RODRIGUES ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA

ADVOGADO ESPECIALIZADO EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO E GESTÃO PÚBLICA.

terça-feira, 10 de novembro de 2015

Só Bizus

MACETES JURÍDICOS
DISPENSA DE LICITAÇÃO
A alienação de bens imóveis da Administração Pública, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:dação em pagamento, doação, investidura, legitimação de posse,alienação, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso e permuta

Agora grave a Frase: 
DADO INVEntou LEGÍTIMALIEN PERneta. 
E é só lembrar que ele é perneta e por isso tenho que levar ele no
COLO (COncessão de direito real de uso e LOcomoção ou permissão de uso)

DAção em pagamento 
DOação
INVEstidura
LEGÍTIMação de posse
ALIENação 
PERmuta

COncessão de direito real de uso 
LOcação ou permissão de uso

PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
Este macete é bastante conhecido, porém, resolvemos postar para as pessoas que estão começamdo agora a se familiarizar com os macetes....
O art. 37 da CF/88 expõe os Princípios da Administração Pública: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...

A figura mostra um funcionário público (lembre da administração pública) limpando o Congresso Nacional....
LIMPE!!!!
L = Legalidade
I = Impessoalidade
M = Moralidade
P = Publicidade
E = Eficiência

Observação: estes princípios estão expressos na CF/88. Há outros princípios que estão elencados nas leis nº 9784/99 e 8666/93.
REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO
Requisitos constantes do art. 2º da Lei nº 4.717/65 (Lei da ação popular), cuja ausência provoca a invalidação do atos. São eles: competência, objeto, forma, motivo e finalidade.

Para facilitar segue um macete: 
Olhe a foto acima: 
Sem O Faustão Morreria Feliz!!!
S = Sujeito competente
O = Objeto lícito
F = Forma 
M = Motivo
F = Finalidade
AÇÕES POSSESSÓRIAS
Matéria muito cobrada em concurso.
Com este Macete você nunca mais irá esquecer as ações possessórias, pois auxilia na memorização.
A Frase para nunca mais esquecer é:
MAtei um TUbarão e REtirei a ESpinha INTEira com A Mão

Manutenção = Turbação
Reintegração de Posse = Esbulho
Interdito Proibitório = Ameaça

Agora vamos a um breve resumo para reforçar a matéria:
AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE:
Todo possuidor que sofrer turbação em sua posse. Tem legitimidade para propor a ação de Manutenção de Posse.
Por turbação, entende-se como todo ato que embaraça o livre exercício da posse.
O autor da ação de manutenção deverá provar: 
- posse;
- a turbação;
- data da turbação, para efeitos de liminar (quando a posse for nova - menos de ano e dia). Se a posse for velha, a ação segue o rito ordinário e requer a antecipação de tutela, mas desde que prove-se os requisitos desta.
- continuidade da posse, pois se devido ao ato do réu perdeu a posse, a ação competente não mais é a de manutenção e sim de reintegração de posse;

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE:
É a movida por quem sofre 
esbulho.
Esbulho é a 
perda do poder de fato sobre o bem

Pode o possuidor esbulhado cumular indenização não só contra o esbulhador, mas também contra terceiro que recebeu a coisa esbulhada, sabendo que o era.
É cabível liminar e seguirá a mesma regra da ação de manutenção de posse

INTERDITO PROIBITÓRIO:
Neste caso há uma 
ameaça de turbação ou esbulho. 
Não cabe liminar.
Se a ameaça de turbação ou esbulho se concretizar, o juiz transformará o interdito proibitório em ação de manutenção ou reintegração de posse conforme o caso.

Observação: Não esquecer que há também outras ações possessórias como, por exemplo nunciação de obra nova, embargos de terceiro entre outras, porém cremos ser as mais cobradas em provas aquelas ações englobadas no macete.
CARACTERÍSTICA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Quando falamos em Direitos Fundamentais logo lembramos de DireitosHumanos (H)
Dessa forma, para gravar a característica é só lembrar:

Direito fundamental do Homem (H) é 1,2,3 I RUA!!!

H = Historicidade = são históricos, sempre tem uma crescente interpretação, o rol de diretos fundamentais sempre é crescente.

I = Inalienabilidade = os direitos fundamentais não são passíveis de serem comercializados
I = Imprescritibilidade = imprescritíveis, não estão sujeitos a prescrição
I = Irrenunciabilidade = não se pode renunciar os direitos fundamentais todos ao mesmo tempo e por todo o tempo. Ex: direito a intimidade e imagem- BBB, são renunciáveis por um dado momento.

R = Relatividade = sempre são aplicados em conflito um com o outro. Todos são aplicados de forma concorrencial, verificados no caso concreto qual prevalecerá. Ex: até mesmo direito a vida não é absoluto em face de outro direito a vida, quando se permite o aborto para que a mãe sobreviva.
U = Universalidade = se aplicam também aos estrangeiros não residentes no Brasil, são universais, se aplicam a todos.
A = Aplicabilidade imediata.
COMPOSIÇÃO DOS TRIBUNAIS

STF é composto por 11 ministros

Somos Time de Futebol - Um time de futebol possui 11 titulares.

STJ é composto por 33 ministros. 
33 é a idade que 
Jesus Cristo morreu.

TST é composto por 27 ministros.
Trinta Sem Três (30-3) = 27 

TSE – é composto por 7 ministros.
Leia as sílabas ao contrário: 
SET = 7

STM é composto por 15 ministros
Somos Todos Mocinhas - as mulheres viram mocinhas aos 15 anos de idade.
INCAPACIDADE ABSOLUTA E RELATIVA
Geralmente fazemos a maior confusão com as palavras TUTELA E CURATELA.
Agora vocês jamais irão esquecer: é só lembrar das Parlamentares deTPM brigando na CPI...kkkkk...no final tudo acaba em pizza...quer dizer, em pastel!!!

TPM TUTELA Para Menores
CPI CURATELA Para Incapazes

TUTELA destina-se à assistência ou representação de menores chamados de incapazes relativos - atos serão ANULADOS.
Já a CURATELA destina-se à representação dos maiores incapazes, chamados de incapazes absolutos - atos serão NULOS

Incapacidade Absoluta: o absolutamente incapaz é representado, e o ato que praticar sozinho será considerado nulo (nulidade absoluta).
São absolutamente incapazes:
a) Menores de 16 anos.
b) Os que por enfermidade ou doença mental não tenham discernimento.
c) Aqueles que por causa transitória não possam expressar sua vontade (coma, hipnotizado).
d) O ausente quanto aos bens deixados sob a administração do curador.

Incapacidade Relativa: o relativamente incapaz é assistido (ajudado), o ato que praticar sozinho será anulável (nulidade relativa ou anulabilidade).
São relativamente incapazes:
a) Os menores entre 16 e 18 anos.
b) O ébrio habitual.
c) O viciado em tóxicos.
d) Os deficientes mentais que tiverem o discernimento reduzido.
e) O excepcional sem desenvolvimento mental completo.
f) O pródigo (aquele que gasta imoderadamente seu patrimônio)

OBS: a incapacidade do pródigo limita-se a atos de disposição patrimonial, o pródigo, por exemplo, pode casar legalmente.
COMPETÊNCIA CONCORRENTE - art. 24 CF
Para gravar a comptência concorrente é só lembrar que "todos correm para casa e para  dinheiro", ou seja:
Ramos do direito que envolvem dinheiro: 
econômico, tributário e financeiro.
Ramos do direito que envolvem moradia: 
penitenciário e urbanístico.

Tá boooom....essa foi forçada... então tem mais uma: lembre-se do ursinho 
PUFET
P =  Penitenciário
U = Urbanístico
F = Financeiro
E = Econômico
T = Tributário
COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO - art. 22 CF
C = Comercial
A = Agrário
P = Penal
A = Aeronáutico
C = Civil
E = Eleitoral
T = Trabalho
E = Espacial
de
P = Processual
M = Marítimo

COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO - art. 21 CFSua escova de dente é exclusiva, é só sua e ninguém mais usa, é indelegável!
Percebam que na competência exclusiva há 
verbos começando cada inciso (lembrar de excluir, que é verbo): manter, declarar, assegurar, permitir, decretar, emitir e administrar.
DIREITOS DO EMPREGADO DOMÉSTICO ELENCADOS NA CF
Para nunca mais esquecer os direitos do doméstico, é só lembrar da fgura acima: uma doméstica, torcedora do Flamengo tomando Sidra...SIDRA FLA

S = Salário mínimo
I = Irredutibilidade salarial
D = Décimo terceiro salário
R = Repouso semanal remunerado
A = Aviso prévio 

F = Férias + 1/3
L = Licenças gestante/paternidade
A = Aposentadoria
ELEMENTOS DOS VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Art. 3º CLT = Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob dependência deste e mediante salário.
MUITO FÁCIL...
É só lembrar da palavra 
PENSO:
PE = PEssoalidade (personalíssimo)
N = Não Eventualidade (não esporático, deve haver habitualidade)
S = Subordinação (recebe ordens de seu empregador)
O = Onerosidade (caráter econômico).

Outras formas para decorar:
Pessoalidade
Onerosidade 
Não Eventualidade
Subordinação

Continuidade
Onerosidade
Pessoalidade
Alteridade 
Subordinação
COMPETÊNCIA ABSOLUTA E RELATIVA NO CPC.
Art. 111 CPC - a competência em razão da matéria e da hierarquia éinderrogável (absoluta) por convenção das partes; mas estas podem modificar (relativa) a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.

Logo:

TV (Território e Valor) - RELATIVA
Heavy Metal (Hierarquia e Matéria) – ABSOLUTA
CRIMES CONTRA A HONRA
Esta matéria sempre cai no Exame de Ordem...

Calunia - Crime
Di
FAmação - FAto Ofensivo a Reputação
INjúria - qualidade negativa - INgnorante*

*por óbvio que a palavra INgnorante  está incorreta de acordo com a gramática. Porém, faz parte do macete escrever de forma errada, justamente para demonstrar a ignorância.
TEMPO E LUGAR DO CRIME:
Para saber as teorias aplicadas no Brasil quanto ao Tempo e Lugar do Crime é Mutio Fácil...

LUTA é a Palavra
L = Lugar
U = Ubiquidade (art. 6 CP)
T = Tempo
A = Atividade - (art. 4 CP)

O Brasil aplica as seguintes teorias:
Para saber o 
Tempo do Crime, utilizamos a Teoria da ATividade -tempo = atividade.
Para saber o L
Ugar do Crime, utilizamos a Teoria da Ubiquidade - lugar = ubiquidade.
ATRIBUTOS DO ATO ADMINSTRATIVO:
É muito fácil... é só lembrar do Inri Cristo, pois ele diz ser o emissário do 
PAI.
P = Presunção de Legitimidade
A = Auto executoriedade
I = Imperatividade

ATENÇÃO: Maria Silvia Di Pietro afirma existir mais um atributo: tipicidade, logo se você adere este entendimento, a palavra é: PATI
P - presunção de legitimidade e veracidade
A - auto-executoriedade
T - tipicidade
I –imperatividade
NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL É PRAFED(ê)
P = Promulgada
R = Rígida
A = Analítica
F = Formal
E = Escrita
D = Dogmática
Atenção: geralmente os examinadores de concursos fazem uma verdadeira "salada" nas alternativas, porem se você decorar este simples macete não terá problemas na hora de resolver as questões. Veja o exemplo a seguir uma questão de concurso.
Apenas com o PRAFED você acertaria esta não é?!

A constituição Federal vigente é considerada:
a) material, escrita, analítica, dogmática, promulgada e rígida
b) formal, escrita, sintética, dogmática, promulgada e rígida;
c) formal, escrita, analítica, dogmática, promulgada e rígida;
d) formal, escrita, analítica, hstorica, promulgada e rígida;
e) material, escrita, analítica, histórica, promulgada e flexível.
MACETE JURÍDICO
CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES QUANTO À ORIGEM : 
PROMULGADAS = começa com "P" de POVO (fruto do trabalho de uma Assembléia Constituinte, deliberação da representação legítima popular).
OUTORGADAS = começa com "OUT" de OUTROS que não o povo (são as constituições impostas por agente revolucionário).


Fonte: Macetes jurídicos