ESPECIALIZAÇÃO
EM GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL
GESTÃO
TRIBUTÁRIA
FÓRUM
II
Responda o
questionamento abaixo e comente 02 respostas de seus colegas. Essa composição é
que fará valer a sua participação.
Pode existir Obrigação Tributária que não seja
decorrente de Lei?
Re: FÓRUM 02 de 15/01 à
31/01
por ERNANDES PEREIRA
RODRIGUES - terça, 30 Jan 2018, 19:47
Só existe obrigação
tributária se houver um fato gerador, já que com a ocorrência deste que surge a
obrigação tributária.
Quando o legislador
institui o tributo, surge à hipótese de incidência, sendo esta a previsão
abstrata do fato que dará causa a obrigação tributária.
De acordo com o Art.
114 do CTN, o fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei
como necessária e suficiente à sua ocorrência.
A doutrina critica a
redação desse dispositivo uma vez que é a hipótese de incidência que é definida
em lei.
Para concretizar o fato
gerador deve ocorrer a situação que foi definida em lei como necessária e
suficiente à sua ocorrência.
É importante saber que
a obrigação tributária caracteriza-se por uma relação jurídica estabelecida
entre dois indivíduos, credor e devedor, cujo objeto consiste em uma prestação
de dar (obrigação principal), fazer ou deixar de fazer algo (obrigação
acessória).
Não há exceções ao
principio da legalidade no que se refere à instituição de tributos.
De acordo com Art. 5º,
II da CF/88, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa se
não em virtude de lei. Logo, somente a lei poderá criar obrigações tributárias,
sejam elas principais ou acessórias.