RODRIGUES ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA

ADVOGADO ESPECIALIZADO EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO E GESTÃO PÚBLICA.

sábado, 7 de abril de 2012

III Fórum de Direito Administrativo

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Fórum unidade 3
por DIEGO CORDEIRO DE OLIVEIRA - quinta, 1 março 2012, 11:37
 Determinado indivíduo é admitido em uma escola pública. Dois anos após a tomada de posse e a entrada em exercício descobriu-se que ele havia sido investido serviço público de forma ilegal. Deixou de apresentar um documento que a lei considera indispensável para a posse. Considerando a situação descrita, a Administração Pública tem o dever ou a faculdade de retirar o professor do cargo? No que diz respeito a todos os atos praticados pelo mesmo durante os dois anos, eles devem ser anuladas ou são válidos?
Casamento
Re: Fórum unidade 3
por ARNON SANTANA FERNANDES GAMA - domingo, 4 março 2012, 17:12
 Penso que depende de que quis enganar, visto que nesta indagação não conseguir perceber quem foi protagonista da circunstância, ou seja, se foi o professor ou a escola. Daí vai depender se na data do ingresso, o professor tinha o documento solicitado e se a escola foi omissa na ratificação da documentação...
Contudo, acredito que se o culpado for o professor ambos será punidos, mas se a culpada foi da direção da escola a mesma não pode falar em demissão do professor.
nands,jpg
Fórum unidade 3
por ERNANDES PEREIRA RODRIGUES - segunda, 5 março 2012, 00:23
 Para a prática do ato administrativo, a competência é a primeira condição de sua validade, pois nenhum ato pode ser realizado validamente sem que o agente disponha de poder legal para praticá-lo.
O ato será válido, se atender a todos os requisitos legais: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Pode estar perfeito, pronto para produzir seus efeitos ou estar pendente de evento futuro.
No caso do professor, se a escola permitiu seu ingresso mesmo sabendo de sua irregularidade, ambos devem ser punidos. Por outro lado, caso houve negligência por parte da escola, e só posteriormente reconheceu o erro, o ato deve ser nulo desde sua origem. Porém, as ações legais eventualmente praticadas por ele durante o período em que atuou permanecerão válidas.
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Re: Fórum unidade 3
por VAGNER LOBATO GUEDES - segunda, 5 março 2012, 14:15
 Para a prática do ato administrativo, a competência é a primeira condição de sua validade, pois nenhum ato pode ser realizado validamente sem que o agente disponha de poder legal para praticá-lo.
O ato será válido, se atender a todos os requisitos legais: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Pode estar perfeito, pronto para produzir seus efeitos ou estar pendente de evento futuro.
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Re: Fórum unidade 3
por FABRICIO ASSUNCAO TELES - segunda, 5 março 2012, 22:29
 
Bom, se ele cometeu a prática ilícita, então terá que ser responsábilizado por seus atos, ou seja, terá que se cumprir o que a lei determina.
William
Re: Fórum unidade 3
por WILLIAM TAVARES DE LIRA - quarta, 7 março 2012, 16:17
 
O tema deste forum é bastante interessante para discussão. Na primeira questão, penso que a administração pública dentro dos meios legais tem o direito de tomar as devidas providências para anular a investidura do servidor e consequentemente tirá-lo do cargo. Já quanto a anulaçao dos seus atos praticados a questão tem de ser melhor analisada. Vamos imaginar que esse funcionário fosse um professor e o seu problema tenha sido a falta de um diploma que o licenciasse a ministrar as aulas; será que nesses dois anos de exercício os alunos deveriam refazer as avaliações, já que esse professor não era licenciado para estar naquele cargo e naturalmente não habilitado para aplicar essa avaliações?. Penso que não!
eu
A FACULDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA HORA DE DECIDIR
por FABIA SOUSA NERY - quarta, 7 março 2012, 19:10
 
Para tomar a decisão diante da situação apresentada têm que ser analisada os pontos que tange a Administração em si, o agente públicoresponsável pelo atendimento na hora da juntada de documento para contratação e nomeação e o professor. Sabe-se que todo ato tem que ter um respaldo legal, neste caso é notório que houve uma falha para contratação, mas o ato tem que ser apurado, e, a administração utilizando o poder da supremacia vai decretar sua decisão, e, há de convir que o ato seja nulo, por falta de um documento necessário, mas considerando o agente público que atendeu o professor e deixou de ser competente na medida em que deixou passar um ato em tempo hábil (que foi de conferir a documentação necessária e mesmo assim o ato foi seguido), analisar a relevância do documento ausente, um certificado para comprovação da habilitação profissional, por exemplo, e se este deixou de ser apresentado por inadimplência no sentido da falta de habilitação para o cargo conquistado através do concurso, ou não, ou se trata de um documento como comprovante de residência (considerado simples), passado por essa seqüência a ser levada em consideração, aplicar a penalidade onde realmente houver a culpa.

Veja mais no documento em anexo.
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Re: Fórum unidade 3
por VALENTIM SALES COSTA - quinta, 8 março 2012, 08:58
 A principio sua admissão no serviço público já começou de forma errada ferindo os principios da legalidade e da eficiência. Outro ponto a ser questionado é que toda pessoas a ser contratada seja no serviço público ou privado deve ter em maõs toda e qualquer documentação exigida principamente os documentos exigidos por lei.
Na minha opinião o funcionário público responsável pele juntada dessa documentação, recebeu propina por parte do interessado no caso o professor, ou é parente ou despreparada para a função pública o que é comum na Administração Pública brasileira. Ao meu ver tanto o professor quanto o funcionário público desrespeitaram a constituição.
Nesse caso a Administração Pública tem o dever e a obrigação de retirar tal professor do gargo e o mesmo devolver tudo o que ganhou durante seus serviços prestados e o funcionário responsável por sua contratação responder civil, penal e Administratvamente, porque no mundo em que vivemos com tantas tecnologias é inadimicível um erro groceiro como este.
Quanto a seus atos deve ser válidos pois as pessoas atendidas e ensinadas por ele não tem culpa do acontecido e sim a Administração Pública.
Portanto como futuros Administradores Publicos ou gestores públicos temos o dever de zelar pela própria para não cometermos erros que possa por em risco nossas cabeças como mostra o exemplo a cima. Antes de qualquer coisa devemos planejar, organizar, dirigir e controlar nossos atos para o bom andamento da Aministração Pública.
em busca dos sonhos!!!
Re: Fórum unidade 3
por KARLA VALERIA PEREIRA GAMA - quinta, 8 março 2012, 15:42
 NO caso apresentado não há possibilidade de discricionariedade, ou seja, não é facultativo existindo o dever do Estado na exoneração do então servidor investido no cargo ilegalmente, pois como reza o artigo 37 da CF, em seu inciso II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) e na referida lei dos servidores públicos e em editais próprios de cada concurso que possui força de lei no qual estão presentes todos os quesitos e documentos necessários para investidura do cargo; então conclui-se que o até então professor deve ser exonerado e seu cargo preenchido por outro que possua todos os requisitos exigidos. Poderíamos até defender que os atos seriam anulados por haver descumprimento da norma legal, porém em análise mais profunda percebemos que houve vício do sujeito ( competência ou capacidade) do ato administrativo, e que se subdivide em em duas espécies: de incompetência e de incapacidade; no primeiro caso há outras subdivisões mas para nosso estudo vale apenas ressaltar o vício FUNÇÃO DE FATO que refere ao ato quando a pessoa que o pratica não tem investidura para exercer o cargo ou função, mas cuja situação apresenta aparência de legalidade, e neste caso o ato é considerado VÁLIDO em função justamente dessa aparência de legalidade.
Imagem de LUCIANA MOREIRA ANDRADE AGUIAR LOUZEIRO
Re: Fórum unidade 3
por LUCIANA MOREIRA ANDRADE AGUIAR LOUZEIRO - quinta, 8 março 2012, 16:16
 
O problema deve ser analisado desde o ínicio. Percebe-se o erro cometido pelo funcionário responsável pelo setor de RH no momento da posse do professor. Sabendo-se que para a investidura no cargo é necessário toda a documentação exigida por lei houve um caso de má fé por parte do professor e uma falta de atenção do responsável pela admissão. Deve ser analisado as duas partes e responsabilizar alguém pelo erro que pode ser considerado leve, grave ou gravíssimo de acordo com o documento que foi deixado de apresentar no ato da posse.
airam
Re: Fórum unidade 3
por AIRAM ANICLE LOPES DE OLIVEIRIA - sexta, 9 março 2012, 09:45
 A Administração Pública dever está submetida ao
princípio de legalidade,isto é só pode agir de acor-
do com uma previsão normativa.Neste caso a exonera-
ção deste cargo de professor deve ser feita como um ato discricionário ,pois quando faltar ao ato opor-
tunidade e conveniência, a própria administração po-de revogá-lo, mas quando o ato administrativo é ile- gal a administração tem o dever de anulá-lo sob pena de fazê-lo por decisão judicial, portanto, o cargo
será anulado .
saulo 0108
Re: Fórum unidade 3
por SAULO NOGUEIRA ASCENSO - sexta, 9 março 2012, 09:56
 É um tomado de decisao que será tomada pelos gestores da situação da situação que no meu ponto de vista, se foi um erro cometido pelo professor onde o mesmo fez sabendo do erro deverá ser punido com a exoneração uma vez que ele desonrou com a administração publica, mas se o erro partiu por falta de organização da empresa tem total direito de assegurar este servidor retificando a falha dando maior seguridade ao cargo.
iai galera
Re: Fórum unidade 3
por ALEX FELIPE DE JESUS SANTOS - terça, 13 março 2012, 08:27
 É certo que o individuo deve ser exonerado do cargo mas, A anulação de um ato que contenha vício de legalidade pode ocorrer tanto pelo Poder
Judiciário ( controle externo) quanto pela própria Administração Pública ( controle
interno).
iai galera
Re: Fórum unidade 3
por ALEX FELIPE DE JESUS SANTOS - terça, 13 março 2012, 08:28
 É certo que o individuo deve ser exonerado do cargo, mas, A anulação de um ato que contenha vício de legalidade pode ocorrer tanto pelo Poder
Judiciário ( controle externo) quanto pela própria Administração Pública ( controle
interno).
mara
Re: Fórum unidade 3
por MARA RODRIGUES DA SILVA - terça, 13 março 2012, 18:24
 
        Para a Administração Pública em primeiro lugar tem que ter a caráter e  a  honestidade,  neste caso o professor  terá que ser punido  e responder pelo seu ato que  cometeu,  pois não é legal em qualquer instituição a forma que o mesmo agiu para adquirir seus objetivos.                      
airam
Re: Fórum unidade 3
por AIRAM ANICLE LOPES DE OLIVEIRIA - quarta, 14 março 2012, 14:41
 
FORUM DA UNIDADE 3
A administração pública tem o dever de retirar o professor do cargo, pois, quando faltar ao ato oportunidade e conveniência, a própria administração pode revogá-lo, mas quando o ato administrativo é ilegal a administração tem o dever de anulá-lo sob pena de fazê-lo por decisão judicial
No entanto todos os atos praticados pelo mesmo durante os dois anos devem anulados.
Imagem de CLAUDIANY NERY NASCIMENTO
Re: Fórum unidade 3
por CLAUDIANY NERY NASCIMENTO - quinta, 15 março 2012, 19:59
 
FORUM DA UNIDADE 3

Sim. acredito que administração pública tem todo direito de retirar o professor do cargo pois o ato que ele cometeu nesse caso é ilegal, assim como os outros que ele praticou também devem ser anulados.

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