RODRIGUES ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA

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sábado, 27 de outubro de 2012

EXAME PERICIAL (PROCESSO PENAL)

DICA - EXAME PERICIAL (PROCESSO PENAL)

De acordo com o artigo 158, CPP, a realização do exame pericial é exigido nos crimes de fato permanente (que sempre deixam vestígio, ex.: homicídio), sendo certo que a confissão não pode supri-lo. Sua finalidade é comprovar a materialidade delitiva (existência material do crime).

Se desaparecem os vestígios, a prova da materialidade pode se dar por testemunhas.

Basta um perito para proceder ao exame. Se a perícia for complexa, e alcançar mais de uma área de conhecimento, pode ser designado mais de um perito.

O prazo para a a confecção do laudo pericial é de 10 dias. Admite-se a prorrogação, em casos expecionais, a requerimento dos peritos.

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