal, escrita,
analítica, hstorica, promulgada e rígida;
e) material,
escrita, analítica, histórica, promulgada e flexível.
MACETE JURÍDICO
CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES QUANTO À
ORIGEM :
PROMULGADAS = começa com "P" de POVO (fruto do trabalho de uma
Assembléia Constituinte, deliberação da representação legítima popular).
OUTORGADAS = começa com "OUT" de OUTROS que
não o povo (são as constituições impostas por agente revolucionário).
Fonte: Macetes jurídicos