Os 5 princípios fundamentais da Administração
Pública estão arrolados na Constituição Federal art. 37 e são os seguintes:
1. LEGALIDADE: a administração está sujeita a lei
2. MORALIDADE: a administração não pode desprezar o ético (probidade)
3. IMPESSOALIDADE: evitar o favoritismo ou privilégios, o interesse público é norteador
(FINALIDADE)
4. PUBLICIDADE: divulgação dos atos ao público
5. EFICIÊNCIA: administração com qualidade (a partir da EC 19)
Outros princípios também considerados norteadores
no Direito Administrativo:
§ Princípio da
Supremacia do Interesse Público sobre o Privado
§ Princípio da
Isonomia
§ Princípio da
Presunção de Legalidade
§ Princípio da
Auto-executoriedade
§ Princípio da
Razoabilidade
§ Princípio da
Proporcionalidade
§ Princípio da
Motivação
Nenhum comentário:
Postar um comentário