DICA - DIREITO PROCESSUAL PENAL - EMBARGOS
INFRINGENTES E DE NULIDADE (artigo 609, p. ún., CPP)
Trata-se de recurso privativo da defesa, interposto no prazo de 10 dias para impugnar acórdão não unânime, que tenha julgado apelação, recurso em sentido estrito ou agravo em execução.
O objeto dos embargos está restrito aos limites da divergência. Exemplo: Se a condenação foi confirmada por 3x0, assi
Trata-se de recurso privativo da defesa, interposto no prazo de 10 dias para impugnar acórdão não unânime, que tenha julgado apelação, recurso em sentido estrito ou agravo em execução.
O objeto dos embargos está restrito aos limites da divergência. Exemplo: Se a condenação foi confirmada por 3x0, assi
m
como a pena imposta foi mantida por 3x0 e o regime inicial de cumprimento de
pena fechado foi ratificado por 2x1, os embargos serão cabíveis apenas para
questionar a fixação do regime. Não poderá ser pleiteada a absolvição e
tampouco a diminuição da pena.
Os embargos serão infringentes, quando o objeto for de natureza material (ex.: mérito, fixação da pena). Serão de nulidade, quando houver algum vício a ser alegado (processual; ex.: ausência de citação). E infringentes e de nulidade quando restarem cumulados aspectos de ordem material e processual.
Os embargos serão infringentes, quando o objeto for de natureza material (ex.: mérito, fixação da pena). Serão de nulidade, quando houver algum vício a ser alegado (processual; ex.: ausência de citação). E infringentes e de nulidade quando restarem cumulados aspectos de ordem material e processual.
Nenhum comentário:
Postar um comentário