01-Na
esteira evolutiva vimos que no Direito Comercial brasileiro remonta aos tempos
do Brasil Colônia. Ocorre que antes do descobrimento do Brasil já eram
percebidas as práticas comerciais. Considerando essa situação, aponte quais as
etapas ou fases reconhecidas desde esta época até os dias atuais no direito
comercial.
São
três as fases do Direito Empresarial.
I.
A
primeira é a fase subjetivo-corporativista no qual ‘imperam’ o mercantilismo,
corporações de ofício, direito romano-canônico, cônsules, sistema
fechado/classista e consuetudinário (pelos costumes).
II.
A
segunda fase é chamada de Objetiva dos Atos de Comércio por se pautar na positivação do
direito comercial. Na França há o código napoleônico de 1806/7 que influencia o
Código Comercial brasileiro de 1850. Nessa fase há a transição do direito de
costumes para a da escrita. Além do mais seu sistema é aberto e não classista,
não privilegiando assim, determinadas classes da sociedade como na fase
anterior.
III.
A
terceira fase, a Subjetiva-Empresarial, amplia o conceito de
trabalho. Partindo para a Empresa e não mais apenas para o comércio. É empresa
não apenas quem comercia (intermedia bens), mas também quem o produz ou presta
serviço.
Necessariamente é preciso haver registro.
Necessariamente é preciso haver registro.
02-Em que
momento histórico passa o Direito Comercial a orientar-se no sentido de aplicar
o critério objetivo?
A partir da Revolução Francesa, o Direito Comercial
desapareceu como direito profissional, sendo, então, aplicado conforme a
natureza do ato praticado, sem depender da qualificação daquele que o praticou.
O Código Comercial francês, de 1807, enumerou os atos considerados mercantis.
03.
Dê a definição de Direito Empresarial.
São nomes dados a um mesmo ramo das ciências jurídicas, constituindo uma subdivisão do chamado Direito
Privado. Tal divisão irá cuidar da atividade empresarial e de seu executante, o
empresário, estabelecendo um corpo de normas disciplinadoras importantes na
condução harmônica da atividade com os interesses do coletivo.
04.
Existe incapacidade de direito no direito brasileiro? Justifique.
No direito
brasileiro não existe incapacidade de direito, porque todos
se tornam, ao nascer, capazes de adquirir direitos (art. 1 - CC): Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na
ordem civil. Existe, portanto, somente incapacidade de fato ou de exercício, donde se conclui que incapacidade é a restrição legal ao exercício de
atos da vida civil,
05.
A capacidade de fato é um dos elementos que determinam a possibilidade de um
indivíduo desenvolver suas relações jurídicas em sociedade. Para isso o indivíduo
precisa ter um mínimo que seria a capacidade de direito. O ser humano adquire
essa capacidade no momento que nasce com vida. A empresa passa a ter essa possibilidade
a partir de que momento? Justifique.
A partir da inscrição do ato constitutivo em registro
competente, que a empresa adquire personalidade jurídica. (art 45 CC).
06.
Diferencie capacidade de fato de capacidade de direito.
Capacidade
de Direito, também chamada de Capacidade de Gozo, consiste na
possibilidade que toda pessoa tem de ser sujeito de Direito, isto é, figurar
num dos polos da Relação Jurídica. É característica inerente ao ser humano, e
nenhum pode ser privado dessa capacidade pelo ordenamento jurídico, como está
no Art. 1º do Código Civil.
Capacidade
de Fato ou de exercício, é a aptidão para exercitar
direitos. Consiste na possibilidade de estar à frente de seus direitos e
deveres. É a faculdade de fazê-los valer.
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