RODRIGUES ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA

ADVOGADO ESPECIALIZADO EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO E GESTÃO PÚBLICA.

quarta-feira, 10 de novembro de 2021

Perícia do INSS: Quais são e quais podem ser os resultados?


Ao solicitar um benefício de auxílio-doença você irá passar por uma perícia médica. Veja aqui quais são os tipos de perícia que uma pessoas passa quando está buscando um benefício por incapacidade no INSS.

Aqui vamos falar sobre:

PERÍCIA INICIAL

Perícia de pedido de prorrogação: resolutiva e conclusiva

Perícia na justiça em processos que buscam auxílio-doença e outros benefícios

ATENÇÃO: Esse texto tem a intenção de explicar como o INSS realiza as perícias. Não concordamos como alguns procedimentos são feitos, porém você não vai encontrar nossa opinião a respeito dessas discordâncias aqui.

REQUERIMENTO

O requerimento de benefício por incapacidade – auxílio-doença deve ser feito pelo portal Meu INSS. Há duas forma de fazer o pedido: com login ou sem login:

As vezes quando você tenta fazer o requerimento do auxílio-doença quando está logado no Meu INSS o site dá erro.

Se isso acontecer com você, tente fazer o requerimento sem entrar no Meu INSS.

O requerimento do auxílio-doença deve ser salvo e impresso para levar no dia da perícia.

Caso você seja empregado, a empresa deve assinar e carimbar o requerimento para que você possa fazer a perícia.

PERÍCIA INICIAL

A primeira perícia que você irá fazer é chamada de perícia inicial. Nessa perícia o perito do INSS vai analisar se você preenche os requisitos para ter direito ao benefício.

O médico avalia se você está ou não incapacitado, de acordo com os laudos médicos e exame clinico.

Se ele considerar você incapacitado, então ele irá avaliar também a data de início da incapacidade, data de início da doença.

O médico também vai analisar se a sua doença ou lesão tem relação com trabalho.

Tudo isso é feito em um sistema de computador chamado SABI. Esse sistema ajuda o médico a estipular o prazo para recuperação do trabalhador.

Na perícia inicial as conclusões podem ser:

Tipo 1 – contrária, por não existir incapacidade

Tipo 2 – Data de cessação do benefício – DCB, por existência de incapacidade laborativa.

Tipo 4 – Data da comprovação da incapacidade – DCI, nos casos de encaminhamento à reabilitação profissional e sugestão de limite indefinido.

PEDIDO DE PRORROGAÇÃO

A segunda perícia que você irá fazer é a perícia de pedido de prorrogação.

Importante: o pedido de prorrogação deve ser feito 15 dias antes da data de cessação do benefício.

Quando você faz o pedido de prorrogação o INSS pode prorrogar o pedido por mais 30 dias sem a necessidade de você realizar a perícia. Isso irá acontecer quando a data para próxima perícia ultrapassar o tempo de espera de 30 dias.

Ao passar esse prazo de 30 dias o INSS, se for feito uma nova solicitação de perícia médica, então o INSS irá agendar uma perícia.

Enquanto o trabalhador aguarda a realização da perícia o benefício será mantido. Ou seja, você continua recebendo o benefício até realizar a perícia.

A perícia do pedido de prorrogação será chamada de perícia conclusiva.

PERÍCIA CONCLUSIVA

Essa perícia pode ter cinco tipos conclusões:

Não existe incapacidade, sendo o benefício encerrado.

Existe incapacidade temporária, podendo o benefício ser prorrogado pelo prazo a ser estipulado pelo perito.

Existe incapacidade com necessidade de encaminhamento à reabilitação profissional.

Existe incapacidade para o trabalho, mas devido a sequelas de acidente , houve redução da aptidão física e nesses casos poderá ser concedido um auxílio-acidente.

Existe incapacidade definitiva para o trabalho e não é possível reabilitação profissional, cabendo a concessão de aposentadoria por invalidez.

PERÍCIA RESOLUTIVA

A perícia resolutiva é para decidir se a pessoa vai se aposentar, vai ser reabilitada ou vai voltar ao trabalho.

Na ideia do INSS é não deixar as pessoas ficarem fazendo várias perícia: corta logo o benefício ou aposenta. Infelizmente o INSS parece escolher a primeira opção na maioria das vezes.

Essa perícia conclusiva tem quatro resultados possíveis:

Não existe incapacidade (corta o benefício)

Existe incapacidade com necessidade de encaminhamento para reabilitação profissional

Existe incapacidade para o trabalho, mas devido às sequelas decorrente de acidente, houve redução da capacidade e nesses casos poderá receber auxílio-acidente.

Há incapacidade, sem expectativa de recuperação. Nestes casos será concedida a aposentadoria por invalidez.

PERÍCIA NA JUSTIÇA

A perícia na justiça costuma ser feita por um médico indicado pelo Juiz. Assim, o juiz escolhe um médico que ele confia e coloca ele para atuar como o perito da causa.

A perícia do processo judicial é um parecer feito para o Juiz. Não é o perito quem vai decidir ou julgar a causa.

Porém, na prática o que o perito disse provavelmente será a decisão do Juiz.

Por isso, a perícia do processo precisa ser levada muito a sério.

Na perícia judicial o perito do juiz vai analisar toda a documentação médica (exames e laudos). O perito também deve fazer exames clínicos, aqueles que o perito faz na sala de perícia.

O laudo pericial é entregue ao juiz e as partes também tem acesso ao laudo e devem emitir um parecer sobre as conclusões do perito.

Quais documentos devo levar para fazer a perícia?

Em qualquer perícia você deve sempre levar:

Laudos, atestado e relatório médicos que falem o que você tem

Exames que comprovem o que você tem

Prontuários médicos

Carteira de trabalho

RG e CPF

A nossa dica é que ao separar os documentos médicos, leia com atenção para não levar documentos que não comprovem sua doença. Leve aqueles que realmente mostre o que você tem.

Pedido de cessação do benefício a qualquer momento

Caso você melhore e queira voltar a trabalhar, é possível solicitar o cancelamento de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

O INSS não exige que você passe por uma perícia médica para poder voltar a trabalhar.

 

Caso a empresa não aceite você antes de passar  pela perícia, peça à empresa entrar em contato com INSS onde ela terá a confirmação de que você pode sim voltar a trabalhar sem passar por perícia.

 

Ao voltar a trabalhar o benefício deve ser cessado e não deverá haver pagamentos para o período após ao retorno ao trabalho. Se o INSS mesmo assim depositar o benefício em sua conta, recomendamos que não saque e providencie a devolução.

Dr Wilker Gustavo Marques

sexta-feira, 17 de abril de 2020

Advogado correspondente em Barreiras do Piauí

Dr Ernandes Pereira Rodrigues, Advogado inscrito no OAB-PI 15888, com endereço profissional na Rua etelvina castelo branco, centro de Barreiras do Piauí, atuante nas áreas cíveis, criminais, trabalhistas e previdenciárias. Atuante nas cidades de Corrente-PI, Gilbués

sábado, 3 de fevereiro de 2018

Pode existir Obrigação Tributária que não seja decorrente de Lei?

ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL
GESTÃO TRIBUTÁRIA
FÓRUM II

Responda o questionamento abaixo e comente 02 respostas de seus colegas. Essa composição é que fará valer a sua participação.
 Pode existir Obrigação Tributária que não seja decorrente de Lei?
Re: FÓRUM 02 de 15/01 à 31/01
por ERNANDES PEREIRA RODRIGUES - terça, 30 Jan 2018, 19:47
Só existe obrigação tributária se houver um fato gerador, já que com a ocorrência deste que surge a obrigação tributária.
Quando o legislador institui o tributo, surge à hipótese de incidência, sendo esta a previsão abstrata do fato que dará causa a obrigação tributária.
De acordo com o Art. 114 do CTN, o fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
A doutrina critica a redação desse dispositivo uma vez que é a hipótese de incidência que é definida em lei.
Para concretizar o fato gerador deve ocorrer a situação que foi definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
É importante saber que a obrigação tributária caracteriza-se por uma relação jurídica estabelecida entre dois indivíduos, credor e devedor, cujo objeto consiste em uma prestação de dar (obrigação principal), fazer ou deixar de fazer algo (obrigação acessória).
Não há exceções ao principio da legalidade no que se refere à instituição de tributos.
De acordo com Art. 5º, II da CF/88, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa se não em virtude de lei. Logo, somente a lei poderá criar obrigações tributárias, sejam elas principais ou acessórias.


Por que o Direito Tributário é centrado no Princípio da legalidade?

ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL
GESTÃO TRIBUTÁRIA
FÓRUM I

Responda o questionamento abaixo e comente 02 respostas de seus colegas. Essa composição é que fará valer a sua participação.
Por que o Direito Tributário é centrado no Princípio da legalidade?
Re: FÓRUM 01 de 15/01 à 31/01
por ERNANDES PEREIRA RODRIGUES - quinta, 18 Jan 2018, 15:55

Não é um principio exclusivo da seara tributária. Art. 5º, II da CF assevera que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Mas o texto constitucional vai mais além, reforçando o estatuto constitucional do contribuinte: Art. 150, I sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. De acordo com Eduardo Sabbag, a premissa deste princípio é que os entes tributantes (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) só poderão criar ou aumentar tributo por meio de lei. Tal princípio deve ser assimilado conjuntamente com o princípio da legalidade genérica, previsto no art. 5.º, II, da CF. Por regra, a lei adequada para instituir tributo é a lei ordinária. Nessa medida, quem cria tributos é o Poder Legislativo, não cabendo ao Poder Executivo o mister legiferante.

terça-feira, 10 de novembro de 2015

Só Bizus

MACETES JURÍDICOS
DISPENSA DE LICITAÇÃO
A alienação de bens imóveis da Administração Pública, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:dação em pagamento, doação, investidura, legitimação de posse,alienação, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso e permuta

Agora grave a Frase: 
DADO INVEntou LEGÍTIMALIEN PERneta. 
E é só lembrar que ele é perneta e por isso tenho que levar ele no
COLO (COncessão de direito real de uso e LOcomoção ou permissão de uso)

DAção em pagamento 
DOação
INVEstidura
LEGÍTIMação de posse
ALIENação 
PERmuta

COncessão de direito real de uso 
LOcação ou permissão de uso

PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
Este macete é bastante conhecido, porém, resolvemos postar para as pessoas que estão começamdo agora a se familiarizar com os macetes....
O art. 37 da CF/88 expõe os Princípios da Administração Pública: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...

A figura mostra um funcionário público (lembre da administração pública) limpando o Congresso Nacional....
LIMPE!!!!
L = Legalidade
I = Impessoalidade
M = Moralidade
P = Publicidade
E = Eficiência

Observação: estes princípios estão expressos na CF/88. Há outros princípios que estão elencados nas leis nº 9784/99 e 8666/93.
REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO
Requisitos constantes do art. 2º da Lei nº 4.717/65 (Lei da ação popular), cuja ausência provoca a invalidação do atos. São eles: competência, objeto, forma, motivo e finalidade.

Para facilitar segue um macete: 
Olhe a foto acima: 
Sem O Faustão Morreria Feliz!!!
S = Sujeito competente
O = Objeto lícito
F = Forma 
M = Motivo
F = Finalidade
AÇÕES POSSESSÓRIAS
Matéria muito cobrada em concurso.
Com este Macete você nunca mais irá esquecer as ações possessórias, pois auxilia na memorização.
A Frase para nunca mais esquecer é:
MAtei um TUbarão e REtirei a ESpinha INTEira com A Mão

Manutenção = Turbação
Reintegração de Posse = Esbulho
Interdito Proibitório = Ameaça

Agora vamos a um breve resumo para reforçar a matéria:
AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE:
Todo possuidor que sofrer turbação em sua posse. Tem legitimidade para propor a ação de Manutenção de Posse.
Por turbação, entende-se como todo ato que embaraça o livre exercício da posse.
O autor da ação de manutenção deverá provar: 
- posse;
- a turbação;
- data da turbação, para efeitos de liminar (quando a posse for nova - menos de ano e dia). Se a posse for velha, a ação segue o rito ordinário e requer a antecipação de tutela, mas desde que prove-se os requisitos desta.
- continuidade da posse, pois se devido ao ato do réu perdeu a posse, a ação competente não mais é a de manutenção e sim de reintegração de posse;

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE:
É a movida por quem sofre 
esbulho.
Esbulho é a 
perda do poder de fato sobre o bem

Pode o possuidor esbulhado cumular indenização não só contra o esbulhador, mas também contra terceiro que recebeu a coisa esbulhada, sabendo que o era.
É cabível liminar e seguirá a mesma regra da ação de manutenção de posse

INTERDITO PROIBITÓRIO:
Neste caso há uma 
ameaça de turbação ou esbulho. 
Não cabe liminar.
Se a ameaça de turbação ou esbulho se concretizar, o juiz transformará o interdito proibitório em ação de manutenção ou reintegração de posse conforme o caso.

Observação: Não esquecer que há também outras ações possessórias como, por exemplo nunciação de obra nova, embargos de terceiro entre outras, porém cremos ser as mais cobradas em provas aquelas ações englobadas no macete.
CARACTERÍSTICA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Quando falamos em Direitos Fundamentais logo lembramos de DireitosHumanos (H)
Dessa forma, para gravar a característica é só lembrar:

Direito fundamental do Homem (H) é 1,2,3 I RUA!!!

H = Historicidade = são históricos, sempre tem uma crescente interpretação, o rol de diretos fundamentais sempre é crescente.

I = Inalienabilidade = os direitos fundamentais não são passíveis de serem comercializados
I = Imprescritibilidade = imprescritíveis, não estão sujeitos a prescrição
I = Irrenunciabilidade = não se pode renunciar os direitos fundamentais todos ao mesmo tempo e por todo o tempo. Ex: direito a intimidade e imagem- BBB, são renunciáveis por um dado momento.

R = Relatividade = sempre são aplicados em conflito um com o outro. Todos são aplicados de forma concorrencial, verificados no caso concreto qual prevalecerá. Ex: até mesmo direito a vida não é absoluto em face de outro direito a vida, quando se permite o aborto para que a mãe sobreviva.
U = Universalidade = se aplicam também aos estrangeiros não residentes no Brasil, são universais, se aplicam a todos.
A = Aplicabilidade imediata.
COMPOSIÇÃO DOS TRIBUNAIS

STF é composto por 11 ministros

Somos Time de Futebol - Um time de futebol possui 11 titulares.

STJ é composto por 33 ministros. 
33 é a idade que 
Jesus Cristo morreu.

TST é composto por 27 ministros.
Trinta Sem Três (30-3) = 27 

TSE – é composto por 7 ministros.
Leia as sílabas ao contrário: 
SET = 7

STM é composto por 15 ministros
Somos Todos Mocinhas - as mulheres viram mocinhas aos 15 anos de idade.
INCAPACIDADE ABSOLUTA E RELATIVA
Geralmente fazemos a maior confusão com as palavras TUTELA E CURATELA.
Agora vocês jamais irão esquecer: é só lembrar das Parlamentares deTPM brigando na CPI...kkkkk...no final tudo acaba em pizza...quer dizer, em pastel!!!

TPM TUTELA Para Menores
CPI CURATELA Para Incapazes

TUTELA destina-se à assistência ou representação de menores chamados de incapazes relativos - atos serão ANULADOS.
Já a CURATELA destina-se à representação dos maiores incapazes, chamados de incapazes absolutos - atos serão NULOS

Incapacidade Absoluta: o absolutamente incapaz é representado, e o ato que praticar sozinho será considerado nulo (nulidade absoluta).
São absolutamente incapazes:
a) Menores de 16 anos.
b) Os que por enfermidade ou doença mental não tenham discernimento.
c) Aqueles que por causa transitória não possam expressar sua vontade (coma, hipnotizado).
d) O ausente quanto aos bens deixados sob a administração do curador.

Incapacidade Relativa: o relativamente incapaz é assistido (ajudado), o ato que praticar sozinho será anulável (nulidade relativa ou anulabilidade).
São relativamente incapazes:
a) Os menores entre 16 e 18 anos.
b) O ébrio habitual.
c) O viciado em tóxicos.
d) Os deficientes mentais que tiverem o discernimento reduzido.
e) O excepcional sem desenvolvimento mental completo.
f) O pródigo (aquele que gasta imoderadamente seu patrimônio)

OBS: a incapacidade do pródigo limita-se a atos de disposição patrimonial, o pródigo, por exemplo, pode casar legalmente.
COMPETÊNCIA CONCORRENTE - art. 24 CF
Para gravar a comptência concorrente é só lembrar que "todos correm para casa e para  dinheiro", ou seja:
Ramos do direito que envolvem dinheiro: 
econômico, tributário e financeiro.
Ramos do direito que envolvem moradia: 
penitenciário e urbanístico.

Tá boooom....essa foi forçada... então tem mais uma: lembre-se do ursinho 
PUFET
P =  Penitenciário
U = Urbanístico
F = Financeiro
E = Econômico
T = Tributário
COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO - art. 22 CF
C = Comercial
A = Agrário
P = Penal
A = Aeronáutico
C = Civil
E = Eleitoral
T = Trabalho
E = Espacial
de
P = Processual
M = Marítimo

COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO - art. 21 CFSua escova de dente é exclusiva, é só sua e ninguém mais usa, é indelegável!
Percebam que na competência exclusiva há 
verbos começando cada inciso (lembrar de excluir, que é verbo): manter, declarar, assegurar, permitir, decretar, emitir e administrar.
DIREITOS DO EMPREGADO DOMÉSTICO ELENCADOS NA CF
Para nunca mais esquecer os direitos do doméstico, é só lembrar da fgura acima: uma doméstica, torcedora do Flamengo tomando Sidra...SIDRA FLA

S = Salário mínimo
I = Irredutibilidade salarial
D = Décimo terceiro salário
R = Repouso semanal remunerado
A = Aviso prévio 

F = Férias + 1/3
L = Licenças gestante/paternidade
A = Aposentadoria
ELEMENTOS DOS VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Art. 3º CLT = Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob dependência deste e mediante salário.
MUITO FÁCIL...
É só lembrar da palavra 
PENSO:
PE = PEssoalidade (personalíssimo)
N = Não Eventualidade (não esporático, deve haver habitualidade)
S = Subordinação (recebe ordens de seu empregador)
O = Onerosidade (caráter econômico).

Outras formas para decorar:
Pessoalidade
Onerosidade 
Não Eventualidade
Subordinação

Continuidade
Onerosidade
Pessoalidade
Alteridade 
Subordinação
COMPETÊNCIA ABSOLUTA E RELATIVA NO CPC.
Art. 111 CPC - a competência em razão da matéria e da hierarquia éinderrogável (absoluta) por convenção das partes; mas estas podem modificar (relativa) a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.

Logo:

TV (Território e Valor) - RELATIVA
Heavy Metal (Hierarquia e Matéria) – ABSOLUTA
CRIMES CONTRA A HONRA
Esta matéria sempre cai no Exame de Ordem...

Calunia - Crime
Di
FAmação - FAto Ofensivo a Reputação
INjúria - qualidade negativa - INgnorante*

*por óbvio que a palavra INgnorante  está incorreta de acordo com a gramática. Porém, faz parte do macete escrever de forma errada, justamente para demonstrar a ignorância.
TEMPO E LUGAR DO CRIME:
Para saber as teorias aplicadas no Brasil quanto ao Tempo e Lugar do Crime é Mutio Fácil...

LUTA é a Palavra
L = Lugar
U = Ubiquidade (art. 6 CP)
T = Tempo
A = Atividade - (art. 4 CP)

O Brasil aplica as seguintes teorias:
Para saber o 
Tempo do Crime, utilizamos a Teoria da ATividade -tempo = atividade.
Para saber o L
Ugar do Crime, utilizamos a Teoria da Ubiquidade - lugar = ubiquidade.
ATRIBUTOS DO ATO ADMINSTRATIVO:
É muito fácil... é só lembrar do Inri Cristo, pois ele diz ser o emissário do 
PAI.
P = Presunção de Legitimidade
A = Auto executoriedade
I = Imperatividade

ATENÇÃO: Maria Silvia Di Pietro afirma existir mais um atributo: tipicidade, logo se você adere este entendimento, a palavra é: PATI
P - presunção de legitimidade e veracidade
A - auto-executoriedade
T - tipicidade
I –imperatividade
NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL É PRAFED(ê)
P = Promulgada
R = Rígida
A = Analítica
F = Formal
E = Escrita
D = Dogmática
Atenção: geralmente os examinadores de concursos fazem uma verdadeira "salada" nas alternativas, porem se você decorar este simples macete não terá problemas na hora de resolver as questões. Veja o exemplo a seguir uma questão de concurso.
Apenas com o PRAFED você acertaria esta não é?!

A constituição Federal vigente é considerada:
a) material, escrita, analítica, dogmática, promulgada e rígida
b) formal, escrita, sintética, dogmática, promulgada e rígida;
c) formal, escrita, analítica, dogmática, promulgada e rígida;
d) formal, escrita, analítica, hstorica, promulgada e rígida;
e) material, escrita, analítica, histórica, promulgada e flexível.
MACETE JURÍDICO
CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES QUANTO À ORIGEM : 
PROMULGADAS = começa com "P" de POVO (fruto do trabalho de uma Assembléia Constituinte, deliberação da representação legítima popular).
OUTORGADAS = começa com "OUT" de OUTROS que não o povo (são as constituições impostas por agente revolucionário).


Fonte: Macetes jurídicos