RODRIGUES ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA

ADVOGADO ESPECIALIZADO EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO E GESTÃO PÚBLICA.

quarta-feira, 12 de junho de 2013

PRINCÍPIO DA LEGALIDADE


É repartido em 4 desdobramentos:
a) LEI PRÉVIA: para que o fato seja considerado criminoso, é necessário que exista uma lei anterior (anterioridade da lei penal);
b) LEI ESCRITA: a lei penal deve ser redigida. Afasta o emprego de costumes para criar crimes e penas;
c) LEI ESTRITA: somente a lei pode criar crimes e penas (reserva legal). Afasta o uso de medida provisória e de analogia para criminalizar;
d) LEI CERTA: a lei penal deve ser clara e precisa, de fácil compreensão

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