RODRIGUES ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA

ADVOGADO ESPECIALIZADO EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO E GESTÃO PÚBLICA.

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Costume e Direito.

Em São João dos Sacrifícios, interior do Piauí, existe um costume de receber os visitantes em suas residências oferecendo-lhes o cônjuge para uma noite de favores maritais. Quem se nega a respeitar o costume rejeitando a oferenda é expulso do ambiente e da cidade. Pergunta-se: neste caso o costume deve prevalecer ou liberdade individual? Justifique comparando o costume com a lei.

Sabe-se que a lei, por excelência, é a fonte do Direito... Mas o Direito, também, nasce do costume, que nada mais é senão as práticas e usos comuns do povo. O costume é uma forma primária de elaboração de uma norma jurídica, pois foi daí que surgiram as primeiras Leis. Ou seja, Quando uma sociedade emprega algumas práticas e as adota como corretas, consequentemente acaba se tornando regras comuns e servem como base para uma norma jurídica. Além disso, esses costumes devem ser respeitados não somente por questões jurídicas, mas também por questões culturais e éticas na qual um povo se adapta e as pratica. Portanto, deve sim prevalecer o costume e quem não obedecer deve sim ser punido.

Um comentário:

  1. Esse questão aí eu postei no fórum II do curso Bacharelado em Administração pública na disciplina Direito público e privado da universidade Estadual do Piauí. (UESPI)

    ResponderExcluir