RODRIGUES ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA

ADVOGADO ESPECIALIZADO EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO E GESTÃO PÚBLICA.

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Na minha opinião, a corrupção na administração pública deveria ser tipificado como um crime ediondo com punições severas, pois não é um crime qualquer, é um crime contra a sociedade, fico idignado com a falta de transparência, apesar de termos tantas leis como a de acesso a informação LEI Nº 12.527/2011, lei de improbidade administrativa 8429/92, lei de responsabilidade fiscal 101/00 e sobretudo dos princípios basilares da administração pública quais sejam a LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE,MORALIDADE,PUBLICIDADE e EFICIÊNCIA que estão na nossa lei maior! Eu creio que dias melhores virão!

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