RODRIGUES ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA

ADVOGADO ESPECIALIZADO EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO E GESTÃO PÚBLICA.

sexta-feira, 21 de junho de 2013

Super Dicas

DICA - PRESCRIÇÃO

O tempo de prescrição varia de acordo com o tempo de pena, conforme se verifica a partir da leitura do artigo 109, CP. Se o agente for menor de 21 (fatos) ou maior de 70 (sentença), o tempo de prescrição será computado pela metade.

Veja abaixo qual tipo de pena é utilizado em cada espécie de prescrição:
a) prescrição da pretensão punitiva em abstrato: pena máxima em abstrato (tipo penal);
b) prescrição da pretensão punitiva retroativa e intercorrente (superveniente): pena em concreto (sentença);
c) prescrição da pretensão executória: pena em concreto (sentença).

No caso da prescrição da pretensão punitiva, se a vítima de crime contra a dignidade sexual for criança ou adolescente, a prescrição começará a contar quando completar 18 anos de idade, salvo se a ação penal já tiver sido proposta antes.

DICA - PRÁTICA PENAL - INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO OU IMPETRAÇÃO DE HC? 

Antes bastante exigida, a impetração de "habeas corpus" não tem sido muito solicitada ultimamente, já que os enunciados expressamente pedem a elaboração de peça privativa de advogado.

Porém, nada impede que esta situação se modifique para os próximos Exames, na 2ª fase. 

Como proceder, então, se na mesma hipótese for cabível a interposição de apelação e a impetração de "habeas corpus"? 

Deve se dar preferência ao recurso, desde que esteja fluindo o prazo para interpô-la. Isto porque se demonstra o conhecimento da contagem do prazo recursal e, principalmente, por ser a apelação um meio mais abrangente de impugnação. 

O "habeas corpus" deve ser utilizado em situações nas quais já tenha expirado o prazo para interposição do recursos, respeitando-se, além disso, os seus limites estreitos. Não é possível, por exemplo, pleitear absolvição.

DICA - PRÁTICA PENAL - PEDIDOS GENÉRICOS: APELAÇÃO

Na apelação pede-se genericamente:
a) na interposição, o recebimento e o processamento do recurso;
b) nas razões recursais, o conhecimento e o provimento do recurso, indicando-se a finalidade específica.

DICA – CAUSALIDADE ADEQUADA: CAUSA RELATIVAMENTE INDEPENDENTE “QUE POR SI SÓ PRODUZIU O RESULTADO”

Para a teoria da causalidade adequada, considera-se como causa do resultado o antecedente mais eficaz, de acordo com a experiência comum. É empregada diante da existência de causa relativamente independente superveniente que “por si só produziu o resultado”.

“Causas relativamente independente são aquelas que somadas à conduta praticada pelo agente produzem em conjunto o resultado. Há uma soma da conduta praticada pelo agente e a causa externa. Uma só delas não levaria ao resultado. As supervenientes são aquelas que acontecem após a prática da conduta pelo agente.

Porém, para que seja aplicada a teoria da causalidade adequada, não basta que se verifique a ocorrência de causa relativamente independente superveniente. É necessário que ela seja mais eficaz. O Código Penal, em seu artigo 13, § 1.º, do Código Penal, de modo equivocado, diz que ela levaria sozinha ao resultado. Se assim fosse, seria uma causa absolutamente independente, e não relativamente independente. Para que seja aplicada tal teoria, portanto, é necessário que o processo causal iniciado pela conduta praticada pelo agente sofra um desvio, uma quebra em seu rumo. Esta quebra é originada pela causa relativamente independente superveniente”

(VADE MECUM PRÁTICA OAB PENAL, Edson Knippel, RT).

DICA - APELAÇÃO DO JÚRI - 2a FASE DO PROCEDIMENTO (artigo 593, III, CPP) 

Na apelação do júri, na 2a fase do procedimento, não é possível requerer a absolvição do acusado.

Verifique abaixo as hipóteses contidas no artigo 593, III, CPP:

a) nulidade após a pronúncia: pede-se a realização de novo julgamento, 
b) sentença do juiz presidente contrária ao texto expresso de lei ou ao veredicto dos jurados: pede-se a reforma da sentença, 
c) erro ou injustiça na aplicação da pena ou da medida de segurança: pede-se a reforma da sentença,
d) decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos: pede-se a realização de novo julgamento.
DICA - SÚMULA 444, DO STJ

"É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base".

Em virtude do princípio da presunção do estado de inocência, previsto no artigo 5º, LVII, CF, não poderá ser considerada como geradora de maus antecedentes qualquer situação que seja distinta da sentença condenatória transitada em julgado.

Inquéritos policiais em curso, ações penais em andamento, ainda que exista sentença condenatória recorrível, não são suficientes para apontar maus antecedentes.

Também não geram maus antecedentes passagens registradas como atos infracionais, quando menor de 18 anos.


DICA - COMO FUNDAMENTAR CORRETAMENTE A ABSOLVIÇÃO?

Basicamente, três dispositivos legais podem ser utilizados para fundamentar o pedido absolutório, quais sejam: artigo 386, CPP; artigo 397, CPP e artigo 415, CPP.

Veja como utilizar corretamente cada um deles:

- artigo 415, CPP: pedido de absolvição sumária, realizado em sede de memoriais ou debates orais, ao final da 1ª fase do júri;

- artigo 387, CPP: pedido de absolvição sumária, realizado em sede de resposta à acusação. Não será utilizado no procedimento do júri;

- artigo 386, CPP: pedido de absolvição, após a instrução criminal, realizado em sede de memoriais ou debates orais e, no caso do júri, em sessão plenária.

IMPORTANTE: Na defesa preliminar não deve ser pleiteada absolvição. Pede-se, geralmente, rejeição da inicial (procedimento dos crimes funcionais, Lei de Drogas e sumaríssimo).

Dicas

DICA - REQUISITOS DA DENÚNCIA E QUEIXA-CRIME

Estão previstos no artigo 41, CPP. São eles:

- nome e qualificação das partes (ou elementos que possam individualizá-las);

- exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias;

- classificação jurídica do fato (tipificação) e

- rol de testemunhas (o número varia de acordo com o procedimento penal).

Na queixa-crime, além destes, é necessária a juntada de procuração com poderes especiais (44, CPP).

DICA - AGRAVO EM EXECUÇÃO

a) artigo 197, LEP;

b) prazo para interposição: 5 dias; razões e contrarrazões: 2 dias (segue o mesmo rito do recurso em sentido estrito - Súmula 700 - STF);

c) hipóteses de cabimento: impugnar decisões proferidas pelo juízo da execução penal - artigo 66, LEP;

d) pedidos: na interposição, pede-se o recebimento e o processamento do recurso e o juízo de retratação; nas razões pede-se o conhecimento e o provimento do recurso.

Por Knippel


Super dicas


DICA - Cálculo de Pena

1a fase: devem ser consideradas as circunstâncias judiciais para o cálculo da pena-base. Esta não pode ser fixada acima do máximo ou abaixo do mínimo. 

2a fase: serão examinadas as circunstâncias agravantes e atenuantes. O resultado é chamado de pena intermediária e esta também não pode ser fixada acima do máximo ou abaixo do mínimo. 

3a fase: serão computadas as causas de aumento ou diminuição. A pena final pode ser fixada acima do máximo ou abaixo do mínimo.

DICA - PRÁTICA PENAL – CARTA TESTEMUNHÁVEL

a) artigo 639, CPP;

b) prazo: 48 horas;

c) hipóteses de cabimento: denegação ou não seguimento dos recursos em sentido estrito e agravo em execução;

d) pedidos: na interposição, pede-se o recebimento e o processamento do recurso e o juízo de retratação; nas razões pede-se o conhecimento e o provimento do recurso.


Super dicas

DICA - DOMÍNIO DO FATO

Para esta teoria, autor não é só aquele que realiza a conduta prevista no tipo penal.

É também quem possui o "poder de decisão sobre a realização do fato" (Cezar Roberto Bittencourt). É quem decide "o se, o como e o quando da infração penal" (Rogério Greco e Nilo Batista). 

Tal situação é verificada, por exemplo, no caso de autoria mediata (erro determinado por terceiro, coação moral irresistível, obediência hierárquica e aquele que instiga ou determina a cometer o crime alguém não-punível em virtude de condição ou qualidade pessoal).

DICA - CLASSIFICAÇÃO DE CRIME QUANTO AO SUJEITO ATIVO

CRIME COMUM - pode ser praticado por QUALQUER PESSOA. A lei não exige nenhuma qualidade especial do agente. Exemplo: homicídio.

CRIME PRÓPRIO - a lei EXIGE uma QUALIDADE especial do sujeito ativo. Não pode ser praticado por qualquer pessoa. Admite coautoria e participação. Exemplo: peculato.

CRIME DE MÃO PRÓPRIA - a lei também EXIGE uma QUALIDADE especial do agente, razão pela qual não pode ser praticado por qualquer pessoa. Porém SOMENTE ADMITE PARTICIPAÇÃO. Não admite coautoria. Exemplo: falso testemunho.
DICA - CONCURSO DE CRIMES: MATERIAL E FORMAL

No CONCURSO MATERIAL (artigo 69, CP), o agente pratica duas ou mais ações e gera dois ou mais resultados. É adotado o sistema da acumulação material (calcula-se separadamente a pena de crime e ao final, se forem idênticas, são somadas. Se diversas, é cumprida inicialmente a mais grave.

O CONCURSO FORMAL PRÓPRIO é caracterizado pela prática de uma única ação, que gera dois ou mais resultados, não existindo desígnios autônomos (artigo 70, caput, 1ª parte, CP). É adotado o sistema da exasperação (toma-se a pena do crime mais grave ou uma delas, se idênticas, e calcula-se a pena deste. Na 3ª fase, é realizado um aumento, que varia de um sexto a um terço).

Já no CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO existe uma única ação, que também gera dois ou mais resultados, só que com desígnios autônomos (artigo 70, caput, 2ª parte, CP). Neste caso é adotada a acumulação material.

Ainda no CONCURSO FORMAL PRÓPRIO, caso o resultado obtido na exasperação seja mais gravoso do que aquele que seria alcançado na acumulação material, aplica-se esta. É o chamado CONCURSO MATERIAL BENÉFICO (artigo 70, parágrafo único, CP).

DIFERENÇAS ENTRE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO, PARTICULAR E FALSIDADE IDEOLÓGICA 

A FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO recai sobre a forma do documento público em sua essência (elaborado por funcionário público, no exercício de suas funções e na forma legal) ou por equiparação (artigo 297, § 2º, CP). A falsificação incide, portanto, sobre o espelho. Também pode recair sobre o conteúdo do documento, mas é exigível que incida sobre a sua forma. Desta forma, sempre deixa vestígio (crime de fato permanente), razão pela qual é exigível a realização de exame de corpo de delito (artigo 158, CPP).

A FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR é semelhante. Porém, o objeto material consiste em documento particular, que pode ser definido de forma residual. Todo documento que não é público (em sua essência ou por equiparação) é particular. Sendo assim, por recair principalmente sobre a forma do documento, também é exigível a realização de exame de corpo de delito (artigo 158, CPP).

Por fim, a FALSIDADE IDEOLÓGICA recai apenas sobre o conteúdo do documento. Formalmente, é perfeito, sem qualquer vício ou defeito. Porém, o seu conteúdo é falso. Desta forma, não deixa vestígio, razão pela qual é classificado como crime de fato transeunte, não sendo necessária a realização de exame de corpo de delito.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
a) Se a falsificação do livro mercantil é feita com a finalidade de sonegar tributo, ocorre crime contra a ordem tributária (Lei Federal 8.137/90), que absorve o crime de falso (crime meio).
b) Falsificação de cheque para cometer estelionato. Prevalece o entendimento de que o falso é absorvido pelo estelionato (Súmula 17, STJ).

By: Knipel


quarta-feira, 12 de junho de 2013

Tire suas dúvidas sobre pensão alimentícia

O pagamento da pensão alimentícia é obrigatório. Caso não ocorra, pode ocasionar a prisão preventiva do devedor. Tire suas dúvidas.
A pensão  alimentícia é um assunto que muitas vezes gera grandes transtornos entre as famílias, causando brigas e muita discussão entre pais separados que exigem o pagamento da pensão para seus filhos. Normalmente isso ocorre porque ambos não sabem corretamente quais são os direitos que a criança tem a receber, e também o valor da pensão. Pensando neste assunto sério, preparamos essa matéria para esclarecer algumas dúvidas.
Pensão alimentícia
A pensão alimentícia se trata de uma quantia fixada por um Juiz, referente ao pagamento que servirá de contribuição para a manutenção dos filhos e afins. Pais separados geralmente tem  necessidade de pagar uma pensão aos filhos caso eles se encontrem sobre a supervisão da mãe ou outro responsável.
Existe grande diversidade entre o conceito jurídico e a noção de pensão, é por isso que ela é estabelecida com valores diferentes para diferentes casos. O dinheiro cedido vai para custear sustento, habitação, vestuário e tratamento para as crianças menores de idade de ambos os sexos.
Tire suas dúvidas
Existem muitas dúvidas em casos de pagamento e recebimento de pensão, geralmente os acordos são feitos de modo pacífico e com ajuda apenas de um advogado, não necessariamente precisa ser perante um Juiz, o caso pode ser resolvido amigavelmente entre o casal separado. Para esclarecer algumas das principais dúvidas sobre pensão alimentícia, trouxemos um questionário completo e colocamos a seu dispor logo abaixo.

 Qual o valor da pensão com salário fixo?
De acordo com a lei de alimentos (5478/68) nada a respeito é comentado sobre o valor da pensão alimentícia. Porém, como é de costume judiciário, o valor do benefício fixou-se em um valor aproximado de 30% a 33% do valor total do salário do pai, independente do número total de filhos deste. Mas caso o pai possua muitos filhos, o valor é ajustado de acordo para a sobrevivência também do mesmo.
• Como calcular o valor da pensão quando não se tem salário fixo?
Quando o pai não possuir salário fixo, de acordo com a lei, a pensão é calculada de acordo com o padrão de vida que era levado pelo casal e pelo(s) filho(s) antes do divórcio.
• A Pensão deve ser paga mesmo se a mulher se casar novamente?
Sim! A pensão paga para os filhos deve ser paga até que o mesmo atinja sua maioridade. A única diferença é que caso a mulher também receba uma pensão, esta deve ser interrompida.
• Até quantos anos pagar a pensão alimentícia?
O filho tem direito a receber a pensão alimentícia até os 18 anos, caso seja 
homem. Porém, se este for mulher tem direito a pensão até os 21 anos de idade. Além disso, para aqueles que estiverem cursando faculdade, tem direito a pensão até os 25 anos de idade ou até a conclusão do curso.
• Quantos dias de reclusão pelo não pagamento da pensão?
Dependendo do caso, o pai devedor pode ficar de 30 a 90 dias preso, possuindo possibilidade da renovação da pena, ou seja, podendo diminuir ou aumentar os dias de reclusão.
• A prisão quita a divida da pensão?
Não! Mesmo que o pai que esteja devendo a pensão for preso, isto não quitará a divida dele perante a lei.


 Fora o valor pago pela pensão, a mãe pode solicitar judicialmente o pagamento de outras despesas pela criança?
Não, já que o valor da pensão alimentícia visa suprir todos os gastos da criança, sendo eles, como: material escolar, alimentação, medicamentos e consultas, entre muitos outros.
• Caso o pai possua filhos com outra mulher, o valor da pensão é o mesmo?
Não. O valor da pensão deverá ser calculado de acordo com as necessidades de cada um. Porém, é comum, por uma questão moral, que caso o pai de algo para um filho, que ele dê algo do mesmo valor para o outro. Sendo assim, o valor é calculado para cada caso concretamente.
• Se o pai atrasar a pensão ele perde o direito da visita?
Não, já que o direito a visita não está relacionado com o pagamento ou não da pensão.
• O que acontece se o pai perder o emprego?
Caso o pai perca o emprego é necessário que uma revisão judicial seja feita, para reavaliar o valor a ser pago pelo mesmo, ou até mesmo entrar em acordo com a mulher para poder acumular ou pagar parceladamente o valor devido.
• A mãe também deve pagar a pensão alimentícia?
Sim, tanto homem quanto a mulher tem a responsabilidade de cuidar do bem estar e sustento dos filhos. Sendo assim, se a guarda da criança estiver com o pai, à mãe fica responsável pelo pagamento.
• Os avôs podem ser obrigados a pagar a pensão?
Sim. Porém, os mesmos devem pagar a pensão alimentícia para os netos apenas se todos os meios de cobrança ao pai terem sidos realizados.
• Filho adotivo tem direito a pensão?
Independentemente de o filho ser ou não adotivo, este tem direito a receber a pensão. Pois de acordo com a lei da constituição de 1988, filhos adotivos possuem direitos assim como os filhos naturais.
• O pagamento deve ser depositado em conta ou pode ser feito em mãos?
É possível pagar o valor em mãos, desde que um recibo seja solicitado e assinado, para evitar problemas posteriores. De acordo com Lia Justiniano, se o valor for depositado em uma conta, o comprovante de depósito funciona como recibo do pagamento da pensão alimentícia.


PRINCÍPIO DA LEGALIDADE


É repartido em 4 desdobramentos:
a) LEI PRÉVIA: para que o fato seja considerado criminoso, é necessário que exista uma lei anterior (anterioridade da lei penal);
b) LEI ESCRITA: a lei penal deve ser redigida. Afasta o emprego de costumes para criar crimes e penas;
c) LEI ESTRITA: somente a lei pode criar crimes e penas (reserva legal). Afasta o uso de medida provisória e de analogia para criminalizar;
d) LEI CERTA: a lei penal deve ser clara e precisa, de fácil compreensão

DICA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA


É aplicado nas situações nas quais a lesão ao bem jurídico é ínfima, desprezível. Nestes casos, o ataque ao bem ou interesse protegido é irrelevante, de somenos importância, que revela a desnecessidade da coerção penal.

Constituem requisitos: 
a) mínima ofensividade da conduta; 
b) nenhuma periculosidade social da conduta; 
c) reduzido grau de reprovabilidade;
d) inexpressividade da lesão jurídica provocada 
(Vade Mecum Jurídico, Capítulo de Direito Penal, Affonso Celso Favoretto e Edson Knippel, RT, 2012).

A consequência é a atipicidade material da conduta.

Pode ser aplicado, por exemplo, nos crimes de furto, lesão corporal, descaminho, porte de droga para consumo pessoal, dentre outros.

sexta-feira, 7 de junho de 2013

Lições de vida de Bruce Lee


Para alguns, ele foi um ator; para outros o maior artista marcial de todos os tempos. Mas poucos conhecem um outro lado igualmente excepcional, o de filósofo. Confesso que fiquei surpreso quando peguei emprestado o livro “O Tao do Jeet Kune Do” e conheci um lado que não imaginava. Bruce foi um grande pai, um marido dedicado e detentor de uma disciplina marcial de dar inveja a qualquer lutador do UFC.  Ele foi um exemplo em todos os aspectos, mas acredito que o maior de todos exemplos dele é o de vida.
Abaixo estão 10 lições de vida que um dos maiores lutadores de todos os tempos deixou para nós em apenas 32 anos de vida.
1. OBJETIVO
“Um objetivo nem sempre é para ser atingido, frequentemente serve apenas como algo a ser mirado.”
Esse talvez seja um dos clichês da motivação mais negligenciados.  Ter objetivo é importante, mas não é tudo. É preciso apreciar a jornada tanto quanto a chegada. De fato, estudos comprovam que o corpo humano produz mais serotonina (hormônio da felicidade) quando estamos prestes a conseguir algo do que quando conseguimos. Se você tem um objetivo, faça dele uma consequência de algo valioso, e que se não der certo, tudo bem, valeu a pena.
2. FLEXIBILIDADE
“Limpe a sua mente e seja como a água, sem forma. Você coloca a água num copo e se torna o copo, coloca água em uma garrafa, se torna a garrafa.”
Resiliência e adaptabilidade são duas das mais valiosas qualidades que uma pessoa pode ter. Não seja duro, lento e difícil de lidar. Seja flexível, rápido e fácil de conviver — adapte-se às circustâncias em vez de confrontá-las. Flexibilidade é a capacidade que algo tem de se moldar às adversidades, a água é o maior exemplo, ela não se opõe aos obstáculos, se molda a ele.
3. TEMPO
“Se você ama a vida, não desperdice tempo, é de tempo que a vida é feita.”
Você já leu isso em algum lugar, mas Bruce colocou isso de uma forma diferente. Se a vida é feita de tempo — logo é limitada — , então viver é aproveitar o tempo. Evite reclamar que você não tem tempo, evite sonhar com um dia de 30 horas, isso é perda de tempo.  Se você tem apenas 1 hora livre no final do dia, aproveite! Faça algo que realmente te deixe feliz. E se você não está feliz hoje, se algo lhe incomoda, saiba que você está perdendo tempo. Mude!
4. PROPÓSITO
“Viver de verdade é viver para os outros.”
Que graça a vida teria se não tivéssemos ninguém para compartilhar? Ninguém para cuidar, ninguém que nos esperar ao final do dia, ninguém para nos motivar…  alguém que valha a pena luta. Não é hipocrisia, não falo da boca pra fora, eu realmente acho que o propósito da vida de cada um é fazer os outros felizes. Porque se as pessoas com quem me importo forem felizes, eu também serei. Para manter isso sempre aceso dentro de mim, frequentemente me pergunto: o que você pode fazer para alegrar o dia de alguém (sem esperar nada em troca)?
5. ACEITAÇÃO
“Não pense sobre quem está certo ou errado ou quem é melhor que o outro. Não seja nem a favor nem contra.”
Você não acha que o mundo seria melhor se as pessoas não julgassem tanto umas as outras? Outro dia eu comentei que nem todo mundo quer mudar o mundo, mas todo mundo gostaria de mudar o outro. Um amigo concluiu brilhantemente: devíamos querer mudar a nós mesmos. Para mim, falar dos outros é uma perda de tempo e pior, é nocivo. Precisamos entender que o mundo é um lugar heterogêneo e agradecer por ele ser assim.
6. FOCO
“Eu não temo o homem que praticou 10.000 chutes uma vez, eu temo aquele que praticou um chute 10.000 vezes.”
Seja um especialista. Se você quer ser muito bom em algo, pratique, pratique, pratique. E quando você achar que já praticou o suficiente, pratique o dobro. E quando você achar que não tem mais como melhorar, pratique um pouquinho mais. Seja o melhor em algo e você será reconhecido por isso. Não desista no meio.
7. SIMPLICIDADE
“Simplicidade é a chave para algo brilhante.”
Vivemos em um mundo onde tudo é complexo e cheio de detalhes. Mas, ainda assim,  valorizamos o que é simples. Felicidade vem de dentro, do que sentimos não do que temos. Precisamos desobstruir o caminho da felicidade, eliminar as superficialidades da vida, querer cada vez menos não mais. As pessoas mais admiráveis que conheci (ou li) frequentemente foram as mais simples e modestas também.
8. ENCONTRE O SEU CAMINHO
“Absorva o que lhe é útil, descarte o que não é, e adicione algo único.”
Quando começamos algo (seja a vida ou um curso técnico), precisamos ouvir, aprender e observar. Dessa forma, absorvemos o conhecimento necessário para fazermos do nosso jeito. Testando, vemos o que funciona conosco e o que não. Essas adaptações são cruciais para criar um estilo próprio. Ao final, acrescente pequenos toques pessoais. Não viva à sombra dos outros.
9. EGO
“Artes-marciais são principalmente fonte de auto-conhecimento. Um soco ou um chute não é para arrancar os males do cara a sua frente, mas para arrancá-los seu próprio ego, medo e obstáculos.”
Tudo que você faz envolve seu ego. É ele que fica assustado, sente medo e impede você de fazer algo porque assim já está bom. Aprenda a controlar os seus próprios medos e convertê-los em motivação, essa é a maior fonte de coragem.
10. COMECE AGIR
“Saber não é o suficiente, você tem que aplicar; querer não é o bastante, você tem que fazer.”
A frase diz por si só. Pare de ler e vá por em prática.


quinta-feira, 6 de junho de 2013

Brasil é reprovado em 41 de 57 itens considerados essenciais para atrair investimento estrangeiro

Relatório do Boston Consulting Group mostra problemas na infraestrutura, nas telecomunicações, na burocracia e na falta de mão de obra qualificada. SÉRGIO VIEIRA 
RIO – O Brasil foi reprovado em 41 dos 57 itens avaliados em sete pilares econômicos analisados no relatório Charting a Steady Course (Traçando um Curso Estável, em tradução livre) realizado pela consultoria americana Boston Consulting Group. Obtido com exclusividade pelo GLOBO, o levantamento analisa a capacidade brasileira de atrair empresas internacionais e se estabelecer como um importante ponto de fluxo de investimentos estrangeiros em relação a outros 13 países – divididos em Hubs Internacionais (Hong Kong, Cingapura, Reino Unido e Estados Unidos), Nações Desenvolvidas (França, Alemanha, Japão e Coreia do Sul) e Nações em Desenvolvimento (Chile, China, Índia, México e Rússia).
Na última quarta-feira, o IBGE informou que a economia brasileira cresceu apenas 0,6% no primeiro trimestre, frente ao último trimestre de 2012. As previsões são de que o país deve ter expansão em torno de 2% este ano. O consumo das famílias e do governo ficou estagnado e os investimentos ainda não decolaram: houve aumento de 3% entre janeiro e março, mas a taxa ficou em 18,4% do Produto Interno Bruto (PIB), abaixo da meta de 20%. Para crescer de forma saudável, diz o estudo do Boston Consulting Group, o Brasil precisa reequilibrar a demanda, direcionando mais esforços ao investimento que ao consumo.

— Temos um país com economia sofisticada, estável e bastante pró-negócios. Com legislação considerada sólida. Mas temos enormes desafios a transpor na infraestrutura, na educação e nos cenários de negócios — afirma André Xavier, sócio do Boston Consulting Group. — De certa forma, o Brasil é prisioneiro de um sucesso recente. A economia cresceu muito e o país se transformou com infraestrutura do passado. A gente perdeu muito tempo não fazendo os investimentos adequados.O relatório preocupa. Os 41 reprovados representam 71% dos dados analisados. Ou seja, de 3 entre 4 itens verificados não estão de acordo com o que deveria ser adequado para um bom desempenho econômico. A infraestrutura aérea está morrendo, a qualidade e o custo das telecomunicações são altamente onerosos, a burocracia é impeditiva e o apagão de profissionais bem qualificados em setores considerados essenciais atravancam projetos.
Entre 2002 e 2011, o país investiu 17,3% do PIB, muito pouco diante dos 22% necessários para manter um crescimento no patamar de 4% a 4,5%. Também fica atrás de outros Brics, como a Índia (30%) e China (42%). "Diante destes índices, o Brasil não conseguirá sustentar seu próprio crescimento", analisa a publicação.
Apesar de toda a boa vontade do governo, André Xavier salienta que o Brasil não conseguirá ampliar a infraestrutura do país para níveis de excelência sem a necessidade de investimentos externos. Para isso, o Brasil precisará investir em questões essenciais – e consideradas básicas – para seu desenvolvimento, como a distribuição de renda, a educação primária, a pesquisa e desenvolvimento e a mobilidade urbana.
— A falta de capital humano é um dos problemas que mais atrofiam o crescimento. É herança de décadas de descaso - afirma Alex Agostini, economista-chefe da consultoria Austin Ratings. - Para se ter um profissional qualificado é necessário que ele estude, no mínimo, 18 anos. Quem está na faculdade hoje faz parte de uma geração que conviveu com apenas uma única moeda, momento de rara estabilidade no país. No entanto, os efeitos na educação só serão sentidos em mais ou menos duas décadas - analisa.
Os pontos positivos
Mesmo com a pífia performance brasileira, o Brasil apresentou alguns pontos de excelência. Segundo o relatório, o país, em termos proporcionais, é mais rico que a Índia e a China. Sua democracia é a mais estável entre os emergentes, incluindo a Rússia. É a maior nação da América Latina, com um terço da população da região gerando 40% do PIB (Produto Interno Bruto) da área. Atualmente, sustenta o título de sexta maior economia do mundo - com previsão de se tornar a quinta até 2020.
E vai além. Afirma categoricamente que os investidores podem ficar despreocupados com seu dinheiro pois o país é protegido por um sistema bancário bem equipado e dito como um dos melhores do mundo, a frente dos Estados Unidos e Reino Unido. A explicação para este item é simples: a inflação galopante dos anos 80 e oovernight fizeram com que o sistema financeiro fosse obrigado a se sofisticar.
De longe, o pilar mais bem elogiado é o da imagem do país no exterior. "É o país mais aberto a novas ideias entre todos os analisados. Está entre os mais atraentes a turistas muito por sua cultura", aponta a pesquisa. A imagem positiva reflete na capacidade de atrair eventos internacionais: celebrou 304 congressos em 2011 contra 133 em 2003, posicionando-se na 7ª posição no ranking mundial.
— Apesar de na politica monetária o governo apresentar uma série de pontos falhos, não podemos deixar de dizer que o mesmo mostra empenho em apresentar bons números em outros setores - diz João Pedro Brugger, analista da Leme Investimentos.
O economista-chefe da consultoria LCA, Bráulio Borges, observa que, mesmo com as frustrações recentes com os dados do crescimento da economia brasileira no primeiro trimestre, vale ressaltar que o Investimento Estrangeiro Direto (IED) está mantendo o nível de 2,8%, "mais alto do que vimos em 2010, de 2,3%, ano em que a economia bombou".
— Aparentemente, o investidor estrangeiro que está querendo ganhar dinheiro com produção, explorando o mercado interno, continua relativamente otimista com a situação do Brasil — diz o economista.


Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/economia/brasil-reprovado-em-41-de-57-itens-considerados-essenciais-para-atrair-investimento-estrangeiro-8609417#ixzz2VSVnjYs4
© 1996 - 2013. Todos direitos reservados a Infoglobo Comunicação e Participações S.A. Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização. 

segunda-feira, 3 de junho de 2013

O homem perde a saúde para juntar dinheiro, depois gasta o dinheiro para cuidar da saúde, pensam no futuro e esquecem do presente, não vivem nem o passado nem o presente, vivem como se nunca fosse morrer e morre como se nunca tivesse vivido....

Chefe x Líder