RODRIGUES ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA

ADVOGADO ESPECIALIZADO EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO E GESTÃO PÚBLICA.

terça-feira, 26 de março de 2013

PEC das Domésticas

PEC das Domésticas: o que muda para o empregador
Conheça as novas regras e saiba quando as mudanças passam a valer
Com a obrigatoriedade de pagamento de adicionais por horas extras, estabelecido na PEC das Domésticas, o acréscimo no custo para os patrões será proporcional à exigência sobre o funcionário. Um empregado que cumpra duas horas extras diárias, por exemplo, acarretará aumento de 36% no gasto do empregador. Um cálculo feito pelo professor de economia Samy Dana, da Fundação Getúlio Vargas, exemplifica o peso no orçamento dos empregadores. Um funcionário doméstico que atualmente receba o salário mínimo no estado de São Paulo (R$ 755) custa, com encargos e vale-transporte (R$ 132) um total de 1.142,02 reais no fim do mês. Com o pagamento de FGTS (8%) este valor chega a 1.212,49 reais. No caso de um empregado que trabalhe duas horas extras diárias, o total alcançará 1.546,85 reais
1-Quanto vai custar
1.1-Quanto custa hoje
Empregado doméstico que recebe salário mínimo no estado de São Paulo (R$ 755)
Custo total do empregado, com encargos e vale-transporte: R$ 1.142,02  / POR ANOR$ 13.704,27
1.2-Quanto custa com as novas regras
Empregado doméstico que recebe salário mínimo no estado de São Paulo (R$ 755)
Custo total do empregado, com encargos e vale-transporte: R$ 1.212,49  / POR ANOR$ 14.549,87
CONSIDERANDO OS NOVOS GASTOS DE:
FGTS: R$ 60,40 (por mês) / R$ 724,80 (por ano)
1.3-Com 1 hora extra diária
Empregado doméstico que recebe salário mínimo no estado de São Paulo (R$ 755)
Custo total do empregado, com encargos e vale-transporte: R$ 1.379,67  / POR ANOR$ 16.556,03
CONSIDERANDO OS NOVOS GASTOS DE:
FGTS: R$ 70,69 (por mês) / R$ 848,26 (por ano)
Uma hora extra por dia: R$ 128,60 (por mês) / R$ 1.543,20 (por ano)
1.4-Com 2 horas extras diárias
Empregado doméstico que recebe salário mínimo no estado de São Paulo (R$ 755)
Custo total do empregado, com encargos e vale-transporte: R$ 1.546,85  / POR ANOR$ 18.562,19
CONSIDERANDO OS NOVOS GASTOS DE:
FGTS: R$ 80,98 (por mês) / R$ 971,71 (por ano)
Uma hora extra por dia: R$ 257,20 (por mês) / R$ 3.086,40 (por ano)
1.5-Qual é a carga horária
A PEC das Domésticas estabelece limite de 8 horas diárias ou 44 horas semanais.
Acima dessa carga horária, haverá pagamento de horas extras com adicional de 50%.
1.6-Como será controlado o horário
Essa discussão só deve ser resolvida pela Justiça do Trabalho, depois de aprovada a PEC 66/2012. A assinatura de uma folha de ponto, por patrão e empregado, é a forma mais simples de, imediatamente, quantificar as jornadas e as horas extras.
1.8-E se o empregado dorme no emprego?
A questão mais complexa envolvendo a PEC das Domésticas é a efetividade do cumprimento da jornada de oito horas diárias nos casos em que o empregado dorme na casa do empregador. O raciocínio defendido pelos autores do projeto, mas não fixado na lei, é de que o trabalhador deverá receber adicionais quando estiver à disposição do patrão, ainda que em seus aposentos.
1.9-Quem trabalha 3 vezes por semana está incluído?
A proposta da emenda não valerá para as diaristas – ou seja, os casos em que o empregado vai à casa do empregado até duas vezes por semana. A partir de três dias trabalhados, começa a se configurar o vínculo empregatício. “Três vezes por semana é uma zona cinzenta. A jurisprudência tende a achar que existe uma relação de trabalho”, alerta Eduardo Modena, consultor legislativo do Senado.


A grande mudança trazida pelas novas regras é a equiparação dos empregados domésticos aos dos demais setores da economia. “Não é possível continuar nesse sistema. Hoje, existe um tipo de trabalhador, o de primeira categoria, e o de segunda, que são as domésticas, sem direito à jornada, ao seguro-desemprego, ao FGTS. Precisamos criar uma regra única”, defende a senadora Lídice da Mata (PSB-BA), relatora da PEC.
É certo que o aprimoramento da lei não é capaz de reverter a grande parcela de informalidade que ainda prejudica a categoria. A estimativa é de que 4,6 milhões, ou 69% deles, trabalhem sem carteira assinada e, portanto, sem os direitos que já vigoram. Há também o temor de que as novas exigências contribuam para um aumento da informalidade. “Algumas pessoas vão preferir ter duas domésticas trabalhando em dois dias, em vez de apenas uma em três dias da semana. A partir de três dias trabalhados, configura-se o vínculo empregatício”, explica Lídice.
2-Entenda as regras estabelecidas pela PEC das Domésticas
2.1-FGTS
Como é: Opcional para o empregador.
Como fica: Passa a ser obrigatório o recolhimento pelo patrão de 8% do salário do empregado doméstico ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e de 1% a 3% do Seguro Acidente de Trabalho (SAT) - dependendo do grau de risco do trabalho.
Quando muda: Imediatamente.
2.2-Jornada de trabalho
Como é: Os horários são acordados entre empregado e empregador.
Como fica: A jornada dos domésticos passa a ser de no máximo 8 horas diárias.
Quando muda: Imediatamente.
2.3-Hora extra
Como é: Atualmente não há regras para o pagamento de horas adicionais.
Como fica: As horas excedentes à jornada de oito horas devem ser remuneradas com adicional de 50%.
Quando muda: Imediatamente
2.4-Auxílio creche
Como é: O empregador não paga os custos da creche dos filhos das domésticas.
Como fica: A assistência gratuita a filhos de até 5 anos e dependentes do empregado  passa a ser obrigatória. Mas ainda não é certo que o patrão terá que desembolsar o benefício. Para o consultor legislativo Senado Eduardo Modena, é possível que o governo arque com essa despesa para não inviabilizar a contratação da doméstica.
Quando muda: Depende de regulamentação.
2.5-
Seguro desemprego
Como é: Empregados domésticos não têm direito ao seguro-desemprego.
Como fica: A PEC estabelece o pagamento do seguro-desemprego se a doméstica for mandada embora pelo empregador. Não gera gasto para o patrão: o dinheiro sairá do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Quando muda: Depende de regulamentação
2.6-Salário-família
Como é: Não existe salário-família para empregados domésticos.
Como fica: O salário-família passa a ser obrigatório para empregados domésticos com dependentes. A tendência é o governo arcar com o custo, para não onerar os empregadores.
Quando muda: Depende de regulamentação
2.7-Trabalho noturno
Como é: Não é remunerado de forma especial.
Como fica: Falta regulamentar o adicional para os empregados que trabalham entre as 22h e as 5h.
Em relação ao limite de horas trabalhadas, a mudança – e certamente as discussões sobre exceções – se concentram principalmente sobre trabalhadores que dormem nos domicílios dos patrões, caso das babás. Os limites horários no comércio a na indústria são facilmente fiscalizáveis com os cartões de ponto. Como fazer isso dentro de casa? Consultor legislativo do Senado, Eduardo Modena sugere a criação de folhas ou livros de ponto, para que empregados e patrões tenham formalizados, e com transparência, o total de horas trabalhadas de cada período. “Fatalmente, haverá questões que explodirão na Justiça do Trabalho”, admite o consultor legislativo do Senado Eduardo Modena, prevendo uma onda de recursos à Justiça trabalhista em busca dos novos direitos conquistados.
A senadora relatora da PEC alerta que o controle de ponto ainda depende de regulamentação após a aprovação da proposta, prevista para a terça-feira. “A fiscalização é débil. Afinal, ninguém pode invadir nas casas para verificar o cumprimento dessas regras”, lembra.
Assim como ocorre com os trabalhadores da indústria, do comércio e de serviços, as horas trabalhadas além das oito previstas na carga diária devem ser remuneradas com adicional de 50% - atualmente, a jornada é regulada apenas pela combinação entre patrões e empregados. Para o deputado Carlos Bezerra, do PMDB-MT, autor da proposta, o cumprimento da PEC se dará também na base da confiança. “A matéria é complexa”, admite.

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