DICA - Cálculo de Pena
1a fase: devem ser consideradas as circunstâncias judiciais para o cálculo da pena-base. Esta não pode ser fixada acima do máximo ou abaixo do mínimo.
2a fase: serão examinadas as circunstâncias agravantes e atenuantes. O resultado é chamado de pena intermediária e esta também não pode ser fixada acima do máximo ou abaixo do mínimo.
3a fase: serão computadas as causas de aumento ou diminuição. A pena final pode ser fixada acima do máximo ou abaixo do mínimo.
1a fase: devem ser consideradas as circunstâncias judiciais para o cálculo da pena-base. Esta não pode ser fixada acima do máximo ou abaixo do mínimo.
2a fase: serão examinadas as circunstâncias agravantes e atenuantes. O resultado é chamado de pena intermediária e esta também não pode ser fixada acima do máximo ou abaixo do mínimo.
3a fase: serão computadas as causas de aumento ou diminuição. A pena final pode ser fixada acima do máximo ou abaixo do mínimo.
DICA - PRÁTICA PENAL –
CARTA TESTEMUNHÁVEL
a) artigo 639, CPP;
b) prazo: 48 horas;
c) hipóteses de cabimento: denegação ou não seguimento dos recursos em sentido estrito e agravo em execução;
d) pedidos: na interposição, pede-se o recebimento e o processamento do recurso e o juízo de retratação; nas razões pede-se o conhecimento e o provimento do recurso.
a) artigo 639, CPP;
b) prazo: 48 horas;
c) hipóteses de cabimento: denegação ou não seguimento dos recursos em sentido estrito e agravo em execução;
d) pedidos: na interposição, pede-se o recebimento e o processamento do recurso e o juízo de retratação; nas razões pede-se o conhecimento e o provimento do recurso.
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