Recuperação de Empresas
A Recuperação
Empresarial trata-se de um procedimento pelo qual uma empresa pode se recuperar
e prosseguir em suas atividades. Podendo ser extra judicial ou judicial
Consiste na elaboração de um projeto de viabilidade econômica (PVE) que estuda os problemas ocorridos na gestão anterior e sugere providências a serem tomadas a fim de tornar a empresa novamente competitiva e rentável.
Consiste na elaboração de um projeto de viabilidade econômica (PVE) que estuda os problemas ocorridos na gestão anterior e sugere providências a serem tomadas a fim de tornar a empresa novamente competitiva e rentável.
O PVE (Plano de
Viabilidade Econômica) é desenvolvido em 3 etapas:
√ A primeira fase é a elaboração de um diagnóstico que
avaliará a situação da empresa e as razões de ter chegado ás dificuldade
financeiras, o valor do passivo, os produtos e a representatividade de cada um;
√ A segunda fase é o plano propriamente dito, onde
serão definidas as ações necessárias para a recuperação, a análise da
capacidade de geração de caixa e sua projeção;
√ A terceira fase é de suma importância, é o
acompanhamento gerencial, que se trata da verificação, mediante relatórios
gerenciais, se os objetivos projetados estão sendo atingidos, devendo ser
tomadas providências para a correção de eventuais desvios, imprevistos,
mudanças de cenários econômicos etc.
Acompanhamos todo o processo de
reestruturação da empresa, aplicando o PVE e, procurando o retorno da empresa
ao mercado tornando-a competitiva e rentável novamente.
O
que é recuperação judicial?
A recuperação judicial é uma medida legal destinada a
evitar a falência, proporcionando ao empresário devedor a possibilidade de
apresentar, em juízo, aos seus credores, formas para quitação do débito.
O
que mudou com a Lei de Falências, que entrou em vigor em 2005?
A recuperação judicial é praticamente uma nova “roupagem”
da concordata, prevista na Nova Lei de Falências (Lei nº 11.101/2005) em
substituição à antiga (Decreto-lei nº 7.661). Uma das principais alterações
está justamente na mudança da concordata – que antes poderia ser preventiva ou
suspensiva – para a recuperação judicial. Um exemplo: antes, quando um credor
entrava na
Justiça contra a empresa, ela tinha 24 horas para quitar
a dívida. Do contrário, já podia ser iniciado processo de falência. Agora, tem
cinco dias para apresentar a defesa ou o pedido de recuperação.
Abrange
empresa de qual porte? Como funciona?
A recuperação judicial pode ser utilizada por empresas de
qualquer porte, desde microempresas até multinacionais. Na prática, uma empresa
de grande porte precisa contratar advogado e consultoria para entrar com
processo na Justiça e fazer um plano de reestruturação a ser entregue em 60
dias. O micro e pequeno empresário necessita apenas do advogado, por não
precisar de projeto. Para esse segmento, a lei permite o pagamento do débito da
empresa em 36 parcelas mensais consecutivas com carência de 180 dias. Nesse
período, as ações judiciais são suspensas.
Quais
as vantagens?
A principal vantagem da recuperação judicial é
proporcionar ao devedor a chance de envolver todos os credores (e não apenas os
credores sem garantia, como ocorria na concordata) e apresentar um plano de
recuperação que, efetivamente, possa ser cumprido e evite sua falência.
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