RODRIGUES ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA

ADVOGADO ESPECIALIZADO EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO E GESTÃO PÚBLICA.

sexta-feira, 16 de outubro de 2015

Dolo direito de 1º grau e dolo direto de 2º grau

Dolo direito de 1º grau e dolo direto de 2º grau
Como diferenciar dolo direto de primeiro grau de dolo direto de segundo grau?

Resposta:

O dolo direto de primeiro grau é quando o agente prevê um determinado resultado criminoso, agindo de modo a executá-lo.
O dolo direto de segundo grau é observado quando o agente, a fim de obter o resultado delituoso planejado, produz outro (s), estando ligado (s) ao seu intento inicial.

Exemplo:

Um homem, com o intuito de matar seu desafeto, que está em casa promovendo uma festa com vários convidados presentes, vai até lá, cerca a casa com produto inflamável e põe fogo, logo após. Como resultado da sua ação, todos morreram. Ou seja, ele conseguiu o seu objetivo, mas provocou a morte dos demais.
Assim, agiu com dolo direto de primeiro grau em relação ao seu desafeto, e com dolo direto de segundo grau quanto aos demais.



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CRIME IMPOSSÍVEL


Hoje vamos focar nosso trabalho na parte geral do Código Penal, em especial para falar sobre crime impossível.

O crime impossível é aquele caracterizado por uma absoluta impropriedade do objeto OU uma absoluta ineficácia do meio, razão pela qual torna impossível a consumação do crime.

Observe que existem dois requisitos alternativos. 

A absoluta impropriedade do objeto ocorre quando o objeto material do delito (pessoa ou coisa que recai a conduta delituosa) não é idôneo para ser ofendido em decorrência da conduta do agente delituoso. Ex.: atirar, para matar, um cadáver. 

Já a absoluta ineficácia do meio ocorre quando o meio empregado pelo agente jamais permitiria que o crime se consumasse, por ex.: atirar, para matar, com uma arma descarregada.

Acerca do tema existem três teorias: SUBJETIVA, OBJETIVA PURA e OBJETIVA TEMPERADA. 

A primeira afirma que o agente deveria ser punido porque o que vale é a intenção (dolo), pois ele manifestou a vontade daquele resultado. 
A segunda traz que o agente não deveria ser punido de forma alguma, ou seja, nem se houvesse relativa impropriedade do objeto ou da ineficácia do meio. 
A terceira fala que o agente não irá responder se não houver absoluta impropriedade do objeto ou da ineficácia do meio empregado, e, portanto, o bem jurídico não sofreu nenhum risco.

O Brasil adotou a terceira teoria, Teoria Objetiva Temperada, conforme disposto no art. 17 do Código Penal: “Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime”.
Logo, ao agente NÃO PODERÁ SER IMPUTADA REPRIMENDA PENAL , mesmo sabendo que agiu com dolo.

E ainda, MUITO CUIDADO!!! Existem algumas nomenclaturas sinônimas para o crime impossível: tentativa inidônea, inútil ou inadequada.
Agora, uma dúvida que muitos ALGGs têm... TENTAR FURTO EM LUGAR MONITORADO É CRIME IMPOSSÍVEL? Daqui a pouco respondo a esta indagação.


Pessoal, complementando o gabarito publicado por nossa MLGG Mayara, permita-me fazer algumas considerações adicionais.


No caso da questão 02.

2) Rodolfo, empresário, presidente de uma empresa de engenharia, atua em parceria com Felipe, Prefeito de um determinado Município brasileiro, e ambos conseguem desviar em proveito próprio a quantia de R$ 300.000,00 da verba destinada à construção de uma escola do referido município. Rodolfo responderá pelo crime de peculato. 

Este crime de peculato não é o mesmo do art. 312 do CP. Embora receba este nome também, é tipificado em lei específica.

No caso indicado, ambos responderão por crime específico, tipificado a luz do decreto lei 201/67, que dispõe:

Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;

A pena para este delito é de reclusão de 02 a 12 anos. Neste caso, o particular que conscientemente está associado com o prefeito responde pelo mesmo crime a este imputado.

No caso da questão da questão 05.

Nos crimes de peculato, o funcionário que reparar o dano até a publicação da sentença condenatória fará jus à extinção da punibilidade.

Tal possibilidade de extinção de punibilidade em decorrência da reparação do prejuízo sofrido pelo ente administrativo só é admissível na hipótese de peculato culposo, nos termos do art. 312, parágrafo terceiro e desde de que tal reparação ocorra até o momento anterior a sentença transitada em julgado. Depois deste momento o efeito será a redução de pena pela metade.

Bom galera, era mais ou menos isso.

Acho que não têm mais ninguém acordado estudando, mas de todo jeito, uma boa noite a todos e muita garra, perseverança e determinação.
amos a resposta a pergunta cabulosa que deixei no final da postagem anterior.


TENTAR FURTAR EM LUGAR MONITORADO É CRIME IMPOSSÍVEL? 

A resposta aqui vai ser direta feito ofensa de vizinha e certeira feito praga de sogra.

Segundo entendimento jurisprudencial dominante a resposta é NÃO. E é essa a resposta que recomendo ser adotada em provas de OAB, Alfa, Delta e Tribunais.

Mas aprofundando um pouco os debates doutrinários (para não dizer que não falei das flores) podemos perceber que o tema é polêmico e divergente, elencando parte da doutrina duas possibilidades:

1ª Hipótese: o agente se encontra em um determinado estabelecimento comercial, por exemplo, onde esta sendo vigiado por seguranças e/ou câmeras por todos os corredores, sem perdê-lo de vista. Neste caso, não há em se falar em tentativa de furto, caso o agente chegue a sair do referido estabelecimento, uma vez que não há viabilidade da consumação, já que todo o tempo estava sendo monitorado. Logo, é CRIME IMPOSSÍVEL.

2ª Hipótese: o agente está sendo monitorado por vigilante e/ou câmeras, mas não o tempo todo, seja porque houve falha na segurança, seja porque o agente conseguiu enganar os seguranças, sendo surpreendido pelos seguranças logo após sair do estabelecimento. Neste caso, há em se falar em tentativa de furto, pois no caso concreto havia viabilidade na consumação. Logo, deverá ser afastado o crime impossível, pois não configura ineficácia absoluta do meio, tratando-se de TENTATIVA DE FURTO. 

Particularmente não concordo com este posicionamento doutrinário, mas não poderia deixar de fazer referencia a ele.

Mas faço questão de ressaltar que para as provas, em regra, deve ser adotado o entendimento jurisprudencial.

Bom, é isso. Quem gostou dá um UP que isso sempre fortalece o nosso lado.