A revisão criminal tem fundamento legal
no artigo 621, CPP. Deve ser indicado o dispositivo pertinente no preâmbulo,
acompanhado do inciso correspondente.
O artigo 626, CPP estipula quais são os pedidos possíveis em sede de revisão criminal. São eles: a) desclassificação (1a parte); b) absolvição (2a parte); c) modificação da pena (3a parte) e d) anulação do processo (4a parte).
Ao redigir o pedido, deve ser requerida a procedência da revisão criminal e indicada uma das hipóteses acima mencionadas, declinando-se o artigo 626, "caput", CPP e a parte correspondente, conforme mencionado acima.
O artigo 626, CPP estipula quais são os pedidos possíveis em sede de revisão criminal. São eles: a) desclassificação (1a parte); b) absolvição (2a parte); c) modificação da pena (3a parte) e d) anulação do processo (4a parte).
Ao redigir o pedido, deve ser requerida a procedência da revisão criminal e indicada uma das hipóteses acima mencionadas, declinando-se o artigo 626, "caput", CPP e a parte correspondente, conforme mencionado acima.
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