RODRIGUES ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA

ADVOGADO ESPECIALIZADO EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO E GESTÃO PÚBLICA.

sábado, 14 de junho de 2014

Revelia

O que é Revelia:
Revelia é um termo jurídico que expressa o estado ou qualidade de revel, ou seja, é alguém que não comparece em julgamento (ou comparece e não apresenta defesa), após citação. Em sentido figurado, revelia também pode ser um sinônimo de rebeldia.
A locução adverbial "à revelia", expressa uma situação em que não se verifica a comparência do revel, e também pode significar "ao acaso". Em um "julgamento à revelia", consiste no pronunciado contra uma parte que não se apresentou nem se fez representar na audiência própria.
No âmbito de um processo civil, revelia é a inação do réu em face do pedido do autor. Pode ser absoluta, se o réu não comparece em juízo, ou seja, se não pratica qualquer ato no processo, ou relativa, se o réu não contesta mas comparece em juízo de qualquer outro modo, designadamente nomeando um procurador. Um revel pode em qualquer ocasião assumir e fazer parte do processo, mesmo que não tenha apresentado defesa atempadamente. No entanto, só poderá assumir o processo no estado em que ele se encontra, podendo atuar a partir desse ponto.
Efeitos da revelia

O artigo 319 do CPC indica que os efeitos da revelia consistem na presunção de serem verdadeiros os fatos alegados na inicial. Apesar disso, é importante salientar que é possível existir revelia e não se verificarem os seus efeitos.

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