A sociedade de Babilônia na época de Hammurabi foi
dividida em três camadas sociais:
·
Awilum: o
homem livre, com todos os direitos de cidadãos. Esse é o maior grupo da
sociedade hammurabiana é compreendida tanto de ricos como pobres desde que fossem
livres.
·
Muskênum: São
uma camada que ainda suscita muita dúvida por parte dos estudiosos. Parece ter
sido uma camada intermediária entre os awilum e os escravos, formada por
funcionários públicos, com direitos e deveres específicos.
·
Escravos:
Eram a minoria da população, geralmente
prisioneiros de guerras;
Alguns pontos do código de Hammurabi
a) A
lei de Talião
O princípio da pena ou lei de talião é um dos mais
utilizados por todos os povos antigos. É apontado por alguns como sendo a
primeira forma que as sociedades encontraram para estabelecer as penas para
seus delitos.
Este princípio, que é exemplificado na Bíblia como a
frase “ olho por olho, dente por dente”, não é uma lei, mas uma ideia que
indica que a pena para o delito é equivalente ao dano causado neste. Assim
sendo, ninguém sofre “pena de talião”, mas, baseado neste princípio, sofre como
pena o mesmo sofrimento que impôs ao cometer o crime.
b) Falso
testamento
O falso testamente é tratado com severidade pelos povos
antigos porque provas matérias eram mais difiíceis; assim sendo, contavam na
maior parte dos processos, somente com testemunhas. A sacão para o falso
testemunho é a pena de morte.
c) Roubo
e receptação
O código hammurabiano penaliza tanto o que roubou ou
furtou quanto o que recebeu a mercadoria roubada.
d) Estupro
O estupro sem pena alguma para a vítima era previsto somente
para virgens casadas.
e) Família
O sistema familiar da Babilônia hammurabiana era
patriarcal e o casamento monogâmico, embora fosse admitido o concubinato. O
casamento legítimo era somente válido se houvesse contrato.
f) Escravos
Havia duas maneiras básicas de tornar-se escravo não
somente na Babilônia, mas também na antiguidade como um todo. Como prisioneiro
de guerra ou por não consegui pagar dívidas e assim ter que entregar-se a si
mesmo.
g) Divórcio
O marido podia repudiar a mulher nos casos de recusa ou
negligência em “ seus deveres de esposa ou dona de casa” Qualquer dos dois conjugues
podia repudiar o outro por má conduta, mas nesse caso, a mulher para repudiar o
homem deveria ter uma conduta ilibada.
h) Adultério
Somente a mulher cometia crime de adultério, o homem era,
no máximo, cúmplice.
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