DIFERENÇAS ENTRE
NULIDADE ABSOLUTA E NULIDADE RELATIVA NO PROCESSO PENAL
NULIDADE ABSOLUTA: viola interesse público, o prejuízo é presumido por lei, pode ser reconhecida a qualquer tempo, inclusive de ofício, e não convalida automaticamente.
NULIDADE RELATIVA: viola interesse das partes, exige-se a demonstração do prejuízo, preclui se não alegada no momento oportuno (convalidação automática) e somente pode ser reconhecida mediante provocação das partes.
EXEMPLOS: Súmula 523, STF - Ausência de defesa: nulidade absoluta; Defesa deficiente: nulidade relativa.
NULIDADE ABSOLUTA: viola interesse público, o prejuízo é presumido por lei, pode ser reconhecida a qualquer tempo, inclusive de ofício, e não convalida automaticamente.
NULIDADE RELATIVA: viola interesse das partes, exige-se a demonstração do prejuízo, preclui se não alegada no momento oportuno (convalidação automática) e somente pode ser reconhecida mediante provocação das partes.
EXEMPLOS: Súmula 523, STF - Ausência de defesa: nulidade absoluta; Defesa deficiente: nulidade relativa.
Obrigado por essa síntese meu colega.
ResponderExcluirgostei. simples e direto
ResponderExcluirObrigada. Bem explicado!
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