01. Segundo
o art. 966 do CC, “... considera-se empresário quem exerce profissionalmente
atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou
serviços”. Desta definição extraia ao menos três características explicando-as.
I-Exercer
profissionalmente atividade econômica
Umas das
características fundamentais do empresário é o exercício profissional habitual
de uma atividade econômica.
II-Atividade econômica voltada
para a produção ou circulação de bens
Atividade
humana destinada a colocar em circulação a riqueza produzida, facilitando as
trocas, aproximando produtor e consumidor.
III- Finalidade lucrativa
A finalidade de um empresário é a
obtenção de lucros, razão esta de ser da empresa.
02. Quais as principais obrigações dos empresários
impostas pela legislação empresarial?
Em linhas gerais, os empresários estão sujeitos às seguintes
obrigações:
·
Registrar-se
no registro de empresa, antes de iniciar suas atividades (CC artigo 967);
·
Escriturar
regularmente os livros obrigatórios
·
Levantar
balanço patrimonial e de resultado econômico a cada ano (CC artigo 1.179).
03. Qual
a diferença entre Empresa e Empresário?
Empresa
é o conjunto de recursos e pessoas organizados para a produção ou circulação de
bens e serviços com finalidade econômica.
Empresário é a pessoa que exercita profissionalmente a
atividade economicamente organizada, visando à produção ou circulação de bens ou
serviços para o mercado.
Portanto,
empresa significa uma ação que o
empresário exerce. Desse modo, deve-se ficar claro que se trata de duas
pessoas: empresa, pessoa jurídica, e empresário,
pessoa natural.
04. O que
você entende por estabelecimento empresarial? Fundamente
Em
primeiro momento podemos dizer que é o local onde a atividade da empresa é
desenvolvida, contudo, o conceito vai além.
Estabelecimento é um complexo
de bens reunidos pelo comerciante para o desenvolvimento de sua atividade comercial e compreende as
coisas corpóreas existentes em determinado lugar da empresa, como instalações,
máquinas, equipamentos, utensílios etc., e as incorpóreas, como a marca e as
patentes.
05.
Conforme Lei n. 8.934/94, em que compreende o Registro de Comércio?
O
Registro do Comércio equivale ao Registro Civil para as pessoas naturais. É o
documento público, lavrado na Junta Comercial, possibilitando a consulta, por
parte de qualquer pessoa, dos documentos sobre a vida da empresa. Consiste em
várias entradas, desde a matrícula (que é o ato de inscrição na Junta
Comercial) até o cancelamento do registro. No Registro do Comércio, devem
também ser arquivados os documentos de interesse do comércio e do comerciante,
as alterações no contrato social, o assentamento de usos e costumes mercantis,
etc.
06. Nos
itens que se seguem encontre assinale V para verdadeiro e F para falso.
Justifique as alternativas falsas.
a) A
sociedade em comandita simples é composta por sócios comanditários e
comanditados, estes, necessariamente, pessoas físicas com responsabilidade
solidária e ilimitada pelas obrigações sociais.
Verdadeira. É o que se extrai do
teor do art. 1045 do CC, já transcrito nos comentários acima.
b) a sociedade em comandita por ações, o
acionista exercerá a função de diretor ou administrador, se assim o desejar;
caso contrário, a função poderá ser exercida por qualquer pessoa estranha à
sociedade.
Falsa. O art. 1091do
CC. dispõe que apenas o acionista tem qualidade para administrar tal
sociedade.
c) Podem fazer
parte da sociedade em nome coletivo tanto a pessoa física quanto a pessoa
jurídica.
Falsa. Apenas
a pessoa física pode fazer parte da Sociedade em Nome Coletivo, vide o disposto
no art. 1039 do CC:
d) Na
sociedade limitada, os sócios, com a integralização do capital social,
respondem de forma limitada pelas obrigações sociais.
Falsa. O Código Civil,
no artigo 1.052, prescreve que “Na sociedade limitada, a responsabilidade de
cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente
pela integralização do capital social”. Portanto, a regra geral aplicável às
sociedades limitadas, é a da não responsabilização dos sócios pelas obrigações
da sociedade.
07.
Inexiste diferença entre a “desconsideração da personalidade jurídica” e
“responsabilidade pessoal dos sócios”? Se a resposta for positiva,
exemplifique. Se for negativa, aponte as diferenças.
Claro que
existe diferença. A desconsideração da personalidade jurídica é uma medida de
prevenção, que, em caso de irresponsabilidade ou fraude dos sócios, ela
autoriza o alcance dos bens dos sócios para complementar o capital social que
foi desviado pela má gestão ou gestão fraudulenta da empresa.
Portanto,
a finalidade da desconsideração da personalidade jurídica, é evitar fraudes e abusos dos sócios.
08. A
existência da pessoa natural termina com a morte. Fale sobre as fases de
extinção das sociedades empresariais.
A morte
das pessoas jurídicas empresariais ocorre de duas formas: ou pela dissolução ou
pela falência.
A dissolução da pessoa jurídica é o ato pelo qual se manifesta a
vontade ou se constata a obrigação de encerrar a existência de uma firma
individual ou sociedade. Pode ser definido como o momento em que se decide a
sua extinção, passando-se, imediatamente, à fase de liquidação. Essa decisão
pode ser tomada por deliberação do titular, sócios ou acionistas, ou por
imposição ou determinação legal do poder público.
A falência ocorrerá sempre que a
sociedade empresarial estiver em situação de insolvência, ou seja, quando não
tiver condições de arcar com os seus débitos, que pode decorrer de uma crise
econômica, decorrente de evento externo que influencia a liquidez da empresa;
por uma crise financeira, caracterizada por um ausência de fluxo de caixa
suficiente para pagar as dívidas, independente do patrimônio; e a crise
patrimonial, ou insolvência clássica, que é a efetiva incapacidade de arcar com
os débitos em virtude de não ter patrimônio.