RODRIGUES ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA

ADVOGADO ESPECIALIZADO EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO E GESTÃO PÚBLICA.

sábado, 19 de maio de 2012

Segundo Bresser-Pereira a reforma do Estado realizada em 1995, durante o governo Fernando Henrique Cardoso, deu ênfase ao fortalecimento das instituições sociais. Quais instituições ganharam mais força e como se deu esse processo?

rildo
FÓRUM II
por RILDO DA SILVA OLIVEIRA - quarta, 16 novembro 2011, 13:32
 
Segundo Bresser-Pereira a reforma do Estado realizada em 1995, durante o governo Fernando Henrique Cardoso, deu ênfase ao fortalecimento das instituições sociais. Quais instituições ganharam mais força e como se deu esse processo?
Casamento
Re: FÓRUM II
por ARNON SANTANA FERNANDES GAMA - terça, 22 novembro 2011, 16:14
 A reforma gerencial de 1995 parte do pressuposto de que o regime democrático, apesar de todas as suas limitações reais, estava-se consolidando no Brasil, negando o pressuposto de egoísmo intrínseco do ser humano e não encontrava base empírica para a afirmação neoliberal de que falhas do Estado eram sempre piores do que as do mercado. Por isso, estava muito longe de ser neoliberal. Por outro lado, crítica a alternativa estadista e burocrática, porque havia como intrinse comente ineficiente e historicamente autoritária. Sabendo, entretanto, que uma combinação de instrumentos administrativos e políticos, apostando que desta forma logrará superar a ineficiência e o autoritarismo da burocracia e oferecer uma alternativa ao individualismo radical de nova direta neoliberal.
Três instituições organizacionais emergiram da reforma própria a um conjunto de novas que foram as instituições: “agências reguladoras”, “agências executoras” e “organizações sociais”. No campo das atividades exclusivas de Estado, as agências reguladoras foram as entidades com autonomia para regulamentar os setores empresariais que operem em mercado no suficientemente competitivos, enquanto que as agências executoras ocupara-se principalmente da execução das leis. Tanto em um caso como em outro, mas principalmente nas agências reguladoras, a lei deixou espaço para ação reguladora e discricionária da agência, já que não era possível nem desejável regulamentar tudo através de leis e decretos. No campo de serviços sociais e científico, ou seja, das atividades que o Estado executava, mas não lhe seriam exclusivas, a ideia é transformar as fundações estatais existente naquela época.
William
Re: FÓRUM II
por WILLIAM TAVARES DE LIRA - quinta, 1 dezembro 2011, 16:11
 
Três instituições organizacionais emergem da reforma, ela própria um conjunto de novas instituições: as “agências reguladoras”, as “agências executivas”, e as “organizações sociais”. No campo das atividades exclusivas de Estado, as agências reguladoras serão entidades com autonomia para regulamentar os setores empresariais que operem em mercados não suficientemente competitivos, enquanto as agências executivas ocupar-se-ão principalmente da execução das leis. Tanto em um caso como no outro, mas principalmente nas agências reguladoras, a lei deixará espaço para ação reguladora e discricionária da agência, já que não é possível nem desejável regulamentar tudo através de leis e decretos. Quanto as organizações sociais sera implantada uma política de maior autonomia ainda para os serviços sociais e científicos que o Estado presta, que deverão ser transferidos para "organizações sociais", isto é, um tipo particular de organização pública não-estatal, sem fins lucrativos, contemplada no orçamento do Estado (como no caso de hospitais, universidades, escolas, centros de pesquisa, museus, etc).
A
Re: FÓRUM II
por ANTONIA NOGUEIRA SANTANA - sexta, 2 dezembro 2011, 13:05
 Para Bresser Pereira, a reforma Gerencial da Administração Publica Brasileira, a qual deu início em 1995, pode ser atualmente um momento de sucesso,princilpalmente em termos de definição institucional. A principais mudanças legais previstas foram transformadas em leis: Tais como a reforma constitucional em que passou a ser chamada de  Reforma Administrativa,que foi aprovada praticamente na forma proposta pelo o governo,flexibilizando o regime de estabilidade e terminando com o regime jurídico único; e com isso três instituições organizacionais emergem da reforma, as agências reguladoras, que foram criadas e dotadas de autonomia,agências executivas; que também foram definidas em lei e estabelecidas,e as organizações socias, que foram destinadas a executar no setor público não-estatal . As atividades socias e científicas,que o Estado deseja financiar mas não quer executar.
nands,jpg
Re: FÓRUM II
por ERNANDES PEREIRA RODRIGUES - sábado, 3 dezembro 2011, 19:10
 A nova reforma de 1995 oferece uma combinação de instrumentos administrativos e políticos, apostando que desta forma logrará superar a ineficiência e o autoritarismo da burocracia e oferecer uma alternativa ao individualismo radical da nova direita neoliberal. Uns dos motivos para a reforma de 1995 foi à necessidade de consolidar o desempenho das organizações públicas, de forma compatível com um estado forte e democrático.
Três instituições organizacionais emergem da reforma, ela própria um conjunto de novas instituições: as “agências reguladoras”, as “agências executivas”, e as “organizações sociais”.
No campo das atividades exclusivas de Estado, as agências reguladoras serão entidades com autonomia para regulamentar os setores empresariais que operem em mercados não suficientemente competitivos, enquanto as agências executivas ocupar-se-ão principalmente da execução das leis. Tanto em um caso como no outro, mas principalmente nas agências reguladoras, a lei deixará espaço para ação reguladora e discricionária da agência, já que não é possível nem desejável regulamentar tudo através de leis e decretos. No campo dos serviços sociais e científicos, ou seja, das atividades que o Estado executa, mas não lhe são exclusivas, a ideia é transformar as fundações estatais hoje existentes em “organizações sociais”.
Nota máxima: 2 / 2
airam
Re: FÓRUM II
por AIRAM ANICLE LOPES DE OLIVEIRIA - sábado, 17 dezembro 2011, 15:43
 
  A  reforma  que ocorreram em 1995 foi uma prioridade do projeto de governo da época ,era nova  e com um grande motivo surgem três instituições organizacionais as quais são:as agências reguladoras , as agências executivas e as organizações sociais,devido  a necessidade  de considação de um estado democrático e organização na administração publica .
Imagem de VALENTIM SALES COSTA
Re: FÓRUM II
por VALENTIM SALES COSTA - sábado, 3 dezembro 2011, 22:09
 Foram três instituições: As Agências Reguladoras, as Agências Executivas e as Organizações Sociais
No campo ads Atividades Executivas de estado, as Agências Reguladoras serão entidades com autonomia para regulamentar os setores empresariais, uma vez que as Agências Executivas se ocupam principalmente da execução das leis e as Organizações sociais é um tipo particular de organização pública estatal, sem fdins lucrativos.
Imagem de TEDSON DOS REIS ALENCAR
Reforma e 1995...
por TEDSON DOS REIS ALENCAR - domingo, 4 dezembro 2011, 09:22
 
As instituições ganharam mais força: as “agências reguladoras”, as “agências executivas”, e as “organizações sociais”. No campo das atividades exclusivas de Estado, as agências reguladoras serão entidades com autonomia para regulamentar os setores empresariais que operem em mercados não suficientemente competitivos, enquanto as agências executivas ocupar-se-ão principalmente da execução das leis. No campo das atividades exclusivas de Estado, as agências reguladoras serão entidades com autonomia para regulamentar os setores empresariais que operem em mercados não suficientemente competitivos, enquanto as agências executivas ocupar-se-ão principalmente da execução das leis. Tanto em um caso como no outro, mas principalmente nas agências reguladoras, a lei deixará espaço para ação reguladora e discricionária da agência, já que não é possível nem desejável regulamentar tudo através de leis e decretos. No campo dos serviços sociais e científicos.
iai galera
Re: FÓRUM II
por ALEX FELIPE DE JESUS SANTOS - domingo, 4 dezembro 2011, 18:25
 Estado e sociedade formam, numa democracia, um todo indivisível. O Estado, cuja competência e limites de atuação estão definidos precipuamente na Constituição, deriva seu poder de legislar e de tributar a população, da legitimidade que lhe outorga a cidadania, via processo eleitoral. A sociedade, por seu turno, manifesta seus anseios e demandas por canais formais ou informais de contato com as autoridades constituídas. É pelo diálogo democrático entre o Estado e a sociedade que se definem as prioridades a que o Governo deve ater-se para a construção de um país mais próspero e justo.

Nos últimos anos assistimos em todo o mundo a um debate acalorado - ainda longe de concluído - sobre o papel que o Estado deve desempenhar na vida contemporânea e o grau de intervenção que deve ter na economia. No Brasil, o tema adquire relevância particular, tendo em vista que o Estado, em razão do modelo de desenvolvimento adotado, desviou-se de suas funções precípuas para atuar com grande ênfase na esfera produtiva. Essa maciça interferência do Estado no mercado acarretou distorções crescentes neste último, que passou a conviver com artificialismos que se tornaram insustentáveis na década de 90. Sem dúvida, num sistema capitalista, Estado e mercado, direta ou indiretamente, são as duas instituições centrais que operam na coordenação dos sistemas econômicos. Dessa forma, se uma delas apresenta funcionamento irregular, é inevitável que nos depararemos com uma crise. Foi assim nos anos 20 e 30, em que claramente foi o mau funcionamento do mercado que trouxe em seu bojo uma crise econômica de grandes proporções. Já nos anos 80 é a crise do Estado que põe em xeque o modelo econômico em vigência.

É importante ressaltar que a redefinição do papel do Estado é um tema de alcance universal nos anos 90. No Brasil, essa questão adquiriu importância decisiva, tendo em vista o peso da presença do Estado na economia nacional: tornou-se, conseqüentemente, inadiável equacionar a questão da reforma ou da reconstrução do Estado, que já não consegue atender com eficiência a sobrecarga de demandas a ele dirigidas, sobretudo na área social. A reforma do Estado não é, assim, um tema abstrato: ao contrário, é algo cobrado pela cidadania, que vê frustradas suas demandas e expectativas.
eu
Re: FÓRUM II
por FABIA SOUSA NERY - terça, 6 dezembro 2011, 16:39
 De acordo com acordo com o artigo A REFORMA GERENCIAL DO ESTADO DE 1995 de Luiz Carlos Bresser-Pereira são três instituições organizacionais surgidas da reforma do Estado: as agências reguladoras, as agências executivas e as organizações sociais.
· As agências reguladoras serão entidades com autonomia para regulamentar os setores empresariais que operam em mercados não suficientemente.As agências reguladoras foram criadas para fiscalizar a prestação de serviços públicos praticados pela iniciativa privada. Além de controlar a qualidade na prestação do serviço, estabelecem regras para o setor.
· As agências executivas serão plenamente integradas ao Estado e ocupam principalmente da execução das leis. Atuam no setor onde predominam atividades que por sua natureza não podem ser delegadas às instituições não estatais, como fiscalização, exercício do poder de polícia, regulação, fomento, segurança interna, outras.
· Organizações sociais são organizações não-estatais autorizadas pelo Parlamento a receber dotação orçamentária. Sua receita deriva integral ou parcialmente de recursos do Tesouro.
Fonte: http://www.bresserpereira.org.br/papers/2000/81refgerenc1995-ina.pdf
Imagem de VAGNER LOBATO GUEDES
Re: FÓRUM II
por VAGNER LOBATO GUEDES - sexta, 9 dezembro 2011, 12:52
 
Três instituições organizacionais emergem da reforma, ela própria um conjunto de novas instituições: as “agências reguladoras”, as “agências executivas”, e as “organizações sociais”. No campo das atividades exclusivas de Estado, as agências reguladoras serão entidades com autonomia para regulamentar os setores empresariais que operem em mercados não suficientemente competitivos, enquanto as agências executivas ocupar-se-ão principalmente da execução das leis. Tanto em um caso como no outro, mas principalmente nas agências reguladoras, a lei deixará espaço para ação reguladora e discricionária da agência, já que não é possível nem desejável regulamentar tudo através de leis e decretos.
Imagem de FABRICIO ASSUNCAO TELES
Re: FÓRUM II
por FABRICIO ASSUNCAO TELES - sexta, 9 dezembro 2011, 22:12
 
Três instituições organizacionais emergem da reforma, ela própria um conjunto de novas instituições: as “agências reguladoras”, as “agências executivas”, e as “organizações sociais”.
No campo das atividades exclusivas de Estado, as agências reguladoras serão entidades com autonomia para regulamentar os setores empresariais que operem em mercados não suficientemente competitivos, enquanto as agências executivas ocupar-se-ão principalmente da execução das leis. Tanto em um caso como no outro, mas principalmente nas agências reguladoras, a lei deixará espaço para ação reguladora e discricionária da agência, já que não é possível nem desejável regulamentar tudo através de leis e decretos. No campo dos serviços sociais e científicos, ou seja, das atividades que o Estado executa, mas não lhe são exclusivas, a ideia é transformar as fundações estatais hoje existentes em “organizações sociais”.
em busca dos sonhos!!!
Re: FÓRUM II
por KARLA VALERIA PEREIRA GAMA - terça, 13 dezembro 2011, 17:18
 Cada governo têm o seu diferencial e tentaram com seus planos e estratégias modificar a realidade de seu tempo, o que não foi diferente com o sociólogo Fernando Henrique Cardoso que já participava ativamente das políticas públicas do país antes de se tornar presente e governo por dois períodos consecutivos...além da elaboração do plano real que foi de suma importância para nossa moeda deu ênfase ao fortalecimento de diversas instituições sociais, o que não era de se espantar, as que merecem destaque são as agências reguladoras, exemplo ANATEL E ANVISA, agências executivas, por exemplo INMETRO, organizações sociais, por exemplo OSCIP....numa perspectiva de novo modelo gerencial e na busca de amenizar a burocracia utilizada de forma tão rigorosa.
Imagem de LUCIANA MOREIRA ANDRADE AGUIAR LOUZEIRO
Re: FÓRUM II
por LUCIANA MOREIRA ANDRADE AGUIAR LOUZEIRO - sábado, 17 dezembro 2011, 20:12
 
Três instituições organizacionais emergem da reforma realizada em 1995:
As agências reguladoras - são entidades com autonomia para regulamentar os setores empresariais que operam em mercados não suficientemente competitivos;
As agências executivas- são responsáveis principalmente da execução das leis;
As organizações sociais - são organizações não-estatais autorizadas pelo Parlamento a receber dotação orçamentária. Sua receita deriva integral ou parcialmente de recursos do Tesouro.

Imagem de CANDIDA ISTERINA DOS SANTOS FRANCA
Re: FÓRUM II
por CANDIDA ISTERINA DOS SANTOS FRANCA - domingo, 18 dezembro 2011, 15:07
 
As primeiras reformas implantadas, nos anos 80, consistiram no ajuste fiscal e na privatização. A reforma administrativa ocorreu após, com o intuito de tornar o serviço público mais coerente com os preceitos do Capitalismo contemporâneo,continuando nos anA reforma do Estado, muito embora tivesse por objetivo aproximar os serviços públicos prestados às exigências do cidadão, surgia como uma forma de proteger o patrimônio público contra as ameaças de privatização, assim como os direitos públicos. A preocupação mundial era refundar a república e reformar o Estado, protegendo o Estado e direitos públicos. os 90. 
•  Núcleo estratégico – centro no qual são definidas as leis e as políticas públicas,assim como o cumprimento das mesmas.
•  Atividades exclusivas que envolvem o poder do Estado e garantem, diretamente, o cumprimento e o financiamento das leis e das políticas públicas.
•  Serviços não-exclusivos são aqueles que o Estado provê, mas podem ser
também oferecidos pelo setor privado e pelo setor público não-estatal.
saulo 0108
Re: FÓRUM II
por SAULO NOGUEIRA ASCENSO - sábado, 24 dezembro 2011, 07:59
 As agências reguladoras, as agências executivas, e as organizações sociais. No campo das atividades exclusivas de Estado, as agências reguladoras serão entidades com autonomia para regulamentar os setores empresariais que operem em mercados não suficientemente competitivos, enquanto as agências executivas ocupar-se principalmente da execução das leis. No campo das atividades exclusivas de Estado, as agências reguladoras serão entidades com autonomia para regulamentar os setores empresariais que operem em mercados não suficientemente competitivos, enquanto as agências executivas ocupar-se principalmente da execução das leis. Tanto em um caso como no outro, mas principalmente nas agências reguladoras, a lei deixará espaço para ação reguladora e discricionária da agência, uma vez que não é possível nem desejável regulamentar tudo através de leis e decretos. No campo dos serviços sociais e científicos.

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