RODRIGUES ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA

ADVOGADO ESPECIALIZADO EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO E GESTÃO PÚBLICA.

domingo, 1 de abril de 2012

I fórum de contabilidade pública


Imagem de FRANCOIS FERNANDES RIBEIRO BARBOSA.
Forum I
por FRANCOIS FERNANDES RIBEIRO BARBOSA. - quinta, 24 novembro 2011, 16:04
 
O estímulo à transparência pública é um dos objetivos essenciais da moderna Administração Pública. A ampliação da divulgação das ações governamentais a milhões de brasileiros, além de contribuir para o fortalecimento da democracia, prestigia e desenvolve as noções de cidadania.
As Páginas de Transparência Pública são disciplinadas pela Portaria Interministerial nº 140, de 16 de março de 2006 e foram instituídas peloDecreto nº 5.482, de 30 de junho de 2005, que determina a divulgação de dados e informações por todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal na internet. As Páginas apresentam informações sobre execução orçamentária, licitações, contratos, convênios, diárias e passagens que ocorrerem em seus respectivos âmbitos. Você concorda com esta iniciativa do Governo? Quais as vantagens deste instrumento para a sociedade?
O  Administrador do Futuro!!!
Réplica
por MARCOS ROBERTO RODRIGUES DA SILVA - quarta, 28 setembro 2011, 19:24
 
Sim, concordo plenamente acerca dessa iniciativa do Governo Federal, sendo um tanto indiretamente de obrigatoriedade perante há essa República Federativa. Ocasionando assim maior relacionamento entre o serviço público e a sociedade, tornam-se as coisas mais racionais, claras e precisas, neste ínterim as pessoas ficam mais informadas, com maiores competências a saberem onde cobrar, como cobrar e o que ser cobrado, entendem o que será de déficit e superávit de recolhimentos junto ao Tesouro Nacional e assim por diante. Muito criativo tal ação dos órgãos competentes, mas é apenas um começo, um contexto, acredito eu um passo da Nova Administração Gerencial que se permeia em nosso país a não muito tempo ,mas há muito ainda a se fazer, acredita-se que mais um passo seria formar políticas públicas de cunho a praticar: intervenção, punição, cassação e exoneração de cargos políticos, onde os protagonistas, induzem de má fé a máquina pública.
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Re: Forum I
por ERNANDES PEREIRA RODRIGUES - segunda, 3 outubro 2011, 17:18
 
Sem dúvida alguma, a perspicuidade por parte da gestão pública a população em geral é de fundamental importância, uma vez que governo é uma entidade que coleta recursos através dos impostos cobrados de parte da população para transferir esses recursos para outra parte da população bem como aumentar o bem-estar da população e de evitar eventuais distorções provocadas pelo livre jogo das forças de mercado. Portanto, o esclarecimento dos gastos públicos traz vantagens não apenas para a coletividade, mas também para a solidificação da própria gestão, tendo em vista uma participação efetiva de todos, tendo melhores reflexos para as futuras gerações pois um país vive não somente da geração presente, mas também das futuras gerações e que, neste caso, estas necessitam contar, no futuro, com a adequada capacidade de intervenção governamental nas chamadas falhas de mercado.
Nota máxima: 10 / 10
Casamento
Re: Forum I
por ARNON SANTANA FERNANDES GAMA - sexta, 30 setembro 2011, 00:31
 Sim, concordo. A transparência da gestão fiscal é um dos pilares que se apoia à lei. É garantia da administração pública eficaz está centrada na boa interação entre governo e sociedade. Essa interação se dá por meio da ampla divulgação das prestações de contas, anexo de metas fiscais, anexo de riscos fiscais, execução orçamentária, relatório de gestão fiscal e, especialmente, pelo incentivo à participação da sociedade. A própria lei estabelece alguns instrumentos de transparência, determinando que deverá ser-lhe dada ampla divulgação, inclusive através de meios eletrônicos de acesso público, dentre os quais estão: Planos, Orçamentos e Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDOs); Prestação de contas e respectivo parecer prévio; Relatório Resumido da Execução Orçamentária e Relatório de Gestão Fiscal. As informações contidas nos relatórios exigidos, além de estabelecer parâmetros e metas para a administração pública, permitem avaliar com profundidade a gestão fiscal do Executivo e Legislativo. Entretanto a grande novidade, no que se refere à transparência na Lei de Responsabilidade Fiscal, não consta expressamente de seu texto, mas de um de seus princípios “o da divulgação dos documentos orçamentários e contábeis, em linguagem simples e objetiva”.
eu
Re: Forum I
por FABIA SOUSA NERY - domingo, 2 outubro 2011, 16:37
 
Concordo. Visto que a transparência só acontece pela publicação/veiculação da informação, e é através do conhecimento da execução orçamentária e financeira que a sociedade toma ciência dos atos e fatos administrativos, passando a ter mais propriedade e força para cobrar dos gestores para a condução de gestão saudável caso esta não esteja de acordo com a norma. Essa razão também fortalece a participação da coletividade na gestão e ajuda a levantar a bandeira da democracia.

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