RODRIGUES ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA

ADVOGADO ESPECIALIZADO EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO E GESTÃO PÚBLICA.

sábado, 3 de fevereiro de 2018

Por que o Direito Tributário é centrado no Princípio da legalidade?

ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL
GESTÃO TRIBUTÁRIA
FÓRUM I

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Por que o Direito Tributário é centrado no Princípio da legalidade?
Re: FÓRUM 01 de 15/01 à 31/01
por ERNANDES PEREIRA RODRIGUES - quinta, 18 Jan 2018, 15:55

Não é um principio exclusivo da seara tributária. Art. 5º, II da CF assevera que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Mas o texto constitucional vai mais além, reforçando o estatuto constitucional do contribuinte: Art. 150, I sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. De acordo com Eduardo Sabbag, a premissa deste princípio é que os entes tributantes (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) só poderão criar ou aumentar tributo por meio de lei. Tal princípio deve ser assimilado conjuntamente com o princípio da legalidade genérica, previsto no art. 5.º, II, da CF. Por regra, a lei adequada para instituir tributo é a lei ordinária. Nessa medida, quem cria tributos é o Poder Legislativo, não cabendo ao Poder Executivo o mister legiferante.

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