RODRIGUES ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA

ADVOGADO ESPECIALIZADO EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO E GESTÃO PÚBLICA.

segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Sendo falência é dirigida somente aos empresários, pode ser decretada falência de pessoa física?

A falência pode ser decretada por pessoas físicas sem condições de quitar suas dívidas podem recorrer a um procedimento similar à falência decretada pelas empresas.
É a chamada insolvência civil, que pode ser declarada quando o interessado consegue comprovar judicialmente que seus bens valem menos do que os débitos.
É quanto ela tem mais dívidas do que seu patrimônio somado. Quando a dívida fica maior, a chamada bola de neve, a pessoa pode pedir, em juízo, através de um advogado a falência. 
Como contrapartida, o falido é negativado nos órgãos de restrição ao crédito, como SPC e Serasa, e tem os bens penhorados e rateados para pagamento dos credores.
Além disso, fica por cinco anos impedido de gerir negócios e todos os bens adquiridos posteriormente são utilizados para o pagamento da dívida.
Quanto à legislação, temos a lei 11.127 de 2005, lei das falências que em seu art. 81 admite a falência da pessoa física em dois casos:
·         quando referir-se a firma individual, por não haver clara distinção entre o patrimônio pessoal e o patrimônio da empresa;
·          quando a sociedade for de responsabilidade ilimitada, pois sendo a responsabilidade ilimitada não há divisão entre o patrimônio da sociedade empresária e do sócio, que desta forma também poderá ser declarado falido.


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