RODRIGUES ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA

ADVOGADO ESPECIALIZADO EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO E GESTÃO PÚBLICA.

sexta-feira, 21 de junho de 2013

Dicas

DICA - REQUISITOS DA DENÚNCIA E QUEIXA-CRIME

Estão previstos no artigo 41, CPP. São eles:

- nome e qualificação das partes (ou elementos que possam individualizá-las);

- exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias;

- classificação jurídica do fato (tipificação) e

- rol de testemunhas (o número varia de acordo com o procedimento penal).

Na queixa-crime, além destes, é necessária a juntada de procuração com poderes especiais (44, CPP).

DICA - AGRAVO EM EXECUÇÃO

a) artigo 197, LEP;

b) prazo para interposição: 5 dias; razões e contrarrazões: 2 dias (segue o mesmo rito do recurso em sentido estrito - Súmula 700 - STF);

c) hipóteses de cabimento: impugnar decisões proferidas pelo juízo da execução penal - artigo 66, LEP;

d) pedidos: na interposição, pede-se o recebimento e o processamento do recurso e o juízo de retratação; nas razões pede-se o conhecimento e o provimento do recurso.

Por Knippel


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