RODRIGUES ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA

ADVOGADO ESPECIALIZADO EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO E GESTÃO PÚBLICA.

sexta-feira, 13 de setembro de 2013

DIFERENÇAS ENTRE DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ

DIFERENÇAS ENTRE DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ (ARTIGO 15, CP)

Na DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA o agente, VOLUNTARIAMENTE, desiste de prosseguir nos atos executórios. Aplica-se a fórmula POSSO PROSSEGUIR, MAS NÃO QUERO. A interrupção se dá durante a prática dos atos de execução. EXEMPLO: agente que dispara apenas uma vez contra a vítima, dispondo de outros projéteis, e decide parar, por sua própria vontade, a execução do crime. CONSEQUÊNCIA: só responde pelos atos já praticados.

Já no ARREPENDIMENTO EFICAZ o agente, VOLUNTARIAMENTE, após ter praticado todos os atos executórios, decide evitar a produção do resultado. Para que faça seja caracterizado, é necessário que o resultado não venha a ocorrer (sua intervenção deve ser eficaz). EXEMPLO: agente que efetua disparos de arma de fogo, se valendo de todos os projéteis de que dispunha e resolve, por sua própria vontade, prestar socorro à vítima, que sobrevive. CONSEQUÊNCIA: só responde pelos atos já praticados.

OBSERVAÇÃO: na TENTATIVA (artigo 14, II e p. único, CP), também ocorre a interrupção dos atos executórios ou uma intervenção para que o resultado não ocorra. Porém, isto não parte da voluntariedade do agente. O resultado não acontece por CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO AGENTE.
Por: Knippel

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