ESPECIALIZAÇÃO
EM GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL
GESTÃO
TRIBUTÁRIA
FÓRUM
I
Responda o
questionamento abaixo e comente 02 respostas de seus colegas. Essa composição é
que fará valer a sua participação.
Por que o Direito
Tributário é centrado no Princípio da legalidade?
Re: FÓRUM 01 de 15/01 à 31/01
por ERNANDES PEREIRA
RODRIGUES - quinta, 18 Jan 2018, 15:55
Não é um principio exclusivo da seara
tributária. Art. 5º, II da CF assevera que “ninguém será obrigado a fazer ou
deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Mas o texto
constitucional vai mais além, reforçando o estatuto constitucional do contribuinte:
Art. 150, I sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é
vedada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou
aumentar tributo sem lei que o estabeleça. De acordo com Eduardo Sabbag, a
premissa deste princípio é que os entes tributantes (União, Estados, Municípios
e Distrito Federal) só poderão criar ou aumentar tributo por meio de lei. Tal
princípio deve ser assimilado conjuntamente com o princípio da legalidade
genérica, previsto no art. 5.º, II, da CF. Por regra, a lei adequada para
instituir tributo é a lei ordinária. Nessa medida, quem cria tributos é o Poder
Legislativo, não cabendo ao Poder Executivo o mister legiferante.
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