RODRIGUES ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA

ADVOGADO ESPECIALIZADO EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO E GESTÃO PÚBLICA.

sábado, 19 de maio de 2012

Segundo Weber (1984), existem três os tipos de dominação possíveis: a tradicional, a carismática e a Racional/Legal. Na sua opinião, atualmente qual o tipo de gestão pública é praticada em nosso País? Por que? Exemplifique.



rildo
FORUM I
por RILDO DA SILVA OLIVEIRA - sexta, 30 setembro 2011, 10:47
 
Segundo Weber (1984), existem três os tipos de dominação
possíveis: a tradicional, a carismática e a Racional/Legal. Na sua opinião, atualmente qual o tipo de gestão pública é praticada em nosso País? Por que? Exemplifique.

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O tipo de dominação vigente no Brasil
por ERNANDES PEREIRA RODRIGUES - quinta, 1 setembro 2011, 22:24
 
O tipo de dominação vigente no Brasil é a dominação legal, ou seja, através das leis. Nessa situação, um grupo de indivíduos se submete a um conjunto de regras formalmente definidas e aceitas por todos os integrantes. São essas regras que determinam ao mesmo tempo a quem e em que medida as pessoas devem obedecer. A dominação racional-legal se especifica por encontrar legitimidade no direito estatuído de modo racional, com pretensão de ser respeitado pelos membros da associação. O direito racional é um conjunto abstrato de regras a serem aplicadas em casos concretos. A administração racional supõe cuidar dos interesses da associação, nos limites da lei. O soberano está sujeito à lei. Todos nós estamos debaixo da lei.No Brasil, temos a Constituição Federal de 1988 onde estão as leis na qual todos nós estamos submissos. Há uma ordem de caráter impessoal. Quem obedece, não obedece à pessoa do soberano, mas obedece ao direito e o faz como membro da associação. O exercício da autoridade racional depende de um quadro administrativo hierarquizado e profissional, "separado" do poder de controle sobre os meios de administração. A administração racional se caracteriza, tipicamente, pela existência de uma burocracia. Correspondem ao tipo de dominação legal não apenas a estrutura moderna do Estado, mas toda organização, empresarial ou não, que disponha de um quadro administrativo hierarquizado. Portanto, mesmo quando o homem escolhe pacificamente, ainda assim há dominação. A dominação estará sempre presente, o que interessa é que ela seja considerada correta, aceita e, sobretudo, legitima.
William
Re: FORUM I
por WILLIAM TAVARES DE LIRA - quinta, 1 setembro 2011, 11:07
 
Para analisar a estrutura da gestão pública praticada em nosso país hoje, penso que escolher apenas um tipo de dominação proposta por Weber seria um equívoco, já que devido as particularidades de nossa nação, fazer uma mesclagem das três seria mais interessante. Se levarmos em consideração que no Brasil existe uma lei maior que rege a vida da população, que o grupo dominante é eleito pelo povo e o quadro administrativo é nomeado pelo o mesmo, tudo previsto por um estatuto, Poderíamos dizer que o tipo de dominção é a racional/ legal. Entretanto quando fazemos uma análise mais apurada sobre a questão, descobrimos nesse mesmo Brasil, oficialmente com características de dominação legal/racional, exemplos de dominação tradicional: predominâcia de dominação patriarcal, quadro administrativo composto por servidores, os quais normalmente fazem parte da família do senhor, sendo inteiramente dependente, não existindo nenhuma garantia contra o seu arbítrio. Com essas características o Brasil se coloca como um país de dominação tradicional. Por último quem não se lembra nas eleições na qual luiz Inácio lula da Silva foi eleito. Era o salvador da pátria, aquele líder que muitos acreditavam ter dons sobrenaturais. Era o heroi que viria para acabar com o sofrimento e mazelas daquele que viviam excluidos nos rincões dessa imensa nação. É ou não é uma outra dimensão que poderíamos caracterizá-la como dominação carimática?. Minha opinião é essa, vivemos num país que pelas leis vigentes poderia muito bem ser caracterizado como um território de domonação racional/legal. Contudo, percebemos também que os outros dois tipos de dominação também fazem parte da vida do povo brasileiro; é só fazermos uma análise mais cuidadosa que encontraremos exemplo factuais de dominação tradicional e carísmática na estrutura da gestão pública brasileira.
katia
Re: FORUM I
por KATIA REGINA CALIXTO BRASIL - quinta, 1 setembro 2011, 12:15
 O que voce achou da resposta da Fabia e que exemplos voce diria para ela?
em busca dos sonhos!!!
Re: FORUM I
por KARLA VALERIA PEREIRA GAMA - domingo, 4 setembro 2011, 16:32
 Achei a resposta de Fábia louvável, pois foi ampla e específica ao mesmo tempo, pois abrangeu todo os conceito do que é o princípio da legalidade e o prquê que a gestão pública adotada em nosso país é a racional/legal de modo a não deixar margem de dúvida quanto ao entendimento desta teoria e do princípio assegurado no caput no artigo 37 da Constituição 1988. Só faltou para completar a sua resposta exemplos da gestão racional/legal em conjunto com princípio genérico, então cito aqui alguns destes: o processo de licitação para que os orgãos da administração possam adquirir materiais e bens, a ação judicial já que quem tem o poder de sancionar é o Estado representado pelo juiz e sua ação deve ser em conformidade com a lei para garantir o devido processo legal, a prestação de contas, o processo legislativo.
Imagem de WELLINGTON SILVA LIMA
Re: FORUM I
por WELLINGTON SILVA LIMA - sexta, 2 setembro 2011, 13:05
 Muito bom William, no entanto sabemos que uma predomina, apesar de termos exemplos dos 3 tipos.
eu
Re: FORUM I
por FABIA SOUSA NERY - quinta, 1 setembro 2011, 12:08
 
Diante do contexto administrativo do nosso país, pode ser detectados casos de gestão na qual não é tratado de acordo com os princípios da Administração Pública assegurado na CF/88, art. 37 caput, o não cumprimento no estabelecido gera penalidade por parte de quem não segue tal norma. Haja vista destes, pode ser dada ênfase ao princípio da legalidade que tem por finalidade permitir a atuação do agente público, ou da Administração, apenas se permitida, concedida ou deferida por norma legal. Assim ao particular é dado fazer tudo quanto não estiver proibido e ao administrador somente o que estiver permitido pela lei. Logo podemos entender que de tal princípio decorre a proibição de sem que haja lei ou ato normativo que permita a Administração possa vir por manifestação unilateral de vontade, declarar, conceder, restringir direitos ou impor obrigações. Diante de fatos, faz-se valer a supremacia da Constituição Federal quando aduz que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei. Diante do exposto, é notório que a Administração Pública brasileira adota a dominação Racional/Legal, seguindo a burocracia que começa pela hierarquia funcional tendo por fim o rendimento profissional. Hoje, a Administração tem seu organograma, e, em cada nível hierárquico deste, são disciplinadas as atribuições de cada ocupante em sua função respectiva, sendo que em cada nível as pessoas devem obediência na hierarquia de cargos, com subordinação dos inferiores aos superiores, onde aquele que ordena é o superior.
Observando tal escala conclui-se que o poder de autoridade em cada nível é assegurado legalmente.
katia
Re: FORUM I
por KATIA REGINA CALIXTO BRASIL - quinta, 1 setembro 2011, 12:15
 Fabia, que exemplos voce sugeriria para seu colega Wiliams?
eu
Re: FORUM I
por FABIA SOUSA NERY - quinta, 1 setembro 2011, 12:25
 Bom, achei as considerações do colega William cabíveis, pois, partindo da realidade cultural, é perceptível a presença dos três tipos de dominação de acordo com Weber, mas é plausível considerar a dominação legal/racional como sendo a que melhor adéqua à gestão pública brasileira.
saulo 0108
Re: FORUM I
por SAULO NOGUEIRA ASCENSO - quinta, 1 setembro 2011, 15:39
 
Fórum l
Segundo as divisões de denominação feita por weber, a que mais se adéqua aqui no Brasil é a Racional/Legal. Nesta dominação a legitimação das relações d mandato e obediência se estabelecem peã crença em ordenamentos, regras, estatutos legais, formais e impessoais, onde quando se fala em obediência trata-se de regulamentos de caráter racional. Nesta dominação onde qualquer direito pode ser criado e modificado através de um estatuto sancionado corretamente, os princípios fundamentais da burocracia segundo o autor são a hierarquia funcional, a administração baseada em documentos, demanda pela aprendizagem profissional. A obediência se presta não a pessoa em virtude própria que se conhece competente para designar a quem e em que extensão se há de obedecer. Weber classifica este tipo de dominação como sendo estável, uma vez que são criadas e sancionada corretamente ou seja o poder de autoridade é legalmente assegurado.
iai galera
Re: FORUM I
por ALEX FELIPE DE JESUS SANTOS - quinta, 1 setembro 2011, 16:10
 A dominação, ou seja, a probabilidade de encontrar obediência a um determinado
mandato, pode fundar-se em diversos motivos de submissão.
Dominação legal em virtude do estatuto. Seu tipo mais puro é a dominação burocrática.
Sua idéia básica é: qualquer direito pode ser criado e modificado mediante um estatuto
sancionado corretamente quanto à forma. A associação dominante é eleita e nomeada, e ela
própria e todas as suas partes são empresas.
Dominação tradicional em virtude da crença na santidade das ordenações e dos poderes
senhoriais de há muito existentes. Seu tipo mais puro é o da dominação patriarcal. A associação
dominante é o de caráter comunitário. O tipo daquele que ordena é o “senhor”, e os que
obedecem são “súditos”, enquanto que o quadro administrativo é formado por “servidores”.
Dominação carismática Seus tipos mais puros são a
dominação do profeta, do herói guerreiro e do grande demagogo. A associação dominante é de
caráter comunitário, na comunidade ou no séquito. O tipo que manda é o líder. O tipo que
obedece é o “apóstolo”. Obedece-se exclusivamente à pessoa do líder por suas qualidades
excepcionais e não em virtude de sua posição estatuída ou de sua dignidade tradicional; e,
portanto, também somente enquanto essas qualidades lhe são atribuídas, ou seja, enquanto seu
carisma subsiste.
Com isso acredito que a gestão publica mais utilizada nos dias de hoje é a dominação legal, é o sistema pelo qual a burocracia e anda juntamente com os direitos dos dominantes eleitos.
William
Re: FORUM I
por WILLIAM TAVARES DE LIRA - quinta, 1 setembro 2011, 11:07
 
Para analisar a estrutura da gestão pública praticada em nosso país hoje, penso que escolher apenas um tipo de dominação proposta por Weber seria um equívoco, já que devido as particularidades de nossa nação, fazer uma mesclagem das três seria mais interessante. Se levarmos em consideração que no Brasil existe uma lei maior que rege a vida da população, que o grupo dominante é eleito pelo povo e o quadro administrativo é nomeado pelo o mesmo, tudo previsto por um estatuto, Poderíamos dizer que o tipo de dominção é a racional/ legal. Entretanto quando fazemos uma análise mais apurada sobre a questão, descobrimos nesse mesmo Brasil, oficialmente com características de dominação legal/racional, exemplos de dominação tradicional: predominâcia de dominação patriarcal, quadro administrativo composto por servidores, os quais normalmente fazem parte da família do senhor, sendo inteiramente dependente, não existindo nenhuma garantia contra o seu arbítrio. Com essas características o Brasil se coloca como um país de dominação tradicional. Por último quem não se lembra nas eleições na qual luiz Inácio lula da Silva foi eleito. Era o salvador da pátria, aquele líder que muitos acreditavam ter dons sobrenaturais. Era o heroi que viria para acabar com o sofrimento e mazelas daquele que viviam excluidos nos rincões dessa imensa nação. É ou não é uma outra dimensão que poderíamos caracterizá-la como dominação carimática?. Minha opinião é essa, vivemos num país que pelas leis vigentes poderia muito bem ser caracterizado como um território de domonação racional/legal. Contudo, percebemos também que os outros dois tipos de dominação também fazem parte da vida do povo brasileiro; é só fazermos uma análise mais cuidadosa que encontraremos exemplo factuais de dominação tradicional e carísmática na estrutura da gestão pública brasileira.
katia
Re: FORUM I
por KATIA REGINA CALIXTO BRASIL - quinta, 1 setembro 2011, 12:15
 O que voce achou da resposta da Fabia e que exemplos voce diria para ela?
em busca dos sonhos!!!
Re: FORUM I
por KARLA VALERIA PEREIRA GAMA - domingo, 4 setembro 2011, 16:32
 Achei a resposta de Fábia louvável, pois foi ampla e específica ao mesmo tempo, pois abrangeu todo os conceito do que é o princípio da legalidade e o prquê que a gestão pública adotada em nosso país é a racional/legal de modo a não deixar margem de dúvida quanto ao entendimento desta teoria e do princípio assegurado no caput no artigo 37 da Constituição 1988. Só faltou para completar a sua resposta exemplos da gestão racional/legal em conjunto com princípio genérico, então cito aqui alguns destes: o processo de licitação para que os orgãos da administração possam adquirir materiais e bens, a ação judicial já que quem tem o poder de sancionar é o Estado representado pelo juiz e sua ação deve ser em conformidade com a lei para garantir o devido processo legal, a prestação de contas, o processo legislativo.
Imagem de WELLINGTON SILVA LIMA
Re: FORUM I
por WELLINGTON SILVA LIMA - sexta, 2 setembro 2011, 13:05
 Muito bom William, no entanto sabemos que uma predomina, apesar de termos exemplos dos 3 tipos.
eu
Re: FORUM I
por FABIA SOUSA NERY - quinta, 1 setembro 2011, 12:08
 
Diante do contexto administrativo do nosso país, pode ser detectados casos de gestão na qual não é tratado de acordo com os princípios da Administração Pública assegurado na CF/88, art. 37 caput, o não cumprimento no estabelecido gera penalidade por parte de quem não segue tal norma. Haja vista destes, pode ser dada ênfase ao princípio da legalidade que tem por finalidade permitir a atuação do agente público, ou da Administração, apenas se permitida, concedida ou deferida por norma legal. Assim ao particular é dado fazer tudo quanto não estiver proibido e ao administrador somente o que estiver permitido pela lei. Logo podemos entender que de tal princípio decorre a proibição de sem que haja lei ou ato normativo que permita a Administração possa vir por manifestação unilateral de vontade, declarar, conceder, restringir direitos ou impor obrigações. Diante de fatos, faz-se valer a supremacia da Constituição Federal quando aduz que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei. Diante do exposto, é notório que a Administração Pública brasileira adota a dominação Racional/Legal, seguindo a burocracia que começa pela hierarquia funcional tendo por fim o rendimento profissional. Hoje, a Administração tem seu organograma, e, em cada nível hierárquico deste, são disciplinadas as atribuições de cada ocupante em sua função respectiva, sendo que em cada nível as pessoas devem obediência na hierarquia de cargos, com subordinação dos inferiores aos superiores, onde aquele que ordena é o superior.
Observando tal escala conclui-se que o poder de autoridade em cada nível é assegurado legalmente.
katia
Re: FORUM I
por KATIA REGINA CALIXTO BRASIL - quinta, 1 setembro 2011, 12:15
 Fabia, que exemplos voce sugeriria para seu colega Wiliams?
eu
Re: FORUM I
por FABIA SOUSA NERY - quinta, 1 setembro 2011, 12:25
 Bom, achei as considerações do colega William cabíveis, pois, partindo da realidade cultural, é perceptível a presença dos três tipos de dominação de acordo com Weber, mas é plausível considerar a dominação legal/racional como sendo a que melhor adéqua à gestão pública brasileira.
saulo 0108
Re: FORUM I
por SAULO NOGUEIRA ASCENSO - quinta, 1 setembro 2011, 15:39
 
Fórum l
Segundo as divisões de denominação feita por weber, a que mais se adéqua aqui no Brasil é a Racional/Legal. Nesta dominação a legitimação das relações d mandato e obediência se estabelecem peã crença em ordenamentos, regras, estatutos legais, formais e impessoais, onde quando se fala em obediência trata-se de regulamentos de caráter racional. Nesta dominação onde qualquer direito pode ser criado e modificado através de um estatuto sancionado corretamente, os princípios fundamentais da burocracia segundo o autor são a hierarquia funcional, a administração baseada em documentos, demanda pela aprendizagem profissional. A obediência se presta não a pessoa em virtude própria que se conhece competente para designar a quem e em que extensão se há de obedecer. Weber classifica este tipo de dominação como sendo estável, uma vez que são criadas e sancionada corretamente ou seja o poder de autoridade é legalmente assegurado.
iai galera
Re: FORUM I
por ALEX FELIPE DE JESUS SANTOS - quinta, 1 setembro 2011, 16:10
 A dominação, ou seja, a probabilidade de encontrar obediência a um determinado
mandato, pode fundar-se em diversos motivos de submissão.
Dominação legal em virtude do estatuto. Seu tipo mais puro é a dominação burocrática.
Sua idéia básica é: qualquer direito pode ser criado e modificado mediante um estatuto
sancionado corretamente quanto à forma. A associação dominante é eleita e nomeada, e ela
própria e todas as suas partes são empresas.
Dominação tradicional em virtude da crença na santidade das ordenações e dos poderes
senhoriais de há muito existentes. Seu tipo mais puro é o da dominação patriarcal. A associação
dominante é o de caráter comunitário. O tipo daquele que ordena é o “senhor”, e os que
obedecem são “súditos”, enquanto que o quadro administrativo é formado por “servidores”.
Dominação carismática Seus tipos mais puros são a
dominação do profeta, do herói guerreiro e do grande demagogo. A associação dominante é de
caráter comunitário, na comunidade ou no séquito. O tipo que manda é o líder. O tipo que
obedece é o “apóstolo”. Obedece-se exclusivamente à pessoa do líder por suas qualidades
excepcionais e não em virtude de sua posição estatuída ou de sua dignidade tradicional; e,
portanto, também somente enquanto essas qualidades lhe são atribuídas, ou seja, enquanto seu
carisma subsiste.
Com isso acredito que a gestão publica mais utilizada nos dias de hoje é a dominação legal, é o sistema pelo qual a burocracia e anda juntamente com os direitos dos dominantes eleitos.

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