RODRIGUES ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA

ADVOGADO ESPECIALIZADO EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO E GESTÃO PÚBLICA.

sábado, 13 de outubro de 2012

Resumão do código de Hammurabi

A sociedade de Babilônia na época de Hammurabi foi dividida em três camadas sociais:
·         Awilum: o homem livre, com todos os direitos de cidadãos. Esse é o maior grupo da sociedade hammurabiana é compreendida tanto de ricos como pobres desde que fossem livres.
·         Muskênum: São uma camada que ainda suscita muita dúvida por parte dos estudiosos. Parece ter sido uma camada intermediária entre os awilum e os escravos, formada por funcionários públicos, com direitos e deveres específicos.
·         Escravos: Eram a minoria da  população, geralmente prisioneiros de guerras;
Alguns pontos do código de Hammurabi
a)    A lei de Talião
O princípio da pena ou lei de talião é um dos mais utilizados por todos os povos antigos. É apontado por alguns como sendo a primeira forma que as sociedades encontraram para estabelecer as penas para seus delitos.
Este princípio, que é exemplificado na Bíblia como a frase “ olho por olho, dente por dente”, não é uma lei, mas uma ideia que indica que a pena para o delito é equivalente ao dano causado neste. Assim sendo, ninguém sofre “pena de talião”, mas, baseado neste princípio, sofre como pena o mesmo sofrimento que impôs ao cometer o crime.
b)    Falso testamento
O falso testamente é tratado com severidade pelos povos antigos porque provas matérias eram mais difiíceis; assim sendo, contavam na maior parte dos processos, somente com testemunhas. A sacão para o falso testemunho é a pena de morte.
c)    Roubo e receptação
O código hammurabiano penaliza tanto o que roubou ou furtou quanto o que recebeu a mercadoria roubada.
d)    Estupro
O estupro sem pena alguma para a vítima era previsto somente para virgens casadas.
e)    Família
O sistema familiar da Babilônia hammurabiana era patriarcal e o casamento monogâmico, embora fosse admitido o concubinato. O casamento legítimo era somente válido se houvesse contrato.
f)     Escravos
Havia duas maneiras básicas de tornar-se escravo não somente na Babilônia, mas também na antiguidade como um todo. Como prisioneiro de guerra ou por não consegui pagar dívidas e assim ter que entregar-se a si mesmo.
g)    Divórcio
O marido podia repudiar a mulher nos casos de recusa ou negligência em “ seus deveres de esposa ou dona de casa” Qualquer dos dois conjugues podia repudiar o outro por má conduta, mas nesse caso, a mulher para repudiar o homem deveria ter uma conduta ilibada.
h)   Adultério
Somente a mulher cometia crime de adultério, o homem era, no máximo, cúmplice.


Nenhum comentário:

Postar um comentário