Ao solicitar um benefício de auxílio-doença você irá
passar por uma perícia médica. Veja aqui quais são os tipos de perícia que uma
pessoas passa quando está buscando um benefício por incapacidade no INSS.
Aqui vamos falar sobre:
PERÍCIA
INICIAL
Perícia de pedido de prorrogação: resolutiva e
conclusiva
Perícia na justiça em processos que buscam
auxílio-doença e outros benefícios
ATENÇÃO: Esse texto tem a intenção de explicar como
o INSS realiza as perícias. Não concordamos como alguns procedimentos são
feitos, porém você não vai encontrar nossa opinião a respeito dessas
discordâncias aqui.
REQUERIMENTO
O requerimento de benefício por incapacidade –
auxílio-doença deve ser feito pelo portal Meu INSS. Há duas forma de fazer o
pedido: com login ou sem login:
As vezes quando você tenta fazer o requerimento do
auxílio-doença quando está logado no Meu INSS o site dá erro.
Se isso acontecer com você, tente fazer o
requerimento sem entrar no Meu INSS.
O requerimento do auxílio-doença deve ser salvo e
impresso para levar no dia da perícia.
Caso você seja empregado, a empresa deve assinar e
carimbar o requerimento para que você possa fazer a perícia.
PERÍCIA
INICIAL
A primeira perícia que você irá fazer é chamada de
perícia inicial. Nessa perícia o perito do INSS vai analisar se você preenche
os requisitos para ter direito ao benefício.
O médico avalia se você está ou não incapacitado, de
acordo com os laudos médicos e exame clinico.
Se ele considerar você incapacitado, então ele irá
avaliar também a data de início da incapacidade, data de início da doença.
O médico também vai analisar se a sua doença ou lesão
tem relação com trabalho.
Tudo isso é feito em um sistema de computador
chamado SABI. Esse sistema ajuda o médico a estipular o prazo para recuperação do
trabalhador.
Na perícia inicial as conclusões podem ser:
Tipo 1 – contrária, por não existir incapacidade
Tipo 2 – Data de cessação do benefício – DCB, por
existência de incapacidade laborativa.
Tipo 4 – Data da comprovação da incapacidade – DCI,
nos casos de encaminhamento à reabilitação profissional e sugestão de limite
indefinido.
PEDIDO
DE PRORROGAÇÃO
A segunda perícia que você irá fazer é a perícia de
pedido de prorrogação.
Importante: o pedido de prorrogação deve ser feito
15 dias antes da data de cessação do benefício.
Quando você faz o pedido de prorrogação o INSS pode
prorrogar o pedido por mais 30 dias sem a necessidade de você realizar a
perícia. Isso irá acontecer quando a data para próxima perícia ultrapassar o
tempo de espera de 30 dias.
Ao passar esse prazo de 30 dias o INSS, se for feito
uma nova solicitação de perícia médica, então o INSS irá agendar uma perícia.
Enquanto o trabalhador aguarda a realização da perícia
o benefício será mantido. Ou seja, você continua recebendo o benefício até
realizar a perícia.
A perícia do pedido de prorrogação será chamada de
perícia conclusiva.
PERÍCIA
CONCLUSIVA
Essa perícia pode ter cinco tipos conclusões:
Não existe incapacidade, sendo o benefício
encerrado.
Existe incapacidade temporária, podendo o benefício
ser prorrogado pelo prazo a ser estipulado pelo perito.
Existe incapacidade com necessidade de
encaminhamento à reabilitação profissional.
Existe incapacidade para o trabalho, mas devido a
sequelas de acidente , houve redução da aptidão física e nesses casos poderá
ser concedido um auxílio-acidente.
Existe incapacidade definitiva para o trabalho e não
é possível reabilitação profissional, cabendo a concessão de aposentadoria por
invalidez.
PERÍCIA
RESOLUTIVA
A perícia resolutiva é para decidir se a pessoa vai
se aposentar, vai ser reabilitada ou vai voltar ao trabalho.
Na ideia do INSS é não deixar as pessoas ficarem
fazendo várias perícia: corta logo o benefício ou aposenta. Infelizmente o INSS
parece escolher a primeira opção na maioria das vezes.
Essa perícia conclusiva tem quatro resultados
possíveis:
Não existe incapacidade (corta o benefício)
Existe incapacidade com necessidade de
encaminhamento para reabilitação profissional
Existe incapacidade para o trabalho, mas devido às
sequelas decorrente de acidente, houve redução da capacidade e nesses casos
poderá receber auxílio-acidente.
Há incapacidade, sem expectativa de recuperação.
Nestes casos será concedida a aposentadoria por invalidez.
PERÍCIA
NA JUSTIÇA
A perícia na justiça costuma ser feita por um médico
indicado pelo Juiz. Assim, o juiz escolhe um médico que ele confia e coloca ele
para atuar como o perito da causa.
A perícia do processo judicial é um parecer feito
para o Juiz. Não é o perito quem vai decidir ou julgar a causa.
Porém, na prática o que o perito disse provavelmente
será a decisão do Juiz.
Por isso, a perícia do processo precisa ser levada
muito a sério.
Na perícia judicial o perito do juiz vai analisar
toda a documentação médica (exames e laudos). O perito também deve fazer exames
clínicos, aqueles que o perito faz na sala de perícia.
O laudo pericial é entregue ao juiz e as partes
também tem acesso ao laudo e devem emitir um parecer sobre as conclusões do
perito.
Quais
documentos devo levar para fazer a perícia?
Em qualquer perícia você deve sempre levar:
Laudos, atestado e relatório médicos que falem o que
você tem
Exames que comprovem o que você tem
Prontuários médicos
Carteira de trabalho
RG e CPF
A nossa dica é que ao separar os documentos médicos,
leia com atenção para não levar documentos que não comprovem sua doença. Leve
aqueles que realmente mostre o que você tem.
Pedido de cessação do benefício a qualquer momento
Caso você melhore e queira voltar a trabalhar, é
possível solicitar o cancelamento de auxílio-doença ou aposentadoria por
invalidez.
O INSS não exige que você passe por uma perícia
médica para poder voltar a trabalhar.
Caso a empresa não aceite você antes de passar pela perícia, peça à empresa entrar em
contato com INSS onde ela terá a confirmação de que você pode sim voltar a
trabalhar sem passar por perícia.
Ao voltar a trabalhar o benefício deve ser cessado e
não deverá haver pagamentos para o período após ao retorno ao trabalho. Se o
INSS mesmo assim depositar o benefício em sua conta, recomendamos que não saque
e providencie a devolução.
Dr Wilker Gustavo Marques