REVISÃO - EXAME DE ORDEM (2A FASE - PENAL)
DICA 10 – QUESTÕES
Seguem algumas dicas para ajudar a responder às 4 questões da prova:
a) fundamentação legal e súmula: nunca responda questão sem fundamentar,
indicando o artigo de lei pertinente. Se houver súmula a respeito da matéria
abordada na resposta, faça a devida indicação. Isto certamente será pontuado no
espelho de correção. Não é suficiente acertar a resposta, é imprescindível
fundamentar com artigo de lei e/ou súmula;
b) jamais deixe questão em branco: procure sempre responder algo. Dose
bem o tempo. Para isso, faça simulado. Se não tiver idéia da resposta correta,
procure responder algo próximo ao tema, indicando fundamento legal e súmula
pertinente, se houver;
c) seja objetivo, direto e completo: nada de enrolação. No primeiro
parágrafo, responda o que o examinador lhe perguntou. Nos demais, desenvolva,
se for necessário. Não deixe o núcleo de sua resposta fora do primeiro
parágrafo. Você deve dar a resposta de cara, com a devida fundamentação;
d) divergência doutrinária e jurisprudencial: se houver divergência,
faça menção e aponte todos os entendimentos possíveis. Não se esqueça da
fundamentação legal e indicação de súmula.
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DICA 9 – MEMORIAIS
Possuem previsão expressa no procedimento ordinário:
- artigo 403, § 3º, CPP (causa complexa ou número de acusados alto);
- artigo 404, p. único, CPP (diante do deferimento de diligência requerida por uma das partes).
Nos demais procedimentos, não possui previsão legal expressa, mas pode ser utilizada, de forma subsidiária, a previsão legal do procedimento ordinário (artigo 394, § 5º, CPP).
Em todos os casos, substituem os debates orais.
Com exceção do procedimento do júri, a defesa busca nos memoriais a absolvição de mérito, com fundamento em um dos incisos do artigo 386, CPP.
Já no procedimento do júri, a defesa buscará em sede de memoriais, em ordem decrescente de preferência, a absolvição sumária (artigo 415, CPP); impronúncia (artigo 414, CPP) e desclassificação (artigo 419, CPP).
DICA 9 – MEMORIAIS
Possuem previsão expressa no procedimento ordinário:
- artigo 403, § 3º, CPP (causa complexa ou número de acusados alto);
- artigo 404, p. único, CPP (diante do deferimento de diligência requerida por uma das partes).
Nos demais procedimentos, não possui previsão legal expressa, mas pode ser utilizada, de forma subsidiária, a previsão legal do procedimento ordinário (artigo 394, § 5º, CPP).
Em todos os casos, substituem os debates orais.
Com exceção do procedimento do júri, a defesa busca nos memoriais a absolvição de mérito, com fundamento em um dos incisos do artigo 386, CPP.
Já no procedimento do júri, a defesa buscará em sede de memoriais, em ordem decrescente de preferência, a absolvição sumária (artigo 415, CPP); impronúncia (artigo 414, CPP) e desclassificação (artigo 419, CPP).
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DICA 8 – RESPOSTA À ACUSAÇÃO
Com exceção do procedimento do júri, é a peça na qual se requer a absolvição sumária do acusado, com fundamento legal num dos incisos do artigo 397, CPP.
Deve ser ofertada logo após a citação.
É o momento para que a defesa peça a apreciação de preliminares (nulidades), matéria de mérito (excludentes de crime) e questões subsidiárias (revogação de prisão preventiva)
DICA 8 – RESPOSTA À ACUSAÇÃO
Com exceção do procedimento do júri, é a peça na qual se requer a absolvição sumária do acusado, com fundamento legal num dos incisos do artigo 397, CPP.
Deve ser ofertada logo após a citação.
É o momento para que a defesa peça a apreciação de preliminares (nulidades), matéria de mérito (excludentes de crime) e questões subsidiárias (revogação de prisão preventiva)
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DICA 7 – DEFESA PRELIMINAR
Deve ser oferecida antes da decisão que recebe ou que rejeita a inicial. Possui previsão nos seguintes procedimentos:
- sumaríssimo (oferecida de modo oral);
- crimes funcionais afiançáveis;
- Lei de Drogas, exceção feita ao crime previsto no artigo 28, da Lei 11343/06.
O seu objetivo principal é a rejeição da inicial. Também podem ser formulados outros pedidos (ex.: revogação de prisão preventiva).
DICA 7 – DEFESA PRELIMINAR
Deve ser oferecida antes da decisão que recebe ou que rejeita a inicial. Possui previsão nos seguintes procedimentos:
- sumaríssimo (oferecida de modo oral);
- crimes funcionais afiançáveis;
- Lei de Drogas, exceção feita ao crime previsto no artigo 28, da Lei 11343/06.
O seu objetivo principal é a rejeição da inicial. Também podem ser formulados outros pedidos (ex.: revogação de prisão preventiva).
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DICA 6 – REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA/TEMPORÁRIA
Caberá revogação de prisão preventiva/temporária quando os requisitos para a manutenção de uma destas espécies de prisão não estiver mais preenchida.
Exemplo: prisão preventiva decretada com fundamento na conveniência da instrução criminal, eis que o criminoso teria feito desaparecer documentos. Porém, posteriormente, tais documentos são encontrados, no lugar destinado a eles.
No pedido, requeira a oitiva prévia do Ministério Público, a revogação da prisão em questão e a expedição de alvará de soltura (se já estiver preso) ou de contramandado de prisão (se somente houver ordem de prisão, sem o devido cumprimento).
DICA 6 – REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA/TEMPORÁRIA
Caberá revogação de prisão preventiva/temporária quando os requisitos para a manutenção de uma destas espécies de prisão não estiver mais preenchida.
Exemplo: prisão preventiva decretada com fundamento na conveniência da instrução criminal, eis que o criminoso teria feito desaparecer documentos. Porém, posteriormente, tais documentos são encontrados, no lugar destinado a eles.
No pedido, requeira a oitiva prévia do Ministério Público, a revogação da prisão em questão e a expedição de alvará de soltura (se já estiver preso) ou de contramandado de prisão (se somente houver ordem de prisão, sem o devido cumprimento).
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DICA 5 – LIBERDADE PROVISÓRIA
Caberá liberdade provisória quando a prisão for legal, do ponto de vista formal, porém desnecessária, já que não se faz necessário proteger o processo e/ou a sociedade.
Exemplo: o criminoso é primário e de bons antecedentes, possui residência fixa e emprego certo.
A liberdade provisória pode ser com ou sem fiança. Os artigos 323 e 324, CPP apontam quando não caberá fiança. Verifique estes artigos e se a hipótese do enunciado não estiver ali contida, significa que cabe fiança.
No pedido, requeira a oitiva prévia do Ministério Público, a liberdade provisória (com ou sem fiança) e a expedição de alvará de soltura.
DICA 5 – LIBERDADE PROVISÓRIA
Caberá liberdade provisória quando a prisão for legal, do ponto de vista formal, porém desnecessária, já que não se faz necessário proteger o processo e/ou a sociedade.
Exemplo: o criminoso é primário e de bons antecedentes, possui residência fixa e emprego certo.
A liberdade provisória pode ser com ou sem fiança. Os artigos 323 e 324, CPP apontam quando não caberá fiança. Verifique estes artigos e se a hipótese do enunciado não estiver ali contida, significa que cabe fiança.
No pedido, requeira a oitiva prévia do Ministério Público, a liberdade provisória (com ou sem fiança) e a expedição de alvará de soltura.
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(2A FASE - PENAL)
DICA 4 – RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
Caberá relaxamento de prisão em flagrante quando a prisão for ilegal, tal como se verifica quando não for hipótese de flagrante, quando houver excesso de prazo ou ainda quando formalidades exigidas em lei não forem observadas.
Exemplo: no caso de flagrante forjado ou provocado.
No pedido, requeira a oitiva prévia do Ministério Público, o relaxamento da prisão em flagrante e a expedição de alvará de soltura.
DICA 4 – RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
Caberá relaxamento de prisão em flagrante quando a prisão for ilegal, tal como se verifica quando não for hipótese de flagrante, quando houver excesso de prazo ou ainda quando formalidades exigidas em lei não forem observadas.
Exemplo: no caso de flagrante forjado ou provocado.
No pedido, requeira a oitiva prévia do Ministério Público, o relaxamento da prisão em flagrante e a expedição de alvará de soltura.
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DICA 3 – QUEIXA-CRIME
O Artigo 41, CPP traz um roteiro que deve ser observado por você no momento da elaboração da peça processual. Veja:
a) nome e qualificação das partes: indique a qualificação completa, redigindo “nacionalidade”, “estado civil”, “profissão”, “portador da cédula de identidade RG nº ...”, residente e domiciliado na Rua...”. Somente complete as lacunas ou substitua por dados reais se estiverem contidos no enunciado;
b) descrição do fato criminoso: descreva o fato com todos os detalhes e circunstâncias. Aponte, sempre que possível, concurso de crimes, circunstâncias agravantes e causas de aumento de pena;
c) classificação jurídica: indique, de forma completa, a tipificação aplicada ao caso concreto (enquadramento legal);
d) rol de testemunhas: o número varia de acordo com o procedimento;
e) faça menção no preâmbulo da procuração com poderes especiais. Isto é imprescindível!
DICA 3 – QUEIXA-CRIME
O Artigo 41, CPP traz um roteiro que deve ser observado por você no momento da elaboração da peça processual. Veja:
a) nome e qualificação das partes: indique a qualificação completa, redigindo “nacionalidade”, “estado civil”, “profissão”, “portador da cédula de identidade RG nº ...”, residente e domiciliado na Rua...”. Somente complete as lacunas ou substitua por dados reais se estiverem contidos no enunciado;
b) descrição do fato criminoso: descreva o fato com todos os detalhes e circunstâncias. Aponte, sempre que possível, concurso de crimes, circunstâncias agravantes e causas de aumento de pena;
c) classificação jurídica: indique, de forma completa, a tipificação aplicada ao caso concreto (enquadramento legal);
d) rol de testemunhas: o número varia de acordo com o procedimento;
e) faça menção no preâmbulo da procuração com poderes especiais. Isto é imprescindível!
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DICA 2 – ROTEIRO
Antes de começar a elaborar a peça processual, preencha um roteiro, contendo as principais informações sobre ela. Faça uso do roteiro durante a sua preparação. Este roteiro é composto pelos seguintes tópicos:
a) crime (mencionado no enunciado);
b) ação penal (referente ao crime mencionado acima);
c) procedimento (referente ao crime mencionado acima);
d) peça processual (observe com atenção a fase procedimental);
e) fundamento legal da peça (deverá ser indicado no preâmbulo);
f) competência (para julgamento do crime referido acima);
g) endereçamento (escreva o endereçamento completo);
h) teses, fundamento legal e súmulas (indique tudo que pretende abordar, e coloque as teses em ordem lógica, apontando os respectivos fundamentos. Lembre-se! Não basta acertar a tese. Deve existir indicação dos fundamentos legais e das súmulas);
i) pedido (redija o pedido completo) e
j) particularidades (pontos específicos que você não pode esquecer. Exemplo: datar a peça, quando o enunciado exigir).
DICA 2 – ROTEIRO
Antes de começar a elaborar a peça processual, preencha um roteiro, contendo as principais informações sobre ela. Faça uso do roteiro durante a sua preparação. Este roteiro é composto pelos seguintes tópicos:
a) crime (mencionado no enunciado);
b) ação penal (referente ao crime mencionado acima);
c) procedimento (referente ao crime mencionado acima);
d) peça processual (observe com atenção a fase procedimental);
e) fundamento legal da peça (deverá ser indicado no preâmbulo);
f) competência (para julgamento do crime referido acima);
g) endereçamento (escreva o endereçamento completo);
h) teses, fundamento legal e súmulas (indique tudo que pretende abordar, e coloque as teses em ordem lógica, apontando os respectivos fundamentos. Lembre-se! Não basta acertar a tese. Deve existir indicação dos fundamentos legais e das súmulas);
i) pedido (redija o pedido completo) e
j) particularidades (pontos específicos que você não pode esquecer. Exemplo: datar a peça, quando o enunciado exigir).
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(2A FASE - PENAL)
DICA 1 – CUIDADOS FORMAIS COM A PEÇA
Alguns cuidados no momento da elaboração da peça processual são muito importantes. Tornam a peça mais clara e facilitam a leitura do examinador. Recomendo o seguinte:
- muito cuidado com a correção gramatical. Revise o que você escreveu. Se tiver dúvida na escrita de uma palavra, troque por outra;
- faça letra legível. Não importa se de forma ou de mão;
- faça parágrafo. Dobre a folha ao meio e siga sempre a marca que ficará no meio, fazendo ali o seu parágrafo;
- procure dividir sua peça em tópicos. Siga a divisão tradicional: I) Dos Fatos; II) Do Direito e III) Do pedido. Isto deixará sua peça mais organizada.
DICA 1 – CUIDADOS FORMAIS COM A PEÇA
Alguns cuidados no momento da elaboração da peça processual são muito importantes. Tornam a peça mais clara e facilitam a leitura do examinador. Recomendo o seguinte:
- muito cuidado com a correção gramatical. Revise o que você escreveu. Se tiver dúvida na escrita de uma palavra, troque por outra;
- faça letra legível. Não importa se de forma ou de mão;
- faça parágrafo. Dobre a folha ao meio e siga sempre a marca que ficará no meio, fazendo ali o seu parágrafo;
- procure dividir sua peça em tópicos. Siga a divisão tradicional: I) Dos Fatos; II) Do Direito e III) Do pedido. Isto deixará sua peça mais organizada.
Ilustre prof: Knippel