RODRIGUES ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA

ADVOGADO ESPECIALIZADO EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO E GESTÃO PÚBLICA.

sexta-feira, 21 de junho de 2013

Super dicas


DICA - Cálculo de Pena

1a fase: devem ser consideradas as circunstâncias judiciais para o cálculo da pena-base. Esta não pode ser fixada acima do máximo ou abaixo do mínimo. 

2a fase: serão examinadas as circunstâncias agravantes e atenuantes. O resultado é chamado de pena intermediária e esta também não pode ser fixada acima do máximo ou abaixo do mínimo. 

3a fase: serão computadas as causas de aumento ou diminuição. A pena final pode ser fixada acima do máximo ou abaixo do mínimo.

DICA - PRÁTICA PENAL – CARTA TESTEMUNHÁVEL

a) artigo 639, CPP;

b) prazo: 48 horas;

c) hipóteses de cabimento: denegação ou não seguimento dos recursos em sentido estrito e agravo em execução;

d) pedidos: na interposição, pede-se o recebimento e o processamento do recurso e o juízo de retratação; nas razões pede-se o conhecimento e o provimento do recurso.


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