Re: Fórum - Unidade 1
por ERNANDES PEREIRA RODRIGUES - sexta, 24 maio 2013, 08:54
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Não. O art. 966 é considerado empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
O artigo 966 do CC congrega os elementos necessários para uma pessoa ser considerada empresária. São eles:
· Profissionalidade
· Atividade econômica
· Atividade organizada
· Produção e circulação de bens e serviço
· Lucro
Portanto, embora ele exerça atividade de circulação de bens com o intuito de lucro, não é empresário, pois ainda faltam outros requisitos necessários tais como atividade organizada, capacidade jurídica, registro, etc. a atividade exercida por ela será considerada uma atividade econômica civil.
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Re: Fórum - Unidade 1
por KARLA VALERIA PEREIRA GAMA - quinta, 16 maio 2013, 21:09
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para se caracterizar como empresarial deve exercer a atividade com profissionalismo, habitualidade, organização e visando lucro.
Nem toda atividade econômica é empresarial. Como por exemplo, os advogados, mesmo que tenha funcionários, exerça a atividade com profissionalismo, a escolha do cliente é baseada na confiança do profissional e não na organização, por isso não caracteriza como atividade empresarial.
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Re: Fórum - Unidade 1
por VALENTIM SALES COSTA - sexta, 17 maio 2013, 11:57
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Sim.
Porque empresário- é a pessoa que exerçe profissionalmente uma atividade econômica organizada, para a produção e circulação de bens e serviços, portanto João se enquadra como empresário.
Porque se ele trabalha de forma habitual e visando lucro, é claro que ele trabalha de forma organizada se não vai obter lucro e tão pouco profissionalismo.
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