RODRIGUES ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA

ADVOGADO ESPECIALIZADO EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO E GESTÃO PÚBLICA.

quarta-feira, 18 de abril de 2012

II Fórum de Organização, Processos e Tomada de decisão

Podemos afirmar que a atividade básica de todo gestor é a tomada de decisão frente aos diversos problemas organizacionais que se apresentam cotidianamente. Para solucioná-los os administradores, recorrem a duas abordagens de pensamento, a abordagem do pensamento linear e a abordagem de pensamento sistêmico. No cenário da administração pública qual das duas abordagens de pensamento o gestor deve recorrer? Por que?
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Teoria sistêmica versus Linear
por ERNANDES PEREIRA RODRIGUES - sexta, 10 fevereiro 2012, 23:30
 O pensamento sistêmico o ajudará a ir além de culpar os outros ou a si mesmo. Ele uma ferramenta essencial para ajudá-lo a lidar com os outros e consigo mesmo de forma mais eficaz
Se partirmos do conceito de organização como sendo um conjunto de sistemas inter-relacionados que mantém sua existência e funciona como um todo por meio da interação de suas partes, o pensamento sistêmico sobressairia sobre o pensamento linear na tomada de decisões, pois as partes compõe o todo. Além disso, as organizações são mutáveis por isso, não há uma forma fórmula única e pronta para a solução de problemas. Por outro lado, o problema uma vez resolvido, afetará não somente a área do problema, mas toda a organização.
Ainda ressalto que não há um modelo melhor do que outro. Isso vai depender de certos traços ou variáveis organizacionais tais como o tipo de ambiente, estrutura da organização, características do decisor, tipo de assunto e entre outros.
Portanto, antes de tomar uma decisão, é necessário que o gestor faça um levantamento, uma análise do ambiente e estrutura organizacional e uma criteriosa avaliação.

Nenhum homem é uma ilha em si mesmo; cada homem é uma
parte do continente. A morte de qualquer homem me diminui
porque estou envolvido na humanidade e, portanto, nunca
sei por quem os sinos dobram; eles dobram por vós.
John Donne (1572–1631)
eu
Re: Teoria sistêmica versus Linear
por FABIA SOUSA NERY - segunda, 13 fevereiro 2012, 18:29
 
Ernandes, a escolha dessa frase sobreveio muito bem para explica os pensamentos linear e sistêmico, é verdade que não tem como pensar no todo sem dá a devida atenção às suas partes. Os níveis de organização dos seres vivos começando pelos átomos e terminando na biosfera também é um exemplo claro no processo de desenvolvimento. O andamento da vida organizacional segue hierarquia, como na Biologia os níveis de organização até chegar ao todo – a Biosfera.
em busca dos sonhos!!!
pensamento sistêmico
por KARLA VALERIA PEREIRA GAMA - sábado, 25 fevereiro 2012, 15:41
 Diante do conhecimento obtido, digo que a abordagem que o gestor deve recorrer é o pensamento sistêmico já que os problemas se tornam cada vez mais complexos e as soluções destes não o afetam isoladamente mas em todo a organização no qual se apresentou. Então o gestor ao tomar decisão frente a um obstáculo deve levar em conta as consequências que a organização como um todo irá sofrer.
Imagem de LUCIANA MOREIRA ANDRADE AGUIAR LOUZEIRO
Pensamento sistêmico x Linear
por LUCIANA MOREIRA ANDRADE AGUIAR LOUZEIRO - sábado, 18 fevereiro 2012, 22:57
 O pensamento sistêmico permite uma visão mais atual do todo da organização e não apenas de uma fatia e, está inter-relacionados com o restante da organização. Mas, antes de tudo se faz necessário um estudo do ambiente organizacional para se tomar a atitude correta.
eu
Pensamento sistêmico x pensamento linear
por FABIA SOUSA NERY - sexta, 10 fevereiro 2012, 18:16
 

O gestor deve recorrer à abordagem do pensamento sistêmico, apesar da abordagem de pensamento linear também estar presente dentro da organização, a visão holística predomina porque esta contempla o todo e não as partes. A visão do pensamento sistêmico permite que o gestor visualize a vida da organização, além da rotina burocrática e das relações formais e funcionais em diferentes tempos e contextos, essa forma de ver a organização permite uma tomada decisão mais segura e mais efetiva.

em busca dos sonhos!!!
Re: Pensamento sistêmico x pensamento linear
por KARLA VALERIA PEREIRA GAMA - sexta, 10 fevereiro 2012, 19:36
 Sem sombra de dúvidas a sistêmica, já que este pensamento entende que uma decisão não afeta isoladamente uma situação mas toda a organização, isto faz com que um gestor ao tomar uma decisão avalie quais serão os impactos causados na organização repensando sempre e constantemente qual a melhor solução para aquele problema.
airam
Re: Pensamento sistêmico x pensamento linear
por AIRAM ANICLE LOPES DE OLIVEIRIA - quarta, 15 fevereiro 2012, 08:54
 O pensamento sistêmico abrange a situação de toda 
a organização a partir de decisões do gestor de modo que não afeta isoladamente a empresa pública , mais de forma completa.
William
Pensamento Sistêmico
por WILLIAM TAVARES DE LIRA - segunda, 13 fevereiro 2012, 10:12
 
Creio que seria o pensamento sistémico. porque esse tipo de tomada de decisão não considera uma instituição dividida em partes isoladas ou independentes, mas é constituida por setores interdependentes. desta forma o olhar de quem toma a decisão é global e assim cria-se uma consciência de que um problema pode afetar toda uma organização e não apenas um setor desta organização, daí a necessidade de observar o todo e não as partes.

I fórum de Organização, processos e tomada de decisão


Imagem de DIEGO CORDEIRO DE OLIVEIRA
Fórum das unidades 1 e 2 - organização e reorganização e estruturas organizacionais.
por DIEGO CORDEIRO DE OLIVEIRA - sexta, 3 fevereiro 2012, 11:43
 
Na Unidade que trata de organização e reorganização, vimos a importância do processo de diagnóstico e da análise organizacional como instrumentos que o gestor possui para melhorar os processos no fluxo de bens e serviços.Em termos genéricos o diagnóstico organizacional identifica pontos a serem melhorados na organização e a análise organizacional tem por função interpretar e colocar em prática procedimentos operacionais que e melhorem o fluxo de processo e a tomada de decisão. Porém, verificamos que na prática existe uma série de barreiras que dificultam o processo de implantação de mudanças nas organizações.
Quais seriam essas barreiras e que ações podem ser desenvolvidas para superá-las?

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Re: Fórum das unidades 1 e 2 - organização e reorganização e estruturas organizacionais.
por ERNANDES PEREIRA RODRIGUES - segunda, 6 fevereiro 2012, 23:47
 As barreiras que mais dificultam o processo de implementação de mudanças nas organizações são entre elas: Objetivos implícitos, Injustiças e Privilégios, Fragmentação organizacional, Falta de comunicação, Foco no curto prazo, Pouca agilidade, Competição interna e Reatividade.
Superar estas barreiras e fortalecer as oportunidades é o melhor caminho para alcance de valorosos resultados.
Para superar esses impasses, é importante que o líder desenvolva as seguintes metas: Construir um ambiente de trabalho que facilite a interação entre as Pessoas; desenvolva um Processo de transição de modelos administrativos nas empresas bem como uma Educação continuada; Aumentar o espaço dedicado a tarefas que envolvem raciocínio; Eliminar burocracias desnecessárias; Eliminar disputas internas improdutivas; Criar um clima democrático longe de hierarquias rígidas; Desenvolver células de aprendizado no trabalho.
Portando, para que ocorra implementação de mudança na organização, é necessário que o líder encoraje os seus liderados traçando objetivos nítidos e sólidos de modo que eles desenvolvam com maior espírito cooperativo. Alem disso, é necessário também que ele convença seus liderados a desenvolverem uma postura de aceitação e compreensão em relação ao processo de ágil, competitivo, ético e transparente, voltado para o raciocínio e intervenção, afim de que eles possam estar convictos e aprender a entender as novas ideias, acreditando que essas ideias são válidas e necessárias para o crescimento de um ambiente organizacional aprendizagem onde a participação e cooperação, eliminando burocracias desnecessárias e hierarquias rígidas.

em busca dos sonhos!!!
Re: Fórum das unidades 1 e 2 - organização e reorganização e estruturas organizacionais.
por KARLA VALERIA PEREIRA GAMA - domingo, 5 fevereiro 2012, 15:11
 Falta de “espírito empresarial”; finalidades incompatíveis com as demandas; legislação e estruturas inadequadas; entraves burocráticos ditados pelos órgãos centrais; recursos insuficientes; carência de suporte político; pessoal em número e qualificação inadequados; e informações incompletas, não confiáveis e em formatos gerenciais não operacionais (Pereira e Fonseca (1997).
Além de todos esses que foram citados neste trecho e destacado pela colega Fábia...há também outros e destaco um: o comodismo, o medo de mudanças faz com que os agentes fiquem comodados às situações onde se encontram....o medo de não ter a plena certeza e convicção de que estas transformações lhe trarão mais benefícios e poderão continuar a trabalhar e agir com hábitos antigos, pois se havendo mudanças paralelamente deverá operar renovação de conceito, mais estudos, mais técnicas ( estas renovam-se a todos instante já que a sociedade assim também é)...como já estudado em sociologia organizacional, nem sempre as mudanças são bem vistas pelos agentes por essas e outras razões por´m torna-se necessário...tão é que constantemente as organizações são analisadas e diagnosticadas.

eu
Re: Fórum das unidades 1 e 2 - organização e reorganização e estruturas organizacionais.
por FABIA SOUSA NERY - domingo, 5 fevereiro 2012, 11:15
 
Como é anunciado, para o processo de organização e reorganização é necessário que antes tenha havido um diagnóstico e análise organizacional interno para assim estabelecer os pontos a serem adequados no procedimento para a realização dos objetivos.
Considerando o proposto e partindo dos conhecimentos teóricos somados à prática organizacional, afetam a implantação de mudança nas organizações:
Falta de “espírito empresarial”; finalidades incompatíveis com as demandas; legislação e estruturas inadequadas; entraves burocráticos ditados pelos órgãos centrais; recursos insuficientes; carência de suporte político; pessoal em número e qualificação inadequados; e informações incompletas, não confiáveis e em formatos gerenciais não operacionais (Pereira e Fonseca (1997).
Uma das causas que levam as pessoas a evitarem a mudança é a falta de informação. Elas muitas vezes não conhecem exatamente de que se trata a mudança, quais são seus objetivos e benefícios para a organização. Em razão deste desconhecimento preferem continuar fazendo as coisas como sempre fizeram. O modo como vão reagir à mudança depende de como serão comunicadas e conscientizadas a respeito deste processo e, além disso, devem ser incentivadas a contribuir ativamente na sua implementação.
Antes de iniciar um processo de mudança deve ser realizado um planejamento do que precisa ser modificado na organização, e, para superar as dificuldades deve ser desenvolvida a habilidade de comunicação e de relacionamento com as pessoas (habilidades/interpessoais), desenvolvendo essas aptidões não há resistências de implementação dessas modificações.
REFERÊNCIA
PEREIRA, Maria José Lara de Bretas; FONSECA, João Gabriel Marques. Faces da decisão: as mudanças de paradigmas e o poder da decisão. São Paulo: Makron Books, 1997.

Casamento
Re: Fórum das unidades 1 e 2 - organização e reorganização e estruturas organizacionais.
por ARNON SANTANA FERNANDES GAMA - terça, 7 fevereiro 2012, 23:33
 penso que as principais barreiras que dificultam a efetivação da organização e tomada de decisão nas empresas públicas são: politicagem, apadrinhamento político, falta de recursos humanos, participação da população e dentre outros que poderia fazer algo que possa diminuir a desordem nas organizações públicas...

Imagem de RICARDO VERNIERI DE ALENCAR
Re: Fórum das unidades 1 e 2 - organização e reorganização e estruturas organizacionais.
por RICARDO VERNIERI DE ALENCAR - sexta, 10 fevereiro 2012, 10:43
 Caros(as) alunos(as.

Parabéns pelo nível do debate neste fórum. 
O processo que envolve o diagnóstico e a análise organizacional exige dos gestores as competências (conhecimento, habilidade e atitude) necessárias a promover um processo de mudança. 
Porém, entendo que além da cultura organizacional, o capital intelectual também deve ser um fator preponderante nesse processo.

Vamos continuar, participando e enriquecendo nossos conhecimentos.

Abraço

sábado, 7 de abril de 2012

III Fórum de Direito Administrativo

Imagem de DIEGO CORDEIRO DE OLIVEIRA
Fórum unidade 3
por DIEGO CORDEIRO DE OLIVEIRA - quinta, 1 março 2012, 11:37
 Determinado indivíduo é admitido em uma escola pública. Dois anos após a tomada de posse e a entrada em exercício descobriu-se que ele havia sido investido serviço público de forma ilegal. Deixou de apresentar um documento que a lei considera indispensável para a posse. Considerando a situação descrita, a Administração Pública tem o dever ou a faculdade de retirar o professor do cargo? No que diz respeito a todos os atos praticados pelo mesmo durante os dois anos, eles devem ser anuladas ou são válidos?
Casamento
Re: Fórum unidade 3
por ARNON SANTANA FERNANDES GAMA - domingo, 4 março 2012, 17:12
 Penso que depende de que quis enganar, visto que nesta indagação não conseguir perceber quem foi protagonista da circunstância, ou seja, se foi o professor ou a escola. Daí vai depender se na data do ingresso, o professor tinha o documento solicitado e se a escola foi omissa na ratificação da documentação...
Contudo, acredito que se o culpado for o professor ambos será punidos, mas se a culpada foi da direção da escola a mesma não pode falar em demissão do professor.
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Fórum unidade 3
por ERNANDES PEREIRA RODRIGUES - segunda, 5 março 2012, 00:23
 Para a prática do ato administrativo, a competência é a primeira condição de sua validade, pois nenhum ato pode ser realizado validamente sem que o agente disponha de poder legal para praticá-lo.
O ato será válido, se atender a todos os requisitos legais: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Pode estar perfeito, pronto para produzir seus efeitos ou estar pendente de evento futuro.
No caso do professor, se a escola permitiu seu ingresso mesmo sabendo de sua irregularidade, ambos devem ser punidos. Por outro lado, caso houve negligência por parte da escola, e só posteriormente reconheceu o erro, o ato deve ser nulo desde sua origem. Porém, as ações legais eventualmente praticadas por ele durante o período em que atuou permanecerão válidas.
Imagem de VAGNER LOBATO GUEDES
Re: Fórum unidade 3
por VAGNER LOBATO GUEDES - segunda, 5 março 2012, 14:15
 Para a prática do ato administrativo, a competência é a primeira condição de sua validade, pois nenhum ato pode ser realizado validamente sem que o agente disponha de poder legal para praticá-lo.
O ato será válido, se atender a todos os requisitos legais: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Pode estar perfeito, pronto para produzir seus efeitos ou estar pendente de evento futuro.
Imagem de FABRICIO ASSUNCAO TELES
Re: Fórum unidade 3
por FABRICIO ASSUNCAO TELES - segunda, 5 março 2012, 22:29
 
Bom, se ele cometeu a prática ilícita, então terá que ser responsábilizado por seus atos, ou seja, terá que se cumprir o que a lei determina.
William
Re: Fórum unidade 3
por WILLIAM TAVARES DE LIRA - quarta, 7 março 2012, 16:17
 
O tema deste forum é bastante interessante para discussão. Na primeira questão, penso que a administração pública dentro dos meios legais tem o direito de tomar as devidas providências para anular a investidura do servidor e consequentemente tirá-lo do cargo. Já quanto a anulaçao dos seus atos praticados a questão tem de ser melhor analisada. Vamos imaginar que esse funcionário fosse um professor e o seu problema tenha sido a falta de um diploma que o licenciasse a ministrar as aulas; será que nesses dois anos de exercício os alunos deveriam refazer as avaliações, já que esse professor não era licenciado para estar naquele cargo e naturalmente não habilitado para aplicar essa avaliações?. Penso que não!
eu
A FACULDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA HORA DE DECIDIR
por FABIA SOUSA NERY - quarta, 7 março 2012, 19:10
 
Para tomar a decisão diante da situação apresentada têm que ser analisada os pontos que tange a Administração em si, o agente públicoresponsável pelo atendimento na hora da juntada de documento para contratação e nomeação e o professor. Sabe-se que todo ato tem que ter um respaldo legal, neste caso é notório que houve uma falha para contratação, mas o ato tem que ser apurado, e, a administração utilizando o poder da supremacia vai decretar sua decisão, e, há de convir que o ato seja nulo, por falta de um documento necessário, mas considerando o agente público que atendeu o professor e deixou de ser competente na medida em que deixou passar um ato em tempo hábil (que foi de conferir a documentação necessária e mesmo assim o ato foi seguido), analisar a relevância do documento ausente, um certificado para comprovação da habilitação profissional, por exemplo, e se este deixou de ser apresentado por inadimplência no sentido da falta de habilitação para o cargo conquistado através do concurso, ou não, ou se trata de um documento como comprovante de residência (considerado simples), passado por essa seqüência a ser levada em consideração, aplicar a penalidade onde realmente houver a culpa.

Veja mais no documento em anexo.
Imagem de VALENTIM SALES COSTA
Re: Fórum unidade 3
por VALENTIM SALES COSTA - quinta, 8 março 2012, 08:58
 A principio sua admissão no serviço público já começou de forma errada ferindo os principios da legalidade e da eficiência. Outro ponto a ser questionado é que toda pessoas a ser contratada seja no serviço público ou privado deve ter em maõs toda e qualquer documentação exigida principamente os documentos exigidos por lei.
Na minha opinião o funcionário público responsável pele juntada dessa documentação, recebeu propina por parte do interessado no caso o professor, ou é parente ou despreparada para a função pública o que é comum na Administração Pública brasileira. Ao meu ver tanto o professor quanto o funcionário público desrespeitaram a constituição.
Nesse caso a Administração Pública tem o dever e a obrigação de retirar tal professor do gargo e o mesmo devolver tudo o que ganhou durante seus serviços prestados e o funcionário responsável por sua contratação responder civil, penal e Administratvamente, porque no mundo em que vivemos com tantas tecnologias é inadimicível um erro groceiro como este.
Quanto a seus atos deve ser válidos pois as pessoas atendidas e ensinadas por ele não tem culpa do acontecido e sim a Administração Pública.
Portanto como futuros Administradores Publicos ou gestores públicos temos o dever de zelar pela própria para não cometermos erros que possa por em risco nossas cabeças como mostra o exemplo a cima. Antes de qualquer coisa devemos planejar, organizar, dirigir e controlar nossos atos para o bom andamento da Aministração Pública.
em busca dos sonhos!!!
Re: Fórum unidade 3
por KARLA VALERIA PEREIRA GAMA - quinta, 8 março 2012, 15:42
 NO caso apresentado não há possibilidade de discricionariedade, ou seja, não é facultativo existindo o dever do Estado na exoneração do então servidor investido no cargo ilegalmente, pois como reza o artigo 37 da CF, em seu inciso II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) e na referida lei dos servidores públicos e em editais próprios de cada concurso que possui força de lei no qual estão presentes todos os quesitos e documentos necessários para investidura do cargo; então conclui-se que o até então professor deve ser exonerado e seu cargo preenchido por outro que possua todos os requisitos exigidos. Poderíamos até defender que os atos seriam anulados por haver descumprimento da norma legal, porém em análise mais profunda percebemos que houve vício do sujeito ( competência ou capacidade) do ato administrativo, e que se subdivide em em duas espécies: de incompetência e de incapacidade; no primeiro caso há outras subdivisões mas para nosso estudo vale apenas ressaltar o vício FUNÇÃO DE FATO que refere ao ato quando a pessoa que o pratica não tem investidura para exercer o cargo ou função, mas cuja situação apresenta aparência de legalidade, e neste caso o ato é considerado VÁLIDO em função justamente dessa aparência de legalidade.
Imagem de LUCIANA MOREIRA ANDRADE AGUIAR LOUZEIRO
Re: Fórum unidade 3
por LUCIANA MOREIRA ANDRADE AGUIAR LOUZEIRO - quinta, 8 março 2012, 16:16
 
O problema deve ser analisado desde o ínicio. Percebe-se o erro cometido pelo funcionário responsável pelo setor de RH no momento da posse do professor. Sabendo-se que para a investidura no cargo é necessário toda a documentação exigida por lei houve um caso de má fé por parte do professor e uma falta de atenção do responsável pela admissão. Deve ser analisado as duas partes e responsabilizar alguém pelo erro que pode ser considerado leve, grave ou gravíssimo de acordo com o documento que foi deixado de apresentar no ato da posse.
airam
Re: Fórum unidade 3
por AIRAM ANICLE LOPES DE OLIVEIRIA - sexta, 9 março 2012, 09:45
 A Administração Pública dever está submetida ao
princípio de legalidade,isto é só pode agir de acor-
do com uma previsão normativa.Neste caso a exonera-
ção deste cargo de professor deve ser feita como um ato discricionário ,pois quando faltar ao ato opor-
tunidade e conveniência, a própria administração po-de revogá-lo, mas quando o ato administrativo é ile- gal a administração tem o dever de anulá-lo sob pena de fazê-lo por decisão judicial, portanto, o cargo
será anulado .
saulo 0108
Re: Fórum unidade 3
por SAULO NOGUEIRA ASCENSO - sexta, 9 março 2012, 09:56
 É um tomado de decisao que será tomada pelos gestores da situação da situação que no meu ponto de vista, se foi um erro cometido pelo professor onde o mesmo fez sabendo do erro deverá ser punido com a exoneração uma vez que ele desonrou com a administração publica, mas se o erro partiu por falta de organização da empresa tem total direito de assegurar este servidor retificando a falha dando maior seguridade ao cargo.
iai galera
Re: Fórum unidade 3
por ALEX FELIPE DE JESUS SANTOS - terça, 13 março 2012, 08:27
 É certo que o individuo deve ser exonerado do cargo mas, A anulação de um ato que contenha vício de legalidade pode ocorrer tanto pelo Poder
Judiciário ( controle externo) quanto pela própria Administração Pública ( controle
interno).
iai galera
Re: Fórum unidade 3
por ALEX FELIPE DE JESUS SANTOS - terça, 13 março 2012, 08:28
 É certo que o individuo deve ser exonerado do cargo, mas, A anulação de um ato que contenha vício de legalidade pode ocorrer tanto pelo Poder
Judiciário ( controle externo) quanto pela própria Administração Pública ( controle
interno).
mara
Re: Fórum unidade 3
por MARA RODRIGUES DA SILVA - terça, 13 março 2012, 18:24
 
        Para a Administração Pública em primeiro lugar tem que ter a caráter e  a  honestidade,  neste caso o professor  terá que ser punido  e responder pelo seu ato que  cometeu,  pois não é legal em qualquer instituição a forma que o mesmo agiu para adquirir seus objetivos.                      
airam
Re: Fórum unidade 3
por AIRAM ANICLE LOPES DE OLIVEIRIA - quarta, 14 março 2012, 14:41
 
FORUM DA UNIDADE 3
A administração pública tem o dever de retirar o professor do cargo, pois, quando faltar ao ato oportunidade e conveniência, a própria administração pode revogá-lo, mas quando o ato administrativo é ilegal a administração tem o dever de anulá-lo sob pena de fazê-lo por decisão judicial
No entanto todos os atos praticados pelo mesmo durante os dois anos devem anulados.
Imagem de CLAUDIANY NERY NASCIMENTO
Re: Fórum unidade 3
por CLAUDIANY NERY NASCIMENTO - quinta, 15 março 2012, 19:59
 
FORUM DA UNIDADE 3

Sim. acredito que administração pública tem todo direito de retirar o professor do cargo pois o ato que ele cometeu nesse caso é ilegal, assim como os outros que ele praticou também devem ser anulados.