RODRIGUES ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA

ADVOGADO ESPECIALIZADO EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO E GESTÃO PÚBLICA.

sábado, 10 de setembro de 2011

A corrupção é uma prática que sabemos existir desde a época de D. João VI. Faça um paralelo entre 1822 e a corrupção atualmente. O cenário mudou?


Corrupção é palavra que voga na atualidade. A história brasileira é repleta de exemplos. Porém muitos períodos foi “proibido” falar e apurar a corrupção. Ela não é prática só das elites dirigentes. A palavra corrupção em sua definição, expressa a oposição, a negação daqueles valores que consideramos, ou pelo menos deveríamos considerar como sustentáculos do bom andamento das relações intrapessoais e sociais, que são necessárias para a realização humana. Corromper, portanto, é o ato pelo qual se adultera se estraga algo físico ou moralmente. A repercussão é de maior ou menor amplitude, conforme a ação que se realiza. As causas são praticamente inesgotáveis, pois envolvem problemas estruturais, sociais e pessoais. A corrupção política, ou a corrupção na política de uma determinada sociedade deteriora as próprias estruturas da sociedade, uma vez que a política é o cuidado com o que é coletivo, de todos, é a busca de soluções para os problemas que a sociedade, como um todo enfrenta. A corrupção na política é aproveitar-se, apropriar-se do que é coletivo, em benefício próprio. É roubar. Ela sempre existiu, desde primórdios até os dias atuais, contudo, com o advento das novas tecnologias ela também se modernizou, com maiores subtrações nos cofres públicos. Portanto, Para mudar este quadro, em primeiro lugar é preciso que cada um de nós, na sua vida cotidiana, atue de forma limpa, pensando nos outros, alertando todos que pudermos para os males da corrupção e a verdadeira função do político, trabalhando para que sejam eleitas pessoas dignas de exercer mandatos políticos, denunciando toda improbidade que chegue ao nosso conhecimento, isto é, tornando-se um agente de mudança pelo fim da corrupção.

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

O tipo de dominação vigente no Brasil


O tipo de dominação presente no Brasil é a dominação legal, ou seja, através das leis. Nessa situação, um grupo de indivíduos se submete a um conjunto de regras formalmente definidas e aceitas por todos os integrantes. São essas regras que determinam ao mesmo tempo a quem e em que medida as pessoas devem obedecer. A dominação racional-legal se especifica por encontrar legitimidade no direito estatuído de modo racional, com pretensão de ser respeitado pelos membros da associação. O direito racional é um conjunto abstrato de regras a serem aplicadas em casos concretos. A administração racional supõe cuidar dos interesses da associação, nos limites da lei. O soberano está sujeito à lei. Todos nós estamos debaixo da lei. No Brasil temos a Constituição Federal de 1988 onde estão as leis na qual todos nós estamos submissos. Há uma ordem de caráter impessoal. Quem obedece, não obedece à pessoa do soberano, mas obedece ao direito e o faz como membro da associação. O exercício da autoridade racional depende de um quadro administrativo hierarquizado e profissional, "separado" do poder de controle sobre os meios de administração. A administração racional se caracteriza, tipicamente, pela existência de uma burocracia. Correspondem ao tipo de dominação legal não apenas a estrutura moderna do Estado, mas toda organização, empresarial ou não, que disponha de um quadro administrativo hierarquizado. Portanto, mesmo quando o homem escolhe pacificamente, ainda assim há dominação. A dominação estará sempre presente, o que interessa é que ela seja considerada correta, aceita e, sobretudo, legitima.