1. Como
se sabe, a falência ocorre como consequência de um desequilíbrio no patrimônio
do devedor. Dessa forma é correto afirmar que essa situação está
necessariamente ligada a uma má administração? Justifique.
Com certeza. A maior causa que levam uma empresa a fechar as
portas está ligada à falta de planejamento e a erros na administração,
principalmente nos primeiros anos de vida que é consequência de uma má gestão. A falência esta relacionada
muita das vezes com administrações desqualificadas e sem poder de gerenciamento
e que, constantemente, tomam decisões erradas e aos poucos e diariamente levam,
e ajudam, para que muitas encerrem seu ciclo operacional e deixem de existir.
2. O que
é massa falida?
Massa
falida é o conjunto de bens e interesses da empresa, cuja falência já foi
decretada, mantidos unidos por determinação legal.
3. Em se
tratando de procedimento falimentar, diga quem é e qual a importância do
Administrador Judicial?
O
administrador judicial representa uma figura fundamental à administração da
falência. É o órgão essencial da falência, e ninguém, dentro do processo, tem
um lugar comparável ao seu. Seu valor moral e profissional que depende, de
fato, o sucesso da instituição. É ele quem lidera o plano de recuperação judicial
bem como seu efetivo cumprimento das obrigações devidamente assumidas no
referido plano.
4.
Enumere as hipóteses de decretação de falência indicando suas características:
A primeira
hipótese refere-se à impontualidade injustificada (artigo 94, inciso I).
Tal situação se apresenta quando o devedor, sem razão que o direito considere
relevante, deixa de pagar, no vencimento, uma obrigação líquida (que se refere
a valor determinado), e certa (que conste de um título), como por exemplo: um
cheque ou uma duplicada, que tenha sido devidamente protestada, ou quaisquer
outros títulos executivos, cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 salários
mínimos na data do pedido de falência.
A
segunda hipótese
é a chamada execução frustrada. No Brasil, quando se tem uma dívida já
registrada em um título, por exemplo, um cheque ou uma duplicata, para se
receber do devedor basta que se ingresse com um processo de execução. Assim, a
execução é o mecanismo jurídico para fazer o devedor cumprir com sua obrigação
de pagar o devido.
A
terceira hipótese
em que cabe o pedido de falência é quando ocorrem os chamados atos de falência,
ou atos suspeitos. São atos que, como o próprio nome indica, geram a suspeita
de que o devedor se encontre em grave crise patrimonial, podendo colocar em
risco os direitos de seus credores.
Para que possa haver a decretação da falência, deve-se
ter primeiramente o pedido do interessado, que pode ser um dos credores, o
próprio devedor ou alguém que possua legitimidade para isso e posteriormente a
prolatação da sentença. Segundo expressa o art.97, LRE: “Art. 97. Podem
requerer a falência do devedor:
I – o próprio
devedor, na forma do disposto nos arts. 105 a 107 desta Lei; II – o cônjuge
sobrevivente, qualquer herdeiro do devedor ou o inventariante;
III – o cotista ou o acionista do devedor na forma da lei
ou do ato constitutivo da sociedade; I
V – qualquer credor [...].
Na hipótese de decretação da falência decorrente de pedido formulado pelo próprio empresário ou pela sociedade empresária, isto é, pelo próprio devedor, esta solicitação denominar-se-á de pedido de autofalência.
Na hipótese de decretação da falência decorrente de pedido formulado pelo próprio empresário ou pela sociedade empresária, isto é, pelo próprio devedor, esta solicitação denominar-se-á de pedido de autofalência.
5. Qual a
importância da chamada “função social da empresa” paro o processo de
recuperação judicial?
A função
social é de grande importância para o processo de recuperação judicial, pois
uma vez que essa empresa é falida gera grandes consequências produtivas e
econômicas no seio social, visto que muitos trabalhadores e outros credores
vivem através da existência dela.
6. Qual a
importância dos credores na recuperação extrajudicial?
Os
credores tem importância decisiva não apenas concordando como também
discordando do pedido, mas também revendo a proposta e sugerindo alternativas.
7.
Explique quem é, quando é formado e quais as funções principais do Comitê de credores?
O Comitê de Credores será constituído por deliberação de
qualquer das classes de credores na assembleia-geral. Sua composição ocorre
quando se está diante
de grandes falências, casos envolvendo um patrimônio maior.
O Comitê de Credores terá na recuperação judicial e na
falência as seguintes atribuições: a) fiscalizar as atividades e examinar as
contas do administrador judicial; b) zelar pelo bom andamento do processo e
pelo cumprimento da lei; c) comunicar ao juiz, caso detecte violação dos
direitos ou prejuízo aos interesses dos credores; d) apurar e emitir parecer
sobre quaisquer reclamações dos interessados; e) requerer ao juiz a convocação
da assembleia-geral de credores; f) manifestar-se nas hipóteses previstas na
Lei Falimentar.
8. O que
é a recuperação Empresarial?
A Recuperação Empresarial trata-se de um
procedimento pelo qual uma empresa pode se recuperar e prosseguir em suas
atividades. Podendo ser extrajudicial ou judicial. Consiste na elaboração de um
projeto de viabilidade econômica (PVE) que estuda os problemas ocorridos na
gestão anterior e sugere providências a serem tomadas a fim de tornar a empresa
novamente competitiva e rentável.
9. Qual o
objetivo da recuperação judicial?
A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da
situação de crise econômica – financeira do devedor, a fim de permitir a
manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses
dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e
o estímulo à atividade econômica.
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