RODRIGUES ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA

ADVOGADO ESPECIALIZADO EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO E GESTÃO PÚBLICA.

sábado, 9 de fevereiro de 2013

I Fórum de orçamento público


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Fórum unidade I
por FABRICIO GOMES FELIX - sexta, 8 fevereiro 2013, 11:26
 
O fato de termos um orçamento autorizativo implica em maior vulnerabilidade à fraudes na gestão pública?
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Re: Fórum unidade I
por ERNANDES PEREIRA RODRIGUES - sábado, 9 fevereiro 2013, 00:31
 
De fato, não podemos categoricamente afirmar que não, contudo, por outro lado, o orçamento não pode ser impositivo porque a receita nunca é impositiva e que a dimensão impositiva do orçamento estaria sempre em risco, caso não se confirmassem as receitas previstas. Por isso, creio que em alternativa ao orçamento impositivo sejam discutidas formas de regulamentar os contingenciamentos.Penso ainda que a grande dificuldade de impedir as fraudes reside na falta de maior controle social por parte de todos nós.

3 comentários:

  1. No Brasil, o orçamento é autorizativo. Isso quer dizer que não existe obrigatoriedade de execução das despesas consignadas no orçamento público,já que a avaliação do que deve ou não ser executado está a cargo da discrionariedade do gestor.
    Muitos artigos falam sobre esse assunto e dizem: “No âmbito das finanças públicas e até do Direito Financeiro, o orçamento público é considerado uma peça de ficção. Ouve-se, das mais diversas autoridades públicas - do Executivo, do Legislativo, do Judiciário, das esferas federal, estadual, distrital ou municipal - e privadas, que o orçamento público brasileiro é meramente autorizativo. Isso significa que ele fixa um teto de gastos que pode ou não ser observado, conforme o exclusivo critério dos gestores públicos. Há notícias de que até mesmo tal limite de teto é, eventualmente, desobedecido, sem consequências mais sérias para os infratores”.
    Então, creio que SIM, porque o problema, contudo, é que do caráter autorizativo, que pode gerar direito subjetivo a terceiros, e na prática, ficam os governantes com dupla alternativa: realizar ou não as verbas previstas. Abre-se, assim, um poder que, se mal utilizado, pode ser nocivo à sociedade, pois da concretização dos gastos depende a satisfação de necessidades públicas, razão de existir do Estado, o que parece ser contraditório com a ampla margem de discricionariedade atualmente presente na realização do orçamento.

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  2. O tema é polêmico e, obviamente, não há como se dar solução breve sem o debate abrangente e aprofundado. O certo é que o cenário hodierno, considerando o modelo constitucional dado ao orçamento, bem como o anseio da população de se ver efetivamente representada, e ainda, a segurança das instituições democráticas, exige a mudança de paradigma, com a consequente inversão da sistemática atual, seja para fins de atribuir à peça orçamentária caráter vinculativo, seja para, ao menos, se reduzir a margem de discricionariedade do gestor no manejo do orçamento.

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  3. Esse assunto é entoado com Voz forte na doutrina de Regis Fernandes de Oliveira:
    "Já não se pode admitir um orçamento sem compromissos, apenas para cumprir determinação legal. Já não se aceita o governante irresponsável. Já longe vai o tempo em que se cuidava de mera peça financeira, descompromissada com os interesses públicos. Já é passado o momento político em que as previsões frustravam a esperança da sociedade. A introdução do orçamento participativo foi o primeiro passo. Para que serve? Está o governantes obrigado a acolher as propostas que lhe forem apresentadas? Para que ouvir a sociedade? Trata-se de mero jogo lúdico? É mera diversão, tal como os jogos com os cristãos da Antiga Roma, que eram devorados pelos leões para gáudio de uma platéia destituída de sentido ético? Serviria de mera burilação de ocupante desocupado do governo? Mera elucubração mental para brincadeira com os interesses públicos? A evidência das respostas às questões formuladas leva-nos à conclusão de que o orçamento não pode ser mera peça financeira, nem apenas simples plano de governo, mas representa o compromisso político de cumprimento de promessas sérias levadas ao povo. A previsão desperta esperança, expectativa de satisfação dos compromissos, certeza de que os desejos serão atendidos". (TORRES, 2011)

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