Antes bastante exigida, a impetração de "habeas corpus" não tem sido muito solicitada ultimamente, já que os enunciados expressamente pedem a elaboração de peça privativa de advogado.
Porém, nada impede que esta situação se modifique para os próximos Exames, na 2ª fase.
Como proceder, então, se na mesma hipótese for cabível
a
interposição de apelação e a impetração de "habeas corpus"?
Deve se dar preferência ao recurso, desde que esteja fluindo o prazo para interpô-la. Isto porque se demonstra o conhecimento da contagem do prazo recursal e, principalmente, por ser a apelação um meio mais abrangente de impugnação.
O "habeas corpus" deve ser utilizado em situações nas quais já tenha expirado o prazo para interposição do recursos, respeitando-se, além disso, os seus limites estreitos. Não é possível, por exemplo, pleitear absolvição.
Deve se dar preferência ao recurso, desde que esteja fluindo o prazo para interpô-la. Isto porque se demonstra o conhecimento da contagem do prazo recursal e, principalmente, por ser a apelação um meio mais abrangente de impugnação.
O "habeas corpus" deve ser utilizado em situações nas quais já tenha expirado o prazo para interposição do recursos, respeitando-se, além disso, os seus limites estreitos. Não é possível, por exemplo, pleitear absolvição.
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