RODRIGUES ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA

ADVOGADO ESPECIALIZADO EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO E GESTÃO PÚBLICA.

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Costume e Direito


A fonte principal do Direito é a lei. O costume, a analogia e os princí-
pios gerais de direito, são fontes acessórias. No entender do ilustre
Professor Miguel Reali (Teoria Tridimencional do Direito), são fontes
do Direito, a lei, a jurisdência e os costumes. No entendimento de ou-
tros juristas, a doutrina e a jurisprudência, são fontes não formais de
direito.(Wikipédia, a enciclopédia livre). Para o não menos Ilustre Pro-
fessor Plácido e Silva, "a lei também é a fonte principal do Direito, e
anota como fonte subsidiária os costumes, o Direito estrangeiro, o
Direito Romano e a doutrina". Com efeito, a opinião comum entre os
Mestres do Direito, é a lei como fonte principal do Direito.
A lei, ainda, continua o Professor citado," é a regra escrita
instituida pelo legislador, pelo madato que lhe foi outorgado
pelo povo. Os costumes, é o que se estabelece por força do
hábito, ou do uso. E analogia significa semelhança, parida-
de, na interpretação da lei ou do texto..." Espero ter colabo-
do... Boa sorte.
Antes de mais nada, é importante saber que a vida é um direito humano do qual nin­guém pode ser privado. Mas a garantia à saú­de, educação, salário justo e moradia tam­bém suo. Ninguém vive em condições dignas sem alimentação, vestuário, moradia, traba­lho, previdência, participação política e tudo o mais.
Isto quer dizer que os direitos humanos não podem ser divididos, mesmo escritos em separado. Eles dependem uns dos outros. Valem para todas as pessoas do mundo. São universais.
Vamos saber quais são esses direitos:
Direitos civis - são o direito a igualdade pe­rante a lei; o direito a um julgamento justo; o direito de ir e vir; o direito à liberdade de opinião; entre outros.
Direitos políticos - são o direito à liberda­de de reunido; o direito de associação; o direito de votar e de ser votado; o direito de pertencer a um partido político: o direi­to de participar de um movimento social, entre outros.
Direitos sociais - são o direito à previdência social; o direito ao atendimento de saúde e tantos outros direitos neste sentido.
Direitos culturais – são o direito à educa­ção; o direito de participar da vida cultural; o direito ao progresso científico e tecno­lógico; entre outros.
Direitos econômicos - são o direito à mora­dia; o direito ao trabalho; o direito à terra: o direito às leis trabalhistas e outros.
Direitos ambientais - são os direitos de prote­ção, preservação e recuperação do meio ambien­te, utilizando recursos naturais sustentáveis.
Mas, afinal, por que esses direitos são cha­mados de fundamentais?
São direitos fundamentais porque são os mais importantes. Eles são a base de toda e qualquer sociedade que se pretenda justa e igualitária.

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