RODRIGUES ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA

ADVOGADO ESPECIALIZADO EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO E GESTÃO PÚBLICA.

sábado, 27 de outubro de 2012

Buscando Motivos para Comunicar-se Bem

Buscando Motivos para Comunicar-se Bem

Ninguém gosta de desperdiçar tempo, dinheiro e energia. Se Não estiver muito claro o que temos a ganhar aprimorando as comunicações, a tendência é nos acomodar. Avaliar o que se realizará a mais e criar estratégias para fortalecer a comunicação são primordiais para o aprofundamento da interação humana e melhores resultados na vida empresarial.
Sabe o que você tem a ganhar melhorando as suas comunicações?

Autoconhecimento
Imagine uma pessoa que vive isolada, sem contato freqüente com outras. Ela se conhece? Tem domínio e consciência de seus atos e o que eles representam para os outros? É impossível. O autoconhecimento está diretamente associado aos múltiplos relacionamentos que fazem parte do nosso dia-a-dia, não apenas interpessoais, mas toda a leitura que fazemos do mundo. À medida que expandimos nossas comunicações e compartilhamos informação, as pessoas passam a ter opiniões sobre nós e dessa forma recebemos o feedback, um elemento essencial na construção do autoconhecimento.
Autoconfiança
A autoconfiança é diretamente proporcional ao grau de conhecimento sobre nós mesmos. Se um comunicador reconhece seus pontos fortes e fracos, poderá direcionar melhor suas ações e criar relações mais harmoniosas com os interlocutores.
Liderança
Durante muito tempo, a liderança foi exercida com base em conceitos rígidos, estruturas hierárquicas definidas, e não havia muito espaço para diálogos e refutações. Atualmente, isso mudou. A liderança não é mais imposta, mas conquistada e compartilhada. Para ser líder é preciso demonstrar os próprios pontos de vista e as próprias habilidades e, ao fazê-lo, usar ao máximo os recursos e técnicas que a comunicação oferece.
Através da boa comunicação os talentos individuais afloram e geram líderes com competência técnica e interpessoal para realizar o trabalho em equipe necessário ao fortalecimento e à prosperidade dos negócios.
Compreender isso faz o homem atuar como comunicador no seu espaço organizacional. A partir daí ele criará um clima de sinergia entre os membros da equipe, de modo que a transmissão da mensagem passe a ser o ponto-chave do sucesso empresarial.
A comunicação não é um fim em si mesma, mas um meio para alcançar resultados positivos para o profissional e para a empresa.
Oportunidades profissionais
Muita gente conhece profundamente um determinado assunto, mas não consegue transmiti-lo. Guarda as informações para si e permanece estagnada.
Profissionalmente, é importante que os outros saibam que você sabe, percebam o seu potencial e a utilidade do seu conhecimento. A comunicação é a única possibilidade de isso ocorrer, por isso a necessidade de investir no marketing pessoal. Na era do capital intelectual, compartilhar o conhecimento é um diferencial competitivo. Faça das suas comunicações um investimento lucrativo!
Criatividade
As pessoas mais abertas às comunicações provavelmente têm mais condições de resolver problemas. Porque a criatividade depende muito da liberdade com que você estabelece novas relações e conexões entre os fatos. Se não temos interesse em diversificar nossa cultura, permanecemos estagnados. Identificar os novos encadeamentos em áreas diversificadas é um dos melhores exercícios para as comunicações e a criatividade.
Flexibilidade nas relações interpessoais
Quando aprimoramos as nossas comunicações, desenvolvemos a capacidade de filtrar as informações e detectar as que não são importantes. Assim podemos fazer uma leitura mais precisa das pessoas e aumentar a nossa capacidade de estabelecer relacionamentos. Quanto mais aceitarmos que as relações não são e nem podem ser matemáticas, mais flexíveis e compreensivos seremos.
Vitória sobre os desafios
Através das comunicações enfrentamos os desafios com mais entusiasmo, porque nossos horizontes se abrem e contamos com mais possibilidades diante dos obstáculos. Além disso, podemos visualizar antecipadamente as etapas a ser cumpridas para atingir um objetivo.
Compreender a dimensão do processo comunicativo é um dos caminhos para entender a magia da essência humana. O mundo ecoa as comunicações que estabelecemos com os nossos semelhantes, sejam elas pessoal ou profissional.
Somos o meio e produto dessas relações.
Investigar como revestimos e expressamos os pensamentos nos permite conhecer as várias facetas da nossa personalidade e como elas atuam nos vários grupos sociais. É um mapa necessário, a orientação para um mergulho interior e uma aprendizagem desafiadora, essenciais para nos tornar melhores seres humanos!
 Fonte: prime cursos

Comunicação e Marketing Pessoal


Há um fato que é incontestável: a comunicação eficaz é símbolo de poder e autoridade. Cada vez mais em nosso mundo globalizado, a busca da excelência nas comunicações é um desafio para quem pretende atingir um alto nível de profissionalismo.
Em um mundo competitivo, onde um bom marketing pessoal pode ser a senha para o sucesso, há necessidade da competência técnica, aliada à competência comportamental e emocional, que incluem relações interpessoais mais enriquecedoras. E afinal de contas:
·          Quem de nós não quer ser ouvido com interesse e respeito?
·          Quem de nós não quer ser aceito?
·          Quem de nós não quer persuadir o interlocutor com ideias claras, coerentes e objetivas?
·          Quem de nós não quer participar do meio em que vive e influenciar nas decisões do grupo?
·          Quem de nós não quer transmitir segurança e fluência durante a explanação de um assunto?
·          Quem de nós não quer receber feedback positivo quanto às atuações como comunicadores e facilitadores da aprendizagem ?
Quanto ao aspecto individual, comunicar-se bem é uma forma de libertação.
Quando falamos, temos a oportunidade de arrancar as máscaras e deixarmos transparecer quem realmente somos, liberando outras formas de expressão que permaneciam em estado latente. Esse processo ajuda a dar vazão ao lado criativo, deixando emergir um “eu” mais autêntico e profundo.
Nós nos comunicamos para sermos reconhecidos e aceitos, para sabermos quem somos, por meio do espelho que o outro nos mostra. Somos eternos investigadores de nós mesmos, mas quem nos possibilita a revelação instigadora de quem aparentamos ser, no meio em que atuamos, é o outro. É ele que nos apresenta pistas, que desvendam a parte de nós que, muitas vezes é cega e surda.
Ter a sabedoria para mergulhar com coragem nessa autodescoberta é tarefa complexa. A comunicação é a ponte que propicia o desnudamento desse território tão íntimo.
Nós somos do tamanho da comunicação que conseguimos estabelecer no meio em que atuamos. Ter a coragem para se comunicar é estar disponível ao contato social. Se quisermos, cada ato comunicativo pode nos fazer despertar do sono, do limbo, da inércia, incitando-nos às ações mais produtivas.
O processo comunicativo é uma necessidade essencial à natureza humana. Gestos, atos e palavras povoam permanentemente a existência. Por meio da comunicação imprimimos nossa marca, nossa raiz, nosso chão e deixamos patente o nosso lugar no mundo. Ela projeta a personalidade e o caráter de cada um de nós e está presente, todo o tempo, mesmo através do silêncio! Respiramos comunicação!
Essa lei é imutável. Ignorá-la é selar um pacto com a inanição afetiva, mental e intelectual.
Ela é o nosso instrumento de exploração do mundo e também é, ao mesmo tempo, o instrumento com o qual o mundo nos explora. É através desse jogo que formamos, gradualmente, as opiniões, conceitos e juízos que nortearão nossas vidas, sem os quais seria impossível a convivência.
Fincamos nossa estrutura pessoal por meio das comunicações que praticamos. Se os meus pensamentos têm qualidade e consigo transmiti-los com inteligência, empatia e sensibilidade, isso pode me assegurar maior excelência nas relações interpessoais, gerando maior sucesso nas ações cotidianas.
Quando nos comunicamos bem, realizamos uma viagem em direção à essência secreta do coração e da mente do outro, e nos tornamos companheiros/cúmplices nessa travessia! Para isso, não basta falar bem, utilizando corretamente as regras gramaticais. Há necessidade de muito mais! É preciso mobilizar nossos recursos internos e externos para facilitar a arte do diálogo, que não é um simples despejar de palavras, é ir ao encontro, é abster-se de julgamentos precipitados, dando chances para a troca democrática de idéias, propiciando um clima de confiança e
bem estar, utilizando a empatia na busca do processo de sinergia.
Além disso, é necessário buscar feedback quanto a nossa atuação. Só conseguimos construir relações verdadeiras a partir do momento em que enxergamos com maior propriedade quem somos nós e qual o impacto que causamos nos vários grupos sociais. Ter consciência dessa imagem social faz parte da ação corajosa de quem busca uma comunicação plena.
O Ser Humano é produto da comunicação que viveu.
Tendo consciência que contamos a nossa história por meio de cada ato comunicativo, tendo consciência da importância dessas inter-relações, tornando comuns os pensamentos, as sensações e os desejos, cabe-nos as seguintes reflexões:
·          Até que ponto estou comprometido com a busca de uma comunicação livre, sem distorções e obstáculos ?
·          Até que ponto estou ampliando minhas potencialidades verbais e nãoverbais?
·          Até que ponto tenho me permitido ser quem eu realmente quero ser ?
·          Até que ponto há coerência entre o que digo, penso e faço ?
·          Até que ponto minha imagem externa condiz com o que percebo a meu respeito ?
·          Até que ponto valorizo o meu “estar” no mundo ?
·          Até que ponto deixo que os medos e inseguranças sejam mais fortes que a minha coragem para administrá-los ?
·          Até que ponto saboto com pequenas armadilhas as minhas chances de sucesso?
·          Até que ponto meu magnetismo pessoal está sendo lapidado, com inteligência e determinação, com o objetivo de me tornar melhor ?
Dar-nos o direito à expressão é conquistar a liberdade de ser, é tomar posse de novos territórios, é afirmar-se perante a vida, é transformar-se no encontro com o “outro”. É preciso aprender a buscar a própria palavra, como quem busca a própria identidade.
Compreender a dimensão do processo comunicativo é um caminho para compreender a própria vida.
O mundo ecoa de acordo com as comunicações que estabelecemos com os nossos semelhantes. Somos o meio e o produto dessas relações.
Investigar a forma como revestimos e expressamos os pensamentos nos possibilita a análise das várias facetas de nossa personalidade, o que nos mostrará como atuamos nos vários grupos sociais. Esse é um mapa necessário, que fornece oxigênio para um mergulho interior e para uma aprendizagem desafiadora, tão necessária para nos tornarmos melhores como seres humanos!
 Fonte: prime curços

PRISÃO TEMPORÁRIA (PROCESSO PENAL)

DICA 

A prisão temporária somente pode ser decretada judicialmente no decorrer do inquérito policial. Não pode ser decretada de ofício. É a única prisão provisória que não está prevista no CPP (Lei 7960/89).

Possui tempo de duração previsto em lei: a) até 5 dias, prorrogáveis por igual período, nos crimes comuns e b) até 30 dias, prorrogáveis por igual período
, nos crimes hediondos e equiparados. A prorrogação, em ambos os casos, só é admitida em caso de extrema e comprovada necessidade.

Para que seja decretada, é necesário que os seguintes requisitos sejam preenchidos:
a) indícios de autoria E prova da materialidade E crime previsto no rol do artigo 1º, III, da Lei 7960/89 (cumulativos);
b) imprescindibilidade para as investigações criminais OU quando o indicado não tiver residência fixa OU não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade (alternativos).

Em síntese, devem ser preenchidos TODOS os requisitos do tópico A, somado com UM daqueles elencados no item B.

EXAME DE ORDEM -PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA

DICA 
É aplicado nas situações nas quais a lesão ao bem jurídico é ínfima, desprezível. Nestes casos, o ataque ao bem ou interesse protegido é irrelevante, de somenos importância, que revela a desnecessidade da coerção penal.

Constituem requisitos:
a) mínima ofensividade da conduta;
b) nenhuma periculosidade social da conduta;
c) reduzido grau de 
reprovabilidade;
d) inexpressividade da lesão jurídica provocada
(Vade Mecum Jurídico, Capítulo de Direito Penal, Affonso Celso Favoretto e Edson Knippel, RT, 2012).

A consequência é a atipicidade material da conduta.

Pode ser aplicado, por exemplo, nos crimes de furto, lesão corporal, descaminho, porte de droga para consumo pessoal, dentre outros.


EXAME DE ORDEM - ERRO DE TIPO

DICA 
É a falsa percepção da realidade que recai sobre elementos constitutivos do tipo penal. Difere-se do ERRO DE PROIBIÇÃO.

No ERRO DE TIPO, o agente sabe que a conduta é proibida, mas não sabe que a pratica. Já no ERRO DE PROIBIÇÃO, o agente sabe o que está fazendo, mas não sabe que é proibido.

O ERRO DE TIPO pode ser ESSENCIAL ou ACIDENTAL.

O ESSENCIAL recai 
sobre elementares ou circunstâncias previstas no tipo penal (qualificadoras, causas de aumento de pena, agravantes). EXEMPLO: pessoa que leva consigo livro alheio, imaginando que fosse seu.

O ACIDENTAL, por sua vez, incide sobre circunstâncias secundárias do crime. EXEMPLO: matar uma pessoa, imaginando ser outra (erro sobre a pessoa).

Se o erro ESSENCIAL for INVENCÍVEL (inevitável ou escusável), afasta o dolo e a culpa. Se for VENCÍVEL (evitável ou inescusável), exclui somente o dolo, permanecendo a culpa, desde que exista previsão expressa.

O ERRO DE TIPO ACIDENTAL não afasta e nem diminui a responsabilidade penal do agente. E mais: responde como se tivesse efetivamente praticado o crime pretendido. São exemplos: erro de execução, erro sobre a pessoa e erro sobre a coisa.

DIFERENÇAS ENTRE NULIDADE ABSOLUTA E NULIDADE RELATIVA NO PROCESSO PENAL

DIFERENÇAS ENTRE NULIDADE ABSOLUTA E NULIDADE RELATIVA NO PROCESSO PENAL

NULIDADE ABSOLUTA: viola interesse público, o prejuízo é presumido por lei, pode ser reconhecida a qualquer tempo, inclusive de ofício, e não convalida automaticamente.

NULIDADE RELATIVA: viola interesse das partes, exige-se a demonstração do prejuízo, preclui se não alegada no momento oportuno (convalidação automática) e somente pode ser reconhecida mediante provocação das partes.

EXEMPLOS: Súmula 523, STF - Ausência de defesa: nulidade absoluta; Defesa deficiente: nulidade relativa.

CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL

CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL

a) escrito (art. 9.º do CPP): todos os atos praticados devem ser reduzidos a termo;
 

b) inquisitório: busca colher elementos para a propositura da ação penal, não se aplicando o princípio do contraditório e da ampla defesa;
 

c) sigiloso (art. 20 do CPP): os atos de investigação não estão sujeitos à publicidade. Nos atestados de antecedentes que lhe f
orem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes (Lei 12681/12); 

d) dispensável (art. 12 do CPP): pode ser substituído por outras peças de informação que contenham os elementos necessários para propor a ação penal;
 

e) procedimento sem rito: não há uma sequência de atos predefinida que deva ser observada pela autoridade policial, embora haja um resultado final pretendido, que é a elucidação do fato investigado.
 

(Texto extraído do capítulo de Direito Processual Penal do VADE MECUM JURÍDICO, 4ª edição (RT), elaborado por Edson Knippel e Henrique Zelante).

Criminologia

DICA – TEMPO E LUGAR DO CRIME

Em relação ao TEMPO DO CRIME, o artigo 4º, CP adota a teoria da ATIVIDADE: considera-se praticado o crime no momento da realização da conduta (ação ou omissão). 

Já em relação ao LUGAR DO CRIME (artigo 6º, CP), é acolhida a teoria da UBIQUIDADE: considera-se praticado o crime tanto no lugar da realização da conduta criminosa, no todo ou em parte, como no lugar da produção do resultado (ou onde deveria ser produzido). 

Para lembrar desta DICA, memorize a palavra LUTA. Veja abaixo:

Lugar
Ubiquidade 
Tempo 
Atividade
DICA - CRIMINOLOGIA 

A criminologia é uma ciência interdisciplinar e empírica, que estuda o crime, o criminoso, a vítima e o controle social. 

O seu olhar é diferente do direito penal. Este se ocupa do dever ser. Daquilo que é previsto pela norma. 

Já a criminologia estuda o ser, a realidade.

DIREITO PROCESSUAL PENAL - EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE (artigo 609, p. ún., CPP)

DICA - DIREITO PROCESSUAL PENAL - EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE (artigo 609, p. ún., CPP)

Trata-se de recurso privativo da defesa, interposto no prazo de 10 dias para impugnar acórdão não unânime, que tenha julgado apelação, recurso em sentido estrito ou agravo em execução.

O objeto dos embargos está restrito aos limites da divergência. Exemplo: Se a condenação foi confirmada por 3x0, assi
m como a pena imposta foi mantida por 3x0 e o regime inicial de cumprimento de pena fechado foi ratificado por 2x1, os embargos serão cabíveis apenas para questionar a fixação do regime. Não poderá ser pleiteada a absolvição e tampouco a diminuição da pena.

Os embargos serão infringentes, quando o objeto for de natureza material (ex.: mérito, fixação da pena). Serão de nulidade, quando houver algum vício a ser alegado (processual; ex.: ausência de citação). E infringentes e de nulidade quando restarem cumulados aspectos de ordem material e processual.


PRÁTICA PENAL - RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, LIBERDADE PROVISÓRIA E REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA OU TEMPORÁRIA: DIFERENÇAS QUE INFLUENCIAM NA IDENTIFICAÇÃO DA PEÇA ADEQUADA


DICA - PRÁTICA PENAL - RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, LIBERDADE PROVISÓRIA E REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA OU TEMPORÁRIA: DIFERENÇAS QUE INFLUENCIAM NA IDENTIFICAÇÃO DA PEÇA ADEQUADA

RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (artigos 5º, LXV, CF e 310, I, CPP) – existe alguma ilegalidade, consistente na inobservância de formalidade exigida em lei. Exemplos: a situação não constitui hipótese de fl
agrante delito (artigo 302, CPP); não foi entregue nota de culpa ao preso e/ou excesso de prazo;

LIBERDADE PROVISÓRIA (artigos 5º, LXVI, CF; 310, III e 321, CPP) – a prisão em flagrante é formalmente legal, porém desnecessária, eis que não estão configurados os pressupostos de cautelaridade (social – necessidade de se proteger a coletividade e processual – necessidade de se resguardar o processo). Exemplo: o preso possui residência fixa, emprego, não possui antecedentes criminais, dentre outr os elementos;

REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA/TEMPORÁRIA (artigo 316, CPP – expressamente, se for prisão preventiva) – inicialmente, os requisitos para a decretação da prisão preventiva/temporária estavam preenchidos. Posteriormente, deixaram de estar. Revela o caráter “rebus sic stantibus” das medidas, já que persistem até o momento no qual os requisitos desaparecem. Exemplo: prisão preventiva decretada sob o único fundamento de que o acusado estava ameaçando uma testemunha. A testemunha depõe no sentido de que nunca foi ameaçada pelo acusado, e que sequer o conhece.

Observação: Nos últimos Exames de Ordem, a impetração de “habeas corpus” não tem sido solicitada, e muitas vezes é até mesmo rechaçada, diante da informação de que deve ser elaborada peça privativa de advogado. Desta forma, a incidência das peças mencionadas acima se intensificou, razão pela qual o tema deve ser melhor detalhado por aqueles que se preparam para a prova.


PRÁTICA PENAL - INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO OU IMPETRAÇÃO DE HC?


Antes bastante exigida, a impetração de "habeas corpus" não tem sido muito solicitada ultimamente, já que os enunciados expressamente pedem a elaboração de peça privativa de advogado.

Porém, nada impede que esta situação se modifique para os próximos Exames, na 2ª fase.

Como proceder, então, se na mesma hipótese for cabível 
a interposição de apelação e a impetração de "habeas corpus"?

Deve se dar preferência ao recurso, desde que esteja fluindo o prazo para interpô-la. Isto porque se demonstra o conhecimento da contagem do prazo recursal e, principalmente, por ser a apelação um meio mais abrangente de impugnação.

O "habeas corpus" deve ser utilizado em situações nas quais já tenha expirado o prazo para interposição do recursos, respeitando-se, além disso, os seus limites estreitos. Não é possível, por exemplo, pleitear absolvição. 

DIFERENÇAS ENTRE DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ (ARTIGO 15, CP)

Na DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA o agente, VOLUNTARIAMENTE, desiste de prosseguir nos atos executórios. Aplica-se a fórmula POSSO PROSSEGUIR, MAS NÃO QUERO. A interrupção se dá durante a prática dos atos de execução. EXEMPLO: agente que dispara apenas uma vez contra a vítima, dispondo de outros projéteis, e decide parar, por
 sua própria vontade, a execução do crime. CONSEQUÊNCIA: só responde pelos atos já praticados.

Já no ARREPENDIMENTO EFICAZ o agente, VOLUNTARIAMENTE, após ter praticado todos os atos executórios, decide evitar a produção do resultado. Para que faça seja caracterizado, é necessário que o resultado não venha a ocorrer (sua intervenção deve ser eficaz). EXEMPLO: agente que efetua disparos de arma de fogo, se valendo de todos os projéteis de que dispunha e resolve, por sua própria vontade, prestar socorro à vítima, que sobrevive. CONSEQUÊNCIA: só responde pelos atos já praticados.

OBSERVAÇÃO: na TENTATIVA (artigo 14, II e p. único, CP), também ocorre a interrupção dos atos executórios ou uma intervenção para que o resultado não ocorra. Porém, isto não parte da voluntariedade do agente. O resultado não acontece por CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO AGENTE.


EXAME PERICIAL (PROCESSO PENAL)

DICA - EXAME PERICIAL (PROCESSO PENAL)

De acordo com o artigo 158, CPP, a realização do exame pericial é exigido nos crimes de fato permanente (que sempre deixam vestígio, ex.: homicídio), sendo certo que a confissão não pode supri-lo. Sua finalidade é comprovar a materialidade delitiva (existência material do crime).

Se desaparecem os vestígios, a prova da materialidade pode se dar por testemunhas.

Basta um perito para proceder ao exame. Se a perícia for complexa, e alcançar mais de uma área de conhecimento, pode ser designado mais de um perito.

O prazo para a a confecção do laudo pericial é de 10 dias. Admite-se a prorrogação, em casos expecionais, a requerimento dos peritos.

DICA - PRÁTICA PENAL - INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO OU IMPETRAÇÃO DE HC?


Antes bastante exigida, a impetração de "habeas corpus" não tem sido muito solicitada ultimamente, já que os enunciados expressamente pedem a elaboração de peça privativa de advogado.

Porém, nada impede que esta situação se modifique para os próximos Exames, na 2ª fase.

Como proceder, então, se na mesma hipótese for cabível 
a interposição de apelação e a impetração de "habeas corpus"?

Deve se dar preferência ao recurso, desde que esteja fluindo o prazo para interpô-la. Isto porque se demonstra o conhecimento da contagem do prazo recursal e, principalmente, por ser a apelação um meio mais abrangente de impugnação.

O "habeas corpus" deve ser utilizado em situações nas quais já tenha expirado o prazo para interposição do recursos, respeitando-se, além disso, os seus limites estreitos. Não é possível, por exemplo, pleitear absolvição. 

DICA - PRÁTICA JURÍDICA - REVISÃO CRIMINAL: FUNDAMENTO LEGAL E PEDIDOS POSSÍVEIS

A revisão criminal tem fundamento legal no artigo 621, CPP. Deve ser indicado o dispositivo pertinente no preâmbulo, acompanhado do inciso correspondente. 

O artigo 626, CPP estipula quais são os pedidos possíveis em sede de revisão criminal. São eles: a) desclassificação (1a parte); b) absolvição (2a parte); c) modificação da pena (3a parte) e d) anulação do processo (4a parte). 

Ao redigir o pedido, deve ser requerida a procedência da revisão criminal e indicada uma das hipóteses acima mencionadas, declinando-se o artigo 626, "caput", CPP e a parte correspondente, conforme mencionado acima.

CLASSIFICAÇÃO DE CRIME QUANTO AO SUJEITO ATIVO

DICA - CLASSIFICAÇÃO DE CRIME QUANTO AO SUJEITO ATIVO

CRIME COMUM - pode ser praticado por QUALQUER PESSOA. A lei não exige nenhuma qualidade especial do agente. Exemplo: homicídio.

CRIME PRÓPRIO - a lei EXIGE uma QUALIDADE especial do sujeito ativo. Não pode ser praticado por qualquer pessoa. Admite coautoria e participação. Exemplo: peculato.

CRIME DE MÃO PRÓPRIA - a lei também EXIGE uma QUALIDADE especial do agente, razão pela qual não pode ser praticado por qualquer pessoa. Porém SOMENTE ADMITE PARTICIPAÇÃO. Não admite coautoria. Exemplo: falso testemunho.
DICA - PUNIÇÃO DA TENTATIVA

Em regra, pune-se o crime tentado aplicando-se a mesma pena do crime consumado, diminuída de 1 a 2/3 (artigo 14, II e p. único CP), na 3a fase do cálculo dosimétrico.

Exceção ocorre nos crimes de empreitada ou de empreendimento. Nestes casos, a pena do crime tentado é igual a do consumado (ex.: artigo 352, CP).

Para realizar a diminuição, deve se levar em conta o que
 foi percorrido pelo agente no "iter criminis". Quanto mais próximo chegar da consumação, menor será a diminuição. Quanto mais distante ficar, maior será a diminuição. Exemplo: vítima sobrevive após ficar em coma por vários dias = diminui-se o mínimo, 1/3; vítima sofre tentativa branca de homicídio = diminui-se no máximo.
DICA - PRÁTICA PENAL - AUSÊNCIA/DEFICIÊNCIA DE DEFESA

A AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA gera NULIDADE ABSOLUTA. Não é necessário comprovar prejuízo, pode ser alegada a qualquer tempo e pode ser declarada de ofício.

Já a DEFESA TÉCNICA DEFICIENTE gera NULIDADE RELATIVA. É necessário comprovar prejuízo, deve ser alegada no primeiro momento oportuno e não pode ser declarada de ofício.

SÚMULA 523 - STF
Parte superior do formulário

fórum de matemática financeira

01 – Uma pessoa deseja comprar um carro no valor de R$ 30.000,00 e está no seguinte dilema:
i) Financiar o veiculo em 24 messes a taxa mensal de 0,65% ao mês; ou
ii) Fazer uma aplicação financeira, com o valor da prestação do financiamento, no mesmo período de 24 meses, com uma expectativa de taxa média mensal de 0,8% ao mês e comprar o veiculo a vista no final.
nands,jpg
Re: FORUM 1
por ERNANDES PEREIRA RODRIGUES - sexta, 26 outubro 2012, 15:53
 
No dilema, temos duas situações.
I- nesse primeiro momento, temos que encontrar o valor da prestação(T) que ele pagará mensalmente e posteriormente, multiplicarmos pela quantidade de meses para obtermos o montante dos dois anos.
A=T(1+i)^n-1/ix(1+i)^n
A=30.000
N= 24m
I=0,0065
T=?
30.000=Tx(1+0,0065)^24-1/0,0065x(1+0,0065)^24
30.000=Tx(0,168236)/(0,007593)
30.000=Tx22,156723
T=30.000/22,156723
T=1353,99
No Final dos 24 meses, pelo financiamento, foi pago 24x1354,99=32.519,76.
II-Nesse segundo momento, nos interessa saber o montante(S) que renderá no final de 24 meses na caderneta de poupança,sendo que cada mês são depositados uma importância d R$ 1354,99 sob renda de 0.8% ao mês.
S=T(1+i)n-1/i
T=1354.99
N=24m
I=0,008
S=?
S=1354,99x(1+0,008)24-1/0,008
S=1354,99x(0,210745)/0,008
S=1354,99x26,343125
S=35.694,67.
Portanto, se ele tiver com paciência e queira economizar, é melhor investir na caderneta de poupança, pois além de comprar o carro à vista, ainda terá um saldo positivo de 5.694,67 para curtir de boa de carrão novo.



sábado, 20 de outubro de 2012

10 DICAS DO PROF.MARINS PARA UM JOVEM VENCEDOR





1. Escolha seus amigos. Não ande com pessoas que não vão agregar nada à sua vida futura;
2. Estude. Lembre-se que o século XXI é o século da Inteligência. Vencerão somente os melhores;
3. Procure ouvir a experiência dos mais velhos. Às vezes pode ser chato, mas antes de descartar bons conselhos, pense neles;
4. Cuide de sua saúde. Pratique esportes. Não fume;
5. Encha o seu tempo. Não fique desocupado. Faça alguma coisa boa – cursos rápidos além da escola são uma boa opção;
6. Aprenda inglês e espanhol. Lembre-se que inglês será o idioma universal. Mais da metade da população mundial estará falando inglês nos próximos anos. Espanhol é importante porque será a segunda língua mundial;
7. Aprenda computação. Seja amigável com um computador. O mundo será a cada dia mais eletrônico. Navegue na Internet buscando informações úteis para o seu futuro;
8. Divirta-se. Seja uma pessoa alegre. Sorria!
9. Seja "polido" e "educado". Saiba dizer "com licença",  "por favor", "obrigado", "desculpe". Pessoas educadas têm mais sucesso na vida e no trabalho;
10. Resista a tentação às drogas e maneiras fáceis (e falsas) de ser feliz. Lembre-se que a felicidade e o sucesso são construídos no dia-a-dia por nossas atitudes e comportamentos. Acredite em Você! Lembre-se que Você é a pessoa mais importante do mundo! Você merece o melhor! Cuide-se! 
Escrito por Luiz Marins   

quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Resumão do código de Manu

O código de Manu
Segundo o código os sacerdotes ocupavam uma casta superior na hierarquia social.
Neste código há uma série de idéias sobre valores, tais como: Verdade, Justiça e Respeito. Os dados processuais que versam sobre a credibilidade dos testemunhos atribuem validade diferente à palavra dos homens, conforme às castas que pertencem.
Não é um Código. É uma coletânea de normas que abrange os vários aspectos da sociedade, e aborda os mais variados assuntos e preceitos;
O código de Manu é tido como a primeira organização geral da sociedade sob a forte motivação religiosa e política. Nele, há uma série de ideias sobre valores, tais como verdade, justiça e respeito. Mas o mais importante é que seu conteúdo é baseado no sistema deVarnas (castas), que define que a casta é preponderante para determinar o valor da honra e da situação da pessoa dentro do direito.
Sociedade
A sociedade Hindu é dividida em castas. O sistema de castas não admite mudanças. O nascimento determina a casta em que o indivíduo permanecerá por toda a sua existência. Portanto,nascer em uma casta significa crescer nela, casar-se com alguém desta mesma casta, ter filhos somente desta casta e morrer pertencendo à ela. A mistura de castas é visto como algo hediondo. As castas eram quatro e quem não pertencia a nenhuma delas era considerado “resto” Castas são grupos sociais hereditários em que se divide a população
·         Brâmanes: a carta superior considerada a mais pura física e, principalmente, espiritualmente. Tinha funções como administradores, médicos, líderes espirituais, etc. Ao Brâmanes era dividida a obediência, independentemente da condição de tal Brâmane.
·         Ksatryas: era a casta dos guerreiros
·         Varsyas: era a casta dos comerciantes. É interessante ressaltar que essa divisão por castas não dependia de riquezas. Os Brâmanes era muito ricos, mas uma Varsya também poderia sê-lo, mas, mesmo assim era considerado inferior aos Ksatryas, que por sua vez eram inferiores aos Brâmanes.
·         Sudras: a casta inferior. Eram a mão de obra da Índia (pedreiros, agricultores, empregados em geral). Estavam em condição servil, ou seja, embora não fosse escravos, estavam obrigados a trabalhar para as outras castas, principalmente a dos Brâmanes.
·         Resto: Eram chamados de Chandalas ou párias, que não eram considerados castas; na prática, não eram considerados nem gente. Eram classificados como os mais impuros. Eles eram os sapateiros, os limpa-fossas,exerciam funções que lidavam com restos humanos ou de animais. Os reis em geral,saiam da casta dos Ksatryas, isto porque eram, antes de mais nada, chefes guerreiros. Entretanto, os Brâmanes podiam mais que o rei




Resumão de Direito Medieval

Direito medieval
A Alta Idade Média :  período de desconstrução e construção.  (cheio de vieses e detalhes)
    • Desconstrução:  fim do império romano do Ocidente.
    • Construção : novo mundo (culturas germânicas e a Igreja Católica).

• Baixa Idade Média: consolidação do feudalismo;
    • Aparecimento das modificações (prenúncio da Idade Moderna): renascimento do comércio, das cidades, das universidades.
Alta Idade Média (séc V-IX)
Sociedade Medieval
    • poder das armas ou da Igreja;
    • Três classes sociais:
    • Nobreza – SENHOR -  Guerreiro;
    • Igreja - Clero -  Oravam;         
    •  Povo  - SERVOS -  Trabalhadores
    • É preciso obedecer mais a Deus(=Igreja) do que aos homens(=príncipes)
•  Povo  - SERVOS -  Trabalhadores
    • É preciso obedecer mais a Deus(=Igreja) do que aos homens(=príncipes)
Não utilizavam a escrita
Principal instituição: família. Baseada no poder do pai
Direito Germânico:
    • era oral.
    • era basicamente consuetudinário (até por não serem escritos). Ex: Lei Sálica
    • Direito Costumeiro: complexo de normas dos antepassados repassados às gerações futuras.
BAIXA IDADE MÉDIA ( SÉC IX a XV)
SISTEMA FEUDAL
O feudalismo é caracterizado por um conjunto de instituições das quais as principais são a vassalagem e o feudo. Nas relações feudo-vassálicas, a vassalagem é o elemento pessoal: o vassalo é  um homem livre comprometido para com o seu senhor por um contrato solene pelo qual se submete  ao seu poder e se obriga a ser-lhe fiel e a dar-lhe ajuda e conselho, enquanto o senhor lhe deve  proteção e manutenção. A ajuda é geralmente militar, isto é, o serviço a cavalo, porque a principal  razão de ser do contrato vassálico para o senhor é  poder duma força armada composta por  cavaleiros
    • Este sistema apoia-se no Direito.
    • Constitui-se um meio de vida, força, fé, interesses, terra, divisão social
    •  Neste sistema a grande questão é a sobrevivência:   defesa do indivíduo e de sua família pelas armas e pela comida
    • Destaca-se neste sistema a questão da terra.
    • A defesa é feita pelas armas: linguagem do período ( não se podia contratar, pois não havia como pagar);
    • o indivíduo  oferecia “algo” a quem pudesse ajudá-lo a defender-se:  terra ou trabalho(alimento).
    • Sobreviver é defender-se, e mais, ter capacidade de atacar, conquistar mais terras para, num círculo vicioso, ter mais feudos a doar para vassalos e ter maior exército, para conquistar mais terras.
    • Isto  propicia ao longo do tempo a fragmentação do poder.

Contrato Feudo-Vassálico
    • O feudalismo baseia-se em um contrato pessoal.
    • Sujeitos: senhor(amo) e vassalo.
    • Objeto: a concessão de um feudo
    • Obrigações: recíprocas.
    • Ritos e formalidades que deveriam ser cumpridos por ambos os lados.
    • Em público fazem promessas recíprocas dentro de um cerimonial.
    • Estas cerimônias tinham o nome de Investidura, Fé e Homenagem.
Cerimônia investidura:
Os Efeitos do Contrato Feudo-Vassálico
    • Obrigações
    • Senhor: fidelidade proteção e sustento;
    • Vassalo: fidelidade, conselho e ajuda militar e material
    • Concessão de um feudo ( mais comum).
O Fim do Contrato Feudo-Vassálico
    • Não podia ser rompido (visão religiosa:  juramento sagrado);
    • existia até  à morte de um dos contratantes.
    • Na prática, muitas vezes o contrato era quebrado pela força ou por interesses (com a retomada do feudo ou a posse definitiva do mesmo). Isto não era considerado “legal”.

Os Direitos de Uso e Propriedade no Contrato Feudo-Vassálico
    • No período medieval propriedade e posse se confundem:
    • o poder sobre a terra é restrito.
    •  não se discutia o direito de propriedade do senhor sobre a terra.
    • o direito de dispor da terra era do senhor e não do vassalo.
    • O feudo era propriedade do senhor e usufruto do vassalo.
    • Não era um bem alienável, por nenhuma das partes.
Os Direitos de Uso e Propriedade no Contrato Feudo-Vassálico