RODRIGUES ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA

ADVOGADO ESPECIALIZADO EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO E GESTÃO PÚBLICA.

quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Resumão de Direito Medieval

Direito medieval
A Alta Idade Média :  período de desconstrução e construção.  (cheio de vieses e detalhes)
    • Desconstrução:  fim do império romano do Ocidente.
    • Construção : novo mundo (culturas germânicas e a Igreja Católica).

• Baixa Idade Média: consolidação do feudalismo;
    • Aparecimento das modificações (prenúncio da Idade Moderna): renascimento do comércio, das cidades, das universidades.
Alta Idade Média (séc V-IX)
Sociedade Medieval
    • poder das armas ou da Igreja;
    • Três classes sociais:
    • Nobreza – SENHOR -  Guerreiro;
    • Igreja - Clero -  Oravam;         
    •  Povo  - SERVOS -  Trabalhadores
    • É preciso obedecer mais a Deus(=Igreja) do que aos homens(=príncipes)
•  Povo  - SERVOS -  Trabalhadores
    • É preciso obedecer mais a Deus(=Igreja) do que aos homens(=príncipes)
Não utilizavam a escrita
Principal instituição: família. Baseada no poder do pai
Direito Germânico:
    • era oral.
    • era basicamente consuetudinário (até por não serem escritos). Ex: Lei Sálica
    • Direito Costumeiro: complexo de normas dos antepassados repassados às gerações futuras.
BAIXA IDADE MÉDIA ( SÉC IX a XV)
SISTEMA FEUDAL
O feudalismo é caracterizado por um conjunto de instituições das quais as principais são a vassalagem e o feudo. Nas relações feudo-vassálicas, a vassalagem é o elemento pessoal: o vassalo é  um homem livre comprometido para com o seu senhor por um contrato solene pelo qual se submete  ao seu poder e se obriga a ser-lhe fiel e a dar-lhe ajuda e conselho, enquanto o senhor lhe deve  proteção e manutenção. A ajuda é geralmente militar, isto é, o serviço a cavalo, porque a principal  razão de ser do contrato vassálico para o senhor é  poder duma força armada composta por  cavaleiros
    • Este sistema apoia-se no Direito.
    • Constitui-se um meio de vida, força, fé, interesses, terra, divisão social
    •  Neste sistema a grande questão é a sobrevivência:   defesa do indivíduo e de sua família pelas armas e pela comida
    • Destaca-se neste sistema a questão da terra.
    • A defesa é feita pelas armas: linguagem do período ( não se podia contratar, pois não havia como pagar);
    • o indivíduo  oferecia “algo” a quem pudesse ajudá-lo a defender-se:  terra ou trabalho(alimento).
    • Sobreviver é defender-se, e mais, ter capacidade de atacar, conquistar mais terras para, num círculo vicioso, ter mais feudos a doar para vassalos e ter maior exército, para conquistar mais terras.
    • Isto  propicia ao longo do tempo a fragmentação do poder.

Contrato Feudo-Vassálico
    • O feudalismo baseia-se em um contrato pessoal.
    • Sujeitos: senhor(amo) e vassalo.
    • Objeto: a concessão de um feudo
    • Obrigações: recíprocas.
    • Ritos e formalidades que deveriam ser cumpridos por ambos os lados.
    • Em público fazem promessas recíprocas dentro de um cerimonial.
    • Estas cerimônias tinham o nome de Investidura, Fé e Homenagem.
Cerimônia investidura:
Os Efeitos do Contrato Feudo-Vassálico
    • Obrigações
    • Senhor: fidelidade proteção e sustento;
    • Vassalo: fidelidade, conselho e ajuda militar e material
    • Concessão de um feudo ( mais comum).
O Fim do Contrato Feudo-Vassálico
    • Não podia ser rompido (visão religiosa:  juramento sagrado);
    • existia até  à morte de um dos contratantes.
    • Na prática, muitas vezes o contrato era quebrado pela força ou por interesses (com a retomada do feudo ou a posse definitiva do mesmo). Isto não era considerado “legal”.

Os Direitos de Uso e Propriedade no Contrato Feudo-Vassálico
    • No período medieval propriedade e posse se confundem:
    • o poder sobre a terra é restrito.
    •  não se discutia o direito de propriedade do senhor sobre a terra.
    • o direito de dispor da terra era do senhor e não do vassalo.
    • O feudo era propriedade do senhor e usufruto do vassalo.
    • Não era um bem alienável, por nenhuma das partes.
Os Direitos de Uso e Propriedade no Contrato Feudo-Vassálico

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