PEC das Domésticas: o que muda para o empregador
Conheça as novas regras e saiba quando as mudanças passam a valer
Com a obrigatoriedade de pagamento de
adicionais por horas extras, estabelecido na PEC das Domésticas, o acréscimo no
custo para os patrões será proporcional à exigência sobre o funcionário. Um
empregado que cumpra duas horas extras diárias, por exemplo, acarretará aumento
de 36% no gasto do empregador. Um cálculo feito pelo professor de economia Samy
Dana, da Fundação Getúlio Vargas, exemplifica o peso no orçamento dos
empregadores. Um funcionário doméstico que atualmente receba o salário mínimo
no estado de São Paulo (R$ 755) custa, com encargos e vale-transporte (R$ 132) um
total de 1.142,02 reais no fim do mês. Com o pagamento de FGTS (8%) este valor
chega a 1.212,49 reais. No caso de um empregado que trabalhe duas horas extras
diárias, o total alcançará 1.546,85 reais
1-Quanto vai custar
1.1-Quanto custa hoje
Empregado
doméstico que recebe salário mínimo no estado de São Paulo (R$ 755)
Custo total do empregado, com encargos e vale-transporte: R$ 1.142,02 / POR ANO: R$ 13.704,27
1.2-Quanto custa com as novas regras
Empregado
doméstico que recebe salário mínimo no estado de São Paulo (R$ 755)
Custo total do empregado, com encargos e vale-transporte: R$ 1.212,49 / POR ANO: R$ 14.549,87
CONSIDERANDO
OS NOVOS GASTOS DE:
FGTS: R$ 60,40 (por mês) / R$ 724,80 (por ano)
1.3-Com 1 hora extra diária
Empregado
doméstico que recebe salário mínimo no estado de São Paulo (R$ 755)
Custo total do empregado, com encargos e vale-transporte: R$ 1.379,67 / POR ANO: R$ 16.556,03
CONSIDERANDO
OS NOVOS GASTOS DE:
FGTS: R$ 70,69 (por mês) / R$ 848,26 (por ano)
Uma hora extra por dia: R$ 128,60 (por
mês) / R$ 1.543,20 (por ano)
1.4-Com 2 horas extras diárias
Empregado
doméstico que recebe salário mínimo no estado de São Paulo (R$ 755)
Custo total do empregado, com encargos e vale-transporte: R$ 1.546,85 / POR ANO: R$ 18.562,19
CONSIDERANDO
OS NOVOS GASTOS DE:
FGTS: R$ 80,98 (por mês) / R$ 971,71 (por ano)
Uma hora extra por dia: R$ 257,20 (por
mês) / R$ 3.086,40 (por ano)
1.5-Qual é a carga horária
A PEC das Domésticas estabelece limite de 8 horas diárias ou 44 horas semanais.
Acima dessa carga horária, haverá pagamento de horas extras com adicional de 50%.
1.6-Como será controlado o horário
Essa discussão só deve ser resolvida pela Justiça do Trabalho, depois de
aprovada a PEC 66/2012. A assinatura de uma folha de ponto, por patrão e
empregado, é a forma mais simples de, imediatamente, quantificar as
jornadas e as horas extras.
1.8-E se o empregado dorme no emprego?
A questão mais complexa envolvendo a PEC das Domésticas é a efetividade
do cumprimento da jornada de oito horas diárias nos casos em que o empregado dorme
na casa do empregador. O raciocínio defendido pelos autores do projeto, mas não
fixado na lei, é de que o trabalhador deverá
receber adicionais quando estiver à disposição do patrão, ainda que
em seus aposentos.
1.9-Quem trabalha 3 vezes por semana está incluído?
A proposta da emenda não valerá para as diaristas – ou seja, os casos em
que o empregado vai à casa do empregado até duas vezes por semana. A partir de três dias trabalhados, começa a se configurar o
vínculo empregatício. “Três vezes por semana é uma zona cinzenta. A
jurisprudência tende a achar que existe uma relação de trabalho”, alerta
Eduardo Modena, consultor legislativo do Senado.
A grande mudança trazida pelas
novas regras é a equiparação dos empregados domésticos aos dos demais setores
da economia. “Não é possível continuar nesse sistema. Hoje, existe um tipo de
trabalhador, o de primeira categoria, e o de segunda, que são as domésticas,
sem direito à jornada, ao seguro-desemprego, ao FGTS. Precisamos criar uma
regra única”, defende a senadora Lídice da Mata (PSB-BA), relatora da PEC.
É certo que o aprimoramento da lei não é capaz de reverter a
grande parcela de informalidade que ainda prejudica a categoria. A estimativa é
de que 4,6 milhões, ou 69% deles, trabalhem sem carteira assinada e, portanto,
sem os direitos que já vigoram. Há também o temor de que as novas exigências
contribuam para um aumento da informalidade. “Algumas pessoas vão preferir ter
duas domésticas trabalhando em dois dias, em vez de apenas uma em três dias da
semana. A partir de três dias trabalhados, configura-se o vínculo
empregatício”, explica Lídice.
2-Entenda as
regras estabelecidas pela PEC das Domésticas
2.1-FGTS
Como
é: Opcional para o empregador.
Como
fica: Passa a ser obrigatório o recolhimento pelo patrão de 8% do
salário do empregado doméstico ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e de
1% a 3% do Seguro Acidente de Trabalho (SAT) - dependendo do grau de risco do
trabalho.
Quando
muda: Imediatamente.
2.2-Jornada de trabalho
Como
é: Os horários são acordados entre empregado e empregador.
Como
fica: A jornada dos domésticos passa a ser de no máximo 8 horas diárias.
Quando
muda: Imediatamente.
2.3-Hora extra
Como
é: Atualmente não há regras para o pagamento de horas adicionais.
Como
fica: As horas excedentes à jornada de oito horas devem ser remuneradas com
adicional de 50%.
Quando
muda: Imediatamente
2.4-Auxílio creche
Como
é: O empregador não paga os custos da creche dos filhos das
domésticas.
Como
fica: A assistência gratuita a filhos de até 5 anos e dependentes do
empregado passa a ser obrigatória. Mas ainda não é certo que o patrão
terá que desembolsar o benefício. Para o consultor legislativo Senado Eduardo
Modena, é possível que o governo arque com essa despesa para não inviabilizar a
contratação da doméstica.
Como
é: Empregados domésticos não têm direito ao seguro-desemprego.
Como
fica: A PEC estabelece o pagamento do seguro-desemprego se a doméstica
for mandada embora pelo empregador. Não gera gasto para o patrão: o dinheiro
sairá do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Quando
muda: Depende de regulamentação
2.6-Salário-família
Como
é: Não existe salário-família para empregados domésticos.
Como
fica: O salário-família passa a ser obrigatório para empregados
domésticos com dependentes. A tendência é o governo arcar com o custo, para não
onerar os empregadores.
Quando
muda: Depende de regulamentação
2.7-Trabalho noturno
Como
é: Não é remunerado de forma especial.
Como
fica: Falta regulamentar o adicional para os empregados que trabalham
entre as 22h e as 5h.
Em relação ao limite de horas
trabalhadas, a mudança – e certamente as discussões sobre exceções – se
concentram principalmente sobre trabalhadores que dormem nos domicílios dos
patrões, caso das babás. Os limites horários no comércio a na indústria são facilmente
fiscalizáveis com os cartões de ponto. Como fazer isso dentro de casa?
Consultor legislativo do Senado, Eduardo Modena sugere a criação de folhas ou
livros de ponto, para que empregados e patrões tenham formalizados, e com
transparência, o total de horas trabalhadas de cada período. “Fatalmente,
haverá questões que explodirão na Justiça do Trabalho”, admite o consultor
legislativo do Senado Eduardo Modena, prevendo uma onda de recursos à Justiça
trabalhista em busca dos novos direitos conquistados.
A senadora relatora da PEC alerta que o controle de ponto ainda
depende de regulamentação após a aprovação da proposta, prevista para a
terça-feira. “A fiscalização é débil. Afinal, ninguém pode invadir nas casas
para verificar o cumprimento dessas regras”, lembra.
Assim como ocorre com os trabalhadores da indústria, do comércio
e de serviços, as horas trabalhadas além das oito previstas na carga diária
devem ser remuneradas com adicional de 50% - atualmente, a jornada é regulada
apenas pela combinação entre patrões e empregados. Para o deputado Carlos
Bezerra, do PMDB-MT, autor da proposta, o cumprimento da PEC se dará também na
base da confiança. “A matéria é complexa”, admite.
Nenhum comentário:
Postar um comentário