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domingo, 1 de abril de 2012

II fórum de contabilidade pública

Imagem de FRANCOIS FERNANDES RIBEIRO BARBOSA.
Forum II
por FRANCOIS FERNANDES RIBEIRO BARBOSA. - quinta, 24 novembro 2011, 16:04
 Segundo a Associação Brasileira de Orçamento Público (ABOP) a contabilidade pública é o ramo da contabilidade que estuda, controla e demonstra a organização e execução dos orçamentos, atos e fatos administrativos da fazenda pública e suas variações. Com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal, a Atividade Pública passou a ser exercida mais intensamente sob a ótica do controle concomitante mencionado na Lei 4320/64. O controle da Gestão Fiscal Pública através da Lei de Responsabilidade Fiscal possibilita ao usuário da informação uma ampla transparência das atividades do Estado Organizado. Diante do exposto, pode-se dizer que a contabilidade pública é instrumento vital para o controle da gestão pública. Você concorda com esta afirmação? Justifique.
Casamento
Re: Forum II
por ARNON SANTANA FERNANDES GAMA - sexta, 30 setembro 2011, 00:53
 SIM, visto que a Contabilidade Pública é o ramo da contabilidade que registra, controla e demonstra a execução dos orçamentos, dos atos e fatos da fazenda pública e o patrimônio público e suas variações. Portanto, seu escopo relaciona-se ao controle e gestão dos recursos públicos. E, com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar 101/2000), a contabilidade pública alçou uma maior importância e valorização. Apesar que para a contabilidade pública, o mais relevante é o balanço de resultados, que trata da despesa e da receita, ou seja, de que forma foi arrecadado o dinheiro e como foi aplicado.
A Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF deu forma ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária, definiu o que compõe o relatório, como se publica essa informação. Também trouxe como inovação o relatório de gestão fiscal, que visa demonstrar se foram atingidas as metas e os limites estabelecidos na lei de responsabilidade fiscal. Outra inovação é que a lei exigiu que as receitas vinculadas tenham a contabilização de onde está evidenciado o que já foi aplicado e qual é o saldo.
A Contabilidade Pública registra a previsão da receita e a fixação da despesa, estabelecidas no Orçamento Público aprovado para o exercício, escritura a execução orçamentária da receita e da despesa, faz a comparação entre a previsão e a realização das receitas e despesas, controla as operações de crédito, a dívida ativa, os valores, os créditos e obrigações, revela as variações patrimoniais e mostra o valor do patrimônio. Por fim, o objetivo da Contabilidade Pública é o de fornecer aos gestores informações atualizadas e exatas para subsidiar as tomadas de decisões, aos órgãos de controle interno e externo para o cumprimento da legislação e às instituições governamentais e particulares informações estatísticas e outras de interesse dessas instituições.
Imagem de VALENTIM SALES COSTA
Re: Forum II
por VALENTIM SALES COSTA - domingo, 2 outubro 2011, 21:15
 Sim.
Como em qualquer empresa privada existe responsáveis pela transparencia dos gastos do òrgão, não é diferente da Contabilidade Pública que é a responsável pelo controle da Administração Pública, ou seja, para que tenhamos resultados positivos, trasparência dos gastos públicos e privados é preciso que tenha um responsável que no caso citado é a contabilidade Pública.
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Re: Forum II
por ERNANDES PEREIRA RODRIGUES - domingo, 9 outubro 2011, 00:13
 
Sim, desde que os administradores não se limitem tão somente a prestar contas aos cofres públicos que já é uma obrigação estatuída pela legislação, mas buscar transparências nos demonstrativos financeiros de modo que todos os cidadãos possam compreender as ações dos governantes e fazer uma análise crítica verificando, assim a atuação dos vários órgãos no que diz respeito à subtração de parte do patrimônio público por meio de tributos. A Contabilidade Aplicada à Administração Pública, seja na área Federal, Estadual, Municipal ou no Distrito Federal, tem, como fio condutor, a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro para a elaboração e o controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Seguindo os dispositivos da Lei no 4.320/64 e a afirmação anterior, podemos definir a Contabilidade Pública como sendo o ramo da contabilidade que coleta, registra e controla os atos e fatos da Fazenda Pública, mostra o Patrimônio Público e suas variações, bem como acompanha e demonstra a execução do orçamento.
Pela definição anterior, deduzimos que a Contabilidade Pública está interessada, também, em todos os atos praticados pelo administrador, sejam de natureza orçamentária (Previsão da Receita, Fixação da Despesa, Empenho, Descentralização de Créditos etc.), sejam meramente administrativos (Contratos, Convênios, Acordos, Ajustes, Avais, Fianças, Valores sob Responsabilidade, Comodatos de Bens etc.;), representativos de valores potenciais que poderão afetar o Patrimônio (A - P = PL), no futuro.
Portanto, o objetivo da Contabilidade Aplicada à Administração Pública é o de fornecer informações atualizadas e exatas à Administração para subsidiar as tomadas de decisões e aos Órgãos de Controle Interno e Externo para o cumprimento da legislação, bem como às instituições governamentais e particulares informações estatísticas e outras de interesse dessas instituições.

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