RODRIGUES ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA

ADVOGADO ESPECIALIZADO EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO E GESTÃO PÚBLICA.

quarta-feira, 10 de novembro de 2021

Perícia do INSS: Quais são e quais podem ser os resultados?


Ao solicitar um benefício de auxílio-doença você irá passar por uma perícia médica. Veja aqui quais são os tipos de perícia que uma pessoas passa quando está buscando um benefício por incapacidade no INSS.

Aqui vamos falar sobre:

PERÍCIA INICIAL

Perícia de pedido de prorrogação: resolutiva e conclusiva

Perícia na justiça em processos que buscam auxílio-doença e outros benefícios

ATENÇÃO: Esse texto tem a intenção de explicar como o INSS realiza as perícias. Não concordamos como alguns procedimentos são feitos, porém você não vai encontrar nossa opinião a respeito dessas discordâncias aqui.

REQUERIMENTO

O requerimento de benefício por incapacidade – auxílio-doença deve ser feito pelo portal Meu INSS. Há duas forma de fazer o pedido: com login ou sem login:

As vezes quando você tenta fazer o requerimento do auxílio-doença quando está logado no Meu INSS o site dá erro.

Se isso acontecer com você, tente fazer o requerimento sem entrar no Meu INSS.

O requerimento do auxílio-doença deve ser salvo e impresso para levar no dia da perícia.

Caso você seja empregado, a empresa deve assinar e carimbar o requerimento para que você possa fazer a perícia.

PERÍCIA INICIAL

A primeira perícia que você irá fazer é chamada de perícia inicial. Nessa perícia o perito do INSS vai analisar se você preenche os requisitos para ter direito ao benefício.

O médico avalia se você está ou não incapacitado, de acordo com os laudos médicos e exame clinico.

Se ele considerar você incapacitado, então ele irá avaliar também a data de início da incapacidade, data de início da doença.

O médico também vai analisar se a sua doença ou lesão tem relação com trabalho.

Tudo isso é feito em um sistema de computador chamado SABI. Esse sistema ajuda o médico a estipular o prazo para recuperação do trabalhador.

Na perícia inicial as conclusões podem ser:

Tipo 1 – contrária, por não existir incapacidade

Tipo 2 – Data de cessação do benefício – DCB, por existência de incapacidade laborativa.

Tipo 4 – Data da comprovação da incapacidade – DCI, nos casos de encaminhamento à reabilitação profissional e sugestão de limite indefinido.

PEDIDO DE PRORROGAÇÃO

A segunda perícia que você irá fazer é a perícia de pedido de prorrogação.

Importante: o pedido de prorrogação deve ser feito 15 dias antes da data de cessação do benefício.

Quando você faz o pedido de prorrogação o INSS pode prorrogar o pedido por mais 30 dias sem a necessidade de você realizar a perícia. Isso irá acontecer quando a data para próxima perícia ultrapassar o tempo de espera de 30 dias.

Ao passar esse prazo de 30 dias o INSS, se for feito uma nova solicitação de perícia médica, então o INSS irá agendar uma perícia.

Enquanto o trabalhador aguarda a realização da perícia o benefício será mantido. Ou seja, você continua recebendo o benefício até realizar a perícia.

A perícia do pedido de prorrogação será chamada de perícia conclusiva.

PERÍCIA CONCLUSIVA

Essa perícia pode ter cinco tipos conclusões:

Não existe incapacidade, sendo o benefício encerrado.

Existe incapacidade temporária, podendo o benefício ser prorrogado pelo prazo a ser estipulado pelo perito.

Existe incapacidade com necessidade de encaminhamento à reabilitação profissional.

Existe incapacidade para o trabalho, mas devido a sequelas de acidente , houve redução da aptidão física e nesses casos poderá ser concedido um auxílio-acidente.

Existe incapacidade definitiva para o trabalho e não é possível reabilitação profissional, cabendo a concessão de aposentadoria por invalidez.

PERÍCIA RESOLUTIVA

A perícia resolutiva é para decidir se a pessoa vai se aposentar, vai ser reabilitada ou vai voltar ao trabalho.

Na ideia do INSS é não deixar as pessoas ficarem fazendo várias perícia: corta logo o benefício ou aposenta. Infelizmente o INSS parece escolher a primeira opção na maioria das vezes.

Essa perícia conclusiva tem quatro resultados possíveis:

Não existe incapacidade (corta o benefício)

Existe incapacidade com necessidade de encaminhamento para reabilitação profissional

Existe incapacidade para o trabalho, mas devido às sequelas decorrente de acidente, houve redução da capacidade e nesses casos poderá receber auxílio-acidente.

Há incapacidade, sem expectativa de recuperação. Nestes casos será concedida a aposentadoria por invalidez.

PERÍCIA NA JUSTIÇA

A perícia na justiça costuma ser feita por um médico indicado pelo Juiz. Assim, o juiz escolhe um médico que ele confia e coloca ele para atuar como o perito da causa.

A perícia do processo judicial é um parecer feito para o Juiz. Não é o perito quem vai decidir ou julgar a causa.

Porém, na prática o que o perito disse provavelmente será a decisão do Juiz.

Por isso, a perícia do processo precisa ser levada muito a sério.

Na perícia judicial o perito do juiz vai analisar toda a documentação médica (exames e laudos). O perito também deve fazer exames clínicos, aqueles que o perito faz na sala de perícia.

O laudo pericial é entregue ao juiz e as partes também tem acesso ao laudo e devem emitir um parecer sobre as conclusões do perito.

Quais documentos devo levar para fazer a perícia?

Em qualquer perícia você deve sempre levar:

Laudos, atestado e relatório médicos que falem o que você tem

Exames que comprovem o que você tem

Prontuários médicos

Carteira de trabalho

RG e CPF

A nossa dica é que ao separar os documentos médicos, leia com atenção para não levar documentos que não comprovem sua doença. Leve aqueles que realmente mostre o que você tem.

Pedido de cessação do benefício a qualquer momento

Caso você melhore e queira voltar a trabalhar, é possível solicitar o cancelamento de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

O INSS não exige que você passe por uma perícia médica para poder voltar a trabalhar.

 

Caso a empresa não aceite você antes de passar  pela perícia, peça à empresa entrar em contato com INSS onde ela terá a confirmação de que você pode sim voltar a trabalhar sem passar por perícia.

 

Ao voltar a trabalhar o benefício deve ser cessado e não deverá haver pagamentos para o período após ao retorno ao trabalho. Se o INSS mesmo assim depositar o benefício em sua conta, recomendamos que não saque e providencie a devolução.

Dr Wilker Gustavo Marques