RODRIGUES ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA

ADVOGADO ESPECIALIZADO EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO E GESTÃO PÚBLICA.

domingo, 12 de janeiro de 2014

Redução da maioridade Penal por Jeovane Morais

DATA VENIA

DA REDUÇÃO DA MENORIDADE PENAL - 01

De cara digo logo: detesto bandido. Pense no abuso que tenho de alma sebosa. Dito isso, passo a dizer: SOU CONTRA A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL.

Mas como Geovane, isso é uma contradição gigantesca. Se você não gosta de bandido, por que ser contra redução da maioridade penal? Seriam menos bandidos na rua, mais alma sebosa na cadeia. 

Não, não seria.

Discordo, respeitosamente, daqueles que defendem a tese que o fato dos menores de 18 anos serem inimputáveis seria um estimulo as nossas crianças e adolescentes enveredarem pelo caminho do ilícito. A maioria não pensa nisso antes de pegar em armas para assaltar ou servir de vapor (entregadores de drogas ao consumidor final) do tráfico.

Claro, em sendo obstados em flagrante delito vão clamar que são menores. Mas isso não é causa, mas sim consequência e estratégia de autodefesa. 

O bandido é fruto de uma conjunção de fatores sociais, que muitas vezes passa longe da questão da idade. E um destes principais fatores é a falta de estrutura na aparelhagem de repressão ao crime.

Tomemos um exemplo. Dirigir após consumir bebida alcoólica é crime tipificado ao teor do artigo 306 da lei 9605/97 – Código de Trânsito Brasileiro. O que muitos fazem: ligam o Waze – programa para smartfones onde os usuários compartilham, entre outras coisas, a localização das fiscalizações da Lei Seca – e analisam se é ou não possível chegar em casa após beber, sem passar por uma destas blitz. A questão não é se o que estão fazendo é caracterizado ou não como crime. A questão é se existem meios de driblar a fiscalização e continuar bebendo e dirigindo. 

A mesma lógica pode ser aplicada ao menor infrator. Ele vai entregar droga não por pensar que caso seja capturado só estará submetido à medida socioeducativa. Ele vai entregar droga por que entende ser uma forma fácil de conseguir dinheiro. E o traficante se vale de seus “serviços”, não por ele ser menor, mas por que ele representa uma mão de obra barata, farta e que é menos abordado pelas guarnições policiais em situações corriqueiras.

Polícia não aborda, em regra, menor de 13, 14 anos, usando farda de escola pública, com mochila nas costas durante o dia se deslocando em coletivo ou andando em via pública. E o traficante sabe disso. Saí mais barato distribuir droga pela cidade usando estes menores do que contratar adultos. 100 dolas – porções – de maconha podem ser transportados de um lado a outro da cidade ou entregues ao consumidor final por R$ 50,00. E como em qualquer negócio, quanto menor for o custo maior o lucro.

Da mesma forma que o tráfico usa menores, e estou usando este crime meramente como ilustrativo, também se utiliza de idosos, que levantam menos suspeitas, atraem menos atenção e ainda andam de graça nos coletivos e ônibus interestaduais. E assim como os menores, também representam mão de obra barata e farta. Mas não vejo ninguém debatendo a extinção da atenuante genérica constante nos termos do art. 65 do CP, aplicável quando o crime for cometido por maior de 70 anos. Pelo contrário, a jurisprudência atual e dominante entende que esta atenuante deve ser reconhecida já a partir dos 60 anos, em consonância com o Estatuto do Idoso.

O menor não incorre em delinquência por ser menor. Assim como o adulto não pratica crime por ser adulto. Reduzir a menoridade penal dos 18 anos para 16 ou 14 anos não vai resolver o problema. Pelo contrário, vai criar outro. O estado mal consegue aplicar as penas para adultos que incorrem em crimes mais graves, ao que dirá passando a aplicar penas a uma nova leva de pessoas que passariam a ser objeto de tutela das normas penais. Seria decretar a falência do sistema prisional brasileiro ou a falácia do ordenamento jurídico, que reconhece condutas como crimes, mas é incapaz de punir os agentes delituosos. 

Sinceramente, não sei o que é pior entre as duas possibilidades.

Cadeia, em regra, não recupera bandido nem diminui a violência. Se assim o fosse seria fácil resolver a perversa equação da marginalidade brasileira. Ao contrário do que muitos pensam, concreto, tijolo e brita para levantar muros é fácil de conseguir. Grades são simples de serem feitas. Armas podem ser compradas com facilidade pelo Estado. Bastaria construir muros altos, milhares de celas e fazer concurso público para agente penitenciário. Simples, fácil, indolor. Mas isso não resolve.

Cadeia forja bandido. E não por consequência exclusiva do nosso sistema prisional, mas por consequência da nossa estruturação social. 

Vejo algumas pessoas indicando como exemplo de sistema penitenciário ressocializador em relação aos menores e que deveria ser tomado como referência pelo nosso país, como sendo o da Suécia. Isso é um sofisma. A Suécia possui um dos maiores IDH – Indicie de Desenvolvimento Humano – do mundo. O sucesso do modelo penitenciário daquele país seria garantido no nosso, desde que fosse implementado 200 ano depois de profundas mudanças sociais e culturais na população brasileira. 10 gerações com efetivo acesso a saúde, educação, meios de transporte dignos, instituições sérias, sistema político representativo da maioria e não de uma elite poderiam perfeitamente adequar-se a este modelo. Mas não uma sociedade onde a eleição de muitos daqueles que serão legisladores do direito penal é mensurada em milhões de reais e não em ideias e princípios.

Não precisamos de redução da maioria penal. Precisamos de escolas onde a plutocracia seja substituída pela meritocracia. Não precisamos de imputabilidade penal aos 16 anos de idade. Precisamos mostrar as nossas crianças, desde tenra infância que ser integro e honesto não é opção, mas sim o único caminho possível. 

Mas como fazer isso em um país onde diretores de escolas que exigem um grau mínimo de aprendizado aos seus alunos são afastados dos cargos por terem tomado atitudes antipáticas ao corpo escolar? 

Como fazer isso em uma realidade onde ter um Camaro Amarelo garante mais projeção social do que ser agraciado com uma medalha na Olímpiada Brasileira de Física?

Como convencer as crianças ou adolescentes a rejeitarem R$ 50,00 por dia do tráfico – R$ 1.500,00 por mês – em uma sociedade que acha normal que a maioria de seus policiais que arriscam a vida todos os dias em prol do Estado de Direito recebam menos que isso de soldo?

Como explicar as consequências da redução da maioridade penal a uma coletividade onde muitos terão preguiça de ler este texto na integra por ser ele demasiadamente longo?

Eu, particularmente, não sei responder. 

Mas uma coisa eu posso afirmar: não acredito que seja reduzindo a maioridade penal que essa percepção seja alterada.

... to be continued.

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