RODRIGUES ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA

ADVOGADO ESPECIALIZADO EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO E GESTÃO PÚBLICA.

sábado, 17 de março de 2012

Fórum 4


Se as Empresas Públicas possuem personalidade jurídica de Direito Privado, não estaria errada a terminologia de Empresas Públicas?


As Empresas Públicas tem personalidade jurídica de direito privado, sua termologia não estaria errada, pois elas são administradas exclusivamente pelo poder público, instituído por um Ente estatal, com a finalidade prevista em lei e sendo de propriedade única do Estado. A finalidade pode ser de atividade econômica ou de prestação de serviços públicos. Além disso, a pessoa jurídica que tem sua criação autorizada por lei, como instrumento de ação do estado está submetida a certas regras decorrentes de finalidade pública, constituídas sob qualquer das formas admitidas em direito, cujo capital seja formado unicamente por recursos públicos da administração direta ou indireta. Pode ser Federal, municipal ou estadual. Por Ernandes Rodrigues



É algo muito curioso olhando do ponto ortográfico, de sua terminologia, por quê isso então? Na verdade as empresas públicas foram criadas para atender as novas e complexas atividades econômicas e não interessava para o Estado que as sociedades de economia mista realizassem essas atividades pela presença de capital privado. Pelo conceito dado pelo decreto-lei 900/1969 extraímos a ideia de empresa pública, a qual é possuem personalidade jurídica privada porém o capital é exclusivo da União e fora criada para atender as necessidades de segurança nacional ou interesse coletivo quanto a atividade econômica, podendo haver a participação de outras pessoas de direito público interno. Então a terminologia não está errada pois apesar de possuir personalidade jurídica de direito privado o seu capital é exclusivo da União e atende a interesses públicos. Ressaltando que a sua personalidade é para definição de regime dos seus servidores públicos,no caso empregados públicos regidos pela CLT.
Por Karla Valéria.

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