RODRIGUES ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA

ADVOGADO ESPECIALIZADO EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO E GESTÃO PÚBLICA.

segunda-feira, 20 de maio de 2013

Atividade II de Direito Empresarial

01. Segundo o art. 966 do CC, “... considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços”. Desta definição extraia ao menos três características explicando-as.

I-Exercer profissionalmente atividade econômica
Umas das características fundamentais do empresário é o exercício profissional habitual de uma atividade econômica.
II-Atividade econômica voltada para a produção ou circulação de bens
Atividade humana destinada a colocar em circulação a riqueza produzida, facilitando as trocas, aproximando produtor e consumidor.
III- Finalidade lucrativa
A finalidade de um empresário é a obtenção de lucros, razão esta de ser da empresa.

02. Quais as principais obrigações dos empresários impostas pela legislação empresarial?

Em linhas gerais, os empresários estão sujeitos às seguintes obrigações:

·         Registrar-se no registro de empresa, antes de iniciar suas atividades (CC artigo 967);
·         Escriturar regularmente os livros obrigatórios
·         Levantar balanço patrimonial e de resultado econômico a cada ano (CC artigo 1.179).

03. Qual a diferença entre Empresa e Empresário?

Empresa é o conjunto de recursos e pessoas organizados para a produção ou circulação de bens e serviços com finalidade econômica.
Empresário é a pessoa que exercita profissionalmente a atividade economicamente organizada, visando à produção ou circulação de bens ou serviços para o mercado.

Portanto, empresa significa uma ação que o empresário exerce. Desse modo, deve-se ficar claro que se trata de duas pessoas: empresa, pessoa jurídica, e empresário, pessoa natural.

04. O que você entende por estabelecimento empresarial? Fundamente

Em primeiro momento podemos dizer que é o local onde a atividade da empresa é desenvolvida, contudo, o conceito vai além.
Estabelecimento é um complexo de bens reunidos pelo comerciante para o desenvolvimento de sua atividade comercial e compreende as coisas corpóreas existentes em determinado lugar da empresa, como instalações, máquinas, equipamentos, utensílios etc., e as incorpóreas, como a marca e as patentes.


05. Conforme Lei n. 8.934/94, em que compreende o Registro de Comércio?

O Registro do Comércio equivale ao Registro Civil para as pessoas naturais. É o documento público, lavrado na Junta Comercial, possibilitando a consulta, por parte de qualquer pessoa, dos documentos sobre a vida da empresa. Consiste em várias entradas, desde a matrícula (que é o ato de inscrição na Junta Comercial) até o cancelamento do registro. No Registro do Comércio, devem também ser arquivados os documentos de interesse do comércio e do comerciante, as alterações no contrato social, o assentamento de usos e costumes mercantis, etc.
06. Nos itens que se seguem encontre assinale V para verdadeiro e F para falso. Justifique as alternativas falsas.

a) A sociedade em comandita simples é composta por sócios comanditários e comanditados, estes, necessariamente, pessoas físicas com responsabilidade solidária e ilimitada pelas obrigações sociais.
Verdadeira. É o que se extrai do teor do art. 1045 do CC, já transcrito nos comentários acima.
b) a sociedade em comandita por ações, o acionista exercerá a função de diretor ou administrador, se assim o desejar; caso contrário, a função poderá ser exercida por qualquer pessoa estranha à sociedade.
Falsa. O art. 1091do CC. dispõe que apenas o acionista tem qualidade para administrar tal sociedade. 
c) Podem fazer parte da sociedade em nome coletivo tanto a pessoa física quanto a pessoa jurídica.
Falsa. Apenas a pessoa física pode fazer parte da Sociedade em Nome Coletivo, vide o disposto no art. 1039 do CC:
d) Na sociedade limitada, os sócios, com a integralização do capital social, respondem de forma limitada pelas obrigações sociais.
Falsa. O Código Civil, no artigo 1.052, prescreve que “Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social”. Portanto, a regra geral aplicável às sociedades limitadas, é a da não responsabilização dos sócios pelas obrigações da sociedade.


07. Inexiste diferença entre a “desconsideração da personalidade jurídica” e “responsabilidade pessoal dos sócios”? Se a resposta for positiva, exemplifique. Se for negativa, aponte as diferenças.

Claro que existe diferença. A desconsideração da personalidade jurídica é uma medida de prevenção, que, em caso de irresponsabilidade ou fraude dos sócios, ela autoriza o alcance dos bens dos sócios para complementar o capital social que foi desviado pela má gestão ou gestão fraudulenta da empresa.
Portanto, a finalidade da desconsideração da personalidade jurídica, é  evitar fraudes e abusos dos sócios.

08. A existência da pessoa natural termina com a morte. Fale sobre as fases de extinção das sociedades empresariais.
A morte das pessoas jurídicas empresariais ocorre de duas formas: ou pela dissolução ou pela falência.
A dissolução da pessoa jurídica é o ato pelo qual se manifesta a vontade ou se constata a obrigação de encerrar a existência de uma firma individual ou sociedade. Pode ser definido como o momento em que se decide a sua extinção, passando-se, imediatamente, à fase de liquidação. Essa decisão pode ser tomada por deliberação do titular, sócios ou acionistas, ou por imposição ou determinação legal do poder público.
A falência ocorrerá sempre que a sociedade empresarial estiver em situação de insolvência, ou seja, quando não tiver condições de arcar com os seus débitos, que pode decorrer de uma crise econômica, decorrente de evento externo que influencia a liquidez da empresa; por uma crise financeira, caracterizada por um ausência de fluxo de caixa suficiente para pagar as dívidas, independente do patrimônio; e a crise patrimonial, ou insolvência clássica, que é a efetiva incapacidade de arcar com os débitos em virtude de não ter patrimônio.


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