DICA
É aplicado nas situações nas quais a lesão ao bem jurídico é ínfima, desprezível. Nestes casos, o ataque ao bem ou interesse protegido é irrelevante, de somenos importância, que revela a desnecessidade da coerção penal.
Constituem requisitos:
a) mínima ofensividade da conduta;
b) nenhuma periculosidade social da conduta;
c) reduzido grau de
É aplicado nas situações nas quais a lesão ao bem jurídico é ínfima, desprezível. Nestes casos, o ataque ao bem ou interesse protegido é irrelevante, de somenos importância, que revela a desnecessidade da coerção penal.
Constituem requisitos:
a) mínima ofensividade da conduta;
b) nenhuma periculosidade social da conduta;
c) reduzido grau de
reprovabilidade;
d) inexpressividade da lesão jurídica provocada
(Vade Mecum Jurídico, Capítulo de Direito Penal, Affonso Celso Favoretto e Edson Knippel, RT, 2012).
A consequência é a atipicidade material da conduta.
Pode ser aplicado, por exemplo, nos crimes de furto, lesão corporal, descaminho, porte de droga para consumo pessoal, dentre outros.
d) inexpressividade da lesão jurídica provocada
(Vade Mecum Jurídico, Capítulo de Direito Penal, Affonso Celso Favoretto e Edson Knippel, RT, 2012).
A consequência é a atipicidade material da conduta.
Pode ser aplicado, por exemplo, nos crimes de furto, lesão corporal, descaminho, porte de droga para consumo pessoal, dentre outros.
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