Re: Fórum III
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No Brasil vigora o princípio da Separação dos Poderes, onde os mesmo têm as seguintes funções:
O Poder Legislativo é formado pelos Vereadores, Deputados Estaduais ou Distritais, Deputados Federais e Senadores. Os mesmo têm como funções cria leis, vota a favor ou contra elas, faz valer sua efetividade, criar e compor CPI’s e dentre outras. Em fim, o objetivo do poder legislativo é elaborar normas de direito de abrangência geral ou individual que são aplicadas a toda sociedade, objetivando a satisfação dos grupos de pressão; a administração pública; em causa própria e distender a sociedade;.
O Poder Executivo é formado pelos Prefeitos Municipais, Governadores e Presidente da República é regulado pela Constituição Federal de 1988 nos seus artigos 76 a 91. Tem com Funções: Nomear ou demitir, Secretários, Municipais, Secretários Estaduais ou de Estado e Ministros de Estado; Exercer com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração Federal; Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução; Vetar projetos de lei, total ou parcialmente, ou solicitar sua consideração ao Congresso Nacional; Manter relações com países estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos; Decretar o estado de defesa, o estado de sítio e a intervenção federal, nos termos da Constituição; Remeter ao Congresso plano de governo, plano plurianual de investimentos, assim como a prestação anual das contas relativas ao exercício anterior; Exercer o comando supremo das Forças Armadas e nomear os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para outros cargos; O presidente é substituído no caso de impedimento (ver impeachment), e sucedido, na vaga, pelo vice-presidente; Para assessorá-lo no que diz respeito à defesa do Estado nacional e das instituições democráticas, o presidente conta com o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional.
O Poder Judiciário tem a obrigação de julgar quaisquer conflitos que possam surgir no País, baseando-se nas Leis que se encontram em vigor. Cabe-lhe a função de aplicar as Leis, julgando de maneira imparcial e isenta, determinada situação e as pessoas nela envolvidas, determinando quem tem razão e se alguém deve ou não ser punido por infração à Lei. Para solucionar estas diversas situações se utiliza do Processo Judicial, o qual irá confrontar a situação com as Leis elaboradas pelo Poder Legislativo, levando em consideração os costumes vigentes na sociedade e as decisões anteriores tomadas pelo próprio Poder Judiciário em situações iguais ou semelhantes à situação em questão. Os órgãos que são responsáveis pelo funcionamento do Poder Judiciário são: o Supremo Tribunal Federal - STF, o Superior Tribunal de Justiça - STJ, os Tribunais Regionais Federais TRF nos quais se encontram os Juízes Federais, os Tribunais do Trabalho nos quais se encontram os Juízes do Trabalho, os Tribunais Eleitorais onde estão os Juízes Eleitorais, os Tribunais Militares nos quais se encontram os Juízes Militares e os Tribunais dos Estados juntamente com o Tribunal do Distrito Federal nos quais se encontram os Juízes dos Estados.
Superior Tribunal de Justiça: criado para ser um órgão de execução da justiça em todo o País, e é composto por pelo menos 33 ministros. Funciona junto ao Conselho da Justiça Federal o qual é destinado a supervisionar a justiça federal. Esse conselho é composto pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, pelo Vice-presidente e mais três ministros, e pelos presidentes dos Tribunais Regionais Federais.
Tribunal Superior Eleitoral: tem a função de acompanhar a legislação eleitoral juntamente com os Tribunais Regionais Eleitorais. Sua sede fica na capital federal e é encarregado de expedir instruções para a execução da lei que rege o processo eleitoral. Dessa maneira assegura a organização das eleições e o exercício dos direitos políticos da população. É composto por no mínimo sete membros: cinco deles são escolhidos por meio de votação entre os ministros e os outros dois são nomeados pelo Presidente da República.
Tribunal Superior do Trabalho: sua principal função é uniformizar as leis trabalhistas, mas também é da sua responsabilidade resolver conflitos entre trabalhadores e empregadores, no plano individual ou coletivo, resultante da relação de emprego. É composto por 17 ministros nomeados pelo Presidente da República.
Superior Tribunal Militar: é a mais antiga corte superior do País. A ele cabem funções judiciais e administrativas, mas é especializada em processar e julgar crimes que envolvam militares da Marinha, Exército e Aeronáutica. É composto por 15 ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República com indicação aprovada pelo Senado Federal. Três ministros são da Marinha, quatro do Exército e três da Aeronáutica, os outros cinco são civis.
Tribunais Regionais Federais: existem cinco Tribunais Regionais Federais, com sedes em Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre e Recife. Cada um é responsável por uma região político-administrativa do país. São responsáveis por matérias de natureza previdenciária e tributária. São compostos por sete juízes preferencialmente pertencentes à respectiva região, os quais são nomeados pelo presidente da república. É competência destes tribunais processar e julgar os juízes federais da sua área e dos membros do Ministério Público da União.
Sistema de Freio e Contrapeso consiste na essência do mecanismo da separação dos poderes proposta por Montesquieu no período da Revolução Francesa. Através desse sistema, um Poder do Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário) está apto a conter os abusos do outro de forma que se equilibrem. Por exemplo: O judiciário, ao declarar a inconstitucionalidade de uma Lei é um freio ao ato do Legislativo que poderia conter uma arbitrariedade. O contrapeso é que todos os poderes tem funções distintas, de forma que um 'não manda' mais do que outro. Eles são harmônicos e independentes.
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Re: Fórum III
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Legislativo : é o poder do Estado ao qual, segundo o princípio da separação dos poderes , é atribuída a função legislativa . Por poder do Estado compreende-se um órgão ou um grupo de órgãos pertencentes ao próprio Estado, porém independentes dos outros poderes.
Nos Estados modernos o poder legislativo é formado por:
O poder executivo (representado, por exemplo, pelo Presidente da República ) fica encarregado de sancionar ou vetar o projeto de lei.
No sistema de três poderes proposto por Montesquieu , o poder legislativo é representado pelos legisladores, homens que devem elaborar as leis que regulam o Estado . O poder legislativo, na maioria das repúblicas e monarquias , é constituído pelo congresso , pelo parlamento e pelas assembléiasou câmaras .
O objetivo do poder legislativo é elaborar normas de direito de abrangência geral ou individual que são aplicadas à toda sociedade, com o objetivo de satisfazer os grupos de pressão, a administração pública, a sociedade e a própria causa.
Poder Executivo: é o poder do Estado que, nos moldes da constituição de um país, possui a atribuição de governar o povo e administrar os interesses públicos, cumprindo fielmente as ordenações legais.
O executivo pode assumir diferentes faces, conforme o local em que esteja instalado. No presidencialismo , o líder do poder executivo, denominado Presidente, é escolhido pelo povo, para mandatos regulares, acumulando a função de chefe de estado e chefe de governo.
Poder judiciário: ou poder judicial é um dos três poderes do Estado moderno na divisão preconizada por Montesquieu em sua teoria da separação dos poderes . É exercido pelos juízes e possui a capacidade e a prerrogativa de julgar, de acordo com as regras constitucionais e leis criadas pelopoder legislativo em determinado país.
Dentre os poderes que compõem a República brasileira, cabe ao poder Judiciário interpretar as leis elaboradas pelo Legislativo e promulgadas pelo Executivo. Ele deve aplicá-las em diferentes situações e julgar aqueles cidadãos que, por diversos motivos, não as cumprem.
A função do Judiciário é garantir e defender os direitos individuais, ou seja, promover a justiça, resolvendo todos os conflitos que possam surgir na vida em sociedade.
Para entender como o Poder Judiciário está organizado, é preciso imaginar uma estrutura dividida em vários órgãos e, ao mesmo tempo, saber que cada um desses órgãos funciona de maneira hierárquica, sendo que essa hierarquia é formada por instâncias ou graus de jurisdição.
Além das instâncias, estabeleceu-se, com o objetivo de organizar e facilitar o trabalho do Judiciário, uma divisão das matérias ou questões que são julgadas. Elas podem ser:
1) Civis: quando se relacionam a conflitos que surgem entre pessoas, empresas, instituições, etc.;
2) Penais: quando se referem a diferentes tipos de crime;
3) Trabalhistas: conflitos que envolvam trabalhadores e patrões);
4) Eleitorais: questões que se relacionem às campanhas eleitorais ou às eleições;
5) Militares: que envolvam crimes da esfera das Forças Armadas - Aeronáutica, Marinha e Exército);
6) Federais: casos que forem de interesse do governo federal ou se relacionem diretamente à organização política e administrativa do Brasil.
S istema de “freios e contrapesos” aplicado no Brasil: é a essência do mecanismo da separação dos poderes proposta por Montesquieu no período da Revolução Francesa. Através desse sistema, um Poder do Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário) está apto a conter os abusos do outro de forma que se equilibrem. Por exemplo: O judiciário, ao declarar a inconstitucionalidade de uma Lei é um freio ao ato do Legislativo que poderia conter uma arbitrariedade. O contrapeso é que todos os poderes tem funções distintas, de forma que um 'não manda' mais do que outro. Eles são harmônicos e independentes.
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Re: Fórum III
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A Constituição de 1988 em seu artigo 2º ressalva:
“São poderes da união, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.
Poder Executivo
· Função típica: administrar a coisa pública;
· Funções atípicas: legislar e julgar.
Poder Legislativo
· Funções típicas: legislar e fiscalizar;
· Funções atípicas: administrar (organização interna) e julgar.
Poder Judiciário
· Função típica: julgar, aplicando a lei a um caso concreto que lhe é posto, resultante de um conflito de interesses;
· Funções atípicas: as de natureza administrativa e legislativa.
São órgãos vinculados ao Poder Judiciário Supremo Tribunal Federal - STF, o Superior Tribunal de Justiça - STJ, Tribunais Regionais Federais - TRF,Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior Eleitoral, Tribunal Superior do Trabalho, Superior Tribunal Militar e Tribunais Regionais Federais.
O sistema de freios e contrapesos apresenta-se como complemento natural e ao mesmo tempo garantidor da separação de poderes, possibilitando que cada poder, no exercício de competência própria, controle outro poder e seja pelo outro controlado, sem que haja impedimento do funcionamento alheio ou mesmo invasão da sua área de atuação. Essa teoria foi proposta por Montesquieu e possibilitou a redefinição do poder do Estado como poder limitado ao chamar a atenção para o perigo de se concentrar em um só órgão todos os poderes do Estado, propondo uma separação de funções equilibrada. A Carta Maior do nosso país assegura essa tripartição e equilíbrio de funções no artigo 2º da Carta Maior, com transcrito no topo deste fórum.
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