RODRIGUES ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA

ADVOGADO ESPECIALIZADO EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO E GESTÃO PÚBLICA.

sexta-feira, 31 de maio de 2013

Olá pessoal, tudo bem?
Adoro ler frases de amor e sempre visito sites com esse tema. Visitando um em especial, o Frases de amore, eu encontrei esse infográfico super legal: “ O teste do amor verdadeiro”.
AQUI VAI O INFOGRÁFICO
Muito interessante esse infográfico, não é? Ele compara comportamentos entre casais que se amam de verdade e casais que não se amam tanto assim, hehe!
Pra quem ama de verdade pode aproveitar e ficar no site para encontrar frases românticas e lindas frases para mandar para namorada.
Achou interessante compartilhe nas suas redes sociais!
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Teste do amor verdadeiro


"Conhecimento é o único recurso econômico que faz sentido."
Peter Drucker 

Coragem

PERDEU A CORAGEM? ENTÃO NÃO HÁ MAIS NADA A PERDER.

A alegria é uma decisão; a felicidade, uma conquista. 

O sucesso depende de trabalho; já a realização, de perseverança.

Relacionamentos são circunstanciais; amizades, frutos de investimento.

Todo mundo quer liberdade, mas poucos querem ouvir a verdade.

Subverter a realidade é condição pra quem quer chegar mais longe.

Aceitar e curvar-se aos padrões amansa a sua ousadia, amordaça seus sonhos e transforma-o em alguém bem diferente, muito longe de sua essência.

Depois curvar-se e e perder a sua identidade é impossível ter alegria ou ser feliz, ter sucesso ou realização, ter relacionamentos verdadeiros, ser livre ou realizar os seus sonhos.

É necessário coragem pra enfrentar a realidade, sair do fluxo e para ser verdadeiramente livre. Afinal, como alguém já disse: conheça a verdade, pois somente ela é capaz de promover liberdade.
By: GV

Ilusão

A ilusão da auto-suficienência é um dispositivo cerebral involuntário usado por indivíduos arrogantes para tentar compensar a sua insegurança. 

Quem se atrever a abrir a boca pra dizer não precisa de ninguém simplesmente está mentindo. GV

A LINGUAGEM PESADA ESTÁ COERENTE COM A INDIGNAÇÃO

A LINGUAGEM PESADA ESTÁ COERENTE COM A INDIGNAÇÃO 

Esta imagem do fazendeiro bem dotado e suas galinhas arrombadas foi utilizada recentemente numa prova de geografia aplicada para mais de 16 mil crianças entre 6 e 7 anos, da rede pública da cidade de Curitiba.

A secretaria de educação tenta justificar, dizendo que houve um "descuido acidental" na hora da escolha da imagem, mas não seria dolo?

Já a segunda imagem, que vou postar na sequência, presente num livro de história para crianças entre 9 e 10 anos de idade da rede pública, mostra personagens infelizes trabalhando de um lado e outros sorrindo em meio a cores vermelhas e um texto manipulador apresentando um socialismo nunca existente no Planeta.

Que tipo de intenção têm os educadores quando fazem este tipo de escolha para crianças do ensino fundamental?

Além de uma infra-estrutura precária, metodologias de ensino medíocres e com profissionais mal pagos e insatisfeitos, agora também há segundas intenções ideológicas na escolha de conteúdo nas escolas públicas?

Se você tem filho, tome muito cuidado com o que estão ensinando a ele na escola. Desse jeito, a escola terá mais o poder de atrapalhar do que ajudar.

Os brasileiros precisam abrir o olho, do contrário o Brasil corre um grande risco de virar uma Venezuela e o pior, com uma geração que acha normal crianças de 6 e 7 anos de idade gostarem de galinhas arrombadas...
BY: GV
Existem pessoas que, ao seu lado, você tem vontade e coragem para conquistar o mundo. E outras que, perto delas, os seus instintos mais autodestrutivos são despertados. By: GV

quarta-feira, 29 de maio de 2013

Atividade de Direito empresarial

1. Como se sabe, a falência ocorre como consequência de um desequilíbrio no patrimônio do devedor. Dessa forma é correto afirmar que essa situação está necessariamente ligada a uma má administração? Justifique.
Com certeza. A maior causa que levam uma empresa a fechar as portas está ligada à falta de planejamento e a erros na administração, principalmente nos primeiros anos de vida que é consequência de uma má gestão. A falência esta relacionada muita das vezes com administrações desqualificadas e sem poder de gerenciamento e que, constantemente, tomam decisões erradas e aos poucos e diariamente levam, e ajudam, para que muitas encerrem seu ciclo operacional e deixem de existir.
2. O que é massa falida?
Massa falida é o conjunto de bens e interesses da empresa, cuja falência já foi decretada, mantidos unidos por determinação legal.
3. Em se tratando de procedimento falimentar, diga quem é e qual a importância do Administrador Judicial?
O administrador judicial representa uma figura fundamental à administração da falência. É o órgão essencial da falência, e ninguém, dentro do processo, tem um lugar comparável ao seu. Seu valor moral e profissional que depende, de fato, o sucesso da instituição. É ele quem lidera o plano de recuperação judicial bem como seu efetivo cumprimento das obrigações devidamente assumidas no referido plano.

4. Enumere as hipóteses de decretação de falência indicando suas características:
A primeira hipótese refere-se à impontualidade injustificada (artigo 94, inciso I). Tal situação se apresenta quando o devedor, sem razão que o direito considere relevante, deixa de pagar, no vencimento, uma obrigação líquida (que se refere a valor determinado), e certa (que conste de um título), como por exemplo: um cheque ou uma duplicada, que tenha sido devidamente protestada, ou quaisquer outros títulos executivos, cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 salários mínimos na data do pedido de falência.

A segunda hipótese é a chamada execução frustrada. No Brasil, quando se tem uma dívida já registrada em um título, por exemplo, um cheque ou uma duplicata, para se receber do devedor basta que se ingresse com um processo de execução. Assim, a execução é o mecanismo jurídico para fazer o devedor cumprir com sua obrigação de pagar o devido.

A terceira hipótese em que cabe o pedido de falência é quando ocorrem os chamados atos de falência, ou atos suspeitos. São atos que, como o próprio nome indica, geram a suspeita de que o devedor se encontre em grave crise patrimonial, podendo colocar em risco os direitos de seus credores.
Para que possa haver a decretação da falência, deve-se ter primeiramente o pedido do interessado, que pode ser um dos credores, o próprio devedor ou alguém que possua legitimidade para isso e posteriormente a prolatação da sentença. Segundo expressa o art.97, LRE: “Art. 97. Podem requerer a falência do devedor:
 I – o próprio devedor, na forma do disposto nos arts. 105 a 107 desta Lei; II – o cônjuge sobrevivente, qualquer herdeiro do devedor ou o inventariante;
III – o cotista ou o acionista do devedor na forma da lei ou do ato constitutivo da sociedade; I
V – qualquer credor [...]. 

Na hipótese de decretação da falência decorrente de pedido formulado pelo próprio empresário ou pela sociedade empresária, isto é, pelo próprio devedor, esta solicitação denominar-se-á de pedido de autofalência.
5. Qual a importância da chamada “função social da empresa” paro o processo de recuperação judicial?
A função social é de grande importância para o processo de recuperação judicial, pois uma vez que essa empresa é falida gera grandes consequências produtivas e econômicas no seio social, visto que muitos trabalhadores e outros credores vivem através da existência dela.
6. Qual a importância dos credores na recuperação extrajudicial?
Os credores tem importância decisiva não apenas concordando como também discordando do pedido, mas também revendo a proposta e sugerindo alternativas.
7. Explique quem é, quando é formado e quais as funções principais do Comitê de credores?
O Comitê de Credores será constituído por deliberação de qualquer das classes de credores na assembleia-geral. Sua composição ocorre quando se está diante de grandes falências, casos envolvendo um patrimônio maior.
O Comitê de Credores terá na recuperação judicial e na falência as seguintes atribuições: a) fiscalizar as atividades e examinar as contas do administrador judicial; b) zelar pelo bom andamento do processo e pelo cumprimento da lei; c) comunicar ao juiz, caso detecte violação dos direitos ou prejuízo aos interesses dos credores; d) apurar e emitir parecer sobre quaisquer reclamações dos interessados; e) requerer ao juiz a convocação da assembleia-geral de credores; f) manifestar-se nas hipóteses previstas na Lei Falimentar.
8. O que é a recuperação Empresarial?
A Recuperação Empresarial trata-se de um procedimento pelo qual uma empresa pode se recuperar e prosseguir em suas atividades. Podendo ser extrajudicial ou judicial. Consiste na elaboração de um projeto de viabilidade econômica (PVE) que estuda os problemas ocorridos na gestão anterior e sugere providências a serem tomadas a fim de tornar a empresa novamente competitiva e rentável.
9. Qual o objetivo da recuperação judicial?
A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômica – financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.


Recuperação empresarial versus judicial

Recuperação de Empresas

          A Recuperação Empresarial trata-se de um procedimento pelo qual uma empresa pode se recuperar e prosseguir em suas atividades. Podendo ser extra judicial ou judicial
          Consiste na elaboração de um projeto de viabilidade econômica (PVE) que estuda os problemas ocorridos na gestão anterior e sugere providências a serem tomadas a fim de tornar a empresa novamente competitiva e rentável.
         O PVE (Plano de Viabilidade Econômica) é desenvolvido em 3 etapas:
 √ A primeira fase é a elaboração de um diagnóstico que avaliará a situação da empresa e as razões de ter chegado ás dificuldade financeiras, o valor do passivo, os produtos e a representatividade de cada um;
  √ A segunda fase é o plano propriamente dito, onde serão definidas as  ações necessárias para a recuperação, a análise da capacidade de geração de caixa e sua projeção;
  √ A terceira fase é de suma importância, é o acompanhamento gerencial, que se trata da verificação, mediante relatórios gerenciais, se os objetivos projetados estão sendo atingidos, devendo ser tomadas providências para a correção de eventuais desvios, imprevistos, mudanças de cenários econômicos etc.
       Acompanhamos todo o processo de reestruturação da empresa, aplicando o PVE e, procurando o retorno da empresa ao mercado tornando-a competitiva e rentável novamente.

O que é recuperação judicial?
A recuperação judicial é uma medida legal destinada a evitar a falência, proporcionando ao empresário devedor a possibilidade de apresentar, em juízo, aos seus credores, formas para quitação do débito.
O que mudou com a Lei de Falências, que entrou em vigor em 2005?
A recuperação judicial é praticamente uma nova “roupagem” da concordata, prevista na Nova Lei de Falências (Lei nº 11.101/2005) em substituição à antiga (Decreto-lei nº 7.661). Uma das principais alterações está justamente na mudança da concordata – que antes poderia ser preventiva ou suspensiva – para a recuperação judicial. Um exemplo: antes, quando um credor entrava na
Justiça contra a empresa, ela tinha 24 horas para quitar a dívida. Do contrário, já podia ser iniciado processo de falência. Agora, tem cinco dias para apresentar a defesa ou o pedido de recuperação.
Abrange empresa de qual porte? Como funciona?
A recuperação judicial pode ser utilizada por empresas de qualquer porte, desde microempresas até multinacionais. Na prática, uma empresa de grande porte precisa contratar advogado e consultoria para entrar com processo na Justiça e fazer um plano de reestruturação a ser entregue em 60 dias. O micro e pequeno empresário necessita apenas do advogado, por não precisar de projeto. Para esse segmento, a lei permite o pagamento do débito da empresa em 36 parcelas mensais consecutivas com carência de 180 dias. Nesse período, as ações judiciais são suspensas.
Quais as vantagens?
A principal vantagem da recuperação judicial é proporcionar ao devedor a chance de envolver todos os credores (e não apenas os credores sem garantia, como ocorria na concordata) e apresentar um plano de recuperação que, efetivamente, possa ser cumprido e evite sua falência.

Lista os 6 maiores erros de quem vai à falência; saiba como evitá-los


 1-Falta de planejamento: Muitos empresários começam a atuar sem fazer um plano de negócio. Antes de abrir uma empresa, é preciso estudar todos os aspectos que envolvem o negócio. Deve-se pesquisar quem será o público-alvo, fornecedores, custos fixos e variáveis, concorrência e localização adequada. Quanto mais informações o empreendedor tiver sobre seu ramo de atividade, maiores são as chances de sucesso.
2-Copiar modelos existentes: É um equívoco reproduzir integralmente um modelo de negócio que já existe no mercado sem fazer inovações. No curto prazo, a cópia pode até trazer lucro, mas no médio prazo tende a não funcionar. O ideal é que o empreendedor se inspire em casos de sucesso para abrir seu negócio, mas saiba adaptá-lo à sua realidade para criar diferenciais. Para ter sucesso, é necessário haver alguma inovação em relação ao produto ou serviço oferecido pela concorrência.
3-Não acompanhar a rotina da empresa: Deixar a empresa só nas mãos de terceiros é arriscado. A dedicação é uma das principais qualidades de um empreendedor. Ele deve separar um determinado período do seu dia para verificar de perto a rotina de cada área da empresa. Se ele não tiver condições de fazê-lo, uma alternativa é trazer pessoas qualificadas para supervisionar cada setor. Porém, o empresário deve estar presente na empresa para fiscalizar o trabalho e para resolver problemas.
4-Descontrole do fluxo de caixa: Muitos empresários se perdem quando o assunto é administração. A empresa deve adotar um sistema de controle da entrada e saída de dinheiro. Em empresas menores, uma simples planilha consegue resolver o problema. Já empresas maiores podem optar por aplicativos mais elaborados para fazer este controle. Além disso, é preciso ter o hábito de checar as contas, de preferência todos os dias, e saber planejar o pagamento e recebimento dos recursos.
5-Falta de divulgação da marca: Não se pode esperar que o boca-a-boca garanta o sucesso da empresa. Para um marketing mais eficiente, o empresário tem de entender o mercado que quer atingir, saber onde o público dele está e do que ele gosta. A partir destas informações, estabelece-se uma estratégia e a propaganda ideal é direcionada para os clientes.

6-Não se adaptar às necessidades do mercado: Aquele empresário resistente às mudanças e fechado às novidades tende a ficar para trás. É importante que o empreendedor sempre se mantenha antenado às tendências do seu ramo de atividade. Ler matérias em jornais, sites e revistas ou conversar com clientes e fornecedores é de grande ajuda para conseguir mais informações sobre o mercado. O consumidor quer novidade e quem não se adaptar tende a perder espaço
Fonte: SEBRAE
PODEMOS AFIRMAR QUE O PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL APLICA-SE A TODOS AS ESPÉCIES DE SOCIEDADES DOTADAS DE PERSONALIDADE JURÍDICA. JUSTIFIQUE

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Re: Fórum - Unidade 4
por ERNANDES PEREIRA RODRIGUES - quarta, 29 maio 2013, 00:36
 
Não.A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômica – financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.
O empresário que exerça regularmente suas atividades há mais de 2 anos e que atenda aos seguintes requisitos cumulativamente:
  • não ser falido;
  • não ter, há menos de 5 anos, obtido concessão de recuperação judicial;
  • não ter, há menos de 8 anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial, que é aquele concedido para micro e pequenos empresários.
  • não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer do crimes previstos na lei 11.101/2005, que é a Lei de Falências.

terça-feira, 28 de maio de 2013

Muitas vezes, a felicidade incomoda os tristes; o sucesso incomoda os que lutam sem resultados; os que amam incomodam os que se decepcionaram e os que sonham incomodam os que perderam a esperança.

Se você é parte do grupo que está incomodando, não se abata com as críticas. Desfrute de suas conquistas!

Se você é parte do grupo que fica incomodado, saiba que você também nasceu pra viver muitos momentos felizes, nasceu pra vencer, pra amar e sonhar. 

Suas decepções podem ter lhe tirado a alegria por algum momento, mas elas não têm, a menos que você permita, o poder de roubar o seu futuro. Ainda há muito água pra correr e sempre é tempo de recomeçar. By: GV

segunda-feira, 27 de maio de 2013

ROBERTO EMITIU UM CHEQUE PÓS- DATADO PARA RENATA. ACONTECE QUE, PASSANDO POR UMA SITUAÇÃO FINANCEIRA COMPLICADA, RENATA RESOLVE RESGATAR, SEM AVISAR PARA O RENATO, O CHEQUE ANTES DO PRAZO. NO MOMENTO DO RESGATE, O FUNCIONÁRIO DO BANCO RESOLVE NÃO PAGAR O CHEQUE ALEGANDO QUE AINDA NÃO ESTÁ NO PRAZO. A ATITUDE DO FUNCIONÁRIO DO BANCO ESTÁ CORRETA? JUSTIFIQUE.

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Re: Fórum - Unidade 3
por ERNANDES PEREIRA RODRIGUES - segunda, 27 maio 2013, 08:14
 
Errado. É uma prática usual em nosso quotidiano a emissão de cheque no qual a pessoa insere na cártula uma data diversa da data de emissão, a qual usualmente se denomina como pós-datação. Todavia analisando a Lei do Cheque, diploma 7.357/85, verifica-se que o cheque seria uma ordem de pagamento à vista, e a própria lei não considera qualquer menção ao contrário. É uma ordem incondicional de pagamento a vista, não havendo possibilidade que se vincule condições ou datas futuras em sua emissão.
Todavia, a prática comercial levou a criação de uma modalidade de cheque não prevista por lei, alguns denominam cheque pré-datado, o que não é correto, pois pré-datar significa datar de forma pretérita, o correto seria pós-datar.
Observa-se que tal pratica não é amparada pelo Direito Cambiário, ou seja, não pode o banco sacado recusar o pagamento do cheque dentro do prazo de apresentação observando a data de emissão, mesmo se essa não coincidir com o que se passou a denominar pós-datado, ou seja, uma data abaixo da data de emissão com dizer “bom para”, vez que já fora analisado que qualquer menção em contrário que venha descaracterizar o cheque como ordem de pagamento à vista considera-se como não escrita, e vamos além utilizando até mesmo um requisito essencial do cheque, pois o cheque é uma ordem incondicional de pagamento logo essa condição futura desvirtuaria a própria condição de ordem de pagamento á vista.
 Essa prática é reconhecida pelo comércio e pelo Superior Tribunal de Justiça quando a Súmula 370 relata que caracteriza dano moral a apresentação antecipada do cheque pós-datado.

em busca dos sonhos!!!
Re: Fórum - Unidade 3
por KARLA VALERIA PEREIRA GAMA - quarta, 22 maio 2013, 11:35
 
Erradíssima, haja visto que o cheque é um título de crédito de ordem de pagamento à vista. O que há é um erro vicioso entre os usuários deste título e consequentemente um entendimento errôneo quanto ao manuseio deste título. Então no momento em que se emite o cheque preante a Lei está dada a autorização do pagamento do valor descrito na cartula. 

sexta-feira, 24 de maio de 2013

João decide trabalhar profissionalmente prestando serviço de forma habitual e visando lucro. Dessa forma, podemos considerar que João se enquadra no conceito de empresário? Justifique.

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Re: Fórum - Unidade 1
por ERNANDES PEREIRA RODRIGUES - sexta, 24 maio 2013, 08:54
 
Não. O art. 966 é considerado empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
O artigo 966 do CC congrega os elementos necessários para uma pessoa ser considerada empresária. São eles:
· Profissionalidade
· Atividade econômica
· Atividade organizada
· Produção e circulação de bens e serviço
· Lucro
Portanto, embora ele exerça atividade de circulação de bens com o intuito de lucro, não é empresário, pois ainda faltam outros requisitos necessários tais como atividade organizada, capacidade jurídica, registro, etc. a atividade exercida por ela será considerada uma atividade econômica civil.

em busca dos sonhos!!!
Re: Fórum - Unidade 1
por KARLA VALERIA PEREIRA GAMA - quinta, 16 maio 2013, 21:09
 
 para se caracterizar como empresarial deve exercer a atividade com profissionalismo, habitualidade, organização e visando lucro.
Nem toda atividade econômica é empresarial. Como por exemplo, os advogados, mesmo que tenha funcionários, exerça a atividade com profissionalismo, a escolha do cliente é baseada na confiança do profissional e não na organização, por isso não caracteriza como atividade empresarial.
Imagem de VALENTIM SALES COSTA
Re: Fórum - Unidade 1
por VALENTIM SALES COSTA - sexta, 17 maio 2013, 11:57
 
Sim.
Porque empresário- é a pessoa que exerçe profissionalmente uma atividade econômica organizada, para a produção e circulação de bens e serviços, portanto João se enquadra como empresário.
Porque se ele trabalha de forma habitual e visando lucro, é claro que ele trabalha de forma organizada se não vai obter lucro e tão pouco profissionalismo.

segunda-feira, 20 de maio de 2013

Atividade II de Direito Empresarial

01. Segundo o art. 966 do CC, “... considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços”. Desta definição extraia ao menos três características explicando-as.

I-Exercer profissionalmente atividade econômica
Umas das características fundamentais do empresário é o exercício profissional habitual de uma atividade econômica.
II-Atividade econômica voltada para a produção ou circulação de bens
Atividade humana destinada a colocar em circulação a riqueza produzida, facilitando as trocas, aproximando produtor e consumidor.
III- Finalidade lucrativa
A finalidade de um empresário é a obtenção de lucros, razão esta de ser da empresa.

02. Quais as principais obrigações dos empresários impostas pela legislação empresarial?

Em linhas gerais, os empresários estão sujeitos às seguintes obrigações:

·         Registrar-se no registro de empresa, antes de iniciar suas atividades (CC artigo 967);
·         Escriturar regularmente os livros obrigatórios
·         Levantar balanço patrimonial e de resultado econômico a cada ano (CC artigo 1.179).

03. Qual a diferença entre Empresa e Empresário?

Empresa é o conjunto de recursos e pessoas organizados para a produção ou circulação de bens e serviços com finalidade econômica.
Empresário é a pessoa que exercita profissionalmente a atividade economicamente organizada, visando à produção ou circulação de bens ou serviços para o mercado.

Portanto, empresa significa uma ação que o empresário exerce. Desse modo, deve-se ficar claro que se trata de duas pessoas: empresa, pessoa jurídica, e empresário, pessoa natural.

04. O que você entende por estabelecimento empresarial? Fundamente

Em primeiro momento podemos dizer que é o local onde a atividade da empresa é desenvolvida, contudo, o conceito vai além.
Estabelecimento é um complexo de bens reunidos pelo comerciante para o desenvolvimento de sua atividade comercial e compreende as coisas corpóreas existentes em determinado lugar da empresa, como instalações, máquinas, equipamentos, utensílios etc., e as incorpóreas, como a marca e as patentes.


05. Conforme Lei n. 8.934/94, em que compreende o Registro de Comércio?

O Registro do Comércio equivale ao Registro Civil para as pessoas naturais. É o documento público, lavrado na Junta Comercial, possibilitando a consulta, por parte de qualquer pessoa, dos documentos sobre a vida da empresa. Consiste em várias entradas, desde a matrícula (que é o ato de inscrição na Junta Comercial) até o cancelamento do registro. No Registro do Comércio, devem também ser arquivados os documentos de interesse do comércio e do comerciante, as alterações no contrato social, o assentamento de usos e costumes mercantis, etc.
06. Nos itens que se seguem encontre assinale V para verdadeiro e F para falso. Justifique as alternativas falsas.

a) A sociedade em comandita simples é composta por sócios comanditários e comanditados, estes, necessariamente, pessoas físicas com responsabilidade solidária e ilimitada pelas obrigações sociais.
Verdadeira. É o que se extrai do teor do art. 1045 do CC, já transcrito nos comentários acima.
b) a sociedade em comandita por ações, o acionista exercerá a função de diretor ou administrador, se assim o desejar; caso contrário, a função poderá ser exercida por qualquer pessoa estranha à sociedade.
Falsa. O art. 1091do CC. dispõe que apenas o acionista tem qualidade para administrar tal sociedade. 
c) Podem fazer parte da sociedade em nome coletivo tanto a pessoa física quanto a pessoa jurídica.
Falsa. Apenas a pessoa física pode fazer parte da Sociedade em Nome Coletivo, vide o disposto no art. 1039 do CC:
d) Na sociedade limitada, os sócios, com a integralização do capital social, respondem de forma limitada pelas obrigações sociais.
Falsa. O Código Civil, no artigo 1.052, prescreve que “Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social”. Portanto, a regra geral aplicável às sociedades limitadas, é a da não responsabilização dos sócios pelas obrigações da sociedade.


07. Inexiste diferença entre a “desconsideração da personalidade jurídica” e “responsabilidade pessoal dos sócios”? Se a resposta for positiva, exemplifique. Se for negativa, aponte as diferenças.

Claro que existe diferença. A desconsideração da personalidade jurídica é uma medida de prevenção, que, em caso de irresponsabilidade ou fraude dos sócios, ela autoriza o alcance dos bens dos sócios para complementar o capital social que foi desviado pela má gestão ou gestão fraudulenta da empresa.
Portanto, a finalidade da desconsideração da personalidade jurídica, é  evitar fraudes e abusos dos sócios.

08. A existência da pessoa natural termina com a morte. Fale sobre as fases de extinção das sociedades empresariais.
A morte das pessoas jurídicas empresariais ocorre de duas formas: ou pela dissolução ou pela falência.
A dissolução da pessoa jurídica é o ato pelo qual se manifesta a vontade ou se constata a obrigação de encerrar a existência de uma firma individual ou sociedade. Pode ser definido como o momento em que se decide a sua extinção, passando-se, imediatamente, à fase de liquidação. Essa decisão pode ser tomada por deliberação do titular, sócios ou acionistas, ou por imposição ou determinação legal do poder público.
A falência ocorrerá sempre que a sociedade empresarial estiver em situação de insolvência, ou seja, quando não tiver condições de arcar com os seus débitos, que pode decorrer de uma crise econômica, decorrente de evento externo que influencia a liquidez da empresa; por uma crise financeira, caracterizada por um ausência de fluxo de caixa suficiente para pagar as dívidas, independente do patrimônio; e a crise patrimonial, ou insolvência clássica, que é a efetiva incapacidade de arcar com os débitos em virtude de não ter patrimônio.


Atividade I de Direito empresarial

01-Na esteira evolutiva vimos que no Direito Comercial brasileiro remonta aos tempos do Brasil Colônia. Ocorre que antes do descobrimento do Brasil já eram percebidas as práticas comerciais. Considerando essa situação, aponte quais as etapas ou fases reconhecidas desde esta época até os dias atuais no direito comercial.
São três as fases do Direito Empresarial.
       I.            A primeira é a fase subjetivo-corporativista no qual ‘imperam’ o mercantilismo, corporações de ofício, direito romano-canônico, cônsules, sistema fechado/classista e consuetudinário (pelos costumes).
    II.            A segunda fase é chamada de Objetiva dos Atos de Comércio por se pautar na positivação do direito comercial. Na França há o código napoleônico de 1806/7 que influencia o Código Comercial brasileiro de 1850. Nessa fase há a transição do direito de costumes para a da escrita. Além do mais seu sistema é aberto e não classista, não privilegiando assim, determinadas classes da sociedade como na fase anterior.
 III.            A terceira fase, a Subjetiva-Empresarial, amplia o conceito de trabalho. Partindo para a Empresa e não mais apenas para o comércio. É empresa não apenas quem comercia (intermedia bens), mas também quem o produz ou presta serviço.
Necessariamente é preciso haver registro.
02-Em que momento histórico passa o Direito Comercial a orientar-se no sentido de aplicar o critério objetivo?
A partir da Revolução Francesa, o Direito Comercial desapareceu como direito profissional, sendo, então, aplicado conforme a natureza do ato praticado, sem depender da qualificação daquele que o praticou. O Código Comercial francês, de 1807, enumerou os atos considerados mercantis.
 03. Dê a definição de Direito Empresarial.
São nomes dados a um mesmo ramo das ciências jurídicas, constituindo uma subdivisão do chamado Direito Privado. Tal divisão irá cuidar da atividade empresarial e de seu executante, o empresário, estabelecendo um corpo de normas disciplinadoras importantes na condução harmônica da atividade com os interesses do coletivo.
 04. Existe incapacidade de direito no direito brasileiro? Justifique.
No direito brasileiro não existe incapacidade de direito, porque todos se tornam, ao nascer, capazes de adquirir direitos (art. 1 - CC): Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Existe, portanto, somente incapacidade de fato ou de exercício, donde se conclui que incapacidade é a restrição legal ao exercício de atos da vida civil,

 05. A capacidade de fato é um dos elementos que determinam a possibilidade de um indivíduo desenvolver suas relações jurídicas em sociedade. Para isso o indivíduo precisa ter um mínimo que seria a capacidade de direito. O ser humano adquire essa capacidade no momento que nasce com vida. A empresa passa a ter essa possibilidade a partir de que momento? Justifique.
A partir da inscrição do ato constitutivo em registro competente, que a empresa adquire personalidade jurídica. (art 45 CC).
06. Diferencie capacidade de fato de capacidade de direito.
Capacidade de Direito, também chamada de Capacidade de Gozo, consiste na possibilidade que toda pessoa tem de ser sujeito de Direito, isto é, figurar num dos polos da Relação Jurídica. É característica inerente ao ser humano, e nenhum pode ser privado dessa capacidade pelo ordenamento jurídico, como está no Art. 1º do Código Civil.
Capacidade de Fato ou de exercício, é a aptidão para exercitar direitos. Consiste na possibilidade de estar à frente de seus direitos e deveres. É a faculdade de fazê-los valer.

quarta-feira, 15 de maio de 2013

NÃO FIQUE REFÉM DOS VAMPIROS


Ontem, o meu filho de 2 anos de idade estava com uma febre muito alta. Luciana, minha esposa, o levou a um atendimento de emergência infantil aqui em Barcelona. Chegando na porta do hospital que estava bem recomendado no Google, ela se deu conta de que era um hospital público e imediatamente pensou em fazer meia volta. Mas como já estava lá, resolveu entrar e conferir. 

Na recepção, ampla, limpa e com funcionários sorridentes, rapidamente foi muito bem atendida, passando pela triagem em menos de 5 minutos. Esperaram mais 10 minutos e foram atendidos por um médico. A consulta levou uns 15 minutos. Em seguida foram encaminhado para exames de sangue e por fim, depois dos resultados - 20 minutos mais tarde, receberam uma avaliação dos resultados por outro médico que se juntou ao primeiro para discutirem o diagnóstico. 

Satisfeita e impressionada com a estrutura do hospital, equipamentos, equipe médica qualificada, disposta e motivada, saiu de lá, sem pagar um centavo sequer pelo atendimento e pelos exames, dirigiu-se a uma farmácia para comprar os remédios indicados. 

Resumo: todo atendimento aconteceu no mesmo nível dos melhores hospitais privados brasileiros e americanos que estamos acostumamos a frequentar.

A população no Brasil não merece ser tratada com este mesmo respeito?

Mas para isso, o Governo brasileiro, que recebe dinheiro suficiente que é descontado todos os meses do salário dos empregados, bem como dos encargos e impostos recolhidos das empresas, precisaria ser de fato comprometido e COMPETENTE, mas ao contrário, tem feito este papel vergonhoso nos hospitais públicos que são verdadeiros ninhos de corrupção, falta de respeito e descaso ao cidadão brasileiro que já está acostumado a ser esculachado e que por isso, convive com este desrespeito como parte de sua rotina.

Diante do óbvio, eu fiquei impressionado. Sinal que a minha referência, como a de grande parte dos brasileiros, é muito baixa. Mas a verdade é que esta experiência de um excelente atendimento num hospital público aqui em Barcelona, mesmo estando a Espanha mergulhada num cenário de crise profunda, não representa nada mais do que a obrigação de qualquer governante que no final do dia não passa de um empregado muito bem pago pela população para servi-la. 

Nada justifica o descaso ao qual os mais pobres são submetidos no Brasil, em especial porque pobre não tem outra alternativa e por isso se torna refém de governos caras de pau, populistas e marqueteiros que, em nenhuma hipótese, teriam a coragem de submeter os seus próprios filhos as filas e aos serviços públicos pelos quais são responsáveis por gerir.

Empreender é a saída meritocracia pra você nunca mais precisar depender desses vampiros do poder. 

Comece pequeno, mas pense grande!
Geração de Valor

UM PEDAÇO DE NÓS COMEÇA A MORRER QUANDO:



1. Paramos de sonhar;

2. Perdemos a vontade de recomeçar;

3. Permitimos que frustrações altere a nossa ousadia;

4. Não acreditamos mais nas pessoas porque alguém nos decepcionou;

5. Reclamações tomam o lugar da gratidão;

6. Esquecemos que somos autores e passamos a nos comportar como vítimas;

7. Acordar de manhã se torna mais difícil do que vencer a insônia;

8. Somos mais atraímos pelo passado do que pelo futuro;

9. Acreditamos que estamos aqui por acaso;

10. A consciência fica cauterizada e nos tornamos insensíveis aos valores que um dia fizeram todo sentido.

Um pedaço de nós revive quando tomamos a decisão de viver, de sair de cima da cama, de olharmos pra frente, de perdoarmos, de perdoarmos a nós mesmos, quando paramos de olhar para o próprio umbigo e descobrimos que somos úteis e capazes de fazer a diferença.

Não é necessário ser enterrado para morrer, mas é fundamental tomarmos uma decisão de lutarmos por um ideal a fim de vivermos de verdade.

Eu acredito em você e por isso estou aqui todos os dias.

Eu Sou GV.

REENCONTRO

 

Recomeçar de novo, mais uma vez, toda hora e de forma repetida. Tudo isso sem ser redundante, porque assim é o natural ciclo vida, mudando somente com a visita sem hora marcada da morte.

Reinvente-se e prepare-se para recomeçar. Assim como as estações do ano, há tempo para florescer e para perder as folhas, tempo de aquecer as relações e para esfriar o ânimo. Mas não perca a esperança, porque o inverno frio e cinzento logo dará lugar às cores das mais belas flores.

Respire fundo e faça um reencontro com os seus motivos, recupere o sabor do propósito perdido e reconcilie-se com o primeiro amor deixado de lado, aquele que o fazia ter a certeza do amanhã e até da eternidade. Sem este amor, restam apenas dúvidas e raros momentos felizes intermitentes, com espaços de tempo entre eles cada vez maiores, deixando a vida vazia e sem valer a pena.

Deixe o orgulho de lado, quem nunca errou? Os braços de quem um dia ficou com saudades ficaram bem abertos, olhando pra esquina, para o relógio, esperando apenas o momento de novamente aquecer o colo com a sua presença.

Agora é a hora!

CONHECE ESTA METÁFORA?

CONHECE ESTA METÁFORA? 

"Se tem alguém com fome, melhor do que dar o peixe é ensinar a pescar."

Sem dúvida alguma, é muito melhor ensinar a pescar. E é justamente esta a missão do GV. Na fase atual do projeto, estou mais focado em apresentar conceitos fora da caixa sempre presentes no ferramental dos empreendedores de sucesso a fim de encorajar o seu potencial, desafiar os seus medos e principalmente inspirá-lo, dando-lhe "insights" para desencadear um processo criativo e ousado em sua trajetória.

Quem realmente sabe o que quer e está preparado para avançar, recebe esses conceitos e será capaz de fazer uma deliciosa limonada com os limões aqui distribuídos diariamente.

No entanto, eu já percebi que há muitos que têm uma grande identificação com o conteúdo da página, mas ainda não conseguem transformá-lo numa iniciativa prática e precisam de algo mais. Sem este algo mais, o limão corre o risco de amadurecer e em alguns casos apodrecer, deixando-o ainda com muita sede de vencer.

Para este grupo, a próxima fase do GV cairá como uma luva. O conceito desta próxima fase trará uma nova proposição para os que desejarem se aprofundar, através de treinamentos feitos por empreendedores de sucesso, eventos para promover networking e acesso a capital para novos negócios, através de uma plataforma comercial e profissional, mas com forte responsabilidade social, uma marca do GV. Estou trabalhando fortemente nisso e em breve faremos o seu lançamento. Esta iniciativa também está enquadrada na metáfora de "ensinar a pescar".

Mas também é parte do plano de ação do GV, trabalharmos com um outro público. Os que precisam "receber o peixe". Esses que antes de serem encorajados, inspirados ou desafiados, precisam realmente da ajuda de alguém que esteja mais forte e que também esteja disposto a dar a sua colaboração. O GV vai mergulhar fundo em iniciativas sociais de inclusão social para ocupar uma lacuna deixada pela ineficiência do poder público. Nada de assistencialismo, mas uma alavanca para resgatar talentos perdidos no mar do descaso e do esquecimento.

A previsão é que na próxima semana cheguemos a 1 Milhão de GVs aqui na página. Recentemente batemos o nosso recorde com mais de 20 milhões de pessoas únicas que leram as nossas publicações num espaço de 1 semana, segundo os relatórios do Facebook. Mas certamente ainda nem começamos, porque tenho a certeza de que o GV será responsável por revelar muitos talentos e despertar grandes empreendedores que farão uma grande diferença no mundo.

Que tal marcarmos essa geração e revelarmos novos talentos?

Fiquem ligados.

Flávio Augusto
#SouGV