
É algo muito curioso olhando do ponto ortográfico, de sua terminologia, por quê isso então? Na verdade as empresas públicas foram criadas para atender as novas e complexas atividades econômicas e não interessava para o Estado que as sociedades de economia mista realizassem essas atividades pela presença de capital privado. Pelo conceito dado pelo decreto-lei 900/1969 extraímos a ideia de empresa pública, a qual é possuem personalidade jurídica privada porém o capital é exclusivo da União e fora criada para atender as necessidades de segurança nacional ou interesse coletivo quanto a atividade econômica, podendo haver a participação de outras pessoas de direito público interno. Então a terminologia não está errada pois apesar de possuir personalidade jurídica de direito privado o seu capital é exclusivo da União e atende a interesses públicos. Ressaltando que a sua personalidade é para definição de regime dos seus servidores públicos,no caso empregados públicos regidos pela CLT.
Por Karla Valéria.
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