RODRIGUES ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA

ADVOGADO ESPECIALIZADO EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO E GESTÃO PÚBLICA.

segunda-feira, 8 de abril de 2013

Restos a pagar -Processados e não processados

Os restos a pagar são despesas de orçamentos anteriores, que não foram pagas, e que são roladas para frente.
De acordo com o Art. 36, da Lei nº 4.320/64, Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
1-    Restos a pagar processados - os que relacionam os empenhos cujo implemento de condições foi cumprido, ou seja, atingiu a liquidação - o segundo estágio da despesa pública;
2-     Restos a pagar não processados - os que não atingiram o citado estágio e foram legalmente empenhados, ou seja, não ocorreu o implemento de condições e, por conseguinte, só serão cumpridos no exercício financeiro seguinte.
Em outras palavras, os compromissos assumidos pelo Estado por meio do empenho da despesa, quando o implemento de condições é cumprido pelo credor, representam os restos a pagar processados, enquanto que os empenhos que ainda dependam do implemento de condições são inscritos em restos a pagar não processados.
Tal prática transforma a execução dessa conta em verdadeiros “orçamentos paralelos”, desrespeitando o princípio da anualidade, já que orçamento de anos anteriores, que deveriam estar encerrados, mantém-se vivos por meio de tais Restos a Pagar que disputa os mesmos escassos recursos financeiros do orçamento do ano.
É uma grande preocupação a magnitude dos restos a pagar no orçamento da união.
Os restos a pagar do orçamento federal devem chegar à marca recorde de R$ 200, bilhões em 2013, segundo estimativa do portal Contas Aberta.

Verificando o crescimento do montante de despesas inscritas em Restos a Pagar, em anos pré-eleitorais, podem-se identificar alguns interesses que estão em “jogo” e não apenas a impossibilidade de pagamento das despesas dentro do exercício financeiro em que houve o empenho.

Com os recursos dos Restos a Pagar o Governo acaba tendo a possibilidade de atender aos pleitos de seus aliados ou membros de sua base política na definição de candidaturas eleitorais e no apoio que possa dar maior visibilidade aos privilegiados envolvidos numa disputa eleitoral
O emprego dos Restos a Pagar beneficiando candidatos privilegiados acaba sendo uma afronta ao princípio da igualdade entre os contendores, principalmente, com a adoção da reeleição para cargos do Poder Executivo implantado no Brasil.


No meu entendimento devem-se desenvolver mecanismos de controle a fim de reduzir as despesas inscritas em restos a pagar, especialmente as não processadas, parece ser unanimidade entre os gestores públicos de todos os Poderes. Entretanto, também é expressiva a opinião de que essa redução deve ser realizada de forma gradual, a fim de não comprometer a execução orçamentária e financeira das ações autorizadas pelo Poder Legislativo nos respectivos exercícios financeiros.

Uma possível forma de minimizar a utilização exagerada de Restos a Pagar seria, quem sabe, a adoção de prazos menores para a conclusão do processo de tramitação das leis orçamentárias, de modo a permitir que, nos últimos 60 dias do ano os órgãos, já de posse da lei para o ano seguinte, expedisse as normas necessárias à assinatura de convênios e instrumentos congêneres.
Dessa forma, seria viabilizada a execução da transferência no próprio exercício de assinatura, o que evitaria a inscrição para o processamento no ano seguinte.


















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