RODRIGUES ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA

ADVOGADO ESPECIALIZADO EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO E GESTÃO PÚBLICA.

segunda-feira, 20 de maio de 2013

Atividade I de Direito empresarial

01-Na esteira evolutiva vimos que no Direito Comercial brasileiro remonta aos tempos do Brasil Colônia. Ocorre que antes do descobrimento do Brasil já eram percebidas as práticas comerciais. Considerando essa situação, aponte quais as etapas ou fases reconhecidas desde esta época até os dias atuais no direito comercial.
São três as fases do Direito Empresarial.
       I.            A primeira é a fase subjetivo-corporativista no qual ‘imperam’ o mercantilismo, corporações de ofício, direito romano-canônico, cônsules, sistema fechado/classista e consuetudinário (pelos costumes).
    II.            A segunda fase é chamada de Objetiva dos Atos de Comércio por se pautar na positivação do direito comercial. Na França há o código napoleônico de 1806/7 que influencia o Código Comercial brasileiro de 1850. Nessa fase há a transição do direito de costumes para a da escrita. Além do mais seu sistema é aberto e não classista, não privilegiando assim, determinadas classes da sociedade como na fase anterior.
 III.            A terceira fase, a Subjetiva-Empresarial, amplia o conceito de trabalho. Partindo para a Empresa e não mais apenas para o comércio. É empresa não apenas quem comercia (intermedia bens), mas também quem o produz ou presta serviço.
Necessariamente é preciso haver registro.
02-Em que momento histórico passa o Direito Comercial a orientar-se no sentido de aplicar o critério objetivo?
A partir da Revolução Francesa, o Direito Comercial desapareceu como direito profissional, sendo, então, aplicado conforme a natureza do ato praticado, sem depender da qualificação daquele que o praticou. O Código Comercial francês, de 1807, enumerou os atos considerados mercantis.
 03. Dê a definição de Direito Empresarial.
São nomes dados a um mesmo ramo das ciências jurídicas, constituindo uma subdivisão do chamado Direito Privado. Tal divisão irá cuidar da atividade empresarial e de seu executante, o empresário, estabelecendo um corpo de normas disciplinadoras importantes na condução harmônica da atividade com os interesses do coletivo.
 04. Existe incapacidade de direito no direito brasileiro? Justifique.
No direito brasileiro não existe incapacidade de direito, porque todos se tornam, ao nascer, capazes de adquirir direitos (art. 1 - CC): Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Existe, portanto, somente incapacidade de fato ou de exercício, donde se conclui que incapacidade é a restrição legal ao exercício de atos da vida civil,

 05. A capacidade de fato é um dos elementos que determinam a possibilidade de um indivíduo desenvolver suas relações jurídicas em sociedade. Para isso o indivíduo precisa ter um mínimo que seria a capacidade de direito. O ser humano adquire essa capacidade no momento que nasce com vida. A empresa passa a ter essa possibilidade a partir de que momento? Justifique.
A partir da inscrição do ato constitutivo em registro competente, que a empresa adquire personalidade jurídica. (art 45 CC).
06. Diferencie capacidade de fato de capacidade de direito.
Capacidade de Direito, também chamada de Capacidade de Gozo, consiste na possibilidade que toda pessoa tem de ser sujeito de Direito, isto é, figurar num dos polos da Relação Jurídica. É característica inerente ao ser humano, e nenhum pode ser privado dessa capacidade pelo ordenamento jurídico, como está no Art. 1º do Código Civil.
Capacidade de Fato ou de exercício, é a aptidão para exercitar direitos. Consiste na possibilidade de estar à frente de seus direitos e deveres. É a faculdade de fazê-los valer.

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