RODRIGUES ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA

ADVOGADO ESPECIALIZADO EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO E GESTÃO PÚBLICA.

sexta-feira, 21 de junho de 2013

Super Dicas

DICA - PRESCRIÇÃO

O tempo de prescrição varia de acordo com o tempo de pena, conforme se verifica a partir da leitura do artigo 109, CP. Se o agente for menor de 21 (fatos) ou maior de 70 (sentença), o tempo de prescrição será computado pela metade.

Veja abaixo qual tipo de pena é utilizado em cada espécie de prescrição:
a) prescrição da pretensão punitiva em abstrato: pena máxima em abstrato (tipo penal);
b) prescrição da pretensão punitiva retroativa e intercorrente (superveniente): pena em concreto (sentença);
c) prescrição da pretensão executória: pena em concreto (sentença).

No caso da prescrição da pretensão punitiva, se a vítima de crime contra a dignidade sexual for criança ou adolescente, a prescrição começará a contar quando completar 18 anos de idade, salvo se a ação penal já tiver sido proposta antes.

DICA - PRÁTICA PENAL - INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO OU IMPETRAÇÃO DE HC? 

Antes bastante exigida, a impetração de "habeas corpus" não tem sido muito solicitada ultimamente, já que os enunciados expressamente pedem a elaboração de peça privativa de advogado.

Porém, nada impede que esta situação se modifique para os próximos Exames, na 2ª fase. 

Como proceder, então, se na mesma hipótese for cabível a interposição de apelação e a impetração de "habeas corpus"? 

Deve se dar preferência ao recurso, desde que esteja fluindo o prazo para interpô-la. Isto porque se demonstra o conhecimento da contagem do prazo recursal e, principalmente, por ser a apelação um meio mais abrangente de impugnação. 

O "habeas corpus" deve ser utilizado em situações nas quais já tenha expirado o prazo para interposição do recursos, respeitando-se, além disso, os seus limites estreitos. Não é possível, por exemplo, pleitear absolvição.

DICA - PRÁTICA PENAL - PEDIDOS GENÉRICOS: APELAÇÃO

Na apelação pede-se genericamente:
a) na interposição, o recebimento e o processamento do recurso;
b) nas razões recursais, o conhecimento e o provimento do recurso, indicando-se a finalidade específica.

DICA – CAUSALIDADE ADEQUADA: CAUSA RELATIVAMENTE INDEPENDENTE “QUE POR SI SÓ PRODUZIU O RESULTADO”

Para a teoria da causalidade adequada, considera-se como causa do resultado o antecedente mais eficaz, de acordo com a experiência comum. É empregada diante da existência de causa relativamente independente superveniente que “por si só produziu o resultado”.

“Causas relativamente independente são aquelas que somadas à conduta praticada pelo agente produzem em conjunto o resultado. Há uma soma da conduta praticada pelo agente e a causa externa. Uma só delas não levaria ao resultado. As supervenientes são aquelas que acontecem após a prática da conduta pelo agente.

Porém, para que seja aplicada a teoria da causalidade adequada, não basta que se verifique a ocorrência de causa relativamente independente superveniente. É necessário que ela seja mais eficaz. O Código Penal, em seu artigo 13, § 1.º, do Código Penal, de modo equivocado, diz que ela levaria sozinha ao resultado. Se assim fosse, seria uma causa absolutamente independente, e não relativamente independente. Para que seja aplicada tal teoria, portanto, é necessário que o processo causal iniciado pela conduta praticada pelo agente sofra um desvio, uma quebra em seu rumo. Esta quebra é originada pela causa relativamente independente superveniente”

(VADE MECUM PRÁTICA OAB PENAL, Edson Knippel, RT).

DICA - APELAÇÃO DO JÚRI - 2a FASE DO PROCEDIMENTO (artigo 593, III, CPP) 

Na apelação do júri, na 2a fase do procedimento, não é possível requerer a absolvição do acusado.

Verifique abaixo as hipóteses contidas no artigo 593, III, CPP:

a) nulidade após a pronúncia: pede-se a realização de novo julgamento, 
b) sentença do juiz presidente contrária ao texto expresso de lei ou ao veredicto dos jurados: pede-se a reforma da sentença, 
c) erro ou injustiça na aplicação da pena ou da medida de segurança: pede-se a reforma da sentença,
d) decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos: pede-se a realização de novo julgamento.
DICA - SÚMULA 444, DO STJ

"É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base".

Em virtude do princípio da presunção do estado de inocência, previsto no artigo 5º, LVII, CF, não poderá ser considerada como geradora de maus antecedentes qualquer situação que seja distinta da sentença condenatória transitada em julgado.

Inquéritos policiais em curso, ações penais em andamento, ainda que exista sentença condenatória recorrível, não são suficientes para apontar maus antecedentes.

Também não geram maus antecedentes passagens registradas como atos infracionais, quando menor de 18 anos.


DICA - COMO FUNDAMENTAR CORRETAMENTE A ABSOLVIÇÃO?

Basicamente, três dispositivos legais podem ser utilizados para fundamentar o pedido absolutório, quais sejam: artigo 386, CPP; artigo 397, CPP e artigo 415, CPP.

Veja como utilizar corretamente cada um deles:

- artigo 415, CPP: pedido de absolvição sumária, realizado em sede de memoriais ou debates orais, ao final da 1ª fase do júri;

- artigo 387, CPP: pedido de absolvição sumária, realizado em sede de resposta à acusação. Não será utilizado no procedimento do júri;

- artigo 386, CPP: pedido de absolvição, após a instrução criminal, realizado em sede de memoriais ou debates orais e, no caso do júri, em sessão plenária.

IMPORTANTE: Na defesa preliminar não deve ser pleiteada absolvição. Pede-se, geralmente, rejeição da inicial (procedimento dos crimes funcionais, Lei de Drogas e sumaríssimo).

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DICA - REQUISITOS DA DENÚNCIA E QUEIXA-CRIME

Estão previstos no artigo 41, CPP. São eles:

- nome e qualificação das partes (ou elementos que possam individualizá-las);

- exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias;

- classificação jurídica do fato (tipificação) e

- rol de testemunhas (o número varia de acordo com o procedimento penal).

Na queixa-crime, além destes, é necessária a juntada de procuração com poderes especiais (44, CPP).

DICA - AGRAVO EM EXECUÇÃO

a) artigo 197, LEP;

b) prazo para interposição: 5 dias; razões e contrarrazões: 2 dias (segue o mesmo rito do recurso em sentido estrito - Súmula 700 - STF);

c) hipóteses de cabimento: impugnar decisões proferidas pelo juízo da execução penal - artigo 66, LEP;

d) pedidos: na interposição, pede-se o recebimento e o processamento do recurso e o juízo de retratação; nas razões pede-se o conhecimento e o provimento do recurso.

Por Knippel


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DICA - Cálculo de Pena

1a fase: devem ser consideradas as circunstâncias judiciais para o cálculo da pena-base. Esta não pode ser fixada acima do máximo ou abaixo do mínimo. 

2a fase: serão examinadas as circunstâncias agravantes e atenuantes. O resultado é chamado de pena intermediária e esta também não pode ser fixada acima do máximo ou abaixo do mínimo. 

3a fase: serão computadas as causas de aumento ou diminuição. A pena final pode ser fixada acima do máximo ou abaixo do mínimo.

DICA - PRÁTICA PENAL – CARTA TESTEMUNHÁVEL

a) artigo 639, CPP;

b) prazo: 48 horas;

c) hipóteses de cabimento: denegação ou não seguimento dos recursos em sentido estrito e agravo em execução;

d) pedidos: na interposição, pede-se o recebimento e o processamento do recurso e o juízo de retratação; nas razões pede-se o conhecimento e o provimento do recurso.


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DICA - DOMÍNIO DO FATO

Para esta teoria, autor não é só aquele que realiza a conduta prevista no tipo penal.

É também quem possui o "poder de decisão sobre a realização do fato" (Cezar Roberto Bittencourt). É quem decide "o se, o como e o quando da infração penal" (Rogério Greco e Nilo Batista). 

Tal situação é verificada, por exemplo, no caso de autoria mediata (erro determinado por terceiro, coação moral irresistível, obediência hierárquica e aquele que instiga ou determina a cometer o crime alguém não-punível em virtude de condição ou qualidade pessoal).

DICA - CLASSIFICAÇÃO DE CRIME QUANTO AO SUJEITO ATIVO

CRIME COMUM - pode ser praticado por QUALQUER PESSOA. A lei não exige nenhuma qualidade especial do agente. Exemplo: homicídio.

CRIME PRÓPRIO - a lei EXIGE uma QUALIDADE especial do sujeito ativo. Não pode ser praticado por qualquer pessoa. Admite coautoria e participação. Exemplo: peculato.

CRIME DE MÃO PRÓPRIA - a lei também EXIGE uma QUALIDADE especial do agente, razão pela qual não pode ser praticado por qualquer pessoa. Porém SOMENTE ADMITE PARTICIPAÇÃO. Não admite coautoria. Exemplo: falso testemunho.
DICA - CONCURSO DE CRIMES: MATERIAL E FORMAL

No CONCURSO MATERIAL (artigo 69, CP), o agente pratica duas ou mais ações e gera dois ou mais resultados. É adotado o sistema da acumulação material (calcula-se separadamente a pena de crime e ao final, se forem idênticas, são somadas. Se diversas, é cumprida inicialmente a mais grave.

O CONCURSO FORMAL PRÓPRIO é caracterizado pela prática de uma única ação, que gera dois ou mais resultados, não existindo desígnios autônomos (artigo 70, caput, 1ª parte, CP). É adotado o sistema da exasperação (toma-se a pena do crime mais grave ou uma delas, se idênticas, e calcula-se a pena deste. Na 3ª fase, é realizado um aumento, que varia de um sexto a um terço).

Já no CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO existe uma única ação, que também gera dois ou mais resultados, só que com desígnios autônomos (artigo 70, caput, 2ª parte, CP). Neste caso é adotada a acumulação material.

Ainda no CONCURSO FORMAL PRÓPRIO, caso o resultado obtido na exasperação seja mais gravoso do que aquele que seria alcançado na acumulação material, aplica-se esta. É o chamado CONCURSO MATERIAL BENÉFICO (artigo 70, parágrafo único, CP).

DIFERENÇAS ENTRE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO, PARTICULAR E FALSIDADE IDEOLÓGICA 

A FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO recai sobre a forma do documento público em sua essência (elaborado por funcionário público, no exercício de suas funções e na forma legal) ou por equiparação (artigo 297, § 2º, CP). A falsificação incide, portanto, sobre o espelho. Também pode recair sobre o conteúdo do documento, mas é exigível que incida sobre a sua forma. Desta forma, sempre deixa vestígio (crime de fato permanente), razão pela qual é exigível a realização de exame de corpo de delito (artigo 158, CPP).

A FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR é semelhante. Porém, o objeto material consiste em documento particular, que pode ser definido de forma residual. Todo documento que não é público (em sua essência ou por equiparação) é particular. Sendo assim, por recair principalmente sobre a forma do documento, também é exigível a realização de exame de corpo de delito (artigo 158, CPP).

Por fim, a FALSIDADE IDEOLÓGICA recai apenas sobre o conteúdo do documento. Formalmente, é perfeito, sem qualquer vício ou defeito. Porém, o seu conteúdo é falso. Desta forma, não deixa vestígio, razão pela qual é classificado como crime de fato transeunte, não sendo necessária a realização de exame de corpo de delito.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
a) Se a falsificação do livro mercantil é feita com a finalidade de sonegar tributo, ocorre crime contra a ordem tributária (Lei Federal 8.137/90), que absorve o crime de falso (crime meio).
b) Falsificação de cheque para cometer estelionato. Prevalece o entendimento de que o falso é absorvido pelo estelionato (Súmula 17, STJ).

By: Knipel


quarta-feira, 12 de junho de 2013

Tire suas dúvidas sobre pensão alimentícia

O pagamento da pensão alimentícia é obrigatório. Caso não ocorra, pode ocasionar a prisão preventiva do devedor. Tire suas dúvidas.
A pensão  alimentícia é um assunto que muitas vezes gera grandes transtornos entre as famílias, causando brigas e muita discussão entre pais separados que exigem o pagamento da pensão para seus filhos. Normalmente isso ocorre porque ambos não sabem corretamente quais são os direitos que a criança tem a receber, e também o valor da pensão. Pensando neste assunto sério, preparamos essa matéria para esclarecer algumas dúvidas.
Pensão alimentícia
A pensão alimentícia se trata de uma quantia fixada por um Juiz, referente ao pagamento que servirá de contribuição para a manutenção dos filhos e afins. Pais separados geralmente tem  necessidade de pagar uma pensão aos filhos caso eles se encontrem sobre a supervisão da mãe ou outro responsável.
Existe grande diversidade entre o conceito jurídico e a noção de pensão, é por isso que ela é estabelecida com valores diferentes para diferentes casos. O dinheiro cedido vai para custear sustento, habitação, vestuário e tratamento para as crianças menores de idade de ambos os sexos.
Tire suas dúvidas
Existem muitas dúvidas em casos de pagamento e recebimento de pensão, geralmente os acordos são feitos de modo pacífico e com ajuda apenas de um advogado, não necessariamente precisa ser perante um Juiz, o caso pode ser resolvido amigavelmente entre o casal separado. Para esclarecer algumas das principais dúvidas sobre pensão alimentícia, trouxemos um questionário completo e colocamos a seu dispor logo abaixo.

 Qual o valor da pensão com salário fixo?
De acordo com a lei de alimentos (5478/68) nada a respeito é comentado sobre o valor da pensão alimentícia. Porém, como é de costume judiciário, o valor do benefício fixou-se em um valor aproximado de 30% a 33% do valor total do salário do pai, independente do número total de filhos deste. Mas caso o pai possua muitos filhos, o valor é ajustado de acordo para a sobrevivência também do mesmo.
• Como calcular o valor da pensão quando não se tem salário fixo?
Quando o pai não possuir salário fixo, de acordo com a lei, a pensão é calculada de acordo com o padrão de vida que era levado pelo casal e pelo(s) filho(s) antes do divórcio.
• A Pensão deve ser paga mesmo se a mulher se casar novamente?
Sim! A pensão paga para os filhos deve ser paga até que o mesmo atinja sua maioridade. A única diferença é que caso a mulher também receba uma pensão, esta deve ser interrompida.
• Até quantos anos pagar a pensão alimentícia?
O filho tem direito a receber a pensão alimentícia até os 18 anos, caso seja 
homem. Porém, se este for mulher tem direito a pensão até os 21 anos de idade. Além disso, para aqueles que estiverem cursando faculdade, tem direito a pensão até os 25 anos de idade ou até a conclusão do curso.
• Quantos dias de reclusão pelo não pagamento da pensão?
Dependendo do caso, o pai devedor pode ficar de 30 a 90 dias preso, possuindo possibilidade da renovação da pena, ou seja, podendo diminuir ou aumentar os dias de reclusão.
• A prisão quita a divida da pensão?
Não! Mesmo que o pai que esteja devendo a pensão for preso, isto não quitará a divida dele perante a lei.


 Fora o valor pago pela pensão, a mãe pode solicitar judicialmente o pagamento de outras despesas pela criança?
Não, já que o valor da pensão alimentícia visa suprir todos os gastos da criança, sendo eles, como: material escolar, alimentação, medicamentos e consultas, entre muitos outros.
• Caso o pai possua filhos com outra mulher, o valor da pensão é o mesmo?
Não. O valor da pensão deverá ser calculado de acordo com as necessidades de cada um. Porém, é comum, por uma questão moral, que caso o pai de algo para um filho, que ele dê algo do mesmo valor para o outro. Sendo assim, o valor é calculado para cada caso concretamente.
• Se o pai atrasar a pensão ele perde o direito da visita?
Não, já que o direito a visita não está relacionado com o pagamento ou não da pensão.
• O que acontece se o pai perder o emprego?
Caso o pai perca o emprego é necessário que uma revisão judicial seja feita, para reavaliar o valor a ser pago pelo mesmo, ou até mesmo entrar em acordo com a mulher para poder acumular ou pagar parceladamente o valor devido.
• A mãe também deve pagar a pensão alimentícia?
Sim, tanto homem quanto a mulher tem a responsabilidade de cuidar do bem estar e sustento dos filhos. Sendo assim, se a guarda da criança estiver com o pai, à mãe fica responsável pelo pagamento.
• Os avôs podem ser obrigados a pagar a pensão?
Sim. Porém, os mesmos devem pagar a pensão alimentícia para os netos apenas se todos os meios de cobrança ao pai terem sidos realizados.
• Filho adotivo tem direito a pensão?
Independentemente de o filho ser ou não adotivo, este tem direito a receber a pensão. Pois de acordo com a lei da constituição de 1988, filhos adotivos possuem direitos assim como os filhos naturais.
• O pagamento deve ser depositado em conta ou pode ser feito em mãos?
É possível pagar o valor em mãos, desde que um recibo seja solicitado e assinado, para evitar problemas posteriores. De acordo com Lia Justiniano, se o valor for depositado em uma conta, o comprovante de depósito funciona como recibo do pagamento da pensão alimentícia.


PRINCÍPIO DA LEGALIDADE


É repartido em 4 desdobramentos:
a) LEI PRÉVIA: para que o fato seja considerado criminoso, é necessário que exista uma lei anterior (anterioridade da lei penal);
b) LEI ESCRITA: a lei penal deve ser redigida. Afasta o emprego de costumes para criar crimes e penas;
c) LEI ESTRITA: somente a lei pode criar crimes e penas (reserva legal). Afasta o uso de medida provisória e de analogia para criminalizar;
d) LEI CERTA: a lei penal deve ser clara e precisa, de fácil compreensão

DICA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA


É aplicado nas situações nas quais a lesão ao bem jurídico é ínfima, desprezível. Nestes casos, o ataque ao bem ou interesse protegido é irrelevante, de somenos importância, que revela a desnecessidade da coerção penal.

Constituem requisitos: 
a) mínima ofensividade da conduta; 
b) nenhuma periculosidade social da conduta; 
c) reduzido grau de reprovabilidade;
d) inexpressividade da lesão jurídica provocada 
(Vade Mecum Jurídico, Capítulo de Direito Penal, Affonso Celso Favoretto e Edson Knippel, RT, 2012).

A consequência é a atipicidade material da conduta.

Pode ser aplicado, por exemplo, nos crimes de furto, lesão corporal, descaminho, porte de droga para consumo pessoal, dentre outros.