RODRIGUES ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA

ADVOGADO ESPECIALIZADO EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO E GESTÃO PÚBLICA.

quarta-feira, 29 de maio de 2013

Recuperação empresarial versus judicial

Recuperação de Empresas

          A Recuperação Empresarial trata-se de um procedimento pelo qual uma empresa pode se recuperar e prosseguir em suas atividades. Podendo ser extra judicial ou judicial
          Consiste na elaboração de um projeto de viabilidade econômica (PVE) que estuda os problemas ocorridos na gestão anterior e sugere providências a serem tomadas a fim de tornar a empresa novamente competitiva e rentável.
         O PVE (Plano de Viabilidade Econômica) é desenvolvido em 3 etapas:
 √ A primeira fase é a elaboração de um diagnóstico que avaliará a situação da empresa e as razões de ter chegado ás dificuldade financeiras, o valor do passivo, os produtos e a representatividade de cada um;
  √ A segunda fase é o plano propriamente dito, onde serão definidas as  ações necessárias para a recuperação, a análise da capacidade de geração de caixa e sua projeção;
  √ A terceira fase é de suma importância, é o acompanhamento gerencial, que se trata da verificação, mediante relatórios gerenciais, se os objetivos projetados estão sendo atingidos, devendo ser tomadas providências para a correção de eventuais desvios, imprevistos, mudanças de cenários econômicos etc.
       Acompanhamos todo o processo de reestruturação da empresa, aplicando o PVE e, procurando o retorno da empresa ao mercado tornando-a competitiva e rentável novamente.

O que é recuperação judicial?
A recuperação judicial é uma medida legal destinada a evitar a falência, proporcionando ao empresário devedor a possibilidade de apresentar, em juízo, aos seus credores, formas para quitação do débito.
O que mudou com a Lei de Falências, que entrou em vigor em 2005?
A recuperação judicial é praticamente uma nova “roupagem” da concordata, prevista na Nova Lei de Falências (Lei nº 11.101/2005) em substituição à antiga (Decreto-lei nº 7.661). Uma das principais alterações está justamente na mudança da concordata – que antes poderia ser preventiva ou suspensiva – para a recuperação judicial. Um exemplo: antes, quando um credor entrava na
Justiça contra a empresa, ela tinha 24 horas para quitar a dívida. Do contrário, já podia ser iniciado processo de falência. Agora, tem cinco dias para apresentar a defesa ou o pedido de recuperação.
Abrange empresa de qual porte? Como funciona?
A recuperação judicial pode ser utilizada por empresas de qualquer porte, desde microempresas até multinacionais. Na prática, uma empresa de grande porte precisa contratar advogado e consultoria para entrar com processo na Justiça e fazer um plano de reestruturação a ser entregue em 60 dias. O micro e pequeno empresário necessita apenas do advogado, por não precisar de projeto. Para esse segmento, a lei permite o pagamento do débito da empresa em 36 parcelas mensais consecutivas com carência de 180 dias. Nesse período, as ações judiciais são suspensas.
Quais as vantagens?
A principal vantagem da recuperação judicial é proporcionar ao devedor a chance de envolver todos os credores (e não apenas os credores sem garantia, como ocorria na concordata) e apresentar um plano de recuperação que, efetivamente, possa ser cumprido e evite sua falência.

Nenhum comentário:

Postar um comentário