DICA -
CLASSIFICAÇÃO DE CRIME QUANTO AO SUJEITO ATIVO
CRIME COMUM - pode ser praticado por QUALQUER PESSOA. A lei não exige nenhuma qualidade especial do agente. Exemplo: homicídio.
CRIME PRÓPRIO - a lei EXIGE uma QUALIDADE especial do sujeito ativo. Não pode ser praticado por qualquer pessoa. Admite coautoria e participação. Exemplo: peculato.
CRIME DE MÃO PRÓPRIA - a lei também EXIGE uma QUALIDADE especial do agente, razão pela qual não pode ser praticado por qualquer pessoa. Porém SOMENTE ADMITE PARTICIPAÇÃO. Não admite coautoria. Exemplo: falso testemunho.
CRIME COMUM - pode ser praticado por QUALQUER PESSOA. A lei não exige nenhuma qualidade especial do agente. Exemplo: homicídio.
CRIME PRÓPRIO - a lei EXIGE uma QUALIDADE especial do sujeito ativo. Não pode ser praticado por qualquer pessoa. Admite coautoria e participação. Exemplo: peculato.
CRIME DE MÃO PRÓPRIA - a lei também EXIGE uma QUALIDADE especial do agente, razão pela qual não pode ser praticado por qualquer pessoa. Porém SOMENTE ADMITE PARTICIPAÇÃO. Não admite coautoria. Exemplo: falso testemunho.
DICA
- PUNIÇÃO DA TENTATIVA
Em regra, pune-se o crime tentado aplicando-se a mesma pena do crime consumado, diminuída de 1 a 2/3 (artigo 14, II e p. único CP), na 3a fase do cálculo dosimétrico.
Exceção ocorre nos crimes de empreitada ou de empreendimento. Nestes casos, a pena do crime tentado é igual a do consumado (ex.: artigo 352, CP).
Para realizar a diminuição, deve se levar em conta o que
Em regra, pune-se o crime tentado aplicando-se a mesma pena do crime consumado, diminuída de 1 a 2/3 (artigo 14, II e p. único CP), na 3a fase do cálculo dosimétrico.
Exceção ocorre nos crimes de empreitada ou de empreendimento. Nestes casos, a pena do crime tentado é igual a do consumado (ex.: artigo 352, CP).
Para realizar a diminuição, deve se levar em conta o que
foi percorrido pelo agente no "iter criminis". Quanto
mais próximo chegar da consumação, menor será a diminuição. Quanto mais
distante ficar, maior será a diminuição. Exemplo: vítima sobrevive após ficar
em coma por vários dias = diminui-se o mínimo, 1/3; vítima sofre tentativa
branca de homicídio = diminui-se no máximo.
DICA - PRÁTICA PENAL - AUSÊNCIA/DEFICIÊNCIA DE
DEFESA
A AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA gera NULIDADE ABSOLUTA. Não é necessário comprovar prejuízo, pode ser alegada a qualquer tempo e pode ser declarada de ofício.
Já a DEFESA TÉCNICA DEFICIENTE gera NULIDADE RELATIVA. É necessário comprovar prejuízo, deve ser alegada no primeiro momento oportuno e não pode ser declarada de ofício.
SÚMULA 523 - STF
A AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA gera NULIDADE ABSOLUTA. Não é necessário comprovar prejuízo, pode ser alegada a qualquer tempo e pode ser declarada de ofício.
Já a DEFESA TÉCNICA DEFICIENTE gera NULIDADE RELATIVA. É necessário comprovar prejuízo, deve ser alegada no primeiro momento oportuno e não pode ser declarada de ofício.
SÚMULA 523 - STF
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