Direito medieval
A Alta Idade Média :
período de desconstrução e construção.
(cheio de vieses e detalhes)
•
Desconstrução: fim do império romano do
Ocidente.
• Construção :
novo mundo (culturas germânicas e a Igreja Católica).
• Baixa Idade Média: consolidação do feudalismo;
• Aparecimento
das modificações (prenúncio da Idade Moderna): renascimento do comércio, das
cidades, das universidades.
Alta Idade Média (séc V-IX)
Sociedade Medieval
• poder das
armas ou da Igreja;
• Três classes
sociais:
• Nobreza –
SENHOR - Guerreiro;
• Igreja - Clero - Oravam;
• Povo -
SERVOS - Trabalhadores
• É preciso
obedecer mais a Deus(=Igreja) do que aos homens(=príncipes)
• Povo - SERVOS -
Trabalhadores
• É preciso
obedecer mais a Deus(=Igreja) do que aos homens(=príncipes)
Não utilizavam a escrita
Principal instituição: família. Baseada no poder do pai
Direito Germânico:
• era oral.
• era
basicamente consuetudinário (até por não serem escritos). Ex: Lei Sálica
• Direito
Costumeiro: complexo de normas dos antepassados repassados às gerações futuras.
BAIXA IDADE MÉDIA ( SÉC IX a XV)
SISTEMA FEUDAL
O feudalismo é caracterizado por um conjunto de
instituições das quais as principais são a vassalagem e o feudo. Nas relações
feudo-vassálicas, a vassalagem é o elemento pessoal: o vassalo é um homem livre comprometido para com o seu
senhor por um contrato solene pelo qual se submete ao seu poder e se obriga a ser-lhe fiel e a
dar-lhe ajuda e conselho, enquanto o senhor lhe deve proteção e manutenção. A ajuda é geralmente
militar, isto é, o serviço a cavalo, porque a principal razão de ser do contrato vassálico para o
senhor é poder duma força armada
composta por cavaleiros
• Este sistema
apoia-se no Direito.
• Constitui-se
um meio de vida, força, fé, interesses, terra, divisão social
• Neste sistema a grande questão é a
sobrevivência: defesa do indivíduo e de
sua família pelas armas e pela comida
• Destaca-se
neste sistema a questão da terra.
• A defesa é
feita pelas armas: linguagem do período ( não se podia contratar, pois não
havia como pagar);
• o
indivíduo oferecia “algo” a quem pudesse
ajudá-lo a defender-se: terra ou
trabalho(alimento).
• Sobreviver é defender-se,
e mais, ter capacidade de atacar, conquistar mais terras para, num círculo
vicioso, ter mais feudos a doar para vassalos e ter maior exército, para
conquistar mais terras.
• Isto propicia ao longo do tempo a fragmentação do
poder.
Contrato Feudo-Vassálico
• O feudalismo
baseia-se em um contrato pessoal.
• Sujeitos:
senhor(amo) e vassalo.
• Objeto: a
concessão de um feudo
• Obrigações:
recíprocas.
• Ritos e
formalidades que deveriam ser cumpridos por ambos os lados.
• Em público fazem promessas recíprocas dentro
de um cerimonial.
• Estas
cerimônias tinham o nome de Investidura, Fé e Homenagem.
Cerimônia investidura:
Os Efeitos do Contrato Feudo-Vassálico
• Obrigações
• Senhor:
fidelidade proteção e sustento;
• Vassalo:
fidelidade, conselho e ajuda militar e material
• Concessão de
um feudo ( mais comum).
O Fim do Contrato Feudo-Vassálico
• Não podia ser
rompido (visão religiosa: juramento
sagrado);
• existia
até à morte de um dos contratantes.
• Na prática,
muitas vezes o contrato era quebrado pela força ou por interesses (com a
retomada do feudo ou a posse definitiva do mesmo). Isto não era considerado
“legal”.
Os Direitos de Uso e Propriedade no Contrato
Feudo-Vassálico
• No período
medieval propriedade e posse se confundem:
• o poder sobre
a terra é restrito.
• não se discutia o direito de propriedade do
senhor sobre a terra.
• o direito de
dispor da terra era do senhor e não do vassalo.
• O feudo era
propriedade do senhor e usufruto do vassalo.
• Não era um
bem alienável, por nenhuma das partes.
Os Direitos de Uso e Propriedade no Contrato
Feudo-Vassálico
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